LEI N.º 16.614, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS  ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA – FEMAC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Federação das Associações Comunitárias do Município de Ubajara - Femac, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.302.948/0001-27, com sede e foro no Município de Ubajara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE