LEI N.º 16.657, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CARIRI MOTO FEST, NO MUNICÍPIO DO CRATO.  

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Cariri Moto Fest, evento que se realiza no mês de março, no Parque de Eventos Pedro Felício Cavalcante, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA