LEI N.º 16.557, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

 

 

DENOMINA JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada João de Araújo Carneiro a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Damião Carneiro, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT