LEI N.º 16.581, DE 28.06.18 (D.O. 28.06.18)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBGRUPO NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Subgrupo PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no Grupo Ocupacional ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, do Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Secretaria da Cultura, observado, quanto à respectiva disciplina funcional, o disposto na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
§ 1º Ficam criados, na forma do anexo II desta Lei, 8 (oito) cargos de provimento efetivo, na Carreira Proteção e Conservação, Subgrupo Proteção e Conservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º Para provimento dos cargos de que trata o § 1º deste artigo, será exigida formação específica de acordo com as respectivas áreas de concentração, submetendo-se seu titular à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e ao cumprimento das atribuições descritas no anexo III desta Lei.
§ 3º a carreira dos cargos criados na forma deste artigo observará o escalonamento definido no anexo V desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, na forma do anexo VI desta Lei, 94 (noventa e quatro) cargos de provimento efetivo no Quadro I, do Poder Executivo Estadual, do Grupo Ocupacional ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, categoria funcional ATIVIDADES PROFISSIONAIS, para lotação na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, observado o disposto na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
§ 1º Para o provimento dos cargos aos quais se refere este artigo, poderá ser exigida formação específica de acordo com as respectivas áreas de concentração, submetendo-se seu titular à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º A carreira dos cargos criados na forma deste artigo observará a escalonamento definida na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
§ 3º As descrições dos cargos ora criados são os relacionados conforme anexo IV desta Lei.
Art. 3º Fica extinto, no Quadro I do Poder Executivo Estadual, o cargo/função de CONSERVADOR/RESTAURADOR, da carreira CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO, a que se refere o art. 5º da Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994.
Art. 4° Fica redenominado para ANALISTA DE CULTURA o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS, integrante da carreira ASSUNTOS CULTURAIS, do quadro de pessoal da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 5° Os cargos criados e redenominados nesta Lei serão regidos pela Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e providos mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que dispuser o edital do concurso.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura, que serão suplementadas caso insuficientes.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
GRUPO OCUPACIO NAL |
SUBGRUPO |
CATEGO RIA FUNCIO NAL |
CARREIRA
|
CARGO |
CLASSE |
REFERÊN CIAS
|
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO |
Atividades de Nível Superior |
Proteção e Conservação do Patrimônio Cultural |
Atividades Profissionais |
Proteção e Conservação |
Analista de Patrimônio Cultural |
I
II
III
|
1 a 18 |
Curso Superior completo em Arquitetura (bacharelado) ou em Engenharia Civil (bacharelado) ou em Conservação e Restauro (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º DA LEI N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018
QUADRO COM O QUANTITATIVO DE CARGOS DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
QUANTIDADE |
ANALISTA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
|
ENGENHARIA CIVIL |
02
|
ARQUITETURA |
02 |
|
CONSERVAÇÃO/RESTAURAÇÃO |
04 |
|
TOTAL |
08 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 1º DA LEI N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CARREIRA: CONSERVAÇÃO E PATRIMÔNIO
1 CARGO: ANALISTA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
1.1 REQUISITOS:
Curso Superior completo em Arquitetura (bacharelado) ou em Engenharia Civil (bacharelado) ou em Conservação e Restauro (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVO DO CARGO:
· Contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria da Cultura e seus equipamentos culturais, desenvolvendo e implementando programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços, visando subsidiar as áreas fins no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
– ARQUITETURA
Planejar, coordenar, avaliar e executar políticas, programas e atividades referentes ao patrimônio material cultural do Ceará e da Secult; acompanhar obras de restauro e políticas de inventário e tombamento; assessorar na elaboração de instrução de tombamento e conservação dos equipamentos culturais; prestar assessoria na fiscalização, controle e gerenciamento técnico de arquitetura e urbanismo relativos ao patrimônio histórico e cultural; fiscalizar obras e realizar estudos de inventário e tombamento e desenvolver metodologias e técnicas de preservação do patrimônio arquitetônico.
– CONSERVAÇÃO E RESTAURO
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas e atividades referentes à política de restauro e conservação do patrimônio artístico e cultural, tais como: pintura, escultura, metal, mobiliário e têxtil; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; acompanhar processos de restauração e tombamento da Secult e de seus equipamentos; pensar políticas de formação no âmbito de sua área de atuação.
– ENGENHARIA CIVIL
Planejar, coordenar, avaliar e executar políticas, programas e atividades referentes ao patrimônio histórico e cultural; fornecer orientação técnica em obras do patrimônio histórico-cultural; acompanhar obras de reforma e restauro dos equipamentos culturais; assessorar a Secretaria da Cultura na execução das diretrizes e instruções no âmbito do patrimônio histórico e cultural; assessorar na boa conservação de equipamentos culturais e edificações da Secult.
1.7 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
– ARQUITETURA
– CONSERVAÇÃO E RESTAURO
· Assessorar no planejamento, formulação e gestão das políticas relativas ao patrimônio histórico e cultural;
· Realizar a conservação e restauro do patrimônio histórico e cultural;
· Recolher objetos históricos encontrados em áreas de escavações e fazer a restauração dessas peças;
· Acompanhar o armazenamento de uma obra e detectar as técnicas que serão usadas para sua preservação;
· Prestar assessoria sobre preservação e restauração de bens culturais;
· Fazer os desenhos e as maquetes das edificações com base no diagnóstico dos objetos a serem restaurados;
· Analisar as condições físicas para restaurar obras, documentos e livros. Empregar técnicas para seu reparo.
– ENGENHARIA CIVIL
ANEXO IV, A QUE SE
REFERE O §3º DO ART. 2º DA LEI N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018
DESCRIÇÃO DOS
CARGOS
I – CARREIRA: ASSUNTOS CULTURAIS
1 CARGO: ANALISTA DE CULTURA
1.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, nas
respectivas áreas de concentração, desde que reconhecidos de conformidade com a
legislação vigente.
1.2 OBJETIVO DO CARGO:
Formular, planejar,
coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas em políticas
públicas e gestão cultural; Planejar e
organizar eventos e projetos; Elaborar projetos
voltados para a promoção e desenvolvimento de ações culturais; Elaborar,
executar, fiscalizar e avaliar editais e outros programas e projetos culturais;
Propor, executar e acompanhar a gestão
dos equipamentos e instituições culturais; Assessorar a Secretaria da Cultura
na execução e acompanhamento das metas do Plano Estadual de Cultura; Colaborar
com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual de Cultura; Propor,
executar e acompanhar planos e sistemas municipais, programas e projetos com o
Ministério da Cultura e demais instituições públicas. Desenvolver de políticas
de acesso, formação, fruição, preservação e produção de bens e serviços
culturais; Elaborar indicadores e promover estudos, análises e processos
avaliativos em cultura.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Assessorar na criação, implantação e desenvolvimento de políticas
culturais;
·
Promover estudos e análises, elaborar, executar, acompanhar e
avaliar os programas e projetos na área cultural, de acordo com as diretrizes
estabelecidas;
·
Colaborar para a promoção do acesso e democratização de bens e
serviços culturais e o desenvolvimento cultura;
·
Criar, estruturar, organizar e acompanhar programas e projetos
artísticos culturais;
·
Promover, organizar e supervisionar atividades culturais,
desenvolvendo métodos que proporcionem o alcance dos resultados com eficiência
e redução de custos operacionais;
·
Assessorar na gestão das instituições e equipamentos culturais;
·
Realizar curadoria nas diversas linguagens artísticas e programas
culturais;
·
Representar
o órgão no qual atua, por deleção, em assuntos ligados a sua competência;
·
Organizar
intercâmbio de informações e atualizar conhecimentos técnicos específicos,
articulando órgãos ou instituições, para tornar possível a troca de
experiências e informações;
·
Analisar
indicadores de desempenho e resultados qualitativos e quantitativos da área de
cultura.;
·
Manter
e preservar sob guarda a documentação e os equipamentos especializados;
·
Redigir
propostas, relatórios, planos de trabalho (conceito, metodologia, procedimentos)
da área de cultura;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
II – CARREIRA: ANTROPOLOGIA
1 CARGO: ANTROPÓLOGO
1.1 REQUISITOS: Curso Superior
completo em Ciências Sociais ou História (bacharelado), desde que reconhecido de
conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Realizar estudos culturais e
pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar da elaboração,
implementação e avaliação de políticas e programas públicos; Planejar e executar
políticas e programas no âmbito do patrimônio material e imaterial, culturas
tradicionais e fenômenos da sociedade contemporânea; Pesquisar e analisar
os processos sociais e das formas de organização e estruturação da vida social
e cultural do homem; Gerir patrimônio histórico, arqueológico e cultural;
Analisar as instituições públicas e privadas em suas distintas singularidades
históricas e culturais.
1.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Realizar
pesquisa sobre processos sociais e culturais do
homem no que se refere a vida econômica, cultural e social, consultando fontes
históricas e os restos materiais de civilizações passadas, como utensílios,
armas ferramentas e construções, aproveitando as descobertas realizadas por
pesquisadores em outras áreas e consultando a bibliografia existente, para
definir os processos de transformação da sociedade humana no decorrer dos
tempos;
·
Estudar
e analisar dados de culturas passadas, aplicando seus conhecimentos sobre a
evolução cultural, social e econômica da raça humana, oferecendo subsídios para
a resolução de problemas apresentados pelo desenvolvimento atual das populações
primitivas;
·
Planejar,
organizar e realizar escavações em áreas arqueológicas, utilizando material e
ferramentas apropriadas, para descobrir restos do passado da raça humana;
·
Realizar
estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; definir metodologias de
pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar estudos etnográficos;
investigar instituições políticas; realizar estudos socioeconômicos; levantar
informações documentais e orais; sistematizar dados primários e secundários;
elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar condições de vida da
população; pesquisar segmentos sociais; estudar identidade de grupos
sociais; identificar perfil socioeconômico de usuários de programas públicos;
participar na definição de estratégia de campanhas políticas; investigar
atitudes, valores e motivações de grupos sociais; realizar pesquisas de opinião
pública; analisar processos de mudança político-social; realizar análise
institucional e pesquisa comportamental, participar de estudos etnoambientais e estudos demográficos; estudar processos
migratórios; analisar processos;
·
Realizar análises de solicitações de proteção e do desenvolvimento
de ações de salvaguarda;
·
Gerir
patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração de diretrizes de
preservação do patrimônio cultural material e
imaterial; subsidiar a formulação de leis de preservação; etnografar manifestações culturais materiais e imateriais;
inventariar patrimônio cultural; organizar uso e acesso a bens culturais;
avaliar projetos de pesquisa relativo ao patrimônio cultural; promover a
participação da comunidade para preservação do patrimônio histórico e cultural;
realizar educação para a preservação do patrimônio histórico e cultural;
promover a participação das comunidades;
·
Participar
da elaboração e implementação de políticas e programas públicos; estudar
processos de formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer
métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar
vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas;
apontar ações corretivas;
·
Organizar
informações culturais e políticas; estruturar sistemas de informações; levantar
fontes de informação; identificar as informações existentes; classificar dados
coletados; disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o
patrimônio;
·
Avaliar
políticas e programas públicos; identificar demandas coletivas; elaborar
diretrizes; definir estratégias de implementação dos programas; identificar
atores envolvidos nos programas públicos; estabelecer objetos e metas; definir
cronograma de implementação; monitorar programas públicos; elaborar plano de
ações; capacitar agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de
políticas públicas;
·
Orientar
servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão
ser desenvolvidas.
III – CARREIRA: ARQUIVO E PESQUISA
1 CARGO: ARQUIVOLOGISTA
1.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia
(bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade
com a legislação vigente
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar,
coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de
conservação e arquivologia; Organizar, analisar e selecionar documentos
de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, escolhendo-os
por assuntos, a tando um tratamento técnico
sistematizado, arquivando-os de forma adequada para facilitar a consulta e
evitar a sua deterioração.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Selecionar
documentos oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes,
avaliando sua importância e valor histórico, para decisões sobre o tipo de
arquivamento adequado a cada documento;
·
Estudar
sistemas de classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os
e padronizando-os por campos, classes, tipos, grupos, locais, instituições,
organizações, para estruturar de maneira satisfatória, os sistemas de
armazenamento e busca de informações;
·
Colaborar com as ações de patrimônio e conservação;
·
Preparar
índices bibliográficos, catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações
de assuntos, através das referências cruzadas ou da própria estrutura do
sistema de classificação, para recuperar, com rapidez as informações contidas
nos documentos;
·
Redigir
resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua
utilização como fonte de informações;
·
Atender
aos pesquisadores e outras pessoas que procurem informações, colocando à sua
disposição os documentos classificados e outras fontes, orientando-os sobre a
correta utilização, para facilitar-lhes os trabalhos;
·
Divulgar
os documentos arquivados, permitindo informações com outros de documentação,
para ampliar o número de consulentes;
·
Dirigir
o trabalho de localização de material extraviado, promovendo contatos com os
consulentes, para recuperar os documentos desaparecidos;
·
Zelar
pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a
manutenção dos elementos que compõem o arquivo, para salvaguardar aqueles mais
solicitados, os que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande
valor, para conservá-los dentro dos padrões de estética e segurança;
·
Restaurar
o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e
conhecimento específicos, para devolver-lhe as condições originais;
·
Orientar
servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que
deverão ser desenvolvidas;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
2 CARGO: HISTORIADOR
2.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em História
(bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido de conformidade com
a legislação vigente.
2.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar,
coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de
conservação, patrimônio e salvaguarda; Coordenar, desenvolver e orientar
estudos e análises relativamente aos feitos realizados pelo homem nos tempos
passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de
informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou
aspectos da vida e da atuação do ser humano.
2.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Atuar na formulação e implementação de políticas de patrimônio e conservação;
·
Criticar
e classificar os documentos, segundo a época e o lugar, utilizando técnicas e
instrumentos específicos, para comprovar sua autenticidade e significado
histórico;
·
Estabelecer
relações de causa e efeito dos acontecimentos, aplicando seus conhecimentos
sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, para conhecer um
ou vários períodos ou aspectos da vida humana;
·
Executar
trabalhos, consultando as diversas fontes de informações sobre a época a ser
estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas
e estudando as obras de outros historiadores, para obter informações
necessárias à sua elaboração;
·
Colher
e selecionar as informações obtidas, estudando-as detalhadamente, realizando
levantamentos e consultando fontes de pesquisa, para determinar sua
autenticidade, significação e valor histórico;
·
Investigar
os acontecimentos passados e presentes, fazendo um estudo crítico das
informações obtidas, redigindo memórias cronológicas sobre os diversos aspectos
da atividade humana, para definir os processos de sua transformação;
·
Narrar
fatos passados e atuais e estabelecer possibilidades futuras, baseando-se em
estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação
pessoal;
·
Transcrever
textos históricos de interesse geral, analisando sua qualidade, para selecionar
aqueles que devem ser publicados e postos à disposição de consulentes
interessados;
·
Atender
e orientar historiadores e pessoas interessadas, indicando-lhes fontes de
informações, para facilitar a consulta de documentos históricos;
·
Participar
da elaboração de Planos, Programa e Projetos, opinando sobre assuntos da sua
área de atuação, para assegurar o alcance dos objetivos e metas propostos;
·
Orientar
servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que devem ser observadas
quanto ao arquivamento de documentos, organização de fichários, inventários,
catálogos e índices, utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a
eficiência do serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;
·
Elaborar
relatórios de atividades e outros documentos indispensáveis à efetivação de
tarefas, com base nos resultados registrados, para assegurar o cumprimento das
metas estabelecidas;
·
Organizar
congressos, seminários, concursos e exposições, na sua área de atuação,
apoiando-se em organismos da comunidade, para divulgar e ampliar o campo do
conhecimento histórico;
·
Zelar
pela conservação de todo o acervo histórico, dando orientação técnica às
pessoas que executam tal tarefa, para assegurar a conservação e ter viva a
história da humanidade através dos tempos;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
IV – CARREIRA: BIBLIOTECONOMIA
1 CARGO: BIBLIOTECÁRIO
1.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em
Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a
legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar,
coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de
livro, leitura e literatura. Planejar, implantar, organizar,
dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação
do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral
e específico e alocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em
centros de documentação.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Atuar na elaboração e desenvolvimento de políticas na área de
livro e leitura, contribuir com o desenvolvimento do Sistema Estadual de
Bibliotecas;
·
Implantar
e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, classificando, registrando,
identificando e atualizando o acervo bibliográfico;
·
Planejar
e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual,
consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores e efetuando a
compra, permuta e doação de documentos, para atualizar acervo da biblioteca;
·
Realizar
os serviços de classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros,
mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografias, referências,
utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar recuperar informações
e colocá-las à disposição dos usuários;
·
Organizar
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de
informações;
·
Registrar
a movimentação de livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de
permuta, mantendo o serviço atualizado;
·
Promover
a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades
da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente
através dos veículos de comunicação;
·
Compilar
bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas utilizando
processos manuais ou mecanizados para efetuar levantamento da literatura
existente;
·
Orientar
o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-los na realização
de pesquisas e consultas;
·
Elaborar
resumos, sinopse, sumários, índices, glossários, cabeçalhos, vocabulários,
determinando palavras chaves e analisando os termos mais relevantes, para
facilitar a indexação e controle da terminologia específica;
·
Organizar
o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,
centros de documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras bibliotecas, para
tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;
·
Atender,
registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras
solicitações de documentos;
·
Pesquisar
e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros quando solicitado,
para facilitar a execução de determinados trabalhos;
·
Supervisionar
os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para
assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos
executadores dessas tarefas;
·
Organizar
serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de
processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;
·
Executar
outras tarefas correlatadas.
V – CARREIRA: MUSEOLOGIA
1 CARGO: MUSEÓLOGO
1.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Museologia
(bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido, de conformidade com
a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar,
coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de
conservação, patrimônio e museologia. Organizar, ampliar e conservar coleções
de objetos artísticos, culturais, históricos e outras peças de igual valor e
interesse público, catalogando-as e classificando-as através de métodos e
técnicas específicas, a fim de agilizar e auxiliar as consultas a serem
realizadas, divulgando e incrementando a real importância do patrimônio
cultural e histórico para a população.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Planejar,
organizar e efetuar a aquisição de obras de arte e outros objetos de valor,
aplicando e analisando métodos que tenham por fim complementar e enriquecer o
acervo cultural e histórico do museu;
·
Catalogar,
classificar e organizar peças e obras, utilizando e compatibilizando fichas e
índices, com a especificação própria de cada peça para facilitar o atendimento
ao público e possibilitar o controle do acervo existente;
·
Planejar,
organizar e dinamizar o acesso do público às obras expostas, fazendo cumprir as
normas adotadas, relativas ao procedimento correto aplicável às peças
apreciadas e pesquisadas;
·
Organizar,
realizar e acompanhar exposições educativas, culturais e científicas,
divulgando coleções, livros e revistas de grande valor, para o desenvolvimento
e aprimoramento sociocultural do público;
·
Manter
intercâmbio com outros museus e entidades, a fim de adquirir novas experiências
no tocante às técnicas e métodos modernos de preservação, bem como trocar,
alugar e emprestar peças,
para
renovar e ampliar o acervo;
·
Orientar,
agilizar e facilitar o acesso dos usuários às peças e obras não expostas,
objetivando enriquecer os estudos e trabalhos de pesquisa;
·
Planejar,
analisar, organizar e realizar estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de
organização e reposição do acervo, através de publicações atualizadas, a fim de
adquirir maior produtividade nas desenvolvidas;
·
Implantar,
acompanhar e supervisionar as atividades de conservação e restauração das peças
do acervo, determinando o tipo de temperatura ambiental ideal e a maneira
correta do uso de substâncias químicas, visando a preservar e resguardar de
danos as obras, coleções e objetos de arte;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
VI – CARREIRA: SOCIOLOGIA
1 CARGO: SOCIÓLOGO
1.1 REQUISITOS:
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Sociologia
(bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais
(bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Planejar, coordenar, desenvolver e analisar planos e projetos de pesquisa sobre
as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e de instituições
comunitárias, efetuando levantamentos sistemáticos, utilizando-se de recursos
diversos, para fornecer os subsídios necessários a realização de diagnósticos
gerais e a análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Elaborar
metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde,
habitação, educação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos
experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou
aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;
·
Colaborar com as ações de salvaguarda e registro do patrimônio
imaterial;
·
Participar
de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos,
realizando levantamentos de dados primários e secundários e a análise do
relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos
para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação,
trabalho, comunicações, promoção social e outras;
·
Efetuar
análise e estudo da dinâmica social das instituições estaduais voltadas para o
bem-estar da comunidade, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem
eventuais inadequações e deficiências para racionalizar a organização e o
funcionamento dessas instituições;
e
desenvolver estudos e pesquisas sobre condições socioeconômicas que resultem em
diagnósticos gerais ou em análise de problemas específicos;
·
Definir
os objetivos da pesquisa, as justificativas para a sua realização conceituando
e operacionalizando temas relacionados ao assunto para facilitar a coleta de
dados;
·
Delimitar
o universo e a amostra, formulando hipóteses, selecionando as técnicas que
serão utilizadas, elaborando o instrumento de coleta de dados, determinando os
recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento de cada fase da
pesquisa, para assegurar a eficiência do trabalho;
·
Supervisionar
o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para
assegurar sua validade;
·
Coordenar
e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando
quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados;
·
Analisar
os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de
conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo;
·
Prestar
assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza
socioeconômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar
a tomada de decisões em processos de Planejamento e organização;
·
Executar
outras tarefas correlatas.
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O §3º
DO ART. 2º DA LEI N°16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018 DESCRIÇÃO DOS CARGOS(Nova redação dada pela Lei n.º 16.608, de 18.07.18)
I – CARREIRA: ASSUNTOS
CULTURAIS
1 CARGO: ANALISTA DE CULTURA
1.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior, nas respectivas áreas de concentração, desde que reconhecidos
de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVO DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e
avaliar políticas e programas em políticas públicas e gestão cultural; planejar
e organizar eventos e projetos; elaborar projetos voltados para a promoção e
desenvolvimento de ações culturais; elaborar, executar, fiscalizar e avaliar
editais e outros programas e projetos culturais; propor, executar e acompanhar
a gestão dos equipamentos e instituições culturais; assessorar a Secretaria da
Cultura na execução e acompanhamento das metas do Plano Estadual de Cultura;
colaborar com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual de Cultura;
propor, executar e acompanhar planos e sistemas municipais, programas e
projetos com o Ministério da Cultura e demais instituições públicas.
desenvolver políticas de acesso, formação, fruição, preservação e produção de
bens e serviços culturais; elaborar indicadores e promover estudos, análises e
processos avaliativos em cultura.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assessorar na criação,
implantação e desenvolvimento de políticas culturais;
• Promover estudos e análises,
elaborar, executar, acompanhar e avaliar os programas e projetos na área
cultural, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
• Colaborar para a promoção do
acesso e democratização de bens e serviços culturais e o desenvolvimento
cultural;
• Criar, estruturar, organizar
e acompanhar programas e projetos artísticos culturais;
• Promover, organizar e
supervisionar atividades culturais, desenvolvendo métodos que proporcionem o
alcance dos resultados com eficiência e redução de custos operacionais;
• Assessorar na gestão das
instituições e equipamentos culturais;
• Realizar curadoria nas
diversas linguagens artísticas e programas culturais;
• Representar o órgão no qual
atua, por delegação, em assuntos ligados a sua competência;
• Organizar intercâmbio de
informações e atualizar conhecimentos técnicos específicos, articulando órgãos
ou instituições, para tornar possível a troca de experiências e informações;
• Analisar indicadores de
desempenho e resultados qualitativos e quantitativos da área de cultura;
• Manter e preservar sob guarda
a documentação e os equipamentos especializados;
• Redigir propostas,
relatórios, planos de trabalho (conceito, metodologia, procedimentos) da área
de cultura;
• Executar outras tarefas correlatas.
II – CARREIRA: ANTROPOLOGIA
1 CARGO: ANTROPÓLOGO
1.1 REQUISITOS: Curso Superior
em Antropologia (bacharelado) ou em Ciências Sociais (bacharelado) com ênfase
ou habilitação em Antropologia, desde que reconhecido de conformidade com a
legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Realizar estudos culturais e
pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
planejar e executar políticas e programas no âmbito do patrimônio material e
imaterial, culturas tradicionais e fenômenos da sociedade contemporânea;
pesquisar e analisar os
processos sociais e das formas de organização e estruturação da vida social e
cultural do homem; gerir patrimônio histórico e cultural; analisar as instituições
públicas e privadas em suas distintas singularidades históricas e culturais.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Realizar pesquisa sobre
processos sociais e culturais do homem no que se refere a vida econômica,
cultural e social, consultando fontes históricas e os restos materiais de
civilizações passadas, como utensílios, armas ferramentas e construções,
aproveitando as descobertas realizadas por pesquisadores em outras áreas e
consultando a bibliografia existente, para definir os processos de transformação
da sociedade humana no decorrer dos tempos;
• Estudar e analisar dados de
culturas passadas, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural,
social e econômica da raça humana, oferecendo subsídios para a resolução de
problemas apresentados pelo desenvolvimento atual das populações primitivas;
• Realizar estudos e pesquisas
sociais, econômicas e políticas; definir metodologias de pesquisa; estudar
organizações sociais; elaborar estudos etnográficos; investigar instituições
políticas; realizar estudos socioeconômicos; levantar informações documentais e
orais; sistematizar dados primários e secundários; elaborar instrumentos de
coleta de dados; caracterizar condições de vida da população; pesquisar
segmentos sociais; estudar identidade de grupos sociais; identificar perfil
socioeconômico de usuários de programas públicos; participar na definição de
estratégia de campanhas políticas; investigar atitudes, valores e motivações de
grupos sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de
mudança político-social; realizar análise institucional e pesquisa
comportamental, participar de estudos etnoambientais
e estudos demográficos; estudar processos migratórios; analisar processos;
• Realizar análises de
solicitações de proteção e do desenvolvimento de ações de salvaguarda;
• Gerir patrimônio histórico e
cultural; participar da elaboração de diretrizes de preservação do patrimônio
cultural material e imaterial; subsidiar a formulação de leis de preservação; etnografar manifestações culturais materiais e imateriais;
inventariar patrimônio cultural; organizar uso e acesso a bens culturais;
avaliar projetos de pesquisa relativo ao patrimônio cultural; promover a
participação da comunidade para preservação do patrimônio histórico e cultural;
realizar educação para a preservação do patrimônio histórico e cultural;
promover a participação das comunidades;
• Participar da elaboração e
implementação de políticas e programas públicos; estudar processos de
formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer métodos de
avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar vulnerabilidades dos
programas; analisar resultados e impactos das políticas; apontar ações
corretivas;
• Organizar informações
culturais e políticas; estruturar sistemas de informações; levantar fontes de
informação; identificar as informações existentes; classificar dados coletados;
disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o patrimônio;
• Avaliar políticas e programas
públicos; identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir
estratégias de implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos
programas públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de
implementação; monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar
agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas;
• Orientar servidores da classe
anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão ser desenvolvidas.
III – CARREIRA: ARQUIVO E
PESQUISA
1 CARGO: ARQUIVOLOGISTA
1.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia
(bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade
com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar,
acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação e
arquivologia; organizar, analisar e selecionar documentos de natureza
histórica, científica, literária e de outra natureza, escolhendo-os por assuntos,
e tendo um tratamento técnico sistematizado, arquivando-os de forma adequada
para facilitar a consulta e evitar a sua deterioração.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Selecionar documentos
oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando
sua importância e valor histórico, para decisões sobre o tipo de arquivamento
adequado a cada documento;
• Estudar sistemas de
classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e
padronizando-os por campos, classes, tipos, grupos, locais, instituições,
organizações, para estruturar de maneira satisfatória, os sistemas de
armazenamento e busca de informações;
• Colaborar com as ações de
patrimônio e conservação;
• Preparar índices bibliográficos,
catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações de assuntos, através
das referências cruzadas ou da própria estrutura do sistema de classificação,
para recuperar, com rapidez as informações contidas nos documentos;
• Redigir resumos descritivos
do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua utilização como fonte
de informações;
• Atender aos pesquisadores e
outras pessoas que procurem informações, colocando à sua disposição os
documentos classificados e outras fontes, orientando-os sobre a correta
utilização, para facilitar-lhes os trabalhos;
• Divulgar os documentos
arquivados, permitindo informações com outros de documentação, para ampliar o
número de consulentes;
• Dirigir o trabalho de
localização de material extraviado, promovendo contatos com os consulentes,
para recuperar os documentos desaparecidos;
• Zelar pelos documentos sob
sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos
elementos que compõem o arquivo, para salvaguardar aqueles mais solicitados, os
que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande valor, para
conservá-los dentro dos padrões de estética e segurança;
• Restaurar o material que se
encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e conhecimento
específicos, para devolver-lhe as condições originais;
• Orientar servidores da classe
anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
• Executar outras tarefas
correlatas.
2 CARGO: HISTORIADOR
2.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de nível superior em História (bacharelado ou
licenciatura plena), desde que reconhecido de conformidade com a legislação
vigente.
2.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar,
acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação,
patrimônio e salvaguarda; coordenar, desenvolver e orientar estudos e análises
relativamente aos feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais,
pesquisando documentos históricos e outras fontes de informações, para
possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da
atuação do ser humano.
2.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Atuar na formulação e
implementação de políticas de patrimônio e conservação;
• Criticar e classificar os
documentos, segundo a época e o lugar, utilizando técnicas e instrumentos
específicos, para comprovar sua autenticidade e significado histórico;
• Estabelecer relações de causa
e efeito dos acontecimentos, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução
cultural, social e econômica da raça humana, para conhecer um ou vários
períodos ou aspectos da vida humana;
• Executar trabalhos,
consultando as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada,
pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e
estudando as obras de outros historiadores, para obter informações necessárias
à sua elaboração;
• Colher e selecionar as
informações obtidas, estudando-as detalhadamente, realizando levantamentos e
consultando fontes de pesquisa, para determinar sua autenticidade, significação
e valor histórico;
• Investigar os acontecimentos
passados e presentes, fazendo um estudo crítico das informações obtidas,
redigindo memórias cronológicas sobre os diversos aspectos da atividade humana,
para definir os processos de sua transformação;
• Narrar fatos passados e
atuais e estabelecer possibilidades futuras, baseando-se em estudos e
comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal;
• Transcrever textos históricos
de interesse geral, analisando sua qualidade, para selecionar aqueles que devem
ser publicados e postos à disposição de consulentes interessados;
• Atender e orientar
historiadores e pessoas interessadas, indicando-lhes fontes de informações,
para facilitar a consulta de documentos históricos;
• Participar da elaboração de
Planos, Programa e Projetos, opinando sobre assuntos da sua área de atuação,
para assegurar o alcance dos objetivos e metas propostos;
• Orientar servidores sobre
normas, procedimentos e técnicas que devem ser observadas quanto ao
arquivamento de documentos, organização de fichários, inventários, catálogos e
índices, utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do
serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;
• Elaborar relatórios de
atividades e outros documentos indispensáveis à efetivação de tarefas, com base
nos resultados registrados, para assegurar o cumprimento das metas
estabelecidas;
• Organizar congressos,
seminários, concursos e exposições, na sua área de atuação, apoiando-se em
organismos da comunidade, para divulgar e ampliar o campo do conhecimento
histórico;
• Zelar pela conservação de
todo o acervo histórico, dando orientação técnica às pessoas que executam tal
tarefa, para assegurar a conservação e ter viva a história da humanidade através
dos tempos;
• Executar outras tarefas
correlatas.
IV – CARREIRA: BIBLIOTECONOMIA
1 CARGO: BIBLIOTECÁRIO
1.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia
(bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar,
acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de livro,
leitura e literatura. planejar, implantar, organizar, dirigir e executar
trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo
sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e
específico e alocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros
de documentação.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Atuar na elaboração e
desenvolvimento de políticas na área de livro e leitura, contribuir com o
desenvolvimento do Sistema Estadual de Bibliotecas;
• Implantar e organizar bibliotecas,
selecionando, catalogando, classificando, registrando, identificando e
atualizando o acervo bibliográfico;
• Planejar e executar a
aquisição de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual, consultando
catálogos de editoras, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e
doação de documentos, para atualizar acervo da biblioteca;
• Realizar os serviços de
classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros, mapotecas,
publicações oficiais e seriados, bibliografias, referências, utilizando regras
e sistemas específicos, para armazenar recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
• Organizar fichários,
catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos mecanizados,
para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de informações;
• Registrar a movimentação de
livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de permuta, mantendo
o serviço atualizado;
• Promover a divulgação de
material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca,
serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos
de comunicação;
• Compilar bibliografias
brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas utilizando processos
manuais ou mecanizados para efetuar levantamento da literatura existente;
• Orientar o usuário,
fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-los na realização de
pesquisas e consultas;
• Elaborar resumos, sinopse,
sumários, índices, glossários, cabeçalhos, vocabulários, determinando palavras
chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e
controle da terminologia específica;
• Organizar o serviço de
intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de
documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras bibliotecas, para tornar
possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;
• Atender, registrar e
controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de
documentos;
• Pesquisar e fornecer
legislação, jurisprudência, doutrina e outros quando solicitado, para facilitar
a execução de determinados trabalhos;
• Supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a
conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executadores dessas tarefas;
• Organizar serviços de
reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos
químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;
• Executar outras tarefas
correlatas.
V – CARREIRA: MUSEOLOGIA
1 CARGO: MUSEÓLOGO
1.1 REQUISITOS:
Curso Superior completo em
Museologia (bacharelado ou licenciatura plena); ou curso de pós-graduação
completo (doutorado ou mestrado) em Museologia, desde que sejam reconhecidos de
conformidade com a
legislação vigente e registro
no Conselho Profissional.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Formular, planejar, coordenar,
acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação,
patrimônio e museologia; organizar, ampliar e conservar coleções de objetos
artísticos, culturais, históricos e outras peças de igual valor e interesse
público, catalogando-as e classificando-as através de métodos e técnicas
específicas, a fim de agilizar e auxiliar as consultas a serem realizadas,
divulgando e incrementando a real importância do patrimônio cultural e
histórico para a população.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Planejar, organizar e efetuar
a aquisição de obras de arte e outros objetos de valor, aplicando e analisando
métodos que tenham por fim complementar e enriquecer o acervo cultural e
histórico do museu;
• Catalogar, classificar e
organizar peças e obras, utilizando e compatibilizando fichas e índices, com a
especificação própria de cada peça para facilitar o atendimento ao público e
possibilitar o controle do acervo existente;
• Planejar, organizar e
dinamizar o acesso do público às obras expostas, fazendo cumprir as normas
adotadas, relativas ao procedimento correto aplicável às peças apreciadas e
pesquisadas;
• Organizar, realizar e
acompanhar exposições educativas, culturais e científicas, divulgando coleções,
livros e revistas de grande valor, para o desenvolvimento e aprimoramento
sociocultural do público;
• Manter intercâmbio com outros
museus e entidades, a fim de adquirir novas experiências no tocante às técnicas
e métodos modernos de preservação, bem como trocar, alugar e emprestar peças,
para renovar e ampliar o acervo;
• Orientar, agilizar e
facilitar o acesso dos usuários às peças e obras não expostas, objetivando
enriquecer os estudos e trabalhos de pesquisa;
• Planejar, analisar, organizar
e realizar estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de organização e
reposição do acervo, através de publicações atualizadas, a fim de adquirir
maior produtividade nas desenvolvidas;
• Implantar, acompanhar e
supervisionar as atividades de conservação e restauração das peças do acervo,
determinando o tipo de temperatura ambiental ideal e a maneira correta do uso
de substâncias químicas, visando a preservar e resguardar de danos as obras,
coleções e objetos de arte;
• Executar outras tarefas
correlatas.
VI – CARREIRA: SOCIOLOGIA
1 CARGO: SOCIÓLOGO
1.1 REQUISITOS:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de nível superior em Sociologia (bacharelado)
ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais (bacharelado), desde
que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.
1.2 OBJETIVOS DO CARGO:
Planejar, coordenar,
desenvolver e analisar planos e projetos de pesquisa sobre as condições
socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e de instituições
comunitárias, efetuando levantamentos sistemáticos, utilizando-se de recursos
diversos, para fornecer os subsídios necessários a realização de diagnósticos
gerais e a análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação.
1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Elaborar metodologias e
técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde, habitação,
educação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos
experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou
aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;
• Colaborar com as ações de
salvaguarda e registro do patrimônio imaterial;
• Participar de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando
levantamentos de dados primários e secundários e a análise do relacionamento
dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho,
comunicações, promoção social e outras;
• Efetuar análise e estudo da
dinâmica social das instituições estaduais voltadas para o bem-estar da
comunidade, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais
inadequações e deficiências para racionalizar a organização e o funcionamento
dessas instituições; e desenvolver estudos e pesquisas sobre condições
socioeconômicas que resultem em diagnósticos gerais ou em análise de problemas
específicos;
• Definir os objetivos da
pesquisa, as justificativas para a sua realização conceituando e operacionalizando
temas relacionados ao assunto para facilitar a coleta de dados;
• Delimitar o universo e a
amostra, formulando hipóteses, selecionando as técnicas que serão utilizadas,
elaborando o instrumento de coleta de dados, determinando os recursos humanos e
financeiros necessários ao desenvolvimento de cada fase da pesquisa, para
assegurar a eficiência do trabalho;
• Supervisionar o levantamento
de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua
validade;
• Coordenar e supervisionar o trabalho
de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas,
para permitir uma sistematização dos resultados;
• Analisar os resultados
obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de conteúdo, para
possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo;
• Prestar assessoria e
consultoria técnica em assuntos de natureza socioeconômico-cultural, elaborando
estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos
de planejamento e organização;
• Executar outras tarefas
correlatas.
ANEXO V, A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 1º DA LEI N.º 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
TABELA DE VENCIMENTOS 40 (QUARENTA) HORAS
SUBGRUPO PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
CLASSE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO BASE |
I
|
1 |
2.413,45 |
2 |
2.534,13 |
|
3 |
2.660,82 |
|
4 |
2.793,90 |
|
5 |
2.933,62 |
|
6 |
3.080,28 |
|
II |
7 |
3.234,27 |
8 |
3.395,98 |
|
9 |
3.565,80 |
|
10 |
3.744,11 |
|
11 |
3.931,25 |
|
12 |
4.127,87 |
|
III
|
13 |
4.334,28 |
14 |
4.550,99 |
|
15 |
4.778,56 |
|
16 |
5.017,45 |
|
17 |
5.268,30 |
|
18 |
5.531,76 |
ANEXO
VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N.º 16.581 , DE
28 DE JUNHO DE DE 2018.
QUANTITATIVO DOS
CARGOS CRIADOS NAS CARREIRAS ASSUNTOS CULTURAIS, ARQUIVO E PESQUISA,
BIBLIOTECONOMIA, SOCIOLOGIA E MUSEOLOGIA.
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ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N°16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018 QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS NAS CARREIRAS ASSUNTOS CULTURAIS, ARQUIVO E PESQUISA, BIBLIOTECONOMIA, SOCIOLOGIA E MUSEOLOGIA (Nova redação dada pela Lei n.º 16.608, de 18.07.18)
GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA
FUNCIONAL |
CARREIRA |
CARGO |
ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO |
QUANT. |
ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
ATIVIDADES
PROFISSIONAIS |
ASSUNTOS
CULTURAIS |
ANALISTA
DE CULTURA |
ARTES
CÊNICAS/TEATRO OU ÁREAS AFINS (artes dramáticas ) |
Curso
Superior completo em Artes Cênicas/Teatro ou em áreas consideradas afins, nas
modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica,
desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente |
03 |
DANÇA
OU ÁREAS AFINS |
Curso
Superior completo em Dança ou em áreas consideradas afins, nas modalidades de
bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido
de conformidade com a legislação vigente |
03 |
||||
ARTES
PLÁSTICAS/VISUAIS OU ÁREAS AFINS |
Curso
Superior completo em Artes Plásticas/Visuais ou em áreas consideradas afins,
nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica,
desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente |
03 |
||||
AUDIOVISUAL
OU ÁREAS AFINS |
Curso
Superior completo em Audiovisual ou em áreas consideradas afins, nas modalidades
de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que
reconhecido de conformidade com a legislação vigente |
03 |
||||
LETRAS |
Curso
Superior completo em Letras (bacharelado ou licenciatura plena), em todas as
suas habilitações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação
vigente |
02 |
||||
MÚSICA |
Curso
Superior completo em Música (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação
tecnológica), em todas as suas habilitações e formações, desde que reconhecido
de conformidade com a legislação vigente |
03 |
||||
PEDAGOGIA |
Curso
Superior completo em Pedagogia (bacharelado ou licenciatura plena), em todas
as suas habilitações e formações, desde que reconhecido de conformidade com a
legislação vigente |
02 |
||||
FILOSOFIA |
Curso
Superior completo em Filosofia (bacharelado ou licenciatura plena), desde que
reconhecido em conformidade com a legislação vigente |
01 |
||||
COMUNICAÇÃO
SOCIAL E MÍDIAS DIGITAIS |
Curso
Superior completo (bacharelado ou tecnólogo) em Comunicação
Social/Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Design ou
Mídias Digitais, desde que reconhecido em conformidade com a legislação
vigente |
01 |
||||
------------- |
Curso
Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação
tecnológica) em qualquer área, desde que reconhecido de conformidade com a
legislação vigente |
34 |
||||
ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
ATIVIDADES
PROFISSIONAIS |
ANTROPOLOGIA |
ANTROPÓLOGO |
------------- |
Curso
Superior completo em Ciências Sociais , História ou
áreas afins (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de
conformidade com a legislação vigente |
02 |
ARQUIVO
E PESQUISA |
ARQUIVISTA |
------------- |
Curso
Superior completo em Arquivologia (bacharelado ou graduação tecnológica),
desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente |
04 |
||
HISTORIADOR |
------------- |
Curso
Superior completo em História (bacharelado ou licenciatura plena) , desde que reconhecido de conformidade com a legislação
vigente |
10 |
|||
BIBLIOTECONOMIA |
BIBLIOTECÁRIO |
------------- |
Curso
Superior completo em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de
conformidade com a legislação vigente |
17 |
||
SOCIOLOGIA |
SOCIOLÓGO |
------------- |
Curso
Superior completo em Sociologia (bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado)
ou Ciências Sociais (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com
a legislação vigente |
02 |
||
MUSEOLOGIA |
MUSEOLÓGO |
------------- |
Curso
Superior completo em Museologia (bacharelado ou licenciatura plena), desde que
reconhecido de conformidade com a legislação vigente |
04 |
||
TOTAL |
94 |