LEI N.º 16.570, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ADERLANIA NORONHA