LEI N.º 16.745, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VIGILANTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Vigilante.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.    

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE