O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.564, DE 28.05.18 (D.O. 29.05.18)
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ A CEDER A POSSE DE IMÓVEIS DE POSSE OU DE
PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, mediante cessão de
posse, nos termos desta Lei, os imóveis descritos nos anexos I a XV, com todos
os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões,
pertenças e partes integrantes, constantes da área de 3.613,30 hectares,
correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse,
conforme indicado no anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São
Gonçalo do Amarante, para a Companhia de
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.
Art. 1.º Fica o
Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, nos termos desta Lei, os
imóveis descritos nos seus Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios,
tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes
integrantes, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a
imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, conforme indicado
no Anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante,
para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo
Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A. (nova redação dada pela lei n.° 18.589, de 27.11.23)
Art. 2º A cessão, subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de
prévias avaliação e dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação em
ato do Governador do Estado ou do Secretário de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
e far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de posse e terá seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado.
Art.
2º
A cessão, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado
e precedida de prévias avaliação e dispensa ou declaração de inexigibilidade de
licitação em ato do Governador do Estado ou do Secretário do Desenvolvimento
Econômico, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de posse e terá seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado. (Nova redação dada pela Lei
n.º 16.682, de 07.12.18)
§ 1º A minuta do termo de cessão de posse será
submetida às prévias análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2º Após a lavratura de termo de cessão de
posse, a cada 5 (cinco) anos, a Companhia de Desenvolvimento do Complexo
Industrial e Portuário do Pecém S.A – CIPP S.A, deve enviar à Assembleia
Legislativa seu Plano Quinquenal.
Art. 3º Os imóveis cedidos deverão ser
utilizados para o
desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo
Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A, que, para tal finalidade poderá,
em relação exclusivamente à posse, alienar seus direitos, dá-la em garantia,
utilizá-la na integralização de ações ou cotas em sociedades, ceder, alugar,
arrendar, construir, demolir, realizar ou remover benfeitorias, reformar
edificações, modificar, usar, fruir, gozar, ou por qualquer outra forma
explorar os imóveis.
Parágrafo único. O não cumprimento
do uso exclusivo para desenvolvimento das atividades, na conformidade da Lei Estadual nº 16.372, de 11 de
outubro de 2017, a posse das terras será devolvida ao Governo.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, ainda, a ceder ou transferir à Companhia de Desenvolvimento do
Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A o uso, a fruição e o
gozo dos equipamentos, infraestruturas e superestruturas situadas nas áreas
indicadas no anexo II e anexo B sem prejuízo de tomar todas as providências
perante outros órgãos e esferas da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Serão
encaminhados, a cada 5 (cinco) anos, para a Assembleia Legislativa os programas
de atividades desenvolvidas em conformidade com a Lei Estadual nº 16.372/17.
Art. 5º As custas e os emolumentos
necessários para a cessão dos imóveis correrão por conta da cessionária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
PODER EXECUTIVO
ANEXO II a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018. (nova redação dada pela lei n.°
18.589, de 27.11.23)
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 749,58 ha; PERÍMETRO: 19.623,53 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E:
520.737,170 m e N: 9.607.871,230 m com azimute 214° 24' 37,76'' e distância de
28,90 m até o vértice P2, definido pelas
coordenadas E: 520.720,840 m e N: 9.607.847,390 m com azimute 253° 24' 56,59''
e distância de 26,73 m até o vértice P3,
definido pelas coordenadas E: 520.695,220 m e N: 9.607.839,760 m com azimute
268° 53' 13,77'' e distância de 709,72 m até o vértice P4, definido pelas
coordenadas E: 519.985,631 m e N: 9.607.825,976 m com azimute 190° 50' 47,39''
e distância de 880,87 m até o vértice
P5, definido pelas coordenadas E: 519.819,870 m e N: 9.606.960,840 m com
azimute 195° 26' 48,40'' e distância de 36,05 m
até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.810,267 m e N:
9.606.926,088 m com azimute 120° 34' 13,48'' e distância de 106,37 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas
E: 519.901,850 m e N: 9.606.871,990 m com azimute 218° 09' 31,38'' e distância
de 253,02 m até o vértice P8, definido
pelas coordenadas E: 519.745,522 m e N: 9.606.673,037 m com azimute 187° 44'
39,61'' e distância de 331,85 m até o
vértice P9, definido pelas coordenadas E: 519.700,803 m e N: 9.606.344,210 m
com azimute 187° 44' 39,53'' e distância de 424,43 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas
E: 519.643,610 m e N: 9.605.923,650 m com azimute 278° 26' 43,65'' e distância
de 284,95 m até o vértice P11, definido
pelas coordenadas E: 519.361,750 m e N: 9.605.965,500 m com azimute 8° 02'
33,42'' e distância de 267,67 m até o
vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.399,200 m e N: 9.606.230,540 m
com azimute 9° 06' 28,28'' e distância de 146,20 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas
E: 519.422,343 m e N: 9.606.374,901 m com azimute 216° 47' 56,59'' e distância
de 394,62 m até o vértice P14, definido
pelas coordenadas E: 519.185,960 m e N: 9.606.058,911 m com azimute 159° 47'
32,14'' e distância de 64,99 m até o
vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.208,410 m e N: 9.605.997,920 m
com azimute 218° 18' 20,80'' e distância de 460,77 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas
E: 518.922,800 m e N: 9.605.636,350 m com azimute 226° 45' 12,21'' e distância
de 550,27 m até o vértice P17, definido
pelas coordenadas E: 518.521,977 m e N: 9.605.259,338 m com azimute 137° 52'
48,99'' e distância de 48,75 m até o
vértice P18, definido pelas coordenadas E: 518.554,675 m e N: 9.605.223,175 m
com azimute 178° 14' 37,03'' e distância de 248,44 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas
E: 518.562,290 m e N: 9.604.974,850 m com azimute 80° 56' 24,22'' e distância
de 88,02 m até o vértice P20, definido
pelas coordenadas E: 518.649,210 m e N: 9.604.988,710 m com azimute 357° 22'
50,25'' e distância de 136,98 m até o
vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.642,950 m e N: 9.605.125,547 m
com azimute 137° 52' 49,16'' e distância de 103,90 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas
E: 518.712,636 m e N: 9.605.048,477 m com azimute 177° 07' 45,39'' e distância
de 42,24 m até o vértice P23, definido
pelas coordenadas E: 518.714,751 m e N: 9.605.006,294 m com azimute 86° 26'
10,60'' e distância de 34,74 m até o
vértice P24, definido pelas coordenadas E: 518.749,427 m e N: 9.605.008,454 m
com azimute 317° 52' 48,59'' e distância de 8,59 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas
E: 518.743,666 m e N: 9.605.014,825 m com azimute 86° 26' 10,86'' e distância
de 46,57 m até o vértice P26, definido
pelas coordenadas E: 518.790,150 m e N: 9.605.017,720 m com azimute 97° 11'
11,34'' e distância de 79,78 m até o
vértice P27, definido pelas coordenadas E: 518.869,300 m e N: 9.605.007,740 m
com azimute 75° 48' 53,93'' e distância de 16,81 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas
E: 518.885,600 m e N: 9.605.011,860 m com azimute 96° 15' 07,46'' e distância
de 87,60 m até o vértice P29, definido pelas
coordenadas E: 518.972,680 m e N: 9.605.002,320 m com azimute 101° 15' 37,75''
e distância de 18,18 m até o vértice
P30, definido pelas coordenadas E: 518.990,510 m e N: 9.604.998,770 m com
azimute 115° 22' 05,74'' e distância de 46,89 m
até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.032,880 m e N:
9.604.978,680 m com azimute 104° 57' 26,14'' e distância de 184,23 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas
E: 519.210,870 m e N: 9.604.931,130 m com azimute 150° 28' 55,76'' e distância
de 16,36 m até o vértice P33, definido
pelas coordenadas E: 519.218,928 m e N: 9.604.916,898 m com azimute 150° 28'
56,13'' e distância de 25,58 m até o
vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.231,530 m e N: 9.604.894,640 m
com azimute 358° 50' 16,02'' e distância de 142,44 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas
E: 519.228,641 m e N: 9.605.037,049 m com azimute 47° 32' 24,73'' e distância
de 46,89 m até o vértice P36, definido
pelas coordenadas E: 519.263,231 m e N: 9.605.068,700 m com azimute 5° 59'
26,29'' e distância de 227,08 m até o
vértice P37, definido pelas coordenadas E: 519.286,930 m e N: 9.605.294,540 m
com azimute 38° 56' 24,27'' e distância de 384,40 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas
E: 519.528,530 m e N: 9.605.593,530 m com azimute 37° 46' 54,33'' e distância
de 708,29 m até o vértice P39, definido
pelas coordenadas E: 519.962,470 m e N: 9.606.153,330 m com azimute 104° 09'
40,01'' e distância de 1.068,35 m até o
vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.998,350 m e N: 9.605.891,960 m
com azimute 134° 00' 51,80'' e distância de 178,82 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas
E: 521.126,950 m e N: 9.605.767,710 m com azimute 187° 11' 15,64'' e distância
de 137,23 m até o vértice P42, definido
pelas coordenadas E: 521.109,780 m e N: 9.605.631,560 m com azimute 239° 54'
37,93'' e distância de 562,42 m até o
vértice P43, definido pelas coordenadas E: 520.623,150 m e N: 9.605.349,590 m
com azimute 120° 12' 17,20'' e distância de 1.797,08 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas
E: 522.176,242 m e N: 9.604.445,496 m com azimute 128° 34' 55,27'' e distância
de 601,60 m até o vértice P45, definido
pelas coordenadas E: 522.646,519 m e N: 9.604.070,320 m com azimute 128° 34'
55,86'' e distância de 601,67 m até o
vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m
com azimute 102° 45' 27,70'' e distância de 893,60 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas
E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32' 17,08'' e distância
de 78,14 m até o vértice P48, definido
pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23'
26,49'' e distância de 66,75 m até o
vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630 m
com azimute 276° 22' 59,99'' e distância de 110,00 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas
E: 523.923,860 m e N: 9.603.641,860 m com azimute 322° 22' 49,04'' e distância
de 95,67 m até o vértice P51, definido
pelas coordenadas E: 523.865,460 m e N: 9.603.717,640 m com azimute 331° 23'
07,01'' e distância de 64,40 m até o
vértice P52, definido pelas coordenadas E: 523.834,620 m e N: 9.603.774,170 m
com azimute 357° 23' 07,83'' e distância de 82,87 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas
E: 523.830,840 m e N: 9.603.856,950 m com azimute 12° 22' 51,96'' e distância
de 79,52 m até o vértice P54, definido
pelas coordenadas E: 523.847,890 m e N: 9.603.934,620 m com azimute 327° 10'
35,98'' e distância de 107,44 m até o
vértice P55, definido pelas coordenadas E: 523.789,650 m e N: 9.604.024,910 m
com azimute 271° 22' 04,92'' e distância de 92,99 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas
E: 523.696,690 m e N: 9.604.027,130 m com azimute 277° 52' 44,25'' e distância
de 39,68 m até o vértice P57, definido
pelas coordenadas E: 523.657,380 m e N: 9.604.032,570 m com azimute 326° 22'
58,90'' e distância de 150,01 m até o
vértice P58, definido pelas coordenadas E: 523.574,330 m e N: 9.604.157,490 m
com azimute 351° 23' 02,57'' e distância de 56,20 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas
E: 523.565,910 m e N: 9.604.213,060 m com azimute 318° 22' 54,00'' e distância
de 90,75 m até o vértice P60, definido
pelas coordenadas E: 523.505,640 m e N: 9.604.280,900 m com azimute 313° 22'
57,34'' e distância de 106,22 m até o
vértice P61, definido pelas coordenadas E: 523.428,440 m e N: 9.604.353,860 m
com azimute 329° 23' 04,87'' e distância de 76,42 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas
E: 523.389,520 m e N: 9.604.419,630 m com azimute 292° 23' 26,36'' e distância
de 79,99 m até o vértice P63, definido
pelas coordenadas E: 523.315,560 m e N: 9.604.450,100 m com azimute 317° 22'
18,63'' e distância de 56,21 m até o
vértice P64, definido pelas coordenadas E: 523.277,490 m e N: 9.604.491,460 m
com azimute 305° 23' 06,93'' e distância de 100,51 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas
E: 523.195,550 m e N: 9.604.549,660 m com azimute 358° 23' 03,18'' e distância
de 132,99 m até o vértice P66, definido
pelas coordenadas E: 523.191,800 m e N: 9.604.682,600 m com azimute 22° 55' 13,13''
e distância de 98,14 m até o vértice
P67, definido pelas coordenadas E: 523.230,020 m e N: 9.604.772,990 m com
azimute 315° 58' 40,23'' e distância de 100,69 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas
E: 523.160,050 m e N: 9.604.845,390 m com azimute 297° 21' 42,73'' e distância
de 29,26 m até o vértice P69, definido
pelas coordenadas E: 523.134,060 m e N: 9.604.858,840 m com azimute 296° 56'
28,50'' e distância de 102,17 m até o
vértice P70, definido pelas coordenadas E: 523.042,980 m e N: 9.604.905,130 m
com azimute 307° 24' 51,53'' e distância de 29,89 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas
E: 523.019,240 m e N: 9.604.923,290 m com azimute 320° 22' 38,11'' e distância
de 260,02 m até o vértice P72, definido
pelas coordenadas E: 522.853,420 m e N: 9.605.123,570 m com azimute 292° 53'
04,08'' e distância de 77,12 m até o
vértice P73, definido pelas coordenadas E: 522.782,370 m e N: 9.605.153,560 m
com azimute 322° 52' 57,14'' e distância de 61,56 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas
E: 522.745,220 m e N: 9.605.202,650 m com azimute 355° 23' 03,47'' e distância
de 87,48 m até o vértice P75, definido
pelas coordenadas E: 522.738,180 m e N: 9.605.289,850 m com azimute 330° 23'
03,49'' e distância de 450,00 m até o
vértice P76, definido pelas coordenadas E: 522.515,800 m e N: 9.605.681,060 m
com azimute 293° 02' 19,83'' e distância de 91,83 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas
E: 522.431,290 m e N: 9.605.717,000 m com azimute 0° e distância de 39,89 m até o vértice P78, definido pelas coordenadas
E: 522.431,290 m e N: 9.605.756,890 m com azimute 332° 23' 03,56'' e distância
de 280,00 m até o vértice P79, definido
pelas coordenadas E: 522.301,500 m e N: 9.606.004,990 m com azimute 312° 23'
44,98'' e distância de 57,12 m até o
vértice P80, definido pelas coordenadas E: 522.259,320 m e N: 9.606.043,500 m
com azimute 292° 22' 54,72'' e distância de 90,00 m até o vértice P81, definido pelas coordenadas
E: 522.176,100 m e N: 9.606.077,770 m com azimute 337° 22' 11,60'' e distância
de 51,61 m até o vértice P82, definido
pelas coordenadas E: 522.156,240 m e N: 9.606.125,410 m com azimute 352° 22'
49,13'' e distância de 63,50 m até o
vértice P83, definido pelas coordenadas E: 522.147,820 m e N: 9.606.188,350 m
com azimute 322° 23' 00,95'' e distância de 350,00 m até o vértice P84, definido pelas coordenadas
E: 521.934,190 m e N: 9.606.465,590 m com azimute 351° 23' 00,79'' e distância
de 64,48 m até o vértice P85, definido
pelas coordenadas E: 521.924,530 m e N: 9.606.529,340 m com azimute 353° 23'
05,25'' e distância de 84,90 m até o
vértice P86, definido pelas coordenadas E: 521.914,750 m e N: 9.606.613,670 m
com azimute 326° 23' 00,75'' e distância de 148,63 m até o vértice P87, definido pelas coordenadas
E: 521.832,461 m e N: 9.606.737,448 m com azimute 326° 23' 00,94'' e distância
de 130,97 m até o vértice P88, definido
pelas coordenadas E: 521.759,953 m e N: 9.606.846,513 m com azimute 326° 23'
00,51'' e distância de 20,40 m até o
vértice P89, definido pelas coordenadas E: 521.748,660 m e N: 9.606.863,500 m
com azimute 351° 22' 05,57'' e distância de 30,85 m até o vértice P90, definido pelas coordenadas
E: 521.744,030 m e N: 9.606.894,000 m com azimute 346° 23' 33,61'' e distância
de 63,50 m até o vértice P91, definido
pelas coordenadas E: 521.729,090 m e N: 9.606.955,720 m com azimute 316° 23'
08,60'' e distância de 150,00 m até o
vértice P92, definido pelas coordenadas E: 521.625,620 m e N: 9.607.064,320 m
com azimute 327° 51' 01,15'' e distância de 26,52 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas
E: 521.611,510 m e N: 9.607.086,770 m com azimute 339° 23' 05,80'' e distância
de 100,00 m até o vértice P94, definido
pelas coordenadas E: 521.576,300 m e N: 9.607.180,370 m com azimute 334° 23'
47,28'' e distância de 31,98 m até o
vértice P95, definido pelas coordenadas E: 521.562,480 m e N: 9.607.209,210 m
com azimute 329° 23' 02,14'' e distância de 600,00 m até o vértice P96, definido pelas coordenadas
E: 521.256,910 m e N: 9.607.725,570 m com azimute 317° 22' 21,44'' e distância
de 43,04 m até o vértice P97, definido
pelas coordenadas E: 521.227,760 m e N: 9.607.757,240 m com azimute 305° 22'
58,18'' e distância de 166,74 m até o
vértice P98, definido pelas coordenadas E: 521.091,814 m e N: 9.607.853,790 m
com azimute 293° 46' 08,29'' e distância de 286,17 m até o vértice P99, definido pelas coordenadas
E: 520.829,920 m e N: 9.607.969,130 m com azimute 238° 52' 52,08'' e distância
de 46,24 m até o vértice P100, definido
pelas coordenadas E: 520.790,330 m e N: 9.607.945,230 m com azimute 215° 41'
33,54'' e distância de 91,12 m até o vértice P1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO
12)
ANEXO II a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO III a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA: 90,2105 ha
Descrição
do perímetro
A poligonal inicia no ponto P01, de coordenadas UTM
N=9.594.350,45m e E=513.682,48m referidas ao MC ° WGr. DATUM SIRGAS 2000; deste
segue com azimute de 62°49'42" e distância de 2,96m, , até atingir o ponto
P02, de coordenadas N 9.594.351,80m e E 513.685,11m; deste segue com azimute de
16°59'21" e distância de 27,82m, , até atingir o ponto P03, de coordenadas
N 9.594.378,41m e E 513.693,24m; deste segue com azimute de 19°01'27" e
distância de 194,01m, , até atingir o ponto P04, de coordenadas N 9.594.561,82m
e E 513.756,48m; deste segue com azimute de 18°30'43" e distância de
51,84m, , até atingir o ponto P05, de coordenadas N 9.594.610,98m e E
513.772,94m; deste segue com azimute de 32°13'07" e distância de 30,46m, ,
até atingir o ponto P06, de coordenadas N 9.594.636,75m e E 513.789,18m; deste
segue com azimute de 20°45'47" e distância de 423,58m, , até atingir o
ponto P07, de coordenadas N 9.595.032,82m e E 513.939,34m; deste segue com
azimute de 128°04'22" e distância de 911,89m, , até atingir o ponto P08,
de coordenadas N 9.594.470,49m e E 514.657,21m; deste segue com azimute de
213°14'19" e distância de 398,90m, , até atingir o ponto P09, de
coordenadas N 9.594.136,85m e E 514.438,56m; deste segue com azimute de
125°19'03" e distância de 279,96m, , até atingir o ponto P10, de coordenadas
N 9.593.975,00m e E 514.667,00m; deste segue com azimute de 206°13'39" e
distância de 16,70m, , até atingir o ponto P11, de coordenadas N 9.593.960,02m
e E 514.659,62m; deste segue com azimute de 118°00'04" e distância de
134,02m, , até atingir o ponto P12, de coordenadas N 9.593.897,10m e E
514.777,95m; deste segue com azimute de 28°04'49" e distância de 17,59m, ,
até atingir o ponto P13, de coordenadas N 9.593.912,62m e E 514.786,23m; deste
segue com azimute de 116°44'11" e distância de 199,03m, , até atingir o
ponto P14, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com
azimute de 159°07'18" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P15, de
coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de
21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P16, de coordenadas
N 9.593.823,08m e E 514.963,98m; deste segue com azimute de 127°58'29" e
distância de 0,01m, , até atingir o ponto P17, de coordenadas N 9.593.823,08m e
E 514.963,99m; deste segue com azimute de 307°58'29" e distância de 0,01m,
, até atingir o ponto P18, de coordenadas N 9.593.823,08m e E 514.963,98m;
deste segue com azimute de 21°40'01" e distância de 109,93m, , até atingir
o ponto P19, de coordenadas N 9.593.925,25m e E 515.004,57m; deste segue com
azimute de 127°31'40" e distância de 688,13m, , até atingir o ponto P20,
de coordenadas N 9.593.506,08m e E 515.550,29m; deste segue com azimute de
208°07'36" e distância de 112,54m, , até atingir o ponto P21, de
coordenadas N 9.593.406,83m e E 515.497,24m; deste segue com azimute de
211°12'11" e distância de 102,77m, , até atingir o ponto P22, de
coordenadas N 9.593.318,93m e E 515.444,00m; deste segue com azimute de
306°43'23" e distância de 655,43m, , até atingir o ponto P23, de
coordenadas N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de
21°59'40" e distância de 0,00m, , até atingir o ponto P24, de coordenadas
N 9.593.710,85m e E 514.918,65m; deste segue com azimute de 126°12'45" e
distância de 0,00m, , até atingir o ponto P25, de coordenadas N 9.593.710,85m e
E 514.918,65m; deste segue com azimute de 204°06'49" e distância de
216,65m, , até atingir o ponto P26, de coordenadas N 9.593.513,11m e E
514.830,14m; deste segue com azimute de 306°09'41" e distância de 537,15m,
, até atingir o ponto P27, de coordenadas N 9.593.830,06m e E 514.396,47m;
deste segue com azimute de 305°59'41" e distância de 80,01m, , até atingir
o ponto P28, de coordenadas N 9.593.877,08m e E 514.331,74m; deste segue com
azimute de 305°60'00" e distância de 233,28m, , até atingir o ponto P29,
de coordenadas N 9.594.014,20m e E 514.143,01m; deste segue com azimute de
306°08'04" e distância de 570,22m, , até atingir o ponto P01, de
coordenadas N 9.594.350,45m e E 513.682,48m, onde teve início a descrição deste
perímetro.
POLIGONAL: TERRENO 02 – ZPE 03
ANEXO III a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO IV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 3
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 21,40 ha
PERÍMETRO: 1.949,64 m.
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 515.403,768 m e N: 9.595.997,916 m com
azimute 100° 29' 22,36'' e distância de 364,92 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas
E: 515.762,590 m e N: 9.595.931,480 m com azimute 97° 34' 43,23'' e distância
de 175,45 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 515.936,510 m e N: 9.595.908,340 m com azimute 182° 06'
39,77'' e distância de 98,29 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.932,890 m e N: 9.595.810,121 m
com azimute 182° 06' 39,73'' e distância de 248,76 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 515.923,726 m e N: 9.595.561,532 m com azimute 183° 05' 01,08'' e distância
de 191,07 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 515.913,448 m e N: 9.595.370,741 m com azimute 290° 29'
01,71'' e distância de 271,62 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.658,998 m e N: 9.595.465,794 m
com azimute 321° 52' 35,64'' e distância de 238,65 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 515.511,667 m e N: 9.595.653,534 m com azimute 342° 36' 12,97'' e distância
de 360,89 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 3
ANEXO IV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO VI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 5
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 22,59 ha
PERÍMETRO: 2.619,14 m.
Descrição do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 515.174,680 m e N: 9.601.290,110 m com
azimute 98° 19' 53,85'' e distância de 199,03 m
até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.371,610 m e N:
9.601.261,270 m com azimute 170° 23' 44,22'' e distância de 190,30 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas
E: 515.403,360 m e N: 9.601.073,640 m com azimute 172° 02' 27,41'' e distância
de 55,90 m até o vértice P4, definido
pelas coordenadas E: 515.411,100 m e N: 9.601.018,280 m com azimute 249° 36'
49,84'' e distância de 22,10 m até o
vértice P5, definido pelas coordenadas E: 515.390,380 m e N: 9.601.010,580 m
com azimute 155° 05' 17,86'' e distância de 61,54 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas
E: 515.416,300 m e N: 9.600.954,770 m com azimute 148° 25' 50,27'' e distância
de 14,77 m até o vértice P7, definido
pelas coordenadas E: 515.424,030 m e N: 9.600.942,190 m com azimute 169° 01'
47,36'' e distância de 194,80 m até o
vértice P8, definido pelas coordenadas E: 515.461,100 m e N: 9.600.750,950 m
com azimute 100° 08' 02,63'' e distância de 72,92 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas
E: 515.532,880 m e N: 9.600.738,120 m com azimute 99° 38' 47,59'' e distância
de 18,92 m até o vértice P10, definido
pelas coordenadas E: 515.551,530 m e N: 9.600.734,950 m com azimute 104° 51'
02,36'' e distância de 39,76 m até o
vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.589,960 m e N: 9.600.724,760 m
com azimute 97° 55' 55,66'' e distância de 44,20 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas
E: 515.633,740 m e N: 9.600.718,660 m com azimute 101° 02' 34,89'' e distância
de 52,62 m até o vértice P13, definido
pelas coordenadas E: 515.685,390 m e N: 9.600.708,580 m com azimute 91° 00'
53,26'' e distância de 31,05 m até o vértice
P14, definido pelas coordenadas E: 515.716,440 m e N: 9.600.708,030 m com
azimute 170° 27' 45,33'' e distância de 17,56 m
até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.719,350 m e N:
9.600.690,710 m com azimute 171° 30' 35,31'' e distância de 264,63 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas
E: 515.758,420 m e N: 9.600.428,980 m com azimute 272° 58' 06,14'' e distância
de 30,51 m até o vértice P17, definido
pelas coordenadas E: 515.727,950 m e N: 9.600.430,560 m com azimute 170° 57'
19,10'' e distância de 81,42 m até o
vértice P18, definido pelas coordenadas E: 515.740,750 m e N: 9.600.350,150 m
com azimute 306° 28' 02,11'' e distância de 707,51 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas
E: 515.171,770 m e N: 9.600.770,670 m com azimute 0° 00' 16,73'' e distância de
493,06 m até o vértice P20, definido pelas
coordenadas E: 515.171,810 m e N: 9.601.263,730 m com azimute 6° 12' 32,57'' e
distância de 26,54 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 5
ANEXO V a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO VII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 6
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 5,20 ha
PERÍMETRO: 1.904,27 m
Descrição do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E:
515.622,580 m e N: 9.601.355,030 m com azimute 272° 31' 11,60'' e distância de
22,97 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 515.599,630 m e N:
9.601.356,040 m com azimute 250° 36' 01,87'' e distância de 50,16 m até o
vértice P3, definido pelas coordenadas E: 515.552,320 m e N: 9.601.339,380 m
com azimute 172° 08' 42,42'' e distância de 199,61 m até o vértice P4, definido
pelas coordenadas E: 515.579,600 m e N: 9.601.141,640 m com azimute 168° 56'
47,44'' e distância de 99,47 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E:
515.598,670 m e N: 9.601.044,020 m com azimute 269° 56' 46,96'' e distância de
42,74 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 515.555,930 m e N:
9.601.043,980 m com azimute 349° 54' 41,36'' e distância de 283,55 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.506,260 m e N: 9.601.323,150 m
com azimute 250° 35' 44,40'' e distância de 71,22 m até o vértice P8, definido
pelas coordenadas E: 515.439,090 m e N: 9.601.299,490 m com azimute 166° 23'
13,28'' e distância de 7,22 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E:
515.440,790 m e N: 9.601.292,470 m com azimute 87° 08' 15,34'' e distância de
12,62 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 515.453,390 m e N:
9.601.293,100 m com azimute 172° 31' 41,75'' e distância de 261,54 m até o
vértice P11, definido pelas coordenadas E: 515.487,400 m e N: 9.601.033,780 m
com azimute 271° 43' 17,35'' e distância de 18,31 m até o vértice P12, definido
pelas coordenadas E: 515.469,100 m e N: 9.601.034,330 m com azimute 171° 01'
17,86'' e distância de 98,49 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E:
515.484,470 m e N: 9.600.937,050 m com azimute 104° 25' 05,50'' e distância de
61,49 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 515.544,020 m e N:
9.600.921,740 m com azimute 108° 30' 11,31'' e distância de 74,40 m até o
vértice P15, definido pelas coordenadas E: 515.614,570 m e N: 9.600.898,130 m
com azimute 352° 13' 34,66'' e distância de 114,82 m até o vértice P16,
definido pelas coordenadas E: 515.599,040 m e N: 9.601.011,890 m com azimute
90° 10' 24,53'' e distância de 36,33 m até o vértice P17, definido pelas
coordenadas E: 515.635,370 m e N: 9.601.011,780 m com azimute 349° 48' 31,40''
e distância de 56,86 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E:
515.625,310 m e N: 9.601.067,740 m com azimute 339° 25' 13,21'' e distância de
14,20 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 515.620,320 m e N:
9.601.081,030 m com azimute 7° 22' 34,51'' e distância de 10,75 m até o vértice
P20, definido pelas coordenadas E: 515.621,700 m e N: 9.601.091,690 m com
azimute 353° 12' 54,59'' e distância de 29,46 m até o vértice P21, definido
pelas coordenadas E: 515.618,220 m e N: 9.601.120,940 m com azimute 262° 01'
32,11'' e distância de 30,71 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E:
515.587,810 m e N: 9.601.116,680 m com azimute 348° 20' 38,89'' e distância de
25,99 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 515.582,560 m e N:
9.601.142,130 m com azimute 80° 31' 36,49'' e distância de 77,95 m até o
vértice P24, definido pelas coordenadas E: 515.659,450 m e N: 9.601.154,960 m
com azimute 349° 33' 30,13'' e distância de 203,44 m até o vértice P1,
encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 6
ANEXO VI
a que se refere a Lei n.º
, de de de 2023.
ANEXO VIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 7
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 29,08 ha
PERÍMETRO: 4.794,14 m
Descrição do
perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 516.391,670 m e N: 9.601.635,020 m com
azimute 250° 35' 45,72'' e distância de 805,35 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E:
515.632,060 m e N: 9.601.367,460 m com azimute 170° 28' 22,28'' e distância de
281,91 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 515.678,720 m e N: 9.601.089,440 m com azimute 126° 35'
13,17'' e distância de 17,01 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 515.692,380 m e N: 9.601.079,300 m
com azimute 95° 47' 13,08'' e distância de 83,61 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 515.775,560 m e N: 9.601.070,870 m com azimute 190° 24' 57,70'' e distância
de 2,77 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 515.775,060 m e N: 9.601.068,150 m com azimute 95° 34'
09,54'' e distância de 115,82 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 515.890,330 m e N: 9.601.056,910 m
com azimute 94° 51' 30,84'' e distância de 55,14 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 515.945,270 m e N: 9.601.052,240 m com azimute 95° 50' 24,91'' e distância
de 144,66 m até o vértice P9, definido
pelas coordenadas E: 516.089,180 m e N: 9.601.037,520 m com azimute 353° 21'
15,07'' e distância de 113,45 m até o
vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.076,050 m e N: 9.601.150,210 m
com azimute 353° 31' 29,44'' e distância de 269,57 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas
E: 516.045,650 m e N: 9.601.418,060 m com azimute 355° 46' 31,68'' e distância
de 49,96 m até o vértice P12, definido
pelas coordenadas E: 516.041,970 m e N: 9.601.467,880 m com azimute 84° 53'
12,93'' e distância de 40,17 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E:
516.081,980 m e N: 9.601.471,460 m com azimute 178° 27' 05,43'' e distância de
46,26 m até o vértice P14, definido
pelas coordenadas E: 516.083,230 m e N: 9.601.425,220 m com azimute 174° 22'
56,58'' e distância de 268,57 m até o
vértice P15, definido pelas coordenadas E: 516.109,520 m e N: 9.601.157,940 m
com azimute 83° 55' 02,16'' e distância de 258,29 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas
E: 516.366,360 m e N: 9.601.185,310 m com azimute 177° 57' 57,32'' e distância
de 200,32 m até o vértice P17, definido
pelas coordenadas E: 516.373,470 m e N: 9.600.985,120 m com azimute 178° 26'
02,02'' e distância de 12,07 m até o
vértice P18, definido pelas coordenadas E: 516.373,800 m e N: 9.600.973,050 m
com azimute 183° 59' 04,97'' e distância de 214,42 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas
E: 516.358,900 m e N: 9.600.759,150 m com azimute 191° 30' 45,23'' e distância
de 467,48 m até o vértice P20, definido
pelas coordenadas E: 516.265,600 m e N: 9.600.301,080 m com azimute 77° 00'
19,38'' e distância de 2,00 m até o vértice
P21, definido pelas coordenadas E: 516.267,550 m e N: 9.600.301,530 m com azimute
12° 25' 57,03'' e distância de 127,13 m
até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.294,920 m e N:
9.600.425,680 m com azimute 11° 56' 23,37'' e distância de 344,30 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas
E: 516.366,150 m e N: 9.600.762,530 m com azimute 6° 13' 19,93'' e distância de
237,03 m até o vértice P24, definido
pelas coordenadas E: 516.391,840 m e N: 9.600.998,160 m com azimute 359° 59'
01,40'' e distância de 563,14 m até o
vértice P25, definido pelas coordenadas E: 516.391,680 m e N: 9.601.561,300 m
com azimute 359° 59' 32,02'' e distância de 73,72 m até o vértice P1,
encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 7
ANEXO VII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO IX a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 9
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 1,72 ha
PERÍMETRO: 819,90 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.993,730 m e N: 9.606.469,280 m
com azimute 334° 18' 29,43'' e distância de 363,87 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas
E: 518.835,980 m e N: 9.606.797,180 m com azimute 181° 04' 07,02'' e distância
de 213,41 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 518.832,000 m e N: 9.606.583,810 m com azimute 100° 15'
21,61'' e distância de 72,40 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.903,240 m e N: 9.606.570,920 m
com azimute 177° 24' 49,17'' e distância de 59,07 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 518.905,906 m e N: 9.606.511,909 m com azimute 118° 23' 31,48'' e distância
de 103,68 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 518.997,113 m e N: 9.606.462,609 m com azimute 333° 06'
37,86'' e distância de 7,48 m até o vértice P1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 9
ANEXO VIII
a que se refere a Lei n.º
, de de de 2023.
ANEXO X a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de maio
de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 10
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 102,01 ha
PERÍMETRO: 4.521,25 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 512.218,950 m e N: 9.604.952,790 m com
azimute 105° 54' 49,75'' e distância de 279,15 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas
E: 512.487,400 m e N: 9.604.876,250 m com azimute 195° 43' 36,87'' e distância
de 79,25 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 512.465,920 m e N: 9.604.799,970 m com azimute 97° 35'
46,33'' e distância de 284,13 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 512.747,554 m e N: 9.604.762,411 m
com azimute 98° 49' 49,27'' e distância de 83,20 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 512.829,768 m e N: 9.604.749,639 m com azimute 98° 51' 34,15'' e distância
de 105,44 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 512.933,950 m e N: 9.604.733,400 m com azimute 13° 49'
14,51'' e distância de 299,14 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 513.005,410 m e N: 9.605.023,880 m com
azimute 103° 22' 13,93'' e distância de 269,49 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 513.267,600 m e N: 9.604.961,560 m com azimute 184° 09' 31,20'' e distância
de 970,09 m até o vértice P9, definido pelas
coordenadas E: 513.197,250 m e N: 9.603.994,020 m com azimute 245° 30' 08,66''
e distância de 289,95 m até o vértice
P10, definido pelas coordenadas E: 512.933,400 m e N: 9.603.873,790 m com
azimute 270° 15' 54,53'' e distância de 386,80 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas
E: 512.546,600 m e N: 9.603.875,580 m com azimute 270° 19' 32,10'' e distância
de 390,68 m até o vértice P12, definido
pelas coordenadas E: 512.155,930 m e N: 9.603.877,800 m com azimute 3° 00'
31,34'' e distância de 1.077,40 m até o
vértice P13, definido pelas coordenadas E: 512.212,480 m e N: 9.604.953,710 m
com azimute 98° 05' 34,46'' e distância de 6,54 m até o vértice P1, encerrando
este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 10
ANEXO IX a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XI a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 11
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 86,32 ha
PERÍMETRO: 4.096,59 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, definido pelas coordenadas
E: 514.574,588 m e N: 9.605.568,953 m com azimute 273° 14' 09,52'' e distância
de 1.416,58 m até o vértice P2, definido
pelas coordenadas E: 513.160,263 m e N: 9.605.648,917 m com azimute 193° 55'
05,84'' e distância de 37,11 m até o
vértice P3, definido pelas coordenadas E: 513.151,337 m e N: 9.605.612,896 m
com azimute 193° 50' 14,59'' e distância de 567,37 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas
E: 513.015,640 m e N: 9.605.061,990 m com azimute 93° 25' 02,32'' e distância
de 1.474,29 m até o vértice P5, definido
pelas coordenadas E: 514.487,308 m e N: 9.604.974,111 m com azimute 9° 05'
06,50'' e distância de 219,14 m até o
vértice P6, definido pelas coordenadas E: 514.521,910 m e N: 9.605.190,500 m
com azimute 7° 55' 27,26'' e distância de 382,10 m até o vértice P1, encerrando
este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 11
ANEXO X a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 239,56 ha
PERÍMETRO: 9.888,35 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 518.782,800 m e N: 9.604.888,790 m com
azimute 316° 55' 36,20'' e distância de 145,96 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas
E: 518.683,120 m e N: 9.604.995,410 m com azimute 227° 04' 52,05'' e distância
de 562,73 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 518.271,020 m e N: 9.604.612,210 m com azimute 228° 01'
56,69'' e distância de 785,56 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 517.686,940 m e N: 9.604.086,900 m
com azimute 138° 08' 55,65'' e distância de 287,46 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 517.878,730 m e N: 9.603.872,780 m com azimute 228° 13' 30,57'' e distância
de 492,31 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 517.511,580 m e N: 9.603.544,800 m com azimute 320° 20'
13,48'' e distância de 286,45 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 517.328,750 m e N: 9.603.765,310 m
com azimute 227° 55' 42,74'' e distância de 635,41 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 516.857,080 m e N: 9.603.339,550 m com azimute 218° 10' 05,30'' e distância
de 129,76 m até o vértice P9, definido
pelas coordenadas E: 516.776,890 m e N: 9.603.237,530 m com azimute 187° 53'
11,33'' e distância de 128,05 m até o
vértice P10, definido pelas coordenadas E: 516.759,320 m e N: 9.603.110,690 m
com azimute 189° 24' 55,96'' e distância de 511,45 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas
E: 516.675,650 m e N: 9.602.606,130 m com azimute 189° 18' 25,95'' e distância
de 213,75 m até o vértice P12, definido
pelas coordenadas E: 516.641,080 m e N: 9.602.395,190 m com azimute 187° 07'
19,68'' e distância de 49,28 m até o
vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.634,970 m e N: 9.602.346,290 m
com azimute 177° 47' 35,83'' e distância de 26,75 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas
E: 516.636,000 m e N: 9.602.319,560 m com azimute 177° 47' 32,86'' e distância de
26,74 m até o vértice P15, definido pelas
coordenadas E: 516.637,030 m e N: 9.602.292,840 m com azimute 173° 58' 37,81''
e distância de 54,23 m até o vértice
P16, definido pelas coordenadas E: 516.642,720 m e N: 9.602.238,910 m com
azimute 170° 23' 56,36'' e distância de 393,92 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas
E: 516.708,420 m e N: 9.601.850,510 m com azimute 170° 38' 14,49'' e distância
de 55,75 m até o vértice P18, definido
pelas coordenadas E: 516.717,490 m e N: 9.601.795,500 m com azimute 170° 28'
27,32'' e distância de 775,27 m até o
vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.845,790 m e N: 9.601.030,920 m
com azimute 25° 44' 14,38'' e distância de 1.943,21 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas
E: 517.689,620 m e N: 9.602.781,350 m com azimute 25° 55' 27,13'' e distância
de 2.205,15 m até o vértice P21,
definido pelas coordenadas E: 518.653,670 m e N: 9.604.764,600 m com azimute
46° 07' 01,87'' e distância de 179,16 m até o vértice P1, encerrando este
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
POLIGONAL DO TERRENO 13 (TERRENO DO TIC)
ANEXO XI a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 14 (TERRENO REFINARIA)
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 1.964,55 ha
PERÍMETRO: 24.371,36 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice
P1, definido pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com
azimute 329° 03' 41,52'' e distância de 341,91 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas
E: 518.581,210 m e N: 9.602.023,450 m com azimute 176° 29' 52,99'' e distância
de 316,62 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 518.600,550 m e N: 9.601.707,420 m com azimute 205° 56'
50,31'' e distância de 733,37 m até o
vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.279,670 m e N: 9.601.047,980 m
com azimute 296° 01' 36,75'' e distância de 1.071,28 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas
E: 517.317,030 m e N: 9.601.518,050 m com azimute 206° 57' 07,54'' e distância
de 825,56 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 516.942,850 m e N: 9.600.782,160 m com azimute 174° 26'
18,46'' e distância de 418,82 m até o
vértice P7, definido pelas coordenadas E: 516.983,440 m e N: 9.600.365,310 m
com azimute 190° 25' 02,39'' e distância de 125,00 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas
E: 516.960,838 m e N: 9.600.242,369 m com azimute 125° 59' 34,20'' e distância de
609,65 m até o vértice P9, definido
pelas coordenadas E: 517.454,096 m e N: 9.599.884,090 m com azimute 215° 25'
24,75'' e distância de 374,43 m até o
vértice P10, definido pelas coordenadas E: 517.237,070 m e N: 9.599.578,970 m
com azimute 221° 19' 57,00'' e distância de 54,06 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas
E: 517.201,370 m e N: 9.599.538,380 m com azimute 304° 22' 54,74'' e distância
de 211,79 m até o vértice P12, definido
pelas coordenadas E: 517.026,580 m e N: 9.599.657,980 m com azimute 304° 24'
06,61'' e distância de 303,47 m até o
vértice P13, definido pelas coordenadas E: 516.776,188 m e N: 9.599.829,439 m
com azimute 207° 10' 41,49'' e distância de 384,79 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas
E: 516.600,430 m e N: 9.599.487,130 m com azimute 166° 43' 40,45'' e distância
de 919,48 m até o vértice P15, definido
pelas coordenadas E: 516.811,520 m e N: 9.598.592,210 m com azimute 238° 28'
00,85'' e distância de 340,52 m até o
vértice P16, definido pelas coordenadas E: 516.521,280 m e N: 9.598.414,120 m
com azimute 178° 19' 02,96'' e distância de 457,41 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas
E: 516.534,710 m e N: 9.597.956,910 m com azimute 195° 34' 38,13'' e distância de
1.404,57 m até o vértice P18, definido
pelas coordenadas E: 516.157,530 m e N: 9.596.603,930 m com azimute 185° 19'
28,30'' e distância de 275,12 m até o
vértice P19, definido pelas coordenadas E: 516.132,000 m e N: 9.596.330,000 m
com azimute 97° 44' 59,19'' e distância de 424,18 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas
E: 516.552,310 m e N: 9.596.272,800 m com azimute 4° 36' 21,21'' e distância de
300,12 m até o vértice P21, definido
pelas coordenadas E: 516.576,410 m e N: 9.596.571,950 m com azimute 132° 59'
51,66'' e distância de 315,10 m até o
vértice P22, definido pelas coordenadas E: 516.806,870 m e N: 9.596.357,060 m
com azimute 218° 50' 51,13'' e distância de 393,93 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas
E: 516.559,775 m e N: 9.596.050,257 m com azimute 230° 06' 29,69'' e distância
de 291,84 m até o vértice P24, definido
pelas coordenadas E: 516.335,860 m e N: 9.595.863,090 m com azimute 271° 10'
47,72'' e distância de 226,86 m até o vértice
P25, definido pelas coordenadas E: 516.109,049 m e N: 9.595.867,762 m com
azimute 271° 10' 47,62'' e distância de 74,71 m
até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 516.034,350 m e N:
9.595.869,300 m com azimute 182° 43' 04,94'' e distância de 945,98 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas
E: 515.989,491 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 90° e distância de 1.470,99
m até o vértice P28, definido pelas
coordenadas E: 517.460,485 m e N: 9.594.924,386 m com azimute 309° 51' 04,13''
e distância de 234,81 m até o vértice
P29, definido pelas coordenadas E: 517.280,220 m e N: 9.595.074,850 m com
azimute 90° 00' 54,04'' e distância de 232,85 m
até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 517.513,066 m e N:
9.595.074,789 m com azimute 92° 39' 46,01'' e distância de 669,84 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas
E: 518.182,180 m e N: 9.595.043,670 m com azimute 84° 44' 40,16'' e distância
de 706,57 m até o vértice P32, definido
pelas coordenadas E: 518.885,780 m e N: 9.595.108,390 m com azimute 83° 47'
18,96'' e distância de 816,01 m até o
vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.697,000 m e N: 9.595.196,680 m
com azimute 71° 01' 52,52'' e distância de 152,74 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas
E: 519.841,450 m e N: 9.595.246,330 m com azimute 59° 03' 35,66'' e distância
de 49,83 m até o vértice P35, definido
pelas coordenadas E: 519.884,190 m e N: 9.595.271,950 m com azimute 46° 48'
50,11'' e distância de 337,32 m até o
vértice P36, definido pelas coordenadas E: 520.130,140 m e N: 9.595.502,800 m com
azimute 45° 30' 48,52'' e distância de 146,76 m
até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.234,840 m e N:
9.595.605,640 m com azimute 54° 50' 34,52'' e distância de 116,03 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas
E: 520.329,700 m e N: 9.595.672,450 m com azimute 66° 30' 34,96'' e distância
de 129,73 m até o vértice P39, definido
pelas coordenadas E: 520.448,680 m e N: 9.595.724,160 m com azimute 80° 07'
56,34'' e distância de 130,83 m até o
vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.577,570 m e N: 9.595.746,580 m
com azimute 332° 04' 03,29'' e distância de 1.083,04 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas
E: 520.070,240 m e N: 9.596.703,450 m com azimute 0° 17' 45,50'' e distância de
209,07 m até o vértice P42, definido
pelas coordenadas E: 520.071,320 m e N: 9.596.912,520 m com azimute 340° 48'
25,57'' e distância de 293,08 m até o
vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.974,970 m e N: 9.597.189,310 m
com azimute 0° 36' 44,07'' e distância de 1.867,03 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas
E: 519.994,920 m e N: 9.599.056,230 m com azimute 301° 44' 54,07'' e distância
de 1.317,55 m até o vértice P45,
definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m com azimute
24° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m
até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N:
9.600.348,440 m com azimute 327° 15' 36,61'' e distância de 1.098,93 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas
E: 518.552,170 m e N: 9.601.272,790 m com azimute 28° 37' 57,67'' e distância
de 429,99 m até o vértice P48, definido
pelas coordenadas E: 518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 359° 07'
08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
TERRENO 14 – REFINARIA
ANEXO XII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL
DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 15 (TERRENO REFINARIA II)
MATRÍCULA N.º 25.485
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 253,83 ha
PERÍMETRO: 10.006,64 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 518.697,180 m e N: 9.601.829,980 m
com azimute 149° 03' 47,77'' e distância de 116,34 m até o vértice P2, definido
pelas coordenadas E: 518.756,990 m e N: 9.601.730,190 m com azimute 179° 07'
08,53'' e distância de 80,00 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E:
518.758,220 m e N: 9.601.650,200 m com azimute 208° 38' 23,95'' e distância de
20,13 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 518.748,570 m e N:
9.601.632,530 m com azimute 82° 27' 17,35'' e distância de 521,29 m até o
vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.265,350 m e N: 9.601.700,980 m
com azimute 176° 33' 26,45'' e distância de 500,75 m até o vértice P6, definido
pelas coordenadas E: 519.295,420 m e N: 9.601.201,130 m com azimute 262° 35'
46,02'' e distância de 648,83 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E:
518.652,000 m e N: 9.601.117,520 m com azimute 147° 15' 35,84'' e distância de
914,34 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.146,500 m e N:
9.600.348,440 m com azimute 204° 25' 23,76'' e distância de 657,79 m até o
vértice P9, definido pelas coordenadas E: 518.874,520 m e N: 9.599.749,510 m
com azimute 121° 08' 49,61'' e distância de 535,90 m até o vértice P10,
definido pelas coordenadas E: 519.333,170 m e N: 9.599.472,320 m com azimute
32° 50' 10,42'' e distância de 84,87 m até o vértice P11, definido pelas
coordenadas E: 519.379,190 m e N: 9.599.543,630 m com azimute 112° 43' 27,18''
e distância de 198,09 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E:
519.561,900 m e N: 9.599.467,110 m com azimute 110° 04' 33,69'' e distância de
119,59 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.674,220 m e N:
9.599.426,060 m com azimute 14° 00' 31,62'' e distância de 30,36 m até o
vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.681,570 m e N: 9.599.455,520 m
com azimute 93° 30' 07,87'' e distância de 17,35 m até o vértice P15, definido
pelas coordenadas E: 519.698,890 m e N: 9.599.454,460 m com azimute 101° 03'
35,10'' e distância de 61,98 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E:
519.759,720 m e N: 9.599.442,570 m com azimute 198° 41' 03,62'' e distância de
45,04 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 519.745,290 m e N:
9.599.399,900 m com azimute 110° 13' 04,09'' e distância de 324,75 m até o
vértice P18, definido pelas coordenadas E: 520.050,030 m e N: 9.599.287,670 m
com azimute 359° 18' 46,12'' e distância de 223,46 m até o vértice P19,
definido pelas coordenadas E: 520.047,350 m e N: 9.599.511,110 m com azimute 2°
06' 56,81'' e distância de 307,16 m até o vértice P20, definido pelas
coordenadas E: 520.058,690 m e N: 9.599.818,060 m com azimute 2° 06' 58,33'' e
distância de 246,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E:
520.067,810 m e N: 9.600.064,870 m com azimute 273° 41' 10,21'' e distância de
258,04 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 519.810,300 m e N:
9.600.081,460 m com azimute 6° 40' 23,20'' e distância de 450,24 m até o
vértice P23, definido pelas coordenadas E: 519.862,620 m e N: 9.600.528,650 m
com azimute 96° 52' 17,58'' e distância de 109,91 m até o vértice P24, definido
pelas coordenadas E: 519.971,740 m e N: 9.600.515,500 m com azimute 6° 42'
20,12'' e distância de 63,03 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E:
519.979,100 m e N: 9.600.578,100 m com azimute 6° 42' 27,06'' e distância de
230,82 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 520.006,060 m e N:
9.600.807,340 m com azimute 6° 07' 40,21'' e distância de 89,09 m até o vértice
P27, definido pelas coordenadas E: 520.015,570 m e N: 9.600.895,920 m com
azimute 6° 39' 11,25'' e distância de 408,43 m até o vértice P28, definido
pelas coordenadas E: 520.062,890 m e N: 9.601.301,600 m com azimute 6° 55'
19,58'' e distância de 66,55 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E:
520.070,910 m e N: 9.601.367,660 m com azimute 7° 09' 26,51'' e distância de
94,47 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 520.082,680 m e N:
9.601.461,390 m com azimute 270° 25' 25,14'' e distância de 112,25 m até o
vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.970,430 m e N: 9.601.462,220 m
com azimute 6° 20' 30,73'' e distância de 150,91 m até o vértice P32, definido
pelas coordenadas E: 519.987,100 m e N: 9.601.612,210 m com azimute 6° 13'
46,73'' e distância de 62,39 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E:
519.993,870 m e N: 9.601.674,230 m com azimute 81° 19' 23,06'' e distância de
276,21 m até o vértice P34, definido
pelas coordenadas E: 520.266,920 m e N: 9.601.715,900 m com azimute 9° 25'
24,16'' e distância de 338,61 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas
E: 520.322,360 m e N: 9.602.049,940 m com azimute 263° 58' 42,84'' e distância
de 45,85 m até o vértice P36, definido
pelas coordenadas E: 520.276,760 m e N: 9.602.045,130 m com azimute 263° 41'
07,42'' e distância de 37,10 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E:
520.239,890 m e N: 9.602.041,050 m com azimute 260° 42' 55,28'' e distância de
24,92 m até o vértice P38, definido
pelas coordenadas E: 520.215,300 m e N: 9.602.037,030 m com azimute 261° 26'
58,71'' e distância de 31,81 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E:
520.183,840 m e N: 9.602.032,300 m com azimute 261° 22' 13,01'' e distância de
28,06 m até o vértice P40, definido
pelas coordenadas E: 520.156,100 m e N: 9.602.028,090 m com azimute 260° 26'
32,75'' e distância de 185,92 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas
E: 519.972,760 m e N: 9.601.997,220 m com azimute 265° 36' 44,56'' e distância
de 47,58 m até o vértice P42, definido
pelas coordenadas E: 519.925,320 m e N: 9.601.993,580 m com azimute 261° 16'
05,01'' e distância de 98,02 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E:
519.828,440 m e N: 9.601.978,700 m com azimute 261° 57' 59,50'' e distância de
26,83 m até o vértice P44, definido
pelas coordenadas E: 519.801,870 m e N: 9.601.974,950 m com azimute 261° 28'
14,03'' e distância de 63,92 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E:
519.738,660 m e N: 9.601.965,470 m com azimute 261° 35' 24,41'' e distância de
212,58 m até o vértice P46, definido
pelas coordenadas E: 519.528,370 m e N: 9.601.934,380 m com azimute 261° 35'
46,04'' e distância de 50,91 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E:
519.478,010 m e N: 9.601.926,940 m com azimute 262° 05' 41,55'' e distância de
131,46 m até o vértice P48, definido
pelas coordenadas E: 519.347,800 m e N: 9.601.908,860 m com azimute 263° 51'
00,04'' e distância de 125,08 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas
E: 519.223,440 m e N: 9.601.895,460 m com azimute 268° 00' 23,27'' e distância
de 68,99 m até o vértice P50, definido
pelas coordenadas E: 519.154,490 m e N: 9.601.893,060 m com azimute 263° 32'
22,43'' e distância de 66,30 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E:
519.088,610 m e N: 9.601.885,600 m com azimute 262° 27' 33,86'' e distância de
79,86 m até o vértice P52, definido
pelas coordenadas E: 519.009,440 m e N: 9.601.875,120 m com azimute 261° 46'
27,70'' e distância de 315,51 m até o vértice P1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL TERRENO 15 - MATRÍCULA N.º 25.485
ANEXO XIII a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
ANEXO XV a que se refere a Lei n.º 16.564, de 28 de
maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL DO TERRENO 16 (TERRENO REFINARIA II)
MATRÍCULA N.º 25.486
MUNICÍPIO: CAUCAIA/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 32,37 ha;
PERÍMETRO: 4.462,79 m
Descrição
do perímetro
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E:
518.522,012 m e N: 9.603.920,275 m com azimute 207° 13' 17,97'' e distância de
172,88 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 518.442,930 m e N:
9.603.766,542 m com azimute 207° 13' 08,98'' e distância de 125,36 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas
E: 518.385,591 m e N: 9.603.655,064 m com azimute 207° 13' 27,99'' e distância
de 59,46 m até o vértice P4, definido
pelas coordenadas E: 518.358,390 m e N: 9.603.602,191 m com azimute 207° 12'
52,06'' e distância de 47,70 m até o
vértice P5, definido pelas coordenadas E: 518.336,575 m e N: 9.603.559,771 m
com azimute 207° 12' 52,13'' e distância de 28,01 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas
E: 518.323,766 m e N: 9.603.534,862 m com azimute 207° 13' 06,98'' e distância
de 534,19 m até o vértice P7, definido
pelas coordenadas E: 518.079,433 m e N: 9.603.059,821 m com azimute 115° 37'
09,00'' e distância de 539,37 m até o
vértice P8, definido pelas coordenadas E: 518.565,780 m e N: 9.602.826,603 m
com azimute 176° 07' 25,99'' e distância de 371,19 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas
E: 518.590,872 m e N: 9.602.456,262 m com azimute 176° 07' 26,13'' e distância
de 507,32 m até o vértice P10, definido
pelas coordenadas E: 518.625,166 m e N: 9.601.950,106 m com azimute 149° 03'
41,48'' e distância de 40,11 m até o
vértice P11, definido pelas coordenadas E: 518.645,790 m e N: 9.601.915,699 m
com azimute 358° 05' 36,24'' e distância de 522,99 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas
E: 518.628,390 m e N: 9.602.438,396 m com azimute 358° 05' 35,05'' e distância
de 127,10 m até o vértice P13, definido
pelas coordenadas E: 518.624,161 m e N: 9.602.565,423 m com azimute 357° 03'
04,00'' e distância de 852,75 m até o
vértice P14, definido pelas coordenadas E: 518.580,291 m e N: 9.603.417,044 m
com azimute 357° 02' 46,99'' e distância de 212,51 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas
E: 518.569,341 m e N: 9.603.629,271 m com azimute 273° 12' 04,96'' e distância
de 32,23 m até o vértice P16, definido
pelas coordenadas E: 518.537,161 m e N: 9.603.631,071 m com azimute 357° 00'
04,99'' e distância de 289,60 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL TERRENO 16 - MATRÍCULA N.º 25.486
ANEXO XIV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 9,15 ha;
PERÍMETRO: 1.705,14 m
Descrição
do perímetro
Este
Memorial descreve a poligonal de gleba de terra denominada ANEXO III no desenho
Planta de Situação — Poligonal ANEXO IV, Revisão 00 (coordenadas UTM — Zona 24
e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no Complexo Industrial e
Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 9,15 hectares e perímetro de
1.705,14 m. Partindo-se do vértice P-01, com coordenadas 516.589,52 Leste e
9.601.954,95 Norte, com azimute 186º 56' 60" e desenvolvimento de 344,09
m, chega-se ao vértice P-02, com coordenadas 516.547,89 Leste e 9.601.613,40
Norte; deste, com azimute 270º 00' 00" e desenvolvimento de 156,21 m,
chega-se ao vértice P-03, com coordenadas 516.391,68 Leste e 9.601.613,40 Norte;
deste, com azimute 359º 59' 06" e desenvolvimento de 42,30 m, chega-se ao
vértice P-04, com coordenadas 516.391,67 Leste e 9.601.655,70 Norte; deste, com
azimute 69º 47' 30" e desenvolvimento de 94,77m, chega-se ao vértice P-05,
com coordenadas 516.480,60 Leste e 9.601.688,43 Norte; deste, com azimute 350º
15' 41" e desenvolvimento de 526,20 m, chega-se ao vértice P-06, com
coordenadas 516.391,59 Leste e 9.602.207,05 Norte; deste, com azimute 359º 59'
31" e desenvolvimento de 73,32 m, chega-se ao vértice P-07, com
coordenadas 516.391,58 Leste e 9.602.280,38 Norte; deste, com azimute 92º 54'
56" e desenvolvimento de 146,02 m, chega-se ao vértice P-08, com
coordenadas 516.537,41 Leste e 9.602.272,95 Norte; deste, com azimute 170º 41'
35" e desenvolvimento de 322,24 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial
deste levantamento.
ANEXO XV a que se refere a Lei n.º , de de de 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE
ÁREA DOS IMÓVEIS: 48,93 ha;
PERÍMETRO: 10.249,21 m
Descrição
do perímetro
Este Memorial descreve a poligonal de gleba de terra
denominada ANEXO V no desenho Planta de Situação – Poligonal ANEXO VI, Revisão
00 (coordenadas UTM – Zona 24 e referência planimétrica SIRGAS 2000) situada no
Complexo Industrial e Portuário do PECEM, que delimita uma área total de 48,93
hectares e perímetro de 10.249,21 m. Partindo-se do vértice P-01, com
coordenadas 518.037,76 Leste e 9.603.072,79 Norte, com azimute 206° 03'
47" e desenvolvimento de 812,12 m, chega-se ao vértice P-02, com
coordenadas 517.681,03 Leste e 9.602.343,22 Norte; deste, com azimute 204° 07'
14" e desenvolvimento de 220,42 m, chega-se ao vértice P-03, com
coordenadas 517.590,95 Leste e 9.602.142,04 Norte; deste, com azimute 203° 42'
02" e desenvolvimento de 681,47 m, chega-se ao vértice P-04, com
coordenadas 517.317,03 Leste e 9.601.518,05 Norte; deste, com azimute 206° 57'
08" e desenvolvimento de 825,56 m, chega-se ao vértice P-05, com
coordenadas 516.942,85 Leste e 9.600.782,16 Norte; deste, com azimute 174° 26'
19" e desenvolvimento de 349,23 m, chega-se ao vértice P-06, com
coordenadas 516.976,70 Leste e 9.600.434,57 Norte; deste, com azimute 306° 25'
47" e desenvolvimento de 65,61 m, chega-se ao vértice P-07, com coordenadas
516.923,91 Leste e 9.600.473,53 Norte; deste, com azimute 350° 30' 37" e
desenvolvimento de 375,42 m, chega-se ao vértice P-08, com coordenadas
516.862,01 Leste e 9.600.843,81 Norte; deste, com azimute 26° 57' 08" e
desenvolvimento de 804,40 m, chega-se ao vértice P-09, com coordenadas
517.226,61 Leste e 9.601.560,84 Norte; deste, com azimute 23° 42' 02" e
desenvolvimento de 679,00 m, chega-se ao vértice P-10, com coordenadas
517.499,53 Leste e 9.602.182,57 Norte; deste, com azimute 24° 07' 14" e
desenvolvimento de 222,48 m, chega-se ao vértice P-11, com coordenadas
517.590,45 Leste e 9.602.385,62 Norte; deste, com azimute 26° 03' 25" e
desenvolvimento de 812,88 m, chega-se ao vértice P-12, com coordenadas
517.947,52 Leste e 9.603.115,88 Norte; deste, com azimute 24° 59' 52" e
desenvolvimento de 1.164,45 m, chega-se ao vértice P-13, com coordenadas
518.439,60 Leste e 9.604.171,25 Norte; deste, com azimute 25° 37' 22" e
desenvolvimento de 747,35 m, chega-se ao vértice P-14, com coordenadas
518.762,79 Leste e 9.604.845,11 Norte; deste, com azimute 39° 59' 30" e
desenvolvimento de 82,23 m, chega-se ao vértice P-15, com coordenadas
518.815,64 Leste e 9.604.908,11 Norte; deste, com azimute 41° 10' 53" e
desenvolvimento de 135,08 m, chega-se ao vértice P-16, com coordenadas
518.904,58 Leste e 9.605.009,78 Norte; deste, com azimute 96° 15' 08" e
desenvolvimento de 68,51 m, chega-se ao vértice P-17, com coordenadas
518.972,68 Leste e 9.605.002,32 Norte; deste, com azimute 101° 15' 38" e
desenvolvimento de 18,18 m, chega-se ao vértice P-18, com coordenadas
518.990,51 Leste e 9.604.998,77 Norte; deste, com azimute 115° 22' 06" e
desenvolvimento de 27,36 m, chega-se ao vértice P-19, com coordenadas
519.015,23 Leste e 9.604.987,05 Norte; deste, com azimute 218° 00' 24" e
desenvolvimento de 31,61 m, chega-se ao vértice P-20, com coordenadas
518.995,77 Leste e 9.604.962,14 Norte; deste, com azimute 221° 10' 53" e
desenvolvimento de 158,23 m, chega-se ao vértice P-21, com coordenadas
518.891,58 Leste e 9.604.843,05 Norte; deste, com azimute 219° 59' 30" e
desenvolvimento de 68,59 m, chega-se ao vértice P-22, com coordenadas
518.847,50 Leste e 9.604.790,50 Norte; deste, com azimute 205° 37' 22" e
desenvolvimento de 734,20 m, chega-se ao vértice P-23, com coordenadas 518.530,00
Leste e 9.604.128,50 Norte; deste, com azimute 204° 59' 52" e
desenvolvimento de 1.164,83 m, chega-se ao vértice P-01, ponto inicial deste
levantamento.