LEI N.º 16.597, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)

 

 

FICA DENOMINADA CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE  BATURITÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Clemente Olintho Távora Arruda a Escola Estadual de Educação de Educação Profissional no Município de Baturité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE