LEI N.º 16.368, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE FABRY NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa:  DEPUTADO JOÃO JAIME