LEI N.º 16.260, DE 13.06.17 (D.O. 13.06.17)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N° 14.344, DE 7 DE MAIO DE 2009 E DA LEI N º 15.739, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 13 da Lei Estadual nº 14.344, de 7 de maio de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13. …
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos servidores da SEMACE cedidos à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO