LEI N.º 16.412, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LÍTERO-MUSICAL ENCONTRO DAS QUARTAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É considerado de Utilidade Pública o Grupo Lítero-Musical Encontro das Quartas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 3646, Salão Nobre, Aldeota, no Município de Fortaleza.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO