LEI N.º 16.618, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, em alusão ao Dia Internacional de Combate às Drogas e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA