LEI N.º 16.351, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)

 

 

RECONHECE A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DA GRUTA CASA DE PEDRA, LOCALIZADA EM MADALENA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Gruta Casa de Pedra, localizada em Madalena, reconhecida com destacada relevância histórico-cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO