LEI N.º 16.589, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Produtor Rural no Município de Palhano.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR