LEI N.º 16.585, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)

 

 

DENOMINA ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS A RODOVIA CE-173, NO TRECHO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-240 (RIACHÃO/MIRAÍMA) E O ENTRONCAMENTO DA CE 252/362 (TAPERUABA/SOBRAL/CE).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Rodovia CE-173, no trecho entre o entrocamento da CE-240 (Riachão/Miraíma) e o entrocamento da CE-252/362 (Taperuaba/Sobral/CE).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE