LEI N.º 16.632, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DA TAÍBA, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata de São Pedro, realizada, anualmente, no mês de junho, no Distrito da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE