LEI N.º 16.688, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)

 

 

INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o mês  Junho Vermelho com o objetivo de motivar as pessoas para a  doação de sangue.

Art. 2º O Junho Vermelho passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA