LEI N.º 16.256, DE 02.06.17 (D.O. 02.06.17)

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2° A Semana da Cultura Nordestina tem por objetivo promover trabalhos culturais de artistas, culinária, ritmos, folclore e programas de rádios que valorizam o nordeste.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de junho de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND