LEI N.º 16.299, DE 02.08.17 (D.O. 03.08.17)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE INDICA, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), para a entidade Frente de Assistência à Criança Carente – FACC, inscrita sob o CNPJ nº 11.664.638/0001-43, destinados à execução do Programa - 005 - Garantia dos Direitos Humanos e Cidadania, Atividade 22417 - Gestão das Ações do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

§ 1º A transferência de que trata este artigo visa à execução e à gestão das ações do Programa de Proteção a Cidadania, ação diretamente voltada ao programa de proteção às crianças e aos adolescentes ameaçados de morte no âmbito do Estado do Ceará.

§ 2º A parceria a ser celebrada observará o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Lei Federal nº 13.019/2014, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atenderá às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO