LEI N.º 16.229, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

 

DENOMINA PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA A RODOVIA CE-464, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE OCARA AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

               

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Padre José Maria Cavalcante Costa a Rodovia CE-464, que liga o Município de Ocara ao Município de Redenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE