LEI N.º 16.689, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)

 

 

DENOMINA FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ O TRECHO DA CE-269, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA À DIVISA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Francisco Nogueira de Queiroz o trecho da CE-269, que liga a sede do Município de Potiretama à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO