LEI N.º 16.337, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)

 

 

INSTITUI O DIA DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PAIC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE