LEI N.º 16.346, DE 13.09.17 (Republicado D.O. 21.09.17)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUÍS ROBERTO DE MÚCIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Luís Roberto de Múcio, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA