LEI N.º 16.582, DE 28.06.18 (D.O. 29.06.18)

 

 

DENOMINA EDUARDO DOURADO DA FONTE A PASSAGEM INFERIOR DE VEÍCULO LEVE SOB TRILHOS - VLT, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA BORGES DE MELO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Eduardo Dourado da Fonte a Passagem Inferior de Veículo Leve sob Trilhos - VLT, no cruzamento com a Avenida Borges de Melo, localizada no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNOO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO