LEI N.º 16.695, DE 11.12.18 (D.O. 14.12.18)

 

 

FICA DENOMINADA PAULO AIRTON ALBUQUERQUE A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Paulo Airton Albuquerque a Areninha no Município de Massapê, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.

Dep. José Albuquerque

PRESIDENTE

 

 

 

Iniciativa: Deputado JOSÉ ALBUQUERQUE