LEI N.º 16.227, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA BOA ESPERANÇA E ADJACÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

 

 

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro da Boa Esperança e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.637.736/0001-99, com sede na Rua Central n.º 1010, Bairro Boa Esperança, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR