LEI N.º 16.432, de 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos e Tecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Doador de Órgãos e Tecidos integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA