LEI N.º 16.494, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TURISMÓLOGO.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Turismólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR