LEI N.º 16.365, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)

 

 

INCLUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE SÃO RAIMUNDO NONATO, PADROEIRO DE VÁRZEA ALEGRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de São Raimundo Nonato, Padroeiro de Várzea Alegre.

Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA