LEI N.º 16.255, DE 26.05.17 (D.O. 29.05.17)
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR