LEI N.º 16.391, DE 09.11.17 (D.O. 14.11.17)

 

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.195.000,00 (um milhão, cento e noventa e cinco mil reais), para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza, inscrito sob o CNPJ nº 00.276.802/0001-29, destinados a execução do Programa - 005 - Garantia dos Direitos Humanos e Cidadania, Atividade: 22418 - Gestão das Ações do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos - PPDDH.

Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Estado do Ceará.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO