LEI N.º 16.471, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

 

 

DENOMINA ALAÍDE SILVA SANTOS A ESCOLA ESTADUAL NO BAIRRO DO HORTO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alaíde Silva Santos a Escola Estadual no Bairro do Horto, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO