ALTERA O ART.1º DA LEI ESTADUAL Nº 16.284, DE 7 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei Estadual nº 16.284, de 7 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de
crédito interno junto ao Banco do Brasil S/A, até o limite de R$1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões de reais),
referente ao Projeto Amortização da Dívida Pública Estadual no triênio
2017 a 2019, através da Linha de Crédito BB Financiamento Setor Público,
destinada ao pagamento da amortização da dívida pública estadual do triênio
2017 a 2019, com a consequente manutenção da capacidade de investimentos do
Estado previstos no PPA e na LOA.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas
todas as demais condições previstas na Lei nº 16.284, de 7
de julho de 2017.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 16 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO