LEI N.º 16.486, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SALITRE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de São Francisco de Assis, Padroeiro do Município de Salitre, a ser comemorado, anualmente, do dia 25 de setembro ao dia 4 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO