LEI N.º 16.417, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIAS COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 22.513,24 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para a Obra Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança - Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ Nº 48.555.775/0001-75.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 22.513,24 (vinte e dois mil, quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 56.157,54 (cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para a Ação Social Lumem, inscrita sob o CNPJ nº 04.082.338/0001-90.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 56.157,54 (cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.

Art. 3º A celebração e a execução das parcerias, de que trata esta Lei, observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Criança e Adolescente – FECA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em  Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO