LEI N.º 16.686, DE 07.12.18 (D.O. 12.12.18)

 

 

FICA DENOMINADA ELPÍDIO ALVES DE OLIVEIRA A RODOVIA CE-278, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ERERÊ À DIVISA DO CE/RN.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Elpídio Alves de Oliveira a Rodovia CE-278, que liga o Município de Ererê à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADOS JOSÉ ALBUQUERQUE e ANTÔNIO GRANJA