LEI N.º 16.276, DE 20.06.17 (D.O. 22.06.17)
INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE ESTÔMAGO” NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago no
Estado do Ceará, anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana Estadual
de Conscientização e Orientação sobre o Câncer de Estômago integrará o
Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e terá como objetivo
esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar
os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção.
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de
Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo” no Estado do
Ceará, realizada anualmente no mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Orientação
sobre o Câncer do
Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará
e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas,
bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e
tratamentos. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.488, de
19.12.17)
Art. 2º O Governo do Estado do Ceará poderá, em conjunto ou não, com as instituições devidamente legalizadas que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE