LEI N.º 16.556, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Festa de Santo Antônio, Padroeiro do Município de Araripe, comemorada, anualmente, do dia 3 a 13 de junho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO