LEI N.º 16.600, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

 

 

ALTERA A LEI Nº 14.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º-A, da Lei nº 14.273, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A …

Parágrafo único. Os Diretores das EEEPs já aprovados em processos seletivos anteriores poderão ser considerados aptos a compor novo banco de gestores, desde que obtenham certificação, na forma e prazo de validade a ser regulamentado em decreto.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa:  PODER EXECUTIVO