LEI N.º 16.389, DE 08.11.17 (D.O. 10.11.17)

 

 

DENOMINA DONA YOLANDA VIDAL QUEIROZ O CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA-CFO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Dona Yolanda Vidal Queiroz o Centro de Formação Olímpica -CFO, localizado no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa:  PODER EXECUTIVO