LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

 

DENOMINA GERARDO CRISTINO DE MENEZES A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES