(Revogada pela Lei n.º 16.821, de 09.01.2019)

LEI N.º 16.198, DE 29.12.16 (D.O. 16.01.17)

 

 

DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS RELATIVOS AOS MUNICÍPIOS DE ABAIARA, ACARAPE, ACOPIARA, AIUABA, ALTANEIRA, ALTO SANTO, ANTONINA DO NORTE, AQUIRAZ, ARACATI, ARACOIABA, ARARENDÁ, ARARIPE, ARATUBA, ARNEIROZ, ASSARÉ, AURORA, BAIXIO, BANABUIÚ, BARBALHA, BARREIRA, BARRO, BATURITÉ, BEBERIBE, BOA VIAGEM, BREJO SANTO, CAMPOS SALES, CANINDÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, CARIRIAÇU, CARIÚS, CASCAVEL, CATARINA, CATUNDA, CAUCAIA, CEDRO, CHORÓ, CHOROZINHO, CRATEÚS, CRATO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ERERÊ, EUSÉBIO, FARIAS BRITO, FORTALEZA, FORTIM, GENERAL SAMPAIO, GRANJEIRO, GUAIÚBA, GUARAMIRANGA, HORIZONTE, IBARETAMA, IBICUITINGA, ICAPUÍ, ICÓ, IGUATU, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, IPAUMIRIM, IPUEIRAS, IRACEMA, ITAIÇABA, ITAITINGA, ITAPIPOCA, ITAPIÚNA, ITATIRA, JAGUARETAMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, JAGUARUANA, JARDIM, JATI, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA, LIMOEIRO DO NORTE, MADALENA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, MAURITI, MILAGRES, MILHÃ, MIRAÍMA, MISSÃO VELHA, MOMBAÇA, MONSENHOR TABOSA, MORADA NOVA, MULUNGU, NOVA OLINDA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, OCARA, ORÓS, PACAJUS, PACATUBA, PACOTI, PALHANO, PALMÁCIA, PARAMBU, PARAMOTI, PEDRA BRANCA, PENAFORTE, PEREIRO, PINDORETAMA, PIQUET CARNEIRO, PORANGA, PORTEIRAS, POTENGI, POTIRETAMA, QUITERIANÓPOLIS, QUIXADÁ, QUIXELÔ, QUIXERAMOBIM, QUIXERÉ, REDENÇÃO, RUSSAS, SABOEIRO, SALITRE, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO CARIRI, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE, TABULEIRO DO NORTE, TAMBORIL, TARRAFAS, TAUÁ, UMARI e VÁRZEA ALEGRE, TODOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam descritos os limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e pela Assembleia Legislativa do Ceará – ALCE, constantes dos anexos I a CXXVIII desta Lei, de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e georreferenciados.

Art. 2º Os limites intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei n.º 1.153, de 22 de novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios; nas cartas topográficas da Diretoria de Serviço Geográfico – DSG, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na escala 1:100.000, digitalizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) datum SAD-1969; e, bem assim, nas imagens de satélites Landsat 5 e SPOT 5, no mapeamento municipal do censo demográfico 2010 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global Positioning System).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: MESA DIRETORA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ABAIARA

Com o município de MILAGRES - A norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE – 293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; segue pela CE – 293 até o entroncamento com a Rodovia BR – 116 [504.189 / 9.182.088] e segue pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão.

Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], na BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira.

Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira; segue por este divisor de águas, atravessando a Serra da Mãozinha, até a nascente do Riacho Olho d’Água Comprido [489.940 / 9.191.366] e desce pelo Riacho Olho d’Água Comprido até o cruzamento da Rodovia CE – 293 [490.166 / 9.197.465].

Mapa municipal de Abaiara, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ACARAPE

Com o município de GUAIÚBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Água Verde [536.877 / 9.540.176] e desce pelo Riacho Água Verde até sua foz no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871].

Com o município de PACAJUS - A leste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Salgado [542.272 / 9.539.052]; segue em linha reta até o pico do Serrote Salgado [542.640 / 9.537.535] e segue por mais uma reta até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].

Com o município de BARREIRA - Ao sul. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.107 / 9.532.936]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [541.558 / 9.530.396], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690], no divisor de águas da Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [536.022 / 9.527.192]; em linha reta, segue para o entroncamento da estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.506 / 9.526.251] e segue por aquela estrada até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.

Com o município de REDENÇÃO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE - 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [535.090 / 9.527.149], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra do Frade [534.176 / 9.526.779]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.019 / 9.526.919]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.946 / 9.529.712], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [532.568 / 9.530.497]; vai em linha reta até a foz do Riacho Canafístula no Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São José / CE - 060; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200], na Rodovia CE - 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.823 / 9.533.311]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.912 / 9.533.434], no Sítio Santa Cecília; e segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.

Mapa municipal de Acarape, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ACOPIARA

Com o município de MOMBAÇA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.

Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu e segue para leste pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.

Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].

Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue e do Riacho Cunhampoti.

Com o município de QUIXELÔ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue e do Riacho Cunhampoti; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cunhampoti, a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, até a nascente do Córrego do Jerimum [490.048 / 9.326.132]; segue em linha reta até a foz do Riacho Calabaço no Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta, até a foz do Riacho Viração no Riacho Faé [471.284 / 9.322.762] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.

Com o município de IGUATU - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé; segue por uma reta até a foz do Riacho Forquilha no Riacho Antonico [460.473 / 9.312.086]; sobe pelo Riacho Forquilha até a sua nascente [456.826 / 9.312.284]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho Albuquerque [455.083 / 9.310.934]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Quincoê [453.954 / 9.307.995]; vai, em linha reta, até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu [448.759 / 9.305.914] e vai por outra reta para a foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907].

Com o município de JUCÁS - Ao sul. Começa na foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho Areré até a confluência do Riacho Conceição e do Riacho Queimadas [442.228 / 9.299.436]; sobe pelo Riacho Queimadas até a sua nascente [428.266 / 9.299.739]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor, para oeste, até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na extremidade oriental da Serra do Mota.

Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue por uma reta até a foz do Riacho da Raposa, no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758]; sobe pelo Riacho da Raposa até a sua nascente, na Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; toma o divisor de águas entre o Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé.

Com o município de CATARINA - A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Truçu e o Riacho do Condado até a convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 / 9.324.116].

Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 / 9.324.116] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé.

Mapa municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE AIUABA

Com o município de PARAMBU - Ao norte, Começa no limite interestadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá; segue para leste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [313.597 / 9.270.183], no mesmo divisor de águas; continua por este divisor e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Cruz e do Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].

Com o município de ARNEIROZ - Ao norte, Começa na foz do Riacho da Cruz, no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303]; sobe pelo Rio Jucá até a foz no Rio Jaguaribe [374.755 / 9.298.005] e desce por este rio até a foz do Riacho do Condado [380.168 / 9.296.178].

Com o município de SABOEIRO - A leste, Começa na foz do Riacho do Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; desce por este rio até a foz do Riacho Manoel Pereira [386.296 / 9.288.293]; sobe por este riacho até a sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Riacho Conceição até à foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858].

Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao leste e ao sul, Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; sobe pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho Acari [373.515 / 9.246.217].

Com o município de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, até o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no limite estadual com o Piauí.

Com o estado do PIAUÍ -    Ao oeste, É o limite interestadual no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, e o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183] no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá.

Mapa municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO V - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ALTANEIRA

Com o município de ASSARÉ - Ao norte e a oeste. Começa na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741]; segue em linha reta até a nascente do Riacho do Felipe ou do Valério [411.973 / 9.224.994]; desce por este riacho até a foz do Riacho do Catolé [421.717 / 9.231.481]; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Catolé e o Córrego do Açudinho, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão até o ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra do Cabeço do Gavião.

Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte e a leste. Começa no pico da Serra do Cabeço do Gavião [429.346 / 9.232.215]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [431.410 / 9.230.630], na localidade Oiticica Duas Irmãs, no divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].

Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; vai em linha reta até sua incidência na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana, no ponto de coordenadas [423.904 / 9.224.399]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [420.900 / 9.226.000], na Ladeira do São Romão; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [416.200 / 9.224.750], na localidade Taboleiro do Baié e segue por uma reta até o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões [417.484 / 9.223.741].

 

Mapa municipal de Altaneira, parte integrante desta Lei.

 


 

ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ALTO SANTO

Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [573.013 / 9.402.729], no leito do Rio Jaguaribe; desce pelo leito deste rio até o ponto de coordenadas  [576.527 / 9.404.638]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [581.945 / 9.401.984], na Rodovia BR - 116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [582.030 / 9.403.764], na estrada que liga Nova Holanda à BR-116; segue por esta estrada até seu entroncamento na Rodovia BR-116 [585.165 / 9.403.781]; segue por esta rodovia até o cruzamento do Riacho do Gabriel [585.293 / 9.403.871] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760].

Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste e ao norte. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760]; segue em linha reta até a nascente do riacho da Lagoa Comprida [589.706 / 9.399.090] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [624.014 / 9.399.113].

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113] e a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965].

Com o Município de POTIRETAMA - Ao sul. Começa no limite estadual com o Rio Grande do Norte, na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965]; segue por este paralelo para oeste até a nascente do Riacho Seco [598.634 / 9.473.005] e desce por este riacho até sua foz no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900].

Com o Município de IRACEMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; desce por este rio até a foz do Riacho das Salsas [581.163 / 9.380.843] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela.

Com o Município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [562.346 / 9.387.075] no cruzamento do riacho do Meio com o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da SUDENE), hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; desce pelo riacho do Meio até sua foz no riacho Junqueiro [560.207 / 9.388.326] desce por este ultimo até sua foz no rio Jaguaribe [560.198 / 9.392.841]; apanha o leito do Rio Jaguaribe e desce por este rio até o ponto de coordenadas [563.377 / 9.397.864]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972].

Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223].

Mapa municipal de Alto Santo, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE

Com o município de SABOEIRO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; desce pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho São Pedro [392.192 / 9.262.801]; sobe pelo Riacho São Pedro até a foz do Riacho Logradouro [393.628 / 9.259.232]; sobe pelo Riacho Logradouro até a sua nascente [403.387 / 9.262.705]; toma o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.

Com o município de TARRAFAS - A leste. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões e segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.

Com o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco.

Com o município de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões, no cruzamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e Luanda; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-371 [379.892 / 9.243.068]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [373.299 / 9.244.869] e por outra reta vai até a foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217].

Com o município de AIUABA - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e desce pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].

Mapa municipal de Antonina do Norte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE AQUIRAZ

Com o município de FORTALEZA - A oeste. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954] e desce pelo Rio Pacoti até sua foz no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].

Com o OCEANO ATLÂNTICO - A norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio Pacoti, no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375] e a foz do Riacho da Caponga Funda [586.307 / 9.557.136].

Com o município de CASCAVEL - Ao sul. Começa na foz do Riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773].

Com o município de PINDORETAMA - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento da estrada Batoque / Pratiús com o Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Cajueiro do Ministro [576.692 / 9.556.558]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Preaoca [569.925 / 9.550.665] e segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].

Com o município de HORIZONTE - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude P’acajus [569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415] nas águas do Açude Pacoti; segue por suas águas até o ponto de coordenadas [551.911/ 9.553.855], em sua Barragem; desce pelo Rio Pacoti até o cruzamento com a Rodovia BR-116 [553.824 / 9.556.474] e segue pela Rodovia BR-116, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943].

Com o município de EUSÉBIO - Ao norte e a oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento deste riacho com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito; vai em linha reta até a nascente do Riacho Jacundá [560.958 / 9.566.429]; desce por este riacho até sua foz no Rio Pacoti [564.785 / 9.574.126] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã [565.623 / 9.577.954].

Mapa municipal de Aquiraz, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARACATI

Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702] e segue pelo litoral até a foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622].

Com o Município de ICAPUÍ - A leste e ao norte. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622]; sobe pelo citado riacho até sua nascente [661.933 / 9.484.547]; vai em linha reta até o entroncamento da Rodovia CE-261 na Rodovia BR-304 [660.091 / 9.477.941]; segue pela Rodovia BR-304 até o ponto de coordenadas [665.961 / 9.470.236]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Manguinho [669.362 / 9.471.107]; desce por este córrego até sua foz no Córrego da Mata Fresca [682.346 / 9.469.969] e segue pelo meridiano, rumo sul, até a sua incidência no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869].

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa na incidência do meridiano tirado, para o Sul, da confluência do córrego Manguinho com o córrego da Mata Fresca, no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869] e segue por este limite até o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357].

Com o Município de JAGUARUANA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Feijão [656.548 / 9.468.407]; vai por outra reta até a nascente do Córrego da Onça [654.026 / 9.472.842] e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].

Com o Município de ITAIÇABA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; segue em linha reta para a nascente do Córrego João Gonçalves [650.344 / 9.478.608]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [635.264 / 9.479.650]; desce pelo Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [629.844 / 9.484.731]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.163 / 9.482.222]; segue por outra reta para o ponto de coordenadas [621.059 / 9.484.440], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano e segue por este divisor até a incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 / 9.484.876].

Com o Município de PALHANO - A oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau com o divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876]; segue por esse divisor até o ponto de coordenadas [613.904 / 9.489.798] e segue em linha reta até o meio da ponte da Rodovia BR – 304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431].

Com o Município de BEBERIBE - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e desce por esse riacho até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote [615.094 / 9.499.345].

Com o Município de FORTIM - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777]; apanha o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, até alcançar a nascente do  Córrego da Inveja [628.882 / 9.500.655]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [633.989 / 9.501.558]; desce pelo leito principal do Rio Jaguaribe até sua defluência com o Braço do Cumbe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700]; desce pelo Braço do Cumbe até sua defluência com o Braço do Canal Grande [635.682 / 9.505.225]; desce pelo Braço do Canal Grande até sua foz no Rio Jaguaribe [634.835 / 9.508.660] e desce pelo Rio Jaguaribe até sua foz no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702].

Mapa municipal de Aracati, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO X - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARACOIABA

Com o município de REDENÇÃO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; toma o divisor de águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba, segue por esse divisor até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no Riacho do Susto [532.811 / 9.515.661] e segue em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].

Com o município de BARREIRA - Ainda ao norte. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até a nascente do Riacho da Varjota [535.610 / 9.514.621]; desce por este riacho até sua foz no Rio Choró [538.859 / 9.511.807] e desce por este rio até a foz do Riacho das Lajes [551.736 / 9.517.067].

Com o município de OCARA - A leste. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.736 / 9.517.067]; sobe pelo Riacho das Lajes até o desaguadouro do Açude Lagoa Grande [541.869 / 9.502.617]; segue pelas águas deste açude até a foz do Riacho Grande [541.761 / 9.501.623]; sobe por este riacho até sua nascente [538.920 / 9.496.477]; segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [540.765 / 9.491.117] e desce por este riacho até sua foz no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687].

Com o município de IBARETAMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687]; sobe por este rio até a foz do Riacho Humaitá [540.396 / 9.480.582]; sobe por este riacho até sua nascente [540.910 / 9.481.790]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto e prossegue pelo divisor de águas entre os rios Choró e Piranji até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.

Com o município de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco; segue por uma linha reta até a foz do Rio Pesqueiro no Rio Choró [528.060 / 9.499.580]; sobe pelo Rio Pesqueiro até o ponto de coordenadas [523.420 / 9.501.367]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água com a estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue pela estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água até seu cruzamento com o Riacho do Padre [520.616 / 9.509.083]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [517.540 / 9.507.840]; segue em linha reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 / 9.517.934]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza / Quixadá; segue em linha reta até a foz do Riacho Salgado no Riacho Candéia [519.601 / 9.523.208] e segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e Candéia até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.

Mapa municipal de Aracoiaba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARARENDÁ

Com o município de IPUEIRAS - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; desce pelo Riacho da Barriguda e pelo Riacho Ipuzinho até sua foz no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; vai em linha reta até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.758 / 9.479.934] e por outra reta segue em direção ao cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góis até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú.

Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú; segue por este divisor até o ápice da Serra do Cedro [318.850 / 9.471.299] e vai em linha reta na direção do cume da Serra Verde até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376].

Com o município de IPAPORANGA - Ao sul, Começa no cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; segue por esta estrada até o seu cruzamento mais oriental com o Rio Diamante [309.453 / 9.463.391]; sobe por este rio até seu cruzamento com a Estrada Diamante / Ipaporanga [309.001 / 9.464.558]; vai em linha reta até a foz do Riacho Massapê no Riacho do Olho d’Água [304.651 / 9.461.880]; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.556 / 9.470.945] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.

Com o município de PORANGA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda.

Mapa municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARARIPE

Com o município de POTENGI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho do Rosário [371.152 / 9.221.784]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [374.443 / 9.213.695], na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas, na Ladeira do Catolé; por outra reta vai até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.673 / 9.210.050], próximo a localidade de Barreiro; por outra reta segue até a parte sudoeste da Serrinha, no ponto de coordenadas [389.623 / 9.209.465]; segue pelo meio da Serrinha até a sua extremidade oriental [392.112 / 9.210.476]; daí, segue em linha reta até cruzar com o Riacho Ipueira, no ponto de coordenadas [398.826 / 9.216.043]; e por mais uma reta até o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e Riacho São Gonçalo ou Saquinho, no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479];

Com o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [401.871 / 9.210.459], na parte norte do Pontal da Formiga e segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638] e o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421].

Com o município de SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [361.628 / 9.200.176], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Espirito Santo e o Riacho Quinqueleré, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário até a nascente do Riacho Coqueiro [362.861 / 9.211.948]; desce por este riacho, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha e prossegue descendo pelo Riacho do Rosário até a foz do Riacho Salgadinho  [371.152/ 9.221.784].

Mapa municipal de Araripe, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARATUBA

Com o município de MULUNGU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité; segue pelo cume da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [497.386 / 9.518.160], em um pico na da serra de Baturité; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.347 / 9.517.311]; toma o divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [502.806 / 9.517.830]; segue em linha reta até a passagem molhada sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.982 / 9.517.788] e vai por outra reta para o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.

Com o município de CAPISTRANO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [501.921 / 9.515.817], no Morro do Pimpim; segue, por mais uma linha reta, até a foz do Riacho do Pai João no Riacho da Lagoa Nova [502.899 / 9.509.440]; sobe pelo Riacho do Pai João até a foz do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.832 / 9.508.209] e sobe por este até a sua nascente [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.

Com o município de ITAPIÚNA - Ao sul e a oeste . Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho Salgadinho [499.336 / 9.504.325]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Palmatória [498.697 / 9.500.930]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.075 / 9.505.281] e sobe pelo Riacho Olho d’Água do Jardim até sua nascente [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.

Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim e toma a referida encosta e segue por esta até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento.

Mapa municipal de Aratuba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ARNEIROZ

Com o município de TAUÁ - Ao norte, Começa no ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [357.240 / 9.314.085], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e os afluentes que deságuam a jusante deste mesmo ponto e segue por este divisor até a convergência com as vertentes do Rio Banabuiú [394.198 / 9.325.680].

Com o município de MOMBAÇA - A leste, Começa no ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.198 / 9.325.680] e segue pelo divisor de águas entre os Rios Banabuiú e Jaguaribe até o ponto de convergência das vertentes destes rios, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé [401.653 / 9.325.841].

Com o município de ACOPIARA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco.

Com o município de CATARINA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes dos Rios Banabuiú e Jaguaribe, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre Riachos do Saco e Condado até a foz do Riacho Condado no Riacho do Saco [386.688 / 9.306.793]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178].

Com o município de AIUABA - Ao sul, Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Jucá [374.755 / 9.298.005] e sobe pelo Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz [353.197 / 9.292.303].

Com o município de PARAMBU - Ao oeste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046].

Mapa municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.

 


 

ANEXO XV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ASSARÉ

Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.

Com o município de TARRAFAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos Bastiões; por outra reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em linha reta até o cruzamento da estrada Sítio Capão / Lajes com a estrada Assaré / sítio Cacimbas / Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [418.253 / 9.247.681], no Riacho do Felipinho, nas proximidades do sítio Lagoa da Onça; desce pelo Riacho do Felipinho até a sua foz no Riacho do Felipe [421.771 / 9.250.066];  sobe pelo Riacho do Felipe até a foz do Riacho da Pintada [423.545 / 9.245.099] e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], na  Localidade Cachoeira do Peru.

Com o município de FARIAS BRITO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; sobe pelo Riacho da Pintada até a foz do Riacho da Espichada [428.855 / 9.242.247]; sobe por este riacho até sua nascente [426.230 / 9.241.241], no divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [426.851 / 9.236.466]; apanha o divisor de águas entre os Riachos Flamengo e do Breu até seu cruzamento com a estrada Sítio Barroca / Sítio Fazenda – Via Fazenda Açude Grande, no ponto de coordenadas [431.079 / 9.237.510]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Amaro [431.126 / 9.237.307]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [432.605 / 9.237.197]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [432.931 / 9.235.379], no divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro e segue por este divisor até o pico da Serra Cabeço do Gavião [429.346 / 9.232.215].

Com o município de ALTANEIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra do Cabeço do Gavião; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Catolé e o Córrego do Açudinho até a foz do Riacho Catolé no Riacho do Felipe ou Riacho do Valério [421.717 / 9.231.481]; sobe por este riacho até sua nascente [411.973 / 9.224.994] e segue em linha reta até a Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741].

Com o município de SANTANA DO CARIRI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], na serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo até a nascente do Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo [412.340 / 9.222.864]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [404.614 / 9.220.375]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.570 / 9.218.673], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro Vermelho e, por mais uma reta, segue até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.854 / 9.220.328].

Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.854 / 9.220.328]; sobe pelo Riacho Ipueira até a foz do Riacho Grande [400.684 / 9.218.747]; sobe por este último riacho até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias, na localidade Baixio do Facundo [395.915 / 9.217.701]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [395.252 / 9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Brejinho no Riacho Quinqueleré [389.791 / 9.225.328]; vai por outra linha reta até o centro da Lagoa da Estrada [381.222 / 9.225.648] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada.

Mapa municipal de Assaré, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE AURORA

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góes, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário; segue por este divisor de águas, alcança a Serra da Tarrafa, até o ponto de coordenadas [497.631 / 9.237.880]; segue por seu divisor de águas e prossegue pelo divisor de águas da Serra do Barro Branco, até o ponto de coordenadas [501.273 / 9.240.841], na sua ponta oriental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [502.397 / 9.240.835], no leito do Rio Salgado; desce por este rio até o ponto de coordenadas [503.462 / 9.241.640]; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.630], na extremidade ocidental da Serra da Várzea Grande e segue pelo divisor de águas desta serra até o seu pico mais oriental [515.947 / 9.241.873].

Com o município de IPAUMIRIM - Ao norte e a leste. Começa no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem de Pedra e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], na sua incidência no limite interestadual com a Paraíba.

Com o estado da PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem de Pedra e o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi.

Com o município de BARRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [515.920 / 9.228.775]; vai em linha reta até a foz do riacho que passa na Localidade Izaías no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].

Com o município de MILAGRES - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas  [504.638 / 9.217.257] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra.

Com o município de MISSÃO VELHA - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; desce pelo Riacho Oitis ou Quebra até sua foz no Rio Salgado [495.045 / 9.210.673]; sobe pelo Rio Salgado até a foz do Riacho Jenipapeiro [492.955 / 9.210.251] e sobe por este riacho até a foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa [485.149 / 9.211.781].

Com o município de CARIRIAÇU - A oeste. Começa na foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante dessa foz, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da mesma foz, apanha o divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor até o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 / 9.219.462]; deste ponto, segue por retas sucessivas, para os seguintes pares de coordenadas [482.669 / 9.222.578, 482.816 / 9.224.767]; deste ultimo ponto, segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.115 / 9.225.648], na estrada Sítio Santa Helena / Lagoa do Goes; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [482.210 / 9.226.446], na cumeada da Serra do Góes e segue por esta cumeada até sua ponta oriental [488.150 / 9.230.469].

Com o município de CAMPOS SALES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; desce pelo Riacho Rosário até a foz do Riacho Riachão [383.339 / 9.235.201]; sobe pelo Riacho Riachão até o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita, na estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [378.507 / 9.240.672], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento com a estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco.

Mapa municipal de Aurora, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BAIXIO

Com o município de UMARI - Ao norte. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho das Pombas [527.440 / 9.262.291]; sobe por este último riacho até sua nascente [535.911 / 9.259.121] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto.

Com o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto e segue pelo limite interestadual até o divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água [538.458 / 9.253.156].

Com o município de IPAUMIRIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d'Água; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e seu afluente mais ao norte até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479], na estrada que liga Paraíso a Bananeira; segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-151 com o Riacho da Bananeira [530.999 / 9.251.985]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Pendência [529.776 / 9.252.843]; desce pelo Riacho Pendência até o cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba [524.894 / 9.257.551]; segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência. 

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este divisor de águas até seu cruzamento com a estrada Baixio das Cajazeiras / Pendência, no Morro Lombo dos Grossos [516.126 / 9.262.273] e vai em linha reta até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].

Mapa municipal de Baixio, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BANABUIÚ

Com o município de QUIXADÁ - Ao norte, Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré; segue por este divisor até a confluência dos riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do Riacho São Caetano [496.518 / 9.429.301]; desce pelo Riacho São Caetano, atinge as águas do Açude Pedras Brancas, e segue pelas águas deste açude até o meio da ponte da estrada Juatama / Pedras Brancas [503.086 / 9.431.774]; segue por esta estrada até a garganta do Serrote do Pai Pedro [511.013 / 9.429.229]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas [520.915 / 9.440.184], na estrada Fazenda Umari / Varjota; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Malacacheta / Beira Rio [540.935 / 9.434.355]; e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio.

Com o município de MORADA NOVA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.729 / 9.422.233] e segue em linha reta até a nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348].

Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul e a leste, Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até a foz do referido riacho no Rio Banabuiú [532.374 / 9.425.155]; sobe pelo Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú, a oeste, e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.

Com o município de SOLONÓPOLE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223].

Com o município de MILHÃ - Ainda ao sul, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.

Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [490.861 / 9.402.764], nas águas do Açude Banabuiú; vai em linha reta até a foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim [494.001 / 9.414.279]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que despejam acima dessa foz e os que deságuam abaixo dela, continua pelo divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, até o ponto de coordenadas [493.462 / 9.423.185], nas proximidades da Lagoa da Pedra; vai em linha reta ao pico do Serrote do Manoel Gomes [490.146 / 9.428.290] e por outra reta vai até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].

Mapa municipal de Banabuiú, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BARBALHA

Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B, ainda pela referida rua; seguindo ainda pela referida rua, vai até o ponto de coordenadas [462.699 / 9.197.012] C, no cruzamento com uma rua sem denominação; apanha esta rua até o ponto de coordenadas [462.797 / 9.196.106] D e por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal.

Com o município de MISSÃO VELHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal; por uma reta segue até o cruzamento do Rio Salamanca com a estrada que liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.198 / 9.195.339]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Santana [474.937 / 9.194.776]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [472.039 / 9.182.341], no Pontal de São José e segue pelo meridiano até o cruzamento da reta tirada do centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas [472.023 / 9.172.360].

Com o município de JARDIM - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta tirada do centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas [472.023 / 9.172.360]; vai pela referida reta até o citado cruzamento da estrada [459.445 / 9.175.554], nas proximidades da Localidade Cacimba e segue pelo meridiano para o sul até o limite interestadual com Pernambuco [459.231 / 9.157.946].

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946] e o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933].

Com o município de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.739 / 9.195.630] I , no Alto do Leitão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.710 / 9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em linha reta até  o ponto de coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada do Araripe e segue por um meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933], no limite interestadual com Pernambuco.

Mapa municipal de Barbalha, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BARREIRA

Com o município de ACARAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue pela estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354 até seu entroncamento com a CE – 354 [535.506 / 9.526.251]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [536.022 / 9.527.192], no divisor de águas da Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [541.558 / 9.530.396], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por mais uma reta, segue até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.107 / 9.532.936] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].

Com o município de CHOROZINHO - A leste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; vai em linha reta até o centro da Lagoa da Tourada [548.640 / 9.529.335]; vai por outra reta até o centro da Lagoa João Zacarias [550.090 / 9.527.935]; vai por mais uma reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro do Açude Salgado [550.190 / 9.522.185] e por mais uma reta vai até a foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027].

Com o município de OCARA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027] e sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho das Lajes [551.721 / 9.517.082].

Com o município de ARACOIABA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.721 / 9.517.082]; sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho da Varjota [538.859 / 9.511.807]; sobe por este riacho até sua nascente [535.610 / 9.514.621] e vai em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].

Com o município de REDENÇÃO - A oeste. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590 / 9.518.867]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 / 9.521.349] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.

Mapa municipal de Barreira, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BARRO

Com o município de AURORA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620]; vai por uma reta até a foz do riacho que passa na localidade Izaias no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [515.920 / 9.228.775], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no limite interestadual com a Paraíba.

Com o estado da PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.

Com o município de MAURITI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das Vazantes até o pico do Morro do Felipe [535.982 / 9.200.889]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão; apanha o divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá.

Com o município de MILAGRES - Ao sul e a oeste Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor, passando pela Serra do Trapiá, alcança a extremidade oriental da Serra do Ouricuri, segue pela cumeada desta serra até o seu pico ocidental [509.440 /9.199.430]; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta vai até o cruzamento da estrada de Poço Cercado a Lagoa da Vaca com o Riacho das Aningas [505.723 / 9.210.877]; vai por outra reta para o cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi a Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.393 / 9.213.727] e ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].

Mapa municipal de Barro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BATURITÉ

Com o município de PACOTI - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834], no divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].

Com o município de REDENÇÃO - Ao norte e a leste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Rio Aracoiaba, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148], no Riacho Salgado; desce por este riacho até a foz do Riacho Corrente [522.702 / 9.525.229] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.

Com o município de ARACOIABA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e Candéia até a foz do Riacho Salgado no Riacho Candéia [519.601 / 9.523.208]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza/ Quixadá; segue por uma linha reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 / 9.517.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [517.540 / 9.507.840], no Riacho do Padre; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água [520.616 / 9.509.083]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [523.420 / 9.501.367], no Rio Pesqueiro; desce pelo Rio Pesqueiro até a sua foz no Rio Choró [528.060 / 9.499.580] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.

Com o município de ITAPIÚNA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco e segue em linha reta para a foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].

Com o município de CAPISTRANO - A oeste e ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [516.349 / 9.508.531], no Riacho do Padre; sobe pelo Riacho do Padre até sua nascente [509.728 / 9.512.752]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [508.605 / 9.512.541], na Serra do Vicente; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da Serra do Evaristo; por outra reta vai até a foz do Riacho Nilo no Rio Putiú [508.797 / 9.518.471] e sobe pelo Riacho Nilo até o ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], na Serra de São Paulo.

Com o município de MULUNGU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelo Riacho Santa Maria [505.056 / 9.519.168] e pelos pares de coordenadas [505.212 / 9.520.016], [505.989 / 9.521.731], até alcançar a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].

Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a oeste. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [509.378 / 9.525.705], na Rodovia CE-356; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.337 / 9.526.415], na parte sul da cumeada da Serra de São Francisco; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [510.544 / 9.528.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.

Mapa municipal de Baturité, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BEBERIBE

Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Choró no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638] e segue pelo litoral até a foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].

Com o Município de FORTIM - Ao sul e a leste. Começa na foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693]; sobe por este rio até a foz do Riacho Umburanas [616.640 / 9.513.735] e sobe pelo Riacho Umburanas até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote [615.094 / 9.499.345].

Com o Município de ARACATI - A leste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345] e sobe pelo Riacho Umburanas até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].

Com o Município de PALHANO - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e sobe por este riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-116 [590.598 / 9.489.049].

Com o Município de RUSSAS - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji.

Com o Município de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji no cruzamento na Rodovia BR-116, no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567].

Com o Município de CASCAVEL - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, no meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567]; desce por este rio até a foz do Córrego das Cabras [583.176 / 9.517.500]; segue em linha reta até o ponto em que a Rodovia CE-040 cruza com o Rio Choró [585.757 / 9.535.149] e desce por este rio até a sua foz no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638].

Mapa municipal de Beberibe, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM

Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; desce por este rio até a foz do Riacho Santa Maria [412.365 / 9.474.611]; vai por uma linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.563 / 9.479.623]; por outra linha reta segue até o pico do Serrote Jerimum [417.684 / 9.478.331] e vai por mais uma reta até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].

Com o município de ITATIRA - A leste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035].

Com o município de MADALENA - A leste, Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho da Poldrinha [427.705 / 9.462.456]; desce pelo Riacho da Poldrinha até a sua foz no Riacho Barrigas [432.821 / 9.454.043]; desce pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Mulata [431.768 / 9.449.610]; segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].

Com o município de QUIXERAMOBIM - Ainda a leste, Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras e prossegue pelas águas do Açude Fogareiro até o ponto de coordenadas [440.837 / 9.434.184]; vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís [431.024 / 9.419.233]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.663 / 9.413.118], no divisor de águas entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.

Com o município de PEDRA BRANCA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú e segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.

Com o município de INDEPENDÊNCIA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Quixeramobim até o pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043].

Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ainda a oeste, Começa no pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [389.460 / 9.437.951], na ponta meridional da Serra da Mandioca; segue pela cumeada desta serra até a sua extremidade setentrional [393.859 / 9.444.511]; vai em linha reta até a foz do Riacho Araras no Rio Quixeramobim [392.721 / 9.453.121]; sobe pelo Riacho Araras até a confluência com o Riacho Pitombeiras [394.800 / 9.466.503]; sobe pelo Riacho Pitombeiras até sua nascente [396.365 / 9.469.103], na Serra do Catolé; apanha o divisor de águas entre os riachos Fernandes e Mulungu, até o ponto de coordenadas [396.300 / 9.471.913]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Rio da Conceição [395.925 / 9.472.763] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296].

Mapa municipal de Boa Viagem, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE BREJO SANTO

Com o município de ABAIARA - Ao norte. Começa no Pontal de São Felipe [491.410 / 9.179.652], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira, e segue em linha reta até o cruzamento da reta entre a confluência dos Riacho Riachão, Riacho do Tamanduá e o Pontal de São Felipe, com a Rodovia BR – 116 [503.421 / 9.179.202].

Com o município de MILAGRES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], na Rodovia BR – 116, no cruzamento da reta tirada do Pontal de São Felipe para a confluência do Riacho do Tamanduá com o Riacho Riachão; segue em linha reta até esta confluência [506.248 / 9.179.096] e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.

Com o município de MAURITI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, no limite interestadual com Paraíba e Pernambuco.

Com o estado de PARAÍBA - A leste. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco.

Com o estado de PERNAMBUCO - A leste e ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco e o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330].

Com o município de JATI - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330], no limite interestadual com Pernambuco; segue em linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho do Bálsamo no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até o cruzamento da Rodovia BR–116 [496.965 / 9.156.241].

Com o município de PORTEIRAS - A oeste e ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR – 116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; segue pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [496.550 / 9.158.639], nas proximidades da Serra do Boqueirão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [496.719 / 9.167.401], no Serrote da Torre; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [490.465 / 9.172.420], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do Simão e por mais uma reta segue até o centro da Lagoa da Malhada Funda [483.101 / 9.176.442].

Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [483.101 / 9.176.442], no centro da Lagoa da Malhada Funda; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [484.011 / 9.176.063], na estrada  que liga a Lagoa da Malhada Funda a Timbaúba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [490.285 / 9.175.234], no meio do contraforte formador do Pontal de São Felipe e segue pelo meio deste contraforte até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe.

Mapa municipal de Brejo Santo, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES

Com o município de AIUABA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho da Catingueira e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho do Acari, até a foz deste riacho no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217].

Com o município de ANTONINA DO NORTE - A leste. Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [373.299 / 9.244.869]; segue em linha reta até a Rodovia CE – 371, no entroncamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e Luanda [379.892 / 9.243.068] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.

Com o município de ASSARÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [378.507 / 9.240.672], no cruzamento com a estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Rosário [383.339 / 9.235.201] e sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], na Localidade Pintada.

Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada e sobe por esse riacho até seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].

Com o município de SALITRE - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634]; segue a referida estrada até o entroncamento da estrada que vai para Serrinha do Geraldo e Caldeirão [374.824 / 9.226.062]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a Rodovia CE-292 [354.183 / 9.217.167]; segue por esta rodovia até o cruzamento com a estrada que vai para Espírito Santo [353.864 / 9.217.046]; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho do Espírito Santo [354.078 / 9.211.952]; desce por este riacho até a foz do Riacho Papagaio [352.572 / 9.212.005]; segue em linha reta até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; desce pelo Riacho Combonheiro até o ponto de coordenadas [340.864 / 9.217.229], no meio da ponte na Rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca.

Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230 e o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho Umbuzeiro.

Mapa municipal de Campos Sales, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CANINDÉ

Com o município de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536] na convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre o Rio Curu, ao sul, e o Rio Caxitoré e Rio Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até a nascente do Riacho Barro Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra homônima.

Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda ao norte. Começa na nascente do Riacho Barro Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra homônima; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e Rio Caxitoré e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho das Pedras até alcançar a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].

Com o município de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493]; segue em linha reta para o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra, com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.266 / 9.542.184]; segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha, até seu entroncamento com a estrada Fazenda Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [437.469 / 9.540.324] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu.

Com o município de PARAMOTI - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; sobe por este rio até a foz do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá [436.691 / 9.533.649]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante dessa foz e os que desembocam a jusante dela até o ponto de coordenadas [445.346 / 9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão, e segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604].

Com o município de CARIDADE - Ao norte. Começa na encosta ocidental da Serra de Baturité, no ponto de coordenadas [489.650 / 9.515.107]; segue em paralelo para o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107], no divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus; segue por este divisor até o Serrote do Feio no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [478.754 / 9.523.979], no entroncamento da estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba com a estrada Canindé / Mulungu; continua por esta última estrada até seu cruzamento com o Riacho Camarão, no ponto de coordenadas [477.259 / 9.524.052]; desce pelo Riacho do Camarão até o meio da ponte onde o mesmo cruza com a BR-020, no ponto de coordenadas [473.349 / 9.526.771] e por uma linha reta, segue para a foz do Riacho do Sítio no Riacho Batoque, no ponto de coordenadas [462.983 / 9.536.604].

Com o município de MULUNGU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [494.596 / 9.523.063], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta ocidental da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento.

Com o município de ARATUBA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, e segue pela encosta ocidental da Serra de Baturité até a nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim. 

Com o município de ITAPIÚNA - Ainda a leste. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na vertente ocidental da Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; vai em linha reta até o cruzamento do Riacho Marés com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 / 9.505.736]; desce pelo Riacho Marés até sua foz no Rio Castro [492.717 / 9.495.844] e vai em linha reta até a foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531].

Com o município de CHORÓ - Ao sul. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531]; sobe por Rio Cangati até a foz do Riacho dos Cavalos [473.702 / 9.486.731]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [467.586 / 9.484.661]; vai em linha reta até a confluência do Riacho dos Três Irmãos com o Riacho do Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 / 9.481.820] e sobe pelo Riacho dos Três Irmãos até sua nascente [459.307 / 9.477.783].

Com o município de ITATIRA - A oeste e ao sul. Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [435.457 / 9.504.443]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas entre o Riacho Amargosa e o Riacho Jacu; toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa até a foz do Riacho São Bonifácio no Riacho Amargosa [429.427 / 9.502.981]; sobe pelo Riacho São Bonifácio até sua nascente [426.741 / 9.500.646]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 / 9.501.071], no Serrote Preto; por outra reta, segue para a nascente do Riacho Gameleira [424.890 / 9.499.194]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.

Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.

Mapa municipal de Canindé, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CAPISTRANO

Com o município de BATURITÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; desce por este riacho até sua foz no Rio Putiú [508.797 / 9.518.471]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da Serra do Evaristo; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [508.605 / 9.512.541], na Serra do Vicente; por outra reta vai até a nascente do Riacho do Padre [509.728 / 9.512.752]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [516.349 / 9.508.531] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].

Com o município de ITAPIÚNA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465]; sobe por este rio até a foz do Rio Castro [517.762 / 9.493.378]; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e o Riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.

Com o município de ARATUBA - A oeste. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Pai João [500.832 / 9.508.209]; desce por este riacho até sua foz no Riacho da Lagoa Nova [502.899 / 9.509.440]; segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [501.921 / 9.515.817], no Morro do PimPim e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.

Com o município de MULUNGU - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [504.555/ 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo.

Mapa municipal de Capistrano, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CARIDADE

Com o município de PENTECOSTE - Ao norte. Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815]; vai em linha reta até a foz do Riacho Bonsucesso no Riacho Capitão-Mor [493.062 / 9.550.569]; vai, por outra linha reta, até a Lagoa de Dentro [496.946 / 9.550.998] e, ainda em linha reta, vai até o pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].

Com o município de MARANGUAPE - A leste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822]; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.797 / 9.553.006]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [504.856 / 9.549.863], na Pedra Vermelha, no divisor de águas da Serra do Boqueirão; toma o divisor de águas desta serra e prossegue pelo divisor de águas do Serrote do Fundão até o ponto de coordenadas [506.318 / 9.544.480], em sua extremidade sudoeste.

Com o município de PALMÁCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [506.318 / 9.544.480], na extremidade sudoeste do Serrote do Fundão e segue pela encosta da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.

Com o município de PACOTI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas.

Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056].

Com o município de MULUNGU - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.266 / 9.523.776], no cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.

Com o município de CANINDÉ - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o meio da ponte da BR-020 sobre o Riacho Camarão [473.349 / 9.526.771]; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu [477.259 / 9.524.052]; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba [478.754 / 9.523.979]; segue em linha reta para o Serrote do Feio, no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; apanha o divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107] e deste ponto, segue em paralelo até a encosta ocidental da Serra de Baturité [489.650 / 9.515.107].

Com o município de PARAMOTI - A oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604]; desce pelo Rio Batoque até a foz do Riacho Bom Jardim [468.237 / 9.542.014]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio Canindé [471.437 / 9.543.102] ; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Cachoeirinha no Riacho dos Macacos [477.190 / 9.543.148]; desce pelo Riacho dos Macacos até seu cruzamento com a estrada Inhuporanga / Paramoti [478.352 / 9.547.765]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Siriema [480.897 / 9.547.882] e desce por este riacho até sua foz no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815].

Mapa municipal de Caridade, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXX  - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU

Com o município de FARIAS BRITO - A oeste.Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [451.921 / 9.230.317], na Serra do Tambor; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade Sítio Bom Jesus, e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro.

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; segue por sua cumeada, prossegue pela cumeada da Serra Andreza e pelo divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos das Almas e do Meio, ao sul, até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada Vazante / São Lourenço [462.455 / 9.236.735].

Com o município de GRANJEIRO - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço [462.568 / 9.236.731]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [461.740 / 9.232.428] e [463.963 / 9.227.959] até a ponte sobre o Riacho São Lourenço [464.140 / 9.228.150]; por uma reta, segue até a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 / 9.233.684]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [467.042 / 9.233.003], na encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440 metros; segue por esta curva de nível, para leste, até seu cruzamento com a estrada que liga à Rodovia CE – 385 e às localidades Santo Antônio e Serrinha [474.044 / 9.233.972]; segue por esta estrada até a incidência com a estrada Serrinha / Granjeiro, no ponto de coordenadas [474.010 / 9.234.307] e segue em linha reta até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ainda ao norte.  Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue em linha reta para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por mais uma reta, segue até a ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.150 / 9.230.469].

Com o município de AURORA - A leste. Começa na ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.150 / 9.230.469]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [482.210 / 9.226.446]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.115 / 9.225.648], na estrada Sitio Santa Helena / Lagoa do Goes; deste ponto, por retas sucessivas, segue para os seguintes pares de coordenadas [482.816 / 9.224.767, 482.669 / 9.222.578]; segue em linha reta para o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 / 9.219.462]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante da foz do Riacho do Barbosa ou Riacho do Boqueirão, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da citada foz até essa foz [485.149 / 9.211.781].

Com o município de MISSÃO VELHA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho do Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho Pai João [483.210 / 9.211.956]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738] no divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro toma o divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na área de convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.

Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até o ponto de coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [468.693 / 9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [467.682 / 9.214.069], na ponta noroeste do Alto Grande da Volta e vai em  linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro.

Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro; segue por este divisor até o cruzamento com a encosta da Serra da Fortuna, na curva de nível de 480 metros [460.643 / 9.219.021]; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [449.687 / 9.218.949], na parte ocidental da Serra da Fortuna; segue em linha reta até o pico desta serra [449.743 / 9.220.019] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.

Mapa municipal de Caririaçu, parte integrante desta Lei.


ANEXO XXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CARIÚS

Com o município de JUCÁS - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Cariús até a foz deste último rio no Rio Jaguaribe [445.392 / 9.280.075] e desce por este rio até a foz do Riacho Cangati [455.761 / 9.285.398].

Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os demais afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do Riacho Cangati, até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati e do Riacho São Miguel.

Com o município de CEDRO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati e do Riacho São Miguel e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos.

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi, na incidência com o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna.

Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no Riacho Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora; desce pelo Riacho Fortuna até sua foz no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890], no divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [438.567 / 9.250.957], na estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira.

Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na parte sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Cariús; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da foz do Riacho do Felipe no Rio dos Bastiões, até esta foz [424.813 / 9.266.070]; sobe pelo Rio dos Bastiões até a foz do Riacho do Boqueirão [422.593 / 9.265.582]; sobe por este riacho até a confluência do Riacho da Varzinha com o Riacho Saco do Poço [420.131 / 9.266.379] e sobe pelo Riacho da Varzinha até a foz do Riacho Malcozido [418.406 / 9.266.969].

Mapa municipal de Cariús, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CASCAVEL

Com o município de PINDORETAMA - Ao norte e a oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia CE-040 [579.435 / 9.546.583]; segue pela Rodovia CE-040, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Caponga do Rodeador [578.371 / 9.551.096]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Tijucuçu [579.878 / 9.550.724]; desce pelo Riacho Tijucuçu até o ponto de coordenadas [581.766 / 9.549.803]; segue em linha reta até o entroncamento da estrada Pratiús  / Batoque com a estrada Pindoretama / Caponga [583.148 / 9.553.934] e segue pela estrada Pratiús / Batoque até seu cruzamento com o Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773].

Com o município de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho da Caponga Funda com a estrada Pratiús / Batoque [582.949 / 9.554.773] e desce por este riacho até sua foz no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136]

Com o OCEANO ATLÂNTICO - A leste. É o litoral compreendido entre a foz do Riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e a foz do Rio Choró [594.678 / 9.546.638].

Com o município de BEBERIBE - A leste. Começa na foz do Rio Choró, no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638]; sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia CE-040 [585.757 / 9.535.149]; segue em linha reta até a foz do Córrego das Cabras no Rio Piranji [583.176 / 9.517.500] e sobe pelo Rio Piranji até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [570.963 / 9.502.567].

Com o município de OCARA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento com a estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].

Com o município de CHOROZINHO - A oeste. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [560.947 / 9.517.251]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [568.240 / 9.520.935] e por outra reta vai até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.

Com o município de PACAJUS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus, e segue pela reta tirada deste ponto para o pico do Serrote da Preaoca, até seu cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.658 / 9.541.847].

Com o município de HORIZONTE - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia CE-350 [569.706 / 9.549.145].

Mapa municipal de Cascavel, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CATARINA

Com o município de ACOPIARA - Ao norte e ao leste. Começa no ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho Condado e do Rio Truçu e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Condado e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu.

Com o município de SABOEIRO - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Condado e os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado até a foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178].

Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Riacho Condado até a foz do Riacho do Saco [386.688 / 9.306.793] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho Condado até o ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho Condado e do Rio Truçu.

Mapa municipal de Catarina, parte integrante desta Lei.


ANEXO XXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CATUNDA

Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte e a leste, Começa no ápice do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615]; vai em linha reta até a foz do Riacho da Onça no Rio dos Macacos [365.994 / 9.506.387]; sobe por este rio até a foz do Riacho Santa Maria [368.356 / 9.502.480]; sobe pelo Riacho Santa Maria até sua nascente mais setentrional, nas proximidade do Serrote Niquinho [378.406 / 9.501.999]; vai em linha reta até a nascente mais ocidental do Riacho do Logradouro, nas proximidades do Serrote Vermelho [378.148 / 9.502.757]; desce pelo Riacho do Logradouro até sua foz no Riacho dos Pintos [383.729 / 9.507.491]; desce pelo Riacho dos Pintos até seu cruzamento com a Estrada Santa Quitéria / Pau Ferrado / Fazenda Barra [384.005 / 9.507.781]; segue por esta estrada até o entroncamento com a Estrada Fazenda Barra / Bom Tempo [388.726 / 9.503.846];  segue por esta última estrada  até seu entroncamento na estrada que vai da CE-176 a Raimundo Martins [375.685 / 9.490.299]; segue por esta última estrada até o cruzamento com o Riacho Boa Vista [376.573 / 9.490.206]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Frade [376.474 / 9.489.858]; toma o divisor de águas entre os Riachos do Frade e do Porão e segue por este divisor até o topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas [382.534 / 9.478.590].

Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho d'Água, e por outra reta, vai até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949].

Com o município de TAMBORIL - Ao sul, Começa na nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; toma o divisor de águas entre os Rios dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue por este divisor até a nascente do Riacho Pau Branco, no Serrote dos Bois [356.565 / 9.491.413].

Com o município de HIDROLÂNDIA - A oeste, Começa na nascente do Riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois [356.565 / 9.491.413], no divisor de águas entre o Rio dos Macacos e o Riacho Salgado e segue por este divisor até o ápice do Morro Redondo [360.866 / 9.505.624].

Mapa municipal de Catunda, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CAUCAIA

Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895] e a foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508].

Com o município de FORTALEZA - A leste. Começa na foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508]; sobe por este rio até a foz do Rio Maranguapinho [542.204 / 9.589.218]; sobe pelo Rio Maranguapinho até o meio da ponte onde passa a via férrea Fortaleza / Sobral [544.560 / 9.586.425]; segue por esta via férrea até seu cruzamento com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 / 9.585.273] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba.

Com o município de MARACANAÚ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; sobe por este riacho até a confluência do Riacho dos Gomes [539.596 / 9.576.109]; sobe pelo Riacho dos Gomes até sua nascente [536.378 / 9.575.337] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.

Com o município de MARANGUAPE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; toma o divisor de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo referido divisor até pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; segue em linha reta até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue em linha reta até o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais uma linha reta, até o pico do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284] e segue, por outra linha reta, até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006].

Com o município de PENTECOSTE - A oeste. Começa na foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861].

Com o município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo; segue em linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Sobral sobre o Rio Anil [506.601 / 9.592.934]; segue pela via férrea até o meio do bueiro sobre o Riacho do Perna [508.795 / 9.592.772]; desce pelo Riacho do Perna até sua foz no Riacho Catuana [508.972 / 9.594.813]; segue em linha reta até o centro da Lagoa Pedro Lopes [513.042 / 9.592.762]; segue, por outra linha reta, até o pico do Morro da Cruz [518.710 / 9.605.368] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895], no litoral.

Mapa municipal de Caucaia, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CEDRO

Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato.

Com o município de ICÓ - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Salgado com a estrada de ferro [483.948 / 9.287.976]; segue por esta estrada de ferro até o cruzamento com o Riacho do Umari [485.639 / 9.285.602]; segue pelo riacho do Umari até a foz do riacho Cachoeirinha [493.184 / 9.287.549]; daí em linha reta até a foz do riacho da Cobra no riacho São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai por outra reta até o rio Salgado nas coordenadas [509.130 / 9.276.081]; segue pelo rio Salgado até a foz do riacho do Umarizinho [508.900/ 9.274.405].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405]; sobe pelo Rio Salgado até a foz do Riacho do Arrojado [504.109 / 9.264.685]; sobe pelo Riacho do Arrojado até a sua nascente [494.275 / 9.263.828]; segue em linha reta até a nascente, mais próxima, do Riacho Curicaca [493.286 / 9.263.474]; desce pelo Riacho Curicaca até a sua foz no Riacho do Machado [495.100 / 9.259.976] e sobe pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao sul e a oeste. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Olho d'Água [485.641 / 9.258.542]; sobe por este último riacho até sua nascente [481.526 / 9.262.515]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [473.542 / 9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado.

Com o município de CARIÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado.

Mapa municipal de Cedro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CHORÓ

Com o município de CANINDÉ - Ao norte, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 / 9.481.820]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [467.586 / 9.484.661], no Riacho dos Cavalos; desce pelo Riacho dos Cavalos até sua foz no Rio Cangati [473.702 / 9.486.731] e desce por este rio até a foz do Rio do Sítio [485.766 / 9.488.531].

Com o município de ITAPIÚNA - Ainda ao norte, Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531] e desce pelo Rio Cangati até a foz do Riacho das Caçadas [502.479 / 9.483.982].

Com o município de QUIXADÁ - A leste e ao sul, Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; sobe pelo Riacho das Caçadas até sua nascente [490.614 / 9.476.310]; vai em linha reta até a nascente do Riacho da Mutamba [488.550 / 9.473.765]; desce por este riacho até sua foz no Rio Choró [495.719 / 9.471.434]; sobe pelo Rio Choró até o cruzamento da estrada que liga a Fazenda Vitória à Rodovia CE-456 [490.519 / 9.466.812]; segue pela referida estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-456 [491.002 / 9.464.875]; segue pela Rodovia CE-456 até o ponto de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [486.710 / 9.463.244], no Riacho Santo Antônio; segue pelo talvegue deste riacho até sua nascente [483.516 / 9.458.628]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Sitiá e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.

Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.

Com o município de MADALENA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].

Mapa municipal de Choró, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CHOROZINHO

Com o município de PACAJUS - Ao norte. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até o ponto de coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens do Açude Pacajus, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.

Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [568.240 / 9.520.935]; por outra reta vai até o ponto de coordenadas [560.947 / 9.517.251], na Rodovia BR-116, e segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].

Com o município de OCARA - Ao sul. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova até o entroncamento da estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione [561.841 / 9.512.619]; segue por esta estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o ponto de coordenadas [554.980 / 9.515.942]; segue em linha reta para o centro da Lagoa do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue por suas águas e desce por seu desaguadouro, o Riacho do Serrote, até sua foz no Rio Choró [551.751 / 9.517.027].

Com o município de BARREIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027]; vai em linha reta até o centro do Açude Salgado [550.190  / 9.522.185]; segue por outra reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro da Lagoa João Zacarias [550.090 / 9.527.935]; por mais uma reta vai até o centro da Lagoa da Tourada [548.640 / 9.529.335] e por outra reta vai até o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].

Mapa municipal de Chorozinho, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CRATEÚS

Com o município de PORANGA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [264.919 / 9.444.482], no limite com o Estado do Piauí, no paralelo tirado para o pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o cruzamento com o Riacho Cachoeira [272.520 / 9.444.482].

Com o município de IPAPORANGA - Ao norte, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; segue por uma reta até a confluência dos Riachos do Bastião e do Mel [297.516 / 9.449.430]; vai, ainda em linha reta até a foz da Grota do Maia, no Rio Diamante [309.288 / 9.452.397]; segue por outra reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.918 / 9.448.806]; e por mais uma reta até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499];

Com o município de TAMBORIL - Ao norte e a leste, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499]; vai em linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [323.254 / 9.452.650]; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Novilho com a Estrada de Ferro [326.313 / 9.445.087]; sobe pelo Riacho Novilho até a sua nascente [331.440 / 9.444.756]; toma o divisor de águas entre o Riacho dos Campos e do Riacho do Borgado ou da Onça até a nascente do Riacho dos Campos [347.669 / 9.434.064]; e por uma reta, segue até o meio da Lagoa da Jurema [343.228 / 9.421.856].

Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até o pico do Serrote dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [329.524 / 9.404.108], no Riacho das Aroeiras; sobe pelo Riacho das Aroeiras, até o ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991].

Com o município de NOVO ORIENTE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [317.664 / 9.399.966], no Rio Poti; desce por este rio até a foz do Riacho Três Irmãos [312.628 / 9.394.968]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos até a sua incidência no divisor de águas da Serra Grande, no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438];

Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438] no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos e a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482].

Mapa municipal de Crateús, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE CRATO

Com o município de SANTANA DO CARIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853], no limite interestadual com Pernambuco, no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].

Com o município de NOVA OLINDA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933 / 9.203.112]; segue pelo meridiano, passando pela Pedra da Torre, até a foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933 / 9.217.471] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], nas proximidades do Sítio Sanharó.

Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; desce pelo Rio Cariús até o ponto de coordenadas [438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra do Espigão; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Mineiro, ao sul, e o Riacho da Roça, ao norte, segue por este divisor até o ponto de coordenadas [442.739 / 9.226.072], no cruzamento com a estrada que passa nas localidades Mutamba e Olho d’Água; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas [444.645 / 9.224.954] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.

Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o pico da Serra da Fortuna [449.743 / 9.220.019]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [449.687 / 9.218.949], na curva de nível de 480 metros, na parte ocidental da Serra da Fortuna; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [460.643 / 9.219.021], na encosta oposta da Serra da Fortuna; toma o divisor de águas entre os Riachos dos Carneiros e dos Carás e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230].

Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - : A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [462.418 / 9.213.847], na estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos Carneiros; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que vai de Retiro para Sítio Novo [462.086 / 9.213.832]; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre Cícero [462.170 / 9.210.753]; segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645 / 9.201.296]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.276 / 9.198.029] G, em uma rua sem denominação; prossegue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda nesta rua sem denominação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [461.618 / 9.197.394] E, em outra rua sem denominação e segue por esta rua sem denominação até a Rua Dr. Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A.

Com o município de BARBALHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por esta rua até o ponto de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.739 / 9.195.630] I, no Alto do Leitão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.710 / 9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em linha reta até a o ponto de coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada do Araripe e segue por um meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É o trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933] e o ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853].

Mapa municipal de Crato, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938], no divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.

Com o município de MILHÃ - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave, no divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue; segue por este divisor de águas e prossegue pelo divisor entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde até alcançar a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].

Com o município de SOLONÓPOLE - A leste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171]; vai em linha reta até a foz do Riacho São Bento, com topônimo local de Riacho Santo Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 / 9.352.362]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].

Com o município de ACOPIARA - Ao sul, Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.

Com o município de PIQUET CARNEIRO - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].

Mapa municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ERERÊ

Com o Município de IRACEMA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Riacho Fundão [565.610 / 9.347.967]; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que vai de Varjota ao Sítio Foz [569.233 / 9.346.687]; segue em linha reta para a extremidade Norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira nas proximidades da localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [573.017 / 9.345.825], no Açude do Gordo, na localidade Abrigo; segue pelo meio deste açude e desce por seu desaguadouro até sua foz no Riacho Jenipapeiro [573.681 / 9.345.715]; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada que vai de Remédio a Córrego Fundo, na passagem molhada de José Feitosa [575.400 / 9.347.132]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [580.275 / 9.348.759], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [581.966 / 9.345.507], na passagem molhada da Raposa; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís, no Riacho do Tipi [585.013 / 9.345.914] e segue em linha reta para leste até o limite estadual com o Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103].

Com o Município de POTIRETAMA - Ao norte. É o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], na incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite estadual com o Rio Grande do Norte.

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual entre a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 / 9.345.103] e o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita,

Com o Município de PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.998 / 9.335.464], na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas proximidades do Sítio Bom Jesus e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.

Mapa municipal de Ererê, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE EUSÉBIO

Com o município de FORTALEZA - A oeste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Coaçu [557.882 / 9.573.140]; desce pelo Riacho Coaçu até a sua foz na Lagoa da Precabura [559.614 / 9.575.235]; segue pelas águas desta lagoa até o meio da ponte na Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelo canal de drenagem do desaguadouro da Lagoa da Precabura até o ponto de coordenadas [561.804 / 9.579.875] e segue em linha reta até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954].

Com o município de AQUIRAZ - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Jacundá [564.785 / 9.574.126]; sobe pelo Riacho Jacundá até sua nascente [560.958 / 9.566.429]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento do riacho Coaçu com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito e sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [554.550 / 9.564.943].

Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943] e segue por esta rodovia, rumo norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237].

Mapa municipal de Eusébio, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO

Com o município de TARRAFAS - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; segue em linha reta até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083], no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no ponto cotado de 630 metros.

Com o município de CARIÚS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [438.567 / 9.250.957], no cruzamento da estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão com o divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fortuna no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027] e sobe pelo Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora.

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no Riacho da Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora; toma o divisor de águas entre o Riacho Fortuna e o Rio Cariús, segue por ele até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965]; vai em linha reta ao ponto de coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do Trigueiro e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro.

Com o município de CARIRIAÇU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade Bom Jesus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas  [451.921 / 9.230.317], na Serra do Tambor e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241],  no Alto do Soturno.

Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [444.645 / 9.224.954], na estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas, no entroncamento da estrada que passa nas localidades Olho d’Água e Mutamba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [442.739 / 9.226.072], no divisor de águas da Serra do Espigão; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra do Espigão; toma o curso do Rio Cariús e sobe por ele até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], nas proximidades do Sítio Sanharó.

Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.281 / 9.223.718], no Riacho Bujari; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [430.604 / 9.224.610], no divisor de águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso e segue por este divisor até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841  / 9.224.396].

Com o município de ALTANEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; apanha o divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari, segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema até o ponto de coordenadas [431.410 / 9.230.630], na localidade Oiticica Duas Irmãs e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião.

Com o município de ASSARÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro até o ponto de coordenadas [432.931 / 9.235.379]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [432.605 / 9.237.197], no Riacho do Amaro; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que liga o Sitio Barroca à Fazenda Açude Grande e ao Sítio Fazenda [431.126 / 9.237.307]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [431.079 / 9.237.510]; apanha o divisor de águas entre os Riachos do Flamengo e do Breu até seu cruzamento com o divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho da Espichada [426.230 / 9.241.241]; desce por este riacho até sua foz no Riacho da Pintada [428.855 / 9.242.247]; desce pelo Riacho da Pintada até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], na localidade Cachoeira do Peru.

Mapa municipal de Farias Brito, parte integrante desta Lei.


ANEXO XLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE FORTALEZA

Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508] e a foz do Rio Pacoti no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].

Com o município de AQUIRAZ - A leste. Começa na foz do Rio Pacoti no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375] e sobe por este rio até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã [565.623 / 9.577.954].

Com o município de EUSÉBIO - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [561.804 / 9.579.875], no canal de drenagem do desaguadouro da Lagoa da Precabura; segue por este canal de drenagem até o meio da ponte na Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelas águas da Lagoa da Precabura até a foz do Riacho Coaçu [559.614 / 9.575.235]; sobe pelo Riacho Coaçu até a foz do Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [557.882 / 9.573.140] e sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [555.291 / 9.570.237].

Com o município de ITAITINGA - Ao sul. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 / 9.571.099] e segue por outra reta até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].

Com o município de MARACANAÚ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 / 9.575.724]; vai por outra reta até a foz do canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio Maranguapinho [542.839 / 9.577.545] e, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba.

Com o município de CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Sobral com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 / 9.585.273]; segue por esta via férrea até o meio da ponte sobre o Rio Maranguapinho [544.560 / 9.586.425]; desce pelo Rio Maranguapinho até sua foz no Rio Ceará [542.204 / 9.589.218] e desce pelo Rio Ceará até sua foz no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508].

Mapa municipal de Fortaleza, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE FORTIM

Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693] e segue pelo litoral até a foz do Rio Jaguaribe [636.610 / 9.510.702].

Com o Município de ARACATI - A leste e ao sul. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Braço do Canal Grande [634.835 / 9.508.660]; sobe por este braço até a defluência com o Braço do Cumbe [635.682 / 9.505.225]; sobe por este último braço até sua defluência com o leito principal do Rio Jaguaribe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego da Inveja [633.989 / 9.501.558]; sobe por este córrego até sua nascente [628.882 / 9.500.655]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, segue por este divisor de águas até a nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777] e vai em linha reta até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345].

Com o Município de BEBERIBE - A oeste e ao norte. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Piranji [616.640 / 9.513.735] e desce por este rio até a sua foz no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].

 

Mapa municipal de Fortim, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO

Com o município de APUIARÉS - Ao norte e a leste, Começa na nascente do Riacho do Souza [445.950 / 9.557.314]; desce por este riacho até sua foz no Rio Curu [450.776 / 9.561.301] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253.

Com o município de PARAMOTI - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253; vai em linha reta até a nascente do Riacho Sabonete [459.120 / 9.547.824]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho Castelo [459.659 / 9.546.485]; desce por este riacho até sua foz no Açude General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.550 / 9.546.657], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude até a foz do Riacho da Salvação [450.058 / 9.543.438]; vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 / 9.544.453]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [445.368 / 9.545.526], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude até a foz do Rio Curu [441.814 / 9.542.834] e sobe pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156].

Com o município de CANINDÉ - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Gangorra / Fazenda Lajinha com a estrada Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [437.469 / 9.540.324]; segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha até o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.266 / 9.542.184]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493] e vai por mais uma linha reta até a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].

Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda a oeste, Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [443.841 / 9.557.575], no divisor de águas entre o Rio Tejuçuoca e o Riacho das Pedras, na Serra Pintada, e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho do Souza [445.950 / 9.557.314].

Mapa municipal de General Sampaio, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE GRANJEIRO

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço [462.455 / 9.236.735]; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [470.629 / 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [473.867 / 9.239.273], na extremidade ocidental do Morro Três Irmãos; segue  pelo divisor de águas entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.597 / 9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e por outra reta vai ao pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].

Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Serrinha / Granjeiro - Via Sítio Boqueirão, na estrada que liga a Rodovia CE – 385 às Localidades Santo Antônio e Serrinha [474.010 / 9.234.307]; segue por esta rodovia até seu cruzamento com a encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440 metros [474.044 / 9.233.972]; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [467.042 / 9.233.003]; segue em linha reta, para a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 / 9.233.684]; vai, por mais uma reta, até a ponte sobre o Riacho São Lourenço, na estrada que segue para a Localidade Vazante / São Lourenço [464.140 / 9.228.150]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [463.963 / 9.227.959] e [461.740 / 9.232.428] até o entroncamento da estrada para o Sítio Boa Vista [462.568 / 9.236.731].

Mapa municipal de Granjeiro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE GUAIÚBA

Com o município de PACATUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Machado; toma à área de nascente do Riacho Machado e desce por este até a sua confluência com o Riacho Guaiúba [538.910 / 9.557.346]; desce pelo Riacho Guaiúba até o ponto de coordenadas [539.269 / 9.557.089], no boqueirão próximo à localidade Barra; segue em linha reta até o pico do Serrote Bico da Arara [540.576 / 9.555.334]; vai pelo paralelo tirado deste serrote até o ponto de coordenadas [541.378 / 9.555.334], no cruzamento com a Rodovia CE-060; segue por esta rodovia, no sentido norte, até o ponto de coordenadas [541.717 / 9.556.231], na confrontação da nascente do Riacho Salgado; segue em linha reta até a nascente do Riacho Salgado [542.023 / 9.556.261]; desce por este riacho, atravessando as águas do Açude Quiobal, até sua barragem [543.692 / 9.556.852], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [545.332 / 9.554.508] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de ITAITINGA - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.967 / 9.551.436]; segue, por outra reta, até o pico do Serrote do Bolo [543.040 / 9.546.432]; toma o divisor de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o ponto de coordenadas [548.226 / 9.544.910], nas margens do Açude Pacoti, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e sobe pelas águas desde açude até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724].

Com o município de PACAJUS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; sobe pelas águas deste açude e prossegue pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde [542.296 / 9.539.871].

Com o município de ACARAPE - Ao sul. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Riacho Água Verde até a foz do Riacho Riachão [536.877 / 9.540.176] e sobe pelo Riacho Riachão até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084].

Com o município de REDENÇÃO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão; segue em linha reta até o pico do Serrote Manuel Dias [531.130 / 9.539.348]; segue por outra linha reta para o ponto de coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue, por mais uma linha reta, até o ponto de coordenadas [524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum, e por outra linha reta segue até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].

Com o município de PALMÁCIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Riacho Boa Esperança e segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Capoeiro [525.657 / 9.543.686]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.207 / 9.543.743] e, por outra reta, tirada na direção do pico do Serrote da Cachoeira, vai até o cruzamento com o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685].

Com o município de MARANGUAPE - A oeste. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Cachoeira [528.392 / 9.549.378]; segue pelo divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor de águas da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada desta serra e na confrontação da nascente do Riacho Machado.

Mapa municipal de Guaiúba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO L - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA

Com o município de PACOTI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité; sobe por esta ladeira até o ponto de coordenadas [506.402 / 9.536.418]; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido sul, passando pelos pares de coordenadas [506.858 / 9.534.905], [507.291 / 9.534.310]; atravessa o boqueirão do Rio Pacoti, passa pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938] e segue até o ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades do Sítio Praia Vermelha, no divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Riacho Candeia; segue por este divisor, atinge o divisor de águas da Serra da Paca e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], em sua ponta meridional.

Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra de São Francisco [510.544 / 9.528.407]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [509.337 / 9.526.415], em sua parte sul; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.378 / 9.525.705], na Rodovia CE-356 e vai em linha reta até a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].

Com o município de MULUNGU - Ao sul. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; segue por uma reta para a foz do Riacho São João no Riacho Santa Clara [506.562 / 9.524.391]; por outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE – 065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra e, por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité.

Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na encosta da Serra de Baturité.

Mapa municipal de Guaramiranga, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

 MUNICÍPIO DE HORIZONTE

Com o município de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o entroncamento da Rodovia CE-350 com a Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255]; segue pela CE-350 até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].

Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.658 / 9.541.847].

Com o município de PACAJUS - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [557.622 / 9.542.729], na Rodovia BR-116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [555.536 / 9.542.000], no Riacho Ereré; sobe por este riacho até a foz do Riacho das Queimadas [553.256 / 9.542.846]; sobe pelo Riacho das Queimadas até o desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; segue pelas águas deste açude e continua pelo canal de drenagem da Lagoa da Timbaúba até o centro desta lagoa [550.769 / 9.543.724] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de GUAIÚBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].

Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].

Mapa municipal de Horizonte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IBARETAMA

Com o município de ITAPIÚNA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.

Com o município de ARACOIABA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto até alcançar a nascente do Riacho Humaitá [540.910 / 9.481.790]; desce por este rio até sua foz no Rio Piranji [540.396 / 9.480.582] e desce pelo Rio Piranji até a foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].

Com o município de OCARA - Ainda ao norte, Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Pirangi [547.425 / 9.483.687] e desce por este rio até a foz do Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].

Com o município de MORADA NOVA - A leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Pirangi [552.317 / 9.482.790]; sobe pelo Riacho do Feijão até a foz do Riacho dos Tanques [537.079 / 9.461.440] e sobe por este riacho até sua nascente [539.115 / 9.454.269].

Com o município de QUIXADÁ - Ao sul e ao oeste, Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; vai em linha reta até a foz do Riacho Guaribas no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [513.218 / 9.454.483], no Rio Sitiá; sobe pelo Rio Sitiá até a foz do Riacho Mororó [512.551 / 9.455.642]; sobe pelo Riacho Mororó até o cruzamento com a estrada Timbaúba / São João Queiroz [508.606 / 9.465.513]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [508.695 / 9.466.531], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Pontudo [515.583 / 9.466.359]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cipó no Rio Piranji [522.112 / 9.476.102] e vai por outra reta até a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].

Mapa municipal de Ibaretama, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IBICUITINGA

Com o município de MORADA NOVA - Ao norte, a leste e ao sul, Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Palhano até o pico do Serrote Pedra Branca [545.227 / 9.461.292]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Cachoeira [548.666 / 9.460.785]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Palhano [551.876 / 9.460.091]; desce pelo Rio Palhano até o ponto de coordenadas [562.311 / 9.461.155]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468], na estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada; segue por esta estrada até o seu cruzamento com o Riacho da Barbada [566.160 / 9.453.298], na barragem do Açude Olho D'Água; sobe pelo Riacho da Barbada até a foz do Riacho Fresco [563.825 / 9.454.989]; vai em linha reta para o centro da Lagoa das Varas [554.655 / 9.452.185]; segue pelas águas desta lagoa e prossegue por seu desaguadouro até sua foz na Lagoa da Aroeira [555.581 / 9.451.442]; segue até o centro da lagoa da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; vai em linha reta até o centro da lagoa do Canecão [555.163 / 9.450.864]; por outra reta até o centro da lagoa do Feijão de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por mais uma reta até o riacho Cumaru [554.853 / 9.449.149], no seu cruzamento com a estrada Luiz / Forquilha; desce pelo riacho Cumaru, apanha o riacho da Forquilha e vai até sua foz no riacho da Aroeira [556.298 / 9.438.478]; desce pelo riacho da Aroeira até o ponto de coordenadas [556.735 / 9.437.690] e segue em linha reta para o riacho Tapuio [541.502 / 9.440.046].

Com o município de QUIXADÁ - A oeste, Começa no Riacho do Tapuio [541.502 / 9.440.046]; sobe por este riacho até sua nascente [535.618 / 9.440.996]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298], no divisor de águas entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Banabuiú e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Palhano até alcançar a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].

Mapa municipal de Ibicuitinga, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Com o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622] e segue pelo litoral até o limite com o Estado do Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747].

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa no litoral, no cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747] e segue por este limite estadual até o ponto de incidência do meridiano que passa na confluência do Córrego Manguinho com o Córrego da Mata Fresca [682.341 / 9.462.869].

Com o Município de ARACATI - A oeste e ao sul. Começa na incidência do meridiano que passa na foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca no limite com o Estado do Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869]; segue por este meridiano, rumo norte, até a foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca [682.346 / 9.469.969]; sobe pelo Córrego Manguinho até sua nascente [669.362 / 9.471.107]; vai em linha reta até a Rodovia BR-304, no ponto de coordenadas [665.961 / 9.470.236]; segue por esta rodovia até o entroncamento da Rodovia CE-261 [660.091 / 9.477.941]; vai, em linha reta, até a nascente do Riacho Retiro Grande [661.933 / 9.484.547] e desce por este riacho até sua foz no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622].

Mapa municipal de Icapuí, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ICÓ

Com o município de ORÓS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho; vai em linha reta até a nascente do Riacho Milhãs [486.006 / 9.292.396]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Tatajuba [494.098 / 9.294.268]; desce pelo Riacho Tatajuba até sua foz no Açude Lima Campos [501.468 / 9.295.027]; segue pelo contorno deste açude até a foz do Riacho Cajazeira [502.165 / 9.295.292]; sobe por este até sua nascente [509.355 / 9.302.587]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cachoeirinha [513.496 / 9.300.639]; segue em linha reta até a nascente do Riacho Cassimiro [518.647 / 9.305.525]; desce este riacho sua foz no Rio Jaguaribe [519.870 / 9.306.894]; segue em linha reta até a foz do Riacho das Caraíbas no Rio Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; sobe pelo Riacho das Caraíbas até sua nascente [519.208 / 9.312.741] e segue em linha reta até a foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210].

Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; desce pelo Riacho das Almas até a sua foz no Rio Jaguaribe [532.178 / 9.324.889]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Riacho do Brum [529.885 / 9.316.164]; sobe por este riacho até a foz do Riacho da Aba [541.630 / 9.317.847] e sobe por este riacho até o cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185].

Com o município de PEREIRO - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185] e sobe pelo Riacho da Aba até a sua nascente [553.170 / 9.312.157], no limite interestadual com o Rio Grande do Norte.

Com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual, compreendida entre o ponto de coordenadas [553.170 / 9.312.156], na nascente do Riacho da Aba, e o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], na serra do Constantino.

Com o município de UMARI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Umarizinho [518.225 / 9.270.622] e desce por este riacho até o cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560] e desce por este riacho até a sua foz no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405].

Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900 / 9.274.405]; desce pelo Rio Salgado até o ponto de coordenadas [509.130 / 9.276.081]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cabaceira no Riacho São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai, por outra reta, até a foz do Cachoeirinha no Riacho do Umari [493.184 / 9.287.549]; sobe por este último riacho até o cruzamento com a via férrea Fortaleza / Crato [485.639 / 9.285.602] e segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas  [483.948 / 9.287.976], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado.

Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.

Mapa municipal de Icó, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IGUATU

Com o município de QUIXELÔ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor até a foz do Riacho Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [466.514 / 9.306.796], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [485.528 / 9.305.586], no Açude Orós e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225].

Com o município de ORÓS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [494.196 / 9.304.101], no divisor de águas entre o Riacho do Macaco, a oeste, e o Riacho Maniçoba, a leste; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.

Com o município de ICÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato.

Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado.

Com o município de CARIÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os demais afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do Riacho Cangati, até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].

Com o município de JUCÁS - A oeste. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; segue em linha reta até a foz do Riacho São Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944]; segue, por uma reta, até a foz do desaguadouro da Lagoa do Saco na Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675]; sobe pelo desaguadouro da Lagoa do Saco, continua subindo pelo meio desta lagoa até a foz do Riacho da Canoa [453.378 / 9.293.546]; sobe por este riacho até a sua nascente [447.705 / 9.295.430]; segue em linha reta até a nascente do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos [447.863 / 9.296.215] e desce por este riacho até a sua foz no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907].

Com o município de ACOPIARA - Ao oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Rio Areré [449.219 / 9.300.907]; segue por uma reta até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu [448.759 / 9.305.914]; vai por outra reta até a foz do Riacho Albuquerque no Riacho Quincoê [453.954 / 9.307.995]; sobe pelo Riacho Albuquerque até a sua nascente [455.083 / 9.310.934]; segue, em linha reta até a nascente do Riacho Forquilha [456.826 / 9.312.284]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Antonico [460.473 / 9.312.086] e segue por uma reta até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé, no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.

Mapa municipal de Iguatu, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE independência

Com o município de TAMBORIL - Ao norte, Começa no meio da Lagoa da Jurema, no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [354.485 / 9.430.048], no divisor de águas entre os Rios Pinheiro e Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.

Com o município de BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; e segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Quixeramobim até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi.

Com o município de PEDRA BRANCA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Banabuiú, até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.

Com o município de TAUÁ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe até a nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201].

Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jucá [326.106 / 9.363.799]; desce por este riacho até a foz do Riacho do Gorgulho [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho, continua a subir pelo Riacho Antônio Pereira até sua nascente [322.895 / 9.365.644]; toma o divisor de águas do Serrote do Paturi e segue por este divisor até a nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720].

Com o município de NOVO ORIENTE - A oeste, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jucás e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [321.418 / 9.389.650], no Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Aroeiras [324.517 / 9.395.485] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras.

Mapa municipal de Independência, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IPAPORANGA

Com o município de ARARENDÁ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água [293.556 / 9.470.945], desce por este riacho até sua foz no Riacho Massapê [304.651 / 9.461.880]; segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Diamante / Ipaporanga com o Rio Diamante [309.001 / 9.464.558]; desce pelo Rio Diamante até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [309.453 / 9.463.391]; segue por esta estrada até o cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376];

Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa na Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade, no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376]; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Acaraú até o ponto de coordenadas [320.803 / 9.467.846] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539].

Com o município de TAMBORIL - Ao sul, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539] e vai por uma reta até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499].

Com o município de CRATEÚS - Ao sul, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499]; vai em linha reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.918 / 9.448.806]; segue por outra reta para a foz da Grota do Maia no Rio Diamante [309.288 / 9.452.397]; vai, ainda em linha reta, até a confluência dos Riachos do Bastião e do Mel [297.516 / 9.449.430] e segue, por outra linha reta, até cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482].

Com o município de PORANGA - Ainda a oeste, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; sobe pelo Riacho Cachoeira até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], em sua nascente mais oriental; toma o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água.

Mapa municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM

Com o município de BAIXIO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência, no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba; segue por esta via férrea até o cruzamento com o Riacho Pendência [524.894 / 9.257.551]; sobe por este riacho até a foz do Riacho da Bananeira [529.776 / 9.252.843]; sobe por este último riacho até o cruzamento da Rodovia CE-151 [530.999 / 9.251.985]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479], na estrada que liga Paraíso a Bananeira, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e um afluente de sua margem direita; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d'Água até o ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba.

Com o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água e segue pelo limite interestadual até o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas da Serra da Areia.

Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no limite interestadual da Paraíba, no divisor de águas da Serra da Areia e segue por este divisor até o pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [515.947 / 9.241.873], no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande; vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado [518.156 / 9.243.099], no divisor de águas entre o Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [519.681 / 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850]; na estrada que vai de Três Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o pico do Serrote Cupim [518.949 / 9.254.516], no divisor de águas entre o Riacho Gado Bravo e o Riacho Pendência e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.

Mapa municipal de Ipaumirim, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IPUEIRAS

Com o município de CROATÁ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [258.403 / 9.505.860], no cruzamento da estrada de acesso a localidade Guaribas com o limite interestadual com Piauí; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Canindé Grande [275.341 / 9.507.381]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cana-Brava no Rio Inhuçu [286.864 / 9.505.717]; sobe pelo Riacho Cana-Brava até sua nascente [300.285 / 9.510.989]; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Pico do Angelim [301.031 / 9.510.784];

Com o município de IPU - Ao norte, Começa no Pico do Angelim [301.031 / 9.510.784], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [310.783 / 9.504.406], na parte ocidental de uma ipueira no Rio Jatobá; desce por este rio até o cruzamento da estrada Ipu / Nova Russas [313.514 / 9.510.561]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Feijão [323.110 / 9.495.667] e desce por este riacho até sua foz no Riacho do Goés [323.858 / 9.496.072], formadores do Rio Acaraú.

Com o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072]; sobe por este riacho até o pontilhão da estrada de ferro [319.625 / 9.488.993], segue em linha reta até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú.

Com o município de ARARENDÁ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú; prossegue pela reta que parte do cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góis até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.758 / 9.479.934]; segue em linha reta até a foz do Riacho Ipuzinho no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; sobe pelo Riacho Ipuzinho e pelo Riacho da Barriguda até sua nascente mais meridional, no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897];

Com o município de PORANGA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [295.016 / 9.483.386], na estrada que liga Poranga à Rodovia CE-333, nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada sentido Poranga até o ponto de coordenadas [290.667 / 9.478.674]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para oeste até o ponto de coordenadas [283.253 / 9.478.428], na estrada Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a rodovia BR-404 [261.857 / 9.491.289]; segue por esta rodovia até seu cruzamento com o Riacho Caldeirão [257.727 / 9.492.003]; sobe por este riacho até sua confluência com o Riacho Imburanas [257.832 / 9.493.759] e desce por este riacho até sua nascente [251.530 / 9.494.129], no limite com o estado do Piauí.

Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o trecho da extrema interestadual com o Piauí compreendido entre o ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas e o ponto de coordenadas [258.404 / 9.505.862], na incidência da estrada que passa na localidade Guaribas.

Mapa municipal de Ipueiras, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE IRACEMA

Com o Município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; vai em linha reta até a foz do Riacho das Salsas no Rio Figueiredo [581.163 / 9.380.843] e sobe por este rio até a foz do Riacho Seco [583.290 / 9.375.900].

Com o Município de POTIRETAMA - A leste. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; sobe por este rio até a foz do Rio Piranhas [582.549 / 9.364.625]; sobe por este último rio até a foz do Riacho do Massapê [585.590 / 9.355.225]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo Riacho do Moreno até sua nascente [592.386 / 9.346.212] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], no limite interestadual com o Estado do Rio Grande do Norte.

Com o Município de ERERÊ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta para oeste até o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís com o Riacho do Tipi [585.013 / 9.345.914]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [581.966 / 9.345.507], na passagem molhada da Raposa; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [580.275 / 9.348.759], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de Remédio para Córrego Fundo com o Riacho Jenipapeiro, na passagem molhada de José Feitosa [575.400 / 9.347.132]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do desaguadouro do Açude do Gordo, na Localidade Abrigo [573.681 / 9.345.715]; sobe por este desaguadouro e segue pelo meio do açude até o ponto de coordenadas [573.017 / 9.345.825]; vai em linha reta a extremidade norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira, nas proximidades da localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada de Varjota para o Sítio Foz com o Riacho Fundão [569.233 / 9.346.687]; sobe por este riacho até sua nascente [565.610 / 9.347.967] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.

Com o Município de PEREIRO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro; segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [559.508 / 9.361.050]; segue em linha reta até a nascente do Riacho dos Pinhões [559.024 / 9.361.203] e desce por este riacho até o cruzamento da curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de JAGUARIBE - A oeste. É o cruzamento da curva de nível de 250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210 / 9.361.256].

Com o município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de 250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210 / 9.361.256]; segue pela referida curva de nível até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na encosta sudoeste da Serra do Pereiro; sobe por esta encosta até o ponto de coordenadas [561.855 / 9.374.708], na cumeada da serra e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na ponta norte da serra da Micaela.

Mapa municipal de Iracema, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ITAIÇABA

Com o Município de ARACATI - Ao norte. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano [616.457 / 9.484.876]; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [621.059 / 9.484.440]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.163 / 9.482.222]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [629.844 / 9.484.731], no rio Jaguaribe; sobe por este rio até a foz do Córrego do João Gonçalves [635.264 / 9.479.650]; sobe por este córrego até sua nascente [650.344 / 9.478.608] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].

Com o Município de JAGUARUANA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [634.336 / 9.474.231], no Rio Jaguaribe; desce por este rio até o ponto de coordenadas [634.041 / 9.477.033]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [630.405 / 9.475.729], no Riacho Araribu; sobe por este riacho até o cruzamento com a passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no ponto de coordenadas [629.833 / 9.473.392] e segue para oeste por um paralelo até sua incidência na linha reta entre o pico do Serrote das Quedas e o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464].

Com o Município de PALHANO - A oeste. Começa na incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no riacho Araribu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464]; vai em linha reta até o pico do Serrote das Quedas  [615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau até sua incidência no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876].

Mapa municipal de Itaiçaba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ITAITINGA

Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 / 9.571.099] e segue por outra reta até o meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237].

Com o município de EUSÉBIO - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237] e segue por esta rodovia, rumo sul, até o meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943].

Com o município de AQUIRAZ - A leste. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; segue pela Rodovia BR-116, no sentido sul, até o cruzamento com o Rio Pacoti [553.824 / 9.556.474]; sobe por este rio até a Barragem do Açude Pacoti [551.911 / 9.553.855] e segue pelas águas desse açude até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].

Com o município de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].

Com o município de GUAIÚBA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [548.226 / 9.544.910], nas margens desse açude; toma o divisor de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o pico do Serrote do Bolo [543.040 / 9.546.432]; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.967 / 9.551.436] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de PACATUBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o pico do Serrote do Jatobá [547.456 / 9.556.597]; por outra reta vai até o centro da Lagoa do Carapió [548.302 / 9.562.083] e segue, por outra reta, até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].

Mapa municipal de Itaitinga, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA

 

 

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com o município de MIRAÍMA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [420.899 / 9.596.066], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré; apanha a nascente do riacho do Simião, no ponto de coordenadas [420.041 / 9.597.237]; desce por este riacho até sua foz no rio Cruxati, no ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186]; desde pelo rio Cruxati até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148]; segue em paralelo para leste até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco; segue por uma linha reta até a nascente do riacho Brotas [416.158 / 9.603.654]; desce por este riacho até sua foz no riacho Vertentes [416.434 / 9.606.414]; prossegue por este riacho até sua foz no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; desce por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.866 / 9.606.924] e continua pelo rio Cruxati, também denominado rio dos Campos, até a foz do desaguadouro do açude dos Pilões, no ponto de coordenadas [412.998 / 9.617.102].

 

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ANEXO LXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

 

MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA

Com o município de ARATUBA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; desce pelo Riacho Olho d’Água do Jardim até sua foz no Riacho Palmatória [496.075 / 9.505.281]; desce pelo Riacho Palmatória até a foz do Riacho Salgadinho [498.697 / 9.500.930]; sobe pelo Riacho Salgadinho até a sua nascente [499.336 / 9.504.325] e segue em linha reta para a nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.

Com o município de CAPISTRANO - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e o Riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a foz do Rio Castro no Rio Choró [517.762 / 9.493.378] e desce pelo Rio Choró até a foz do Riacho do Cachimbo [522.144 / 9.493.465].

Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.

Com o município de IBARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Pirangi até alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].

Com o município de QUIXADÁ - Ao sul. Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Riacho do Jataí até o entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.224 / 9.484.265]; vai em linha reta até a foz do Rio Cangati no Rio Choró [504.244 / 9.484.343] e sobe pelo Rio Cangati até a foz do Riacho das Caçadas [502.479 / 9.483.982].

Com o município de CHORÓ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982] e sobe por este rio até a foz do Rio do Sítio [485.766 / 9.488.531].

Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531]; segue, por uma linha reta, para a foz do Riacho Marés no Rio Castro [492.717 / 9.495.844]; sobe pelo Riacho Marés até o cruzamento com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 / 9.505.736] e segue em linha reta para a nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.

Mapa municipal de Itapiúna, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ITATIRA

Com o município de CANINDÉ - Ao norte e leste, Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica; vai por outra reta até a nascente do Riacho Gameleira [424.890 / 9.499.194]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 / 9.501.071], no Serrote Preto; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho São Bonifácio [426.741 / 9.500.646]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Amargosa [429.427 / 9.502.981]; toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa e prossegue até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas entre o Riacho Amargoso e o Riacho Jacu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [435.457 / 9.504.443], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].

Com o município de MADALENA - Ao sul, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo paralelo que passa nesta nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.528 / 9.477.783]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.280 / 9.475.532], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.496 / 9.475.036].

 Com o município de BOA VIAGEM - A oeste, Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].

Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948]; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho Barrigas e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.

Com o município de CRATEÚS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras, desce por este riacho até o ponto de coordenadas [329.524 / 9.404.108]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; por mais uma reta segue até o pico do Serrote dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema.

Mapa municipal de Itatira, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA

Com o Município de BANABUIÚ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú, a oeste e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem; desce pelo rio Banabuiú até a foz do Riacho Tapera das Pombas [532.374 / 9.425.155] e segue por uma linha reta até a nascente deste riacho [534.171 / 9.422.348].

Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; segue em linha reta para a foz do Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 / 9.417.717]; ainda em linha reta vai até a foz do Riacho Barbado no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 / 9.406.791]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no Riacho do Desterro [550.773 / 9.400.670] e continua por essa linha reta até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].

Com o Município de JAGUARIBARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [552.156 / 9.397.930]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas[549.716 / 9.395.559], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [555.790 / 9.389.834], no Açude Castanhão e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939].

Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do Riacho do Manoel Lopes no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e sobe pelo Riacho do Manoel Lopes até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].

Com o Município de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Sangue [513.028 / 9.374.841]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [510.680 / 9.393.959], no Riacho das Lajes; segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.

Mapa municipal de Jaguaretama, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA

Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [555.198 / 9.399.174]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas  [561.998 / 9.403.574] e por mais uma reta vai até o  ponto de coordenadas  [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento.

Com o Município de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [563.377 / 9.397.864], no rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [560.198 / 9.392.841], na foz do riacho Junqueiro no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho Junqueiro até a foz do riacho do Meio [560.207 / 9.388.326]; sobe por este, até o ponto de coordenadas [562.346 / 9.387.075] e por uma reta vai até a ponta norte da Serra da Micaela [562.840 / 9.378.036].

Com o Município de IRACEMA - A leste. Começa na ponta norte da Serra da Micaela [562.840 / 9.378.036]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [561.855 / 9.374.708], na Serra do Pereiro; desce pela encosta ocidental desta serra até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de PEREIRO - Ao sul. É o cruzamento do Riacho Pinhões com a encosta ocidental da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra do Pereiro, no cruzamento da curva de nível de 250 m com o Riacho Pinhões, [558.210 / 9.361.256]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão.

Com o município de JAGUARETAMA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], no Açude Castanhão; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [555.790 / 9.389.834]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [549.716 / 9.395.559], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [552.156 / 9.397.930] e por outra linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].

Mapa municipal de Jaguaribara, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JAGUARIBE

Com o Município de JAGUARETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; desce pelo Riacho do Manoel Lopes até sua foz no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão.

Com o Município de JAGUARIBARA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Pinhões no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981] e sobe pelo Riacho dos Pinhões até o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de IRACEMA - Ao norte e a leste. É o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m, com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de PEREIRO - A leste. Começa no cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho da Aba [544.280 / 9.317.185].

Com o Município de ICÓ - Ao sul. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 metros; desce pelo Riacho da Aba até a sua foz no Riacho do Brum [541.630 / 9.317.847]; desce pelo Riacho do Brum até a sua foz no Rio Jaguaribe [529.885 / 9.316.164]; desce por este rio até a foz do Riacho das Almas [532.178 / 9.324.889] e sobe pelo Riacho das Almas até a foz do Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].

Com o Município de ORÓS - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; sobe pelo Riacho das Almas até sua nascente no Serra do Condado [510.946 / 9.321.223]; segue pelo divisor de águas desta serra, toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o Riacho Livramento e segue por este último divisor até a nascente do Riacho Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320].

Com o município de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa na nascente do Riacho do Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [508.747 / 9.342.083], no Açude Nova Floresta; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Manoel Lopes [512.804 / 9.349.434] e desce por este último riacho até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].

Mapa municipal de Jaguaribe, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JAGUARUANA

Com o Município de ITAIÇABA - Ao norte. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia no paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464]; segue para leste pelo paralelo até a referida passagem molhada [629.833 / 9.473.392]; desce pelo Riacho Araribu até o ponto de coordenadas  [630.405 / 9.475.729]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [634.041 / 9.477.033],  no Rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas  [634.336 / 9.474.231] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].

Com o Município de ARACATI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até a nascente do Córrego da Onça [654.026 / 9.472.842]; vai por outra linha reta até a nascente do Córrego do Feijão [656.548 / 9.468.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357] no limite estadual com o Rio Grande do Norte.

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357] e a incidência da Rodovia CE – 356 / RN – 015 [646.684 / 9.441.420].

Com o Município de QUIXERÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], na incidência da Rodovia CE–356 no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue pela rodovia CE-356 até o entroncamento da estrada que vai para Lajedo do Mel [646.332 / 9.441.585] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros.

Com o Município de RUSSAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai de Russas a Lagoa Vermelha, via Campo Limpo; segue ainda em linha reta até o entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha [624.958 / 9.455.559]; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na Vila de Borges; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451]; vai por outra reta até o centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.142 / 9.464.169], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Santa Luzia e segue em linha reta até o cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].

Com o Município de PALHANO - Ainda a oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092] e segue pela referida reta até a incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464].

Mapa municipal de Jaguaruana, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JARDIM

Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta da estrada Cacimba / Cruz da Velha [472.023 / 9.172.360] e segue em linha reta até o centro da Lagoa do Né Rosendo [478.492 / 9.170.691].

Com o município de PORTEIRAS- A leste. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [481.014 / 9.164.021], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069].

Com o município de JATI - A leste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.297 / 9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].

Com o município de PENAFORTE - A leste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736] e sobe pelo Riacho Fundo até sua nascente, no ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul, É a extrema interestadual compreendida entre a nascente do Riacho Fundo [483.878 / 9.146.892] e o ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946].

Com o município de BARBALHA - A oeste e ao norte, Começa no ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até a estrada para Cruz da Velha / Cacimba [459.445 / 9.175.554], nas proximidades da Localidade Cacimba e vai em linha reta tirada na direção do centro da Lagoa do Né Rozendo, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360].

Mapa municipal de Jardim, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JATI

Com o município de JARDIM - A oeste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.297 / 9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069].

Com o município de PORTEIRAS - Ao norte. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069] e desce por este riacho até seu cruzamento com a Rodovia BR -116 [496.965 / 9.156.241].

Com o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia BR–116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; desce por este riacho até sua foz no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598] e segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o estado de PERNAMBUCO - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330] e o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810].

Com o município de PENAFORTE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até a nascente do Riacho Jurema [503.661 / 9.133.193]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Santo André ou Queimada Grande, na localidade Queimada Grande [503.250 / 9.140.544]; segue em linha reta ao ponto de coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.391 / 9.145.338] e segue em linha reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].

Mapa municipal de Jati, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE

Com o município de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por uma rua sem denominação até o ponto de coordenadas [461.618 / 9.197.394] E; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda nesta rua sem denominação; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [461.276 / 9.198.029] G; por mais uma reta, segue até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645 / 9.201.296]; vai, por outra linha reta, ao ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre, na estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre Cícero; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada que vai para Sítio Novo e Retiro [462.170 / 9.210.753]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos Carneiros [462.086 / 9.213.832]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.418 / 9.213.847] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro.

Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiro e o Riacho do Retiro; segue em linha reta até a ponta noroeste do Alto Grande da Volta [467.682 / 9.214.069]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [468.693 / 9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até a ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.

Com o município de MISSÃO VELHA - A leste. Começa na ponta sudeste do Alto Grande da Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro até o pico da Serra da Suçuarana [478.315 / 9.206.404]; segue pela cumeada desta serra até sua ponta meridional [476.302 / 9.201.779] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal.

Com o município de BARBALHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [462.797 / 9.196.106] D, em uma rua sem denominação; segue por esta rua até seu cruzamento com a Rua Dr. Luciano Torres de Melo [462.699 / 9.197.012] C; continua por esta última rua até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B; ainda pela Rua Dr. Luciano Torres de Melo, segue até o ponto de coordenadas [461.731 / 9.196.878] A.

Mapa municipal de Juazeiro do Norte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE JUCÁS

Com o município de ACOPIARA - Ao norte. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na extremidade oriental da Serra do Mota; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor, para leste, até apanhar a nascente do Riacho Queimadas [428.266 / 9.299.739]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Conceição [442.228 / 9.299.436], no Riacho Areré, e desce por este riacho até a foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos [449.219 / 9.300.907].

Com o município de IGUATU - A leste. Começa da foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos até a sua nascente [447.863 / 9.296.215]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Canoa [447.705 / 9.295.430]; desce por este riacho até a sua foz na Lagoa do Saco [453.378 / 9.293.546]; desce pelo meio desta lagoa, continua a descer por seu desaguadouro até sua foz na Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675]; segue, por uma reta, até a foz do Riacho São Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944] e segue em linha reta até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].

Com o município de CARIÚS - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; sobe por este rio até a foz do Rio Cariús [445.392 / 9.280.075] e segue pelo divisor de águas entre este último rio e o Rio Jaguaribe até a foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969].

Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969] e sobe pelo Riacho Malcozido até sua nascente [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe.

Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa na nascente do Riacho Malcozido [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe; segue em linha reta até a nascente do Riacho Pau d'Arco [420.421 / 9.268.827]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho da Seda [419.145 / 9.270.635]; sobe pelo Riacho da Seda até a sua nascente [414.447 / 9.267.841]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente deste riacho [419.405 / 9.276.729]; desce por este riacho até a sua foz, no Rio Jaguaribe [417.085 / 9.280.354]; desce por este rio até a foz do Riacho São Joaquim [420.008 / 9.282.065]; sobe por este riacho até sua nascente, na Serra da Estrela [415.443 / 9.287.777] e segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra do Mota até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota.

Mapa municipal de Jucás, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA

Com o município de CEDRO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; desce por este riacho até a foz do Riacho Curicaca [495.100 / 9.259.976]; sobe por este riacho até a sua nascente mais oriental [493.286 / 9.263.474]; segue em linha reta até a nascente do Riacho do Arrojado [494.275 / 9.263.828]; desce por este riacho até sua foz no Rio Salgado [504.109 / 9.264.685] e desce por este rio até a foz do Riacho do Umarizinho [508.900/ 9.274.405].

Com o município de ICÓ - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405] e sobe pelo Riacho do Umarizinho até o cruzamento da estrada que vai de Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].

Com o município de UMARI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Urubu [513.982 / 9.269.242]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.533 / 9.265.299], no Serrote Carnaúba e por outra reta vai até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].

Com o município de BAIXIO - A leste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.126 / 9.262.273], no Morro Lombo dos Grossos, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho Pendência e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.

Com o município de IPAUMIRIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este divisor até o pico do Serrote Cupim [518.949 / 9.254.516]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850], na estrada que vai de Três Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [519.681 / 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo, no divisor de águas entre o Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor de águas até o pico do Serrote Pelado [518.156  / 9.243.099] e vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873].

Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873]; segue pelo divisor de águas desta serra até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.640], na sua extremidade ocidental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [503.462 / 9.241.640], no leito do Rio Salgado; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [502.397 / 9.240.835]; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [501.273 / 9.240.841], na ponta oriental da Serra do Barro Branco; prossegue pelo divisor de águas desta serra, alcança a Serra da Tarrafa, segue por seu divisor de águas, até o ponto de coordenadas [497.631 / 9.237.880], no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da Serra do Góis.

Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góis; segue em linha reta para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por mais uma reta, segue até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].

Com o município de GRANJEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [481.597 / 9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e segue por mais uma reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].

Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A oeste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; segue em linha reta até o pico da Serra da Mescla [480.131 / 9.245.546]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho Mudubim, na Serra do Mudubim [485.123 / 9.255.079] e desce por este riacho até sua foz no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933].

 

Mapa municipal de Lavras da Mangabeira, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Com o Município de RUSSAS - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254]; desce por este córrego até o cruzamento da estrada que vai de Cipó à Vila de Bixopá [590.035 / 9.450.045]; segue em linha reta até a extremidade norte da Lagoa do Cruzeiro [594.229 / 9.446.448]; segue pelo meio desta lagoa até o seu centro [593.531 / 9.446.029]; vai em linha reta até o centro da Lagoa Salgada [595.161 / 9.443.746]; por outra reta vai para o centro da Lagoa do Umari [597.437 / 9.443.842]; segue ainda em linha reta até o ponto de coordenadas [599.748 / 9.441.447], na BR -116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita do Rio Jaguaribe e segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354].

Com o Município de QUIXERÉ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [605.829 / 9.437.583], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [606.058 / 9.438.577]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.449 / 9.438.524], à margem da Rodovia CE-377; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [614.290 / 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; segue pela estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Tomé, passando pelos pontos de coordenadas [615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922], até seu entroncamento com a Rua Manuel Firmo [615.847 / 9.433.092]; segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.994 / 9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.143 / 9.432.236]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.209 / 9.432.248]; segue por esta última rua até o seu entroncamento com a rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, [616.222 / 9.432.208]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até o entroncamento com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.253 / 9.432.136]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o cruzamento da Rua Antônio [616.233 / 9.432.032]; segue pela estrada que liga as localidades de Tomé, Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos  de coordenadas [617.334 / 9.431.304; 618.028 / 9.430.364; 618.536 / 9.429.238; 619.013 / 9.428.514] até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na Localidade Macacos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [624.984 / 9.424.891], no Lajedo do Espinheiro; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.483 / 9.422.390]; e prossegue pelo prolongamento desta reta até seu cruzamento com o limite estadual do Rio Grande do Norte, [634.670 / 9.420.485].

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do prolongamento da reta tirada do centro da Lagoa do Rocha ao Lajedo do Espinheiro com o limite estadual do Rio Grande do Norte [634.670 / 9.420.485] e segue pelo limite estadual até o ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.426].

Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.422], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [619.367 / 9.414.422], no entroncamento da estrada que vai de Sabonete a Sucupira com a estrada que vai para Olho d’Água dos Currais; segue pela antiga estrada que vai de Sabonete a Limoeiros do Norte (Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) até seu cruzamento com o rio Quixeré [602.767 / 9.427.186]; sobe por este rio até sua bifurcação no Rio Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; vai em linha reta até a Rodovia BR-116 [587.823 / 9.425.872]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [585.217 / 9.429.457; vai por outra reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados [584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [584.641 / 9.427.523], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os afluentes do Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [585.989 / 9.426.011] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].

Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340] e vai em linha reta até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].

Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049]; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Umari [584.562 / 9.425.463]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Livramento [583.303 / 9.427.350]; desce pelo Riacho do Livramento até sua foz no Rio Banabuiú [583.882 / 9.429.785]; vai em linha até o ponto de coordenadas [584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.134 / 9.442.390] e vai por outra linha reta até o cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].

Mapa municipal de Limoeiro do Norte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MADALENA

Com o município de ITATIRA - Ao norte, Começa no pico da Serra da Gameleira [419.496 / 9.475.036]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [423.280 / 9.475.532], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [443.528 / 9.477.783] e segue pelo referido paralelo até a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].

Com o município de CHORÓ - A leste, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.

Com o município de QUIXERAMOBIM - A leste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim; segue pela estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois até o cruzamento com o Riacho do Lonjão [461.494 / 9.469.120]; desce por este riacho, afluente do Riacho Catarina, prossegue a jusante pelo leito deste riacho e segue pelas águas do Açude Pirabibu até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; segue pelas águas deste açude, toma o leito do Riacho Pirabibu e sobe por este riacho até o cruzamento com a estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro [456.022 / 9.455.306]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [446.790 / 9.449.607]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553] e segue por outra linha reta até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].

Com o município de BOA VIAGEM - A oeste, Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; toma o divisor de águas entre o Riacho das Ipueiras e o Rio da Conceição e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata até a foz do Riacho da Mulata no Riacho Barrigas [431.768 / 9.449.610]; sobe pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Poldrinha [432.821 / 9.454.043]; sobe pelo Riacho da Poldrinha até sua nascente [427.705 / 9.462.456]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até o pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035].

Mapa municipal de Madalena, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MARACANAÚ

Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até a foz do canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio Maranguapinho [542.839 / 9.577.545]; segue, por outra reta, até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 / 9.575.724] e, por mais uma linha reta, vai até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].

Com o município de PACATUBA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; sobe pelo Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Pacatuba [541.708 / 9.570.042]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [542.827 / 9.566.181], no Morro da Manguba; segue pela cumeada desde morro e prossegue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio.

Com o município de MARANGUAPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio; segue por uma reta até a nascente deste riacho, no ponto de coordenadas [539.183 / 9.561.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [537.993 / 9.562.966], na Serra da Aratanha; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [538.168 / 9.563.645]; vai em linha reta para a extremidade sul do serrote, sem denominação, no divisor de águas do riacho Sapupara e riacho João de Barro [536.640 / 9.563.477]; segue para norte pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [536.339 / 9.565.848]; por uma linha reta, segue para a estrada Fazenda Coité / Sítio Ipioca [536.740 / 9.566.032]; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [537.266 / 9.566.469], no divisor de água entre o riacho da Tangueira e riacho João de Barro; prossegue por este divisor até o ponto de coordenadas [541.027 / 9.570.776], na estrada Maracanaú / CE-350; segue em linha reta até a foz do Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.

Com o município de CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta até a nascente do Riacho dos Gomes [536.378 / 9.575.337]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Urucutuba [539.596 / 9.576.109] e desce pelo Riacho Urucutuba até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987].

Mapa municipal de Maracanaú, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MARANGUAPE

Com o município de CAUCAIA - Ao norte. Começa na foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006]; segue em linha reta até o pico do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284]; segue por outra linha reta até o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais uma linha reta, até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue por outra linha reta até o pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; toma o divisor de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.

Com o município de MARACANAÚ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta até a foz do Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [541.027 / 9.570.776], no cruzamento da estrada Maracanaú / CE-350 com o divisor de águas entre o riacho da Tangueira e riacho João de Barro; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [537.266 / 9.566.469]; por uma linha reta, segue para a estrada Fazenda Coité / Sítio Ipioca [536.740 / 9.566.032]; segue em linha reta, para o ponto de coordenadas [536.339 / 9.565.848], no divisor de águas entre o riacho Sapupara e o riacho João de Barro; prossegue por este divisor, sentido sul, até o ponto de coordenadas [536.640 / 9.563.477], na extremidade sul do serrote, sem denominação; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [538.168 / 9.563.645], na Serra da Aratanha; prossegue por esta serra até o ponto de coordenadas [537.993 / 9.562.966]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [539.183 / 9.561.736], na nascente do riacho Santo Antônio e deste ponto, segue para cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação deste riacho, no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938].

Com o município de PACATUBA - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na confrontação da nascente do Riacho Machado.

Com o município de GUAIÚBA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha e na confrontação da nascente do Riacho Machado; segue pelo divisor de águas desta serra e prossegue pela cumeada do Serrote da Cachoeira até o seu pico [528.392 / 9.549.378] e segue em linha reta até o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira.

Com o município de PALMÁCIA - Ao sul. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; sobe pelo Riacho Baú até o cruzamento com a Rodovia CE-065 [526.615 / 9.549.911]; segue pela Rodovia CE-065, na direção sul, até o ponto de coordenadas [524.800 / 9.546.992]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [518.826 / 9.550.258], na vertente norte do Serrote Santo Antônio do Melão; apanha o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São Gonçalo, até o ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642] e por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão.

Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], na extremidade sudoeste do Serrote do Fundão; toma o divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor de águas da Serra do Boqueirão até o ponto de coordenadas [504.856 / 9.549.863], na Pedra Vermelha; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.797 / 9.553.006] e por outra linha reta vai até o pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].

Com o município de PENTECOSTE - A oeste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822] e segue em linha reta até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006].

Mapa municipal de Maranguape, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MAURITI

Com o município de BARRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão; vai em linha reta até o pico do Morro do Filipe [535.982 / 9.200.889]; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das Vazantes até a incidência sobre o limite interestadual com a Paraíba [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos.

Com o estado da PARAÍBA - Ao leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos e o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco.

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco.

Com o município de BREJO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite interestadual com Paraíba e Pernambuco, no ponto de convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco [531.227 / 9.157.053]; vai em linha reta para o pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.

Com o município de MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [515.492 / 9.187.127], na Rodovia CE – 384; e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.

Mapa municipal de Mauriti, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MILAGRES

Com o município de AURORA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai em linha reta, para o cruzamento da estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas  [504.638 / 9.217.257] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].  

Com o município de BARRO – Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi / Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.393 / 9.213.727]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho das Aningas com a estrada Poço Cercado / Lagoa da Vaca [505.723 / 9.210.877]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta segue até o pico ocidental da Serra do Ouricuri [509.440 / 9.199.430], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor, passando pelas cumeadas da Serra do Ouricuri e da Serra do Trapiá até o ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental desta última serra.

Com o município de MAURITI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [524.108 / 9.201.378], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.492 / 9.187.127], na Rodovia CE – 384 e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.

Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; segue em linha reta até a confluência do Riacho Tamanduá com o Riachão [506.248 / 9.179.096] e por outra reta, tirada para o Pontal de São Felipe, segue até o ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento com a Rodovia BR – 116.

Com o município de ABAIARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão com a Rodovia BR-116; segue pela BR – 116 até o entroncamento da Rodovia CE – 293 [504.189 / 9.182.088] e segue pela CE – 293 até seu cruzamento com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465].

Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Lameiro [491.688 / 9.201.109]; por uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos e vai em linha reta até o cruzamento com o Riacho Oitis ou Quebra [497.242 / 9.209.690].

Mapa municipal de Milagres, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MILHÃ

Com o município de BANABUIÚ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223].

Com o município de SOLONÓPOLE - A leste, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].

Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.

Com o município de SENADOR POMPEU - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até alcançar a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880].

Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [475.615 / 9.387.703], na confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cachoeirinha, ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até alcançar a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho Valentim [485.171 / 9.390.795]; toma o divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do Riacho Cabeça de Boi, ao sul, e a dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho Valentim, ao norte, e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho da Fonseca até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.

Mapa municipal de Milhã, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MIRAÍMA

 

 

 

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com o município de ITAPIPOCA – A leste. Começa na foz do desaguadouro do açude dos Pilões no rio Cruxati, também denominado rio dos Campos [412.998 / 9.617.102]; sobe por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.866 / 9.606.924]; prossegue pelo rio Cruxati até a foz do riacho Vertentes no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; sobe pelo riacho Vertentes até a foz do riacho Brotas [416.434 / 9.606.414]; apanha o riacho Brotas e segue até sua nascente, no ponto de coordenadas [416.158 / 9.603.654]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco e segue em paralelo para oeste, até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148], no rio Cruxati; sobe por este último até o ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186], na foz do riacho Simião; continua por este até sua nascente [420.041 / 9.597.237] e toma o divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré até o ponto de coordenadas [420.899 / 9.596.066].

 

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ANEXO LXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                 DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA

Com o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro, toma o divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro, até o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738]; segue por uma linha reta até a foz do riacho Pai João no riacho Jenipapeiro [483.210 / 9.211.956]; desce por este, até a foz do riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781].

Com o município de AURORA - Ainda ao norte. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; desce pelo Riacho Jenipapeiro até sua foz no Rio Salgado [492.955 / 9.210.251]; desce pelo Rio Salgado até a foz do Riacho Oitis ou Quebra [495.045 / 9.210.673] e sobe pelo Riacho Oitis ou Quebra até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.209.690].

Com o município de MILAGRES - A leste. Começa no ponto de coordenadas [497.242 / 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai pelo meridiano até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos; por uma linha reta vai até a confluência do Riacho Lameiro com o Riacho Olho d’Água Comprido [491.688 / 9.201.109] e sobe por este riacho até o cruzamento da Rodovia CE-293 [490.166 / 9.197.465].

Com o município de ABAIARA - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE – 293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; sobe por este riacho até sua nascente [489.940 / 9.191.366], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira e segue por este divisor de águas, atravessando a Serra da Mãozinha, até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe.

Com o município de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe; segue pelo meio do contraforte formador deste pontal até o ponto de coordenadas [490.285 / 9.175.234], na estrada Sítio Malhada Funda / São Felipe; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [483.575 / 9.176.329] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.

Com o município de PORTEIRAS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], na estrada que liga Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo.

Com o município de JARDIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo e vai em linha reta para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360].

Com o município de BARBALHA - A oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do centro da Lagoa do Né Rosendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [472.040 / 9.182.341], no Pontal de São José; segue por mais uma reta para o cruzamento do Riacho Santana com a estrada que liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.937 / 9.194.776]; segue por essa estrada até seu cruzamento com o Rio Salamanca [474.198 / 9.195.339] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [474.199 / 9.200.473], na Colina do Cipoal.

Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [474.199 / 9.200.473], na Colina do Cipoal; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [476.302 / 9.201.779], na ponta meridional da Serra da Suçuarana; segue pelo divisor de águas desta serra até seu pico [478.315 / 9.206.404]; toma o divisor de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.637  / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta.

 

Mapa municipal de Missão Velha, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MOMBAÇA

Com o município de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [398.500 / 9.376.880]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho do Curiú [404.198 / 9.377.749]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Curiú e o Riacho da Bananeira, e segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Patu, ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.

Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Patu e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho Curralinho [446.473 / 9.379.324]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Banabuiú [452.213 / 9.374.989] e sobe pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho Bonsucesso [447.406 / 9.369.810].

Com o município de PIQUET CARNEIRO - A leste. Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho das Flores [444.395 / 9.366.616]; vai em linha reta até o pico da Serra Saco da Zorra [439.861 / 9.356.302] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da Serra, até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.

Com o município de ACOPIARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé.

Com o município de ARNEIROZ - Ainda ao sul.             Começa no ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cacodé e o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco até o ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.

Com o município de TAUÁ- A oeste. Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até alcançar a nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].

Mapa municipal de Mombaça, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                   DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA

Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [397.340 / 9.476.610], nas proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição.

Com o município de BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; sobe por este Rio até a sua nascente [395.925 / 9.472.763]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [396.300 / 9.471.913], no divisor de águas entre o riacho Fernandes e o riacho Mulungu; segue por este divisor até a nascente do Riacho Pitombeiras, no ponto de coordenadas [396.365 / 9.469.103], na Serra do Catolé; desce por este riacho até sua foz no Riacho Araras [394.800 / 9.466.503]; desce por este até sua foz no Rio Quixeramobim [392.721 / 9.453.121]; segue em linha reta até a extremidade norte da Serra da Mandioca [393.859 / 9.444.511]; segue pela cumeada desta Serra até a sua ponta sul, no ponto de coordenadas [389.460 / 9.437.951]; e segue por uma linha reta até o pico da Serra da Santa Rita [371.468 / 9.429.043], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.

Com o município de TAMBORIL - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre o Rio Pinheiro e o Rio Quixeramobim, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Acaraú e o Riacho Pajeú até o pico da Serra do Lavrado [370.472 / 9.454.454]; segue em linha reta até a foz do Riacho do Salobro no Rio Acaraú [367.374 / 9.457.606]; sobe pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Mulungu [376.875 / 9.463.809]; sobe por este Riacho, prossegue subindo pelo Riacho São Félix até a sua nascente [374.054 / 9.467.949], na Serra de São Gonçalo.

Com o município de CATUNDA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho São Félix [374.054 / 9.467.949], na Serra de São Gonçalo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho d'Água; e, por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das Matas;

Mapa municipal de Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE               DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Com o município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji.

Com o município de RUSSAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji; segue pelo divisor de águas entre o Rio Palhano e o Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste, até o pico do Serrote Verde [559.004 / 9.467.635]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo da foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.925 / 9.460.180] e vai em linha reta até o cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254].

Com o município de LIMOEIRO DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254]; vai em linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.134 / 9.442.390]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Livramento no Rio Banabuiú [583.882 / 9.429.785]; sobe pelo Riacho do Livramento até a foz do Córrego do Umari [583.303 / 9.427.350]; sobe por este córrego até sua nascente [584.562 / 9.425.463] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].

Com o município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A leste.  Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223]. 

Com o município de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972]. 

Com o município de JAGUARIBARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [561.998 / 9.403.574]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [555.198 / 9.399.174] e por mais uma linha reta vai até o  ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].

Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408]; vai em linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no Riacho do Desterro [550.773 / 9.400.670]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Barbada no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 / 9.406.791]; vai por outra reta até a foz do Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 / 9.417.717] e vai, por mais um linha reta, até a nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348].

Com o município de BANABUIÚ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.729 / 9.422.233]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho do Tapuio no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630] e sobe pelo Riacho do Tapuio até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225].

Com o município de QUIXADÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [541.502 / 9.440.046].

Com o município de IBICUITINGA - A oeste. Começa na nascente Riacho do Tapuio [541.502 / 9.440.046]; vai em linha reta até o Riacho da Aroeira [556.735 / 9.437.690]; sobe por este riacho até onde o riacho da Forquilha faz foz nele [556.298 / 9.438.478]; sobre pelo riacho da Forquilha, apanha o riacho Cumaru e por este, segue até o ponto de coordenadas [554.853 / 9.449.149] no seu cruzamento com a estrada Luiz / Forquilha; segue em linha reta para o centro da lagoa do Feijão de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por outra reta, segue para o centro da lagoa do Canecão [555.163 / 9.450.864]; e por mais outra reta, para o centro da lagoa da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; sobe pelo desaguadouro desta lagoa e prossegue por suas águas até a foz do desaguadouro da Lagoa das Varas [555.581 / 9.451.442]; sobe por este desaguadouro até o centro da Lagoa das Varas [554.655 / 9.452.185]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho da Barbada [563.825 / 9.454.989]; desce pelo Riacho da Barbada até seu cruzamento com a estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada [566.160 / 9.453.298], na barragem do Açude Olho D'Água; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.311 / 9.461.155], no Rio Palhano; sobe por este rio até a foz do Riacho Cachoeira [551.876 / 9.460.091]; sobe por este riacho até sua nascente [548.666 / 9.460.785]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Pedra Branca [545.227 / 9.461.292], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].

Com o município de IBARETAMA - A oeste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Feijão [537.079 / 9.461.440] e desce por este riacho até sua foz no Rio Pirangi [552.317 / 9.482.790].

Com o município de OCARA - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Piranji [552.317 / 9.482.790] e desce por este rio até o meio da ponte da Rodovia BR-116 [570.963 / 9.502.567].

Mapa municipal de Morada Nova, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                 DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE MULUNGU

Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [495.259 / 9.523.771], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta da Serra de Baturité e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na Serra de Baturité.

Com o município de GUARAMIRANGA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [499.687 / 9.529.056], na encosta da Serra de Baturité; segue por uma reta para o ponto de coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra; por outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE – 065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para a foz do Riacho São João no Riacho Santa Clara [506.562 / 9.524.391] e, por mais uma reta, segue para a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].

Com o município de BATURITÉ - A leste. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185]; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelos pares de coordenadas [505.980 / 9.521.752], [505.310 / 9.520.105] e pelo Riacho Santa Maria [504.958 / 9.519.163], até alcançar o Riacho Nilo, no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552].

Com o município de CAPISTRANO - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.

Com o município de ARATUBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue em linha reta até a passagem molhada sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.982 / 9.517.788]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [502.806 / 9.517.830]; toma o divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras até alcançar o cruzamento do Riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.347 / 9.517.311]; segue em linha reta até o pico de coordenadas [497.386 / 9.518.160] e segue pelo cume da Serra de Baturité, até o ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité.

Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.259 / 9.523.771], no cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.

Mapa municipal de Mulungu, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO LXXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                  DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA

Com o município de ALTANEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [416.200 / 9.224.750], na Localidade Taboleiro do Baié; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [420.900 / 9.226.000], na Ladeira do São Romão; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [423.904 / 9.224.399], na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana e segue em linha reta até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].

Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso até o ponto de coordenadas [430.604 / 9.224.610]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.281 / 9.223.718], no Riacho Bujari e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó.

Com o município de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; sobe pelo Rio Cariús até a foz do Riacho Fundo [433.933 / 9.217.471] e segue pelo meridiano, passando pela Pedra da Torre, até seu cruzamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].

Com o município de SANTANA DO CARIRI - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús, na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [433.168 / 9.203.032]; segue por esta última estrada até o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho [422.412 / 9.208.711]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [421.976 / 9.210.003], no Pontal da Pedra Branca; segue em linha reta até a foz do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna no Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; sobe por esse riacho até sua nascente [416.617 / 9.221.592] e toma o divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741].

Mapa municipal de Nova Olinda, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XC - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS

Com o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte, Começa na foz do Riacho do Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Amontado [332.578 / 9.501.642]; vai por mais uma reta até a foz do Riacho do Pau Branco no Rio Feitosa [337.913 / 9.499.409] e por outra linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097].

Com o município de TAMBORIL - A leste, Começa no pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras no Rio Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote da Pintada [331.022 / 9.463.999]; ainda em linha reta vai até o cruzamento do Riacho da Pintada com a estrada de ferro [329.257 / 9.464.501] e desce por este último riacho até a foz do Riacho Imburana [329.156 / 9.456.539].

Com o município de IPAPORANGA - A oeste, Começa na foz do Riacho da Pintada no Riacho Imburana [329.156 / 9.456.539]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas [320.803 / 9.467.846] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Acaraú até o cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376].

Com o município de ARARENDÁ - A oeste, Começa no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; vai em linha até o ápice da Serra do Cedro [318.850 / 9.471.299] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Diamante e o Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835].

Com o município de IPUEIRAS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre o Rio Diamante e o Rio Acaraú; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [319.625 / 9.488.993], no pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góes e desce por este riacho até sua foz no Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072].

Mapa municipal de Nova Russas, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE NOVo oriente

Com o município de CRATEÚS - Ao norte, Começa no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos; segue por este divisor até a foz do Riacho Três Irmãos no Rio Poti [312.628 / 9.394.968]; sobe pelo rio Poti até o ponto de coordenadas  [317.664 / 9.399.966] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991] no Riacho das Aroeiras.

Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras; sobe por este riacho até a sua nascente [324.517 / 9.395.485]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [321.418 / 9.389.650], no Morro do Azul; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jucás até a nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720];

Com o município de QUITERIANÓPOLIS - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; desce por este riacho até a confluência dos Riachos do Sabonete e do Catingueiro [318.817 / 9.368.369]; desce por este último riacho até a foz no Riacho do Paraíso [316.104 / 9.370.819]; desce pelo Riacho Paraíso até sua foz no Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; segue em linha reta até a foz do Riacho Seco no Riacho Olho d’Água [306.124 / 9.367.514]; sobe pelo Riacho Olho d’Água até a sua nascente mais ocidental, no limite estadual com o Piauí [288.546 / 9.362.547].

Com o estado do PIAUÍ - Ao oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí, entre o ponto de coordenadas [288.546 / 9.362.547], na nascente do Riacho Olho d'Água e o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], na incidência do divisor de águas entre o Riacho dos Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos, no divisor de águas da Serra Grande.

Mapa municipal de Novo Oriente, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE OCARA

Com o município de CHOROZINHO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027]; sobe pelo Riacho do Serrote até o centro da Lagoa do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [554.980 / 9.515.942], na estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione; segue por esta estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o seu entroncamento com a estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova [561.841 / 9.512.619], e segue por esta estrada até seu entroncamento com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341].

Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567].

Com o município de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e sobe por este rio até a foz do Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].

Com o município de IBARETAMA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Piranji [552.317 / 9.482.790] e sobe por este rio até a foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].

Com o município de ARACOIABA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687]; sobe por aquele riacho até a foz do Riacho do Sítio [540.765 / 9.491.117]; segue em linha reta para a nascente do Riacho Grande [538.920 / 9.496.477]; desce por este riacho até sua foz no Açude Lagoa Grande [541.761 / 9.501.623]; segue pelas águas deste açude até seu desaguadouro, no Riacho das Lajes [541.869 / 9.502.617] e desce pelo Riacho das Lajes até sua foz no Rio Choró [551.721 / 9.517.082].

Com o município de BARREIRA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.721 / 9.517.082] e desce por este rio até a foz do Riacho do Serrote [551.751 / 9.517.027].

Mapa municipal de Ocara, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE ORÓS

Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do Riacho das Almas na Serra do Condado [510.946 / 9.321.223] e desce por este riacho até a foz do Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].

Com o município de ICÓ - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; segue em linha reta até a nascente do Riacho das Caraíbas [519.208 / 9.312.741]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cassimiro no Rio Jaguaribe [519.870 / 9.306.894]; sobe pelo Riacho Cassimiro até sua nascente [518.647 / 9.305.525]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cachoeirinha [509.355 / 9.302.587]; segue, por outra linha reta, até a nascente do Riacho Cajazeira [508.935 / 9.301.717]; desce por este riacho até sua foz no açude Lima Campos [502.165 / 9.295.292]; segue pelo contorno deste açude até a foz do Riacho Tatajuba [501.468 / 9.295.027]; sobe pelo Riacho Tatajuba até a foz do Riacho Milhãs [494.098 / 9.294.268]; sobe por este até sua nascente [486.006 / 9.292.396] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251],  no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho.

Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho; segue pelo referido divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Macaco, a oeste, e o Riacho Maniçoba, a leste, até o ponto de coordenadas [494.196 / 9.304.101] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós.

Com o município de QUIXELÔ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; vai por uma reta ao ponto de coordenadas [499.686 / 9.312.499], na parte sul da Serra do Franco, no divisor de águas entre o Riacho do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320].

Mapa municipal de Orós, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PACAJUS

Com o município de HORIZONTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [550.769 / 9.543.724]; desce pelas águas desta lagoa e continua pelo canal de drenagem do Riacho das Queimadas até o desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; desce pelo Riacho das Queimadas até sua foz no Riacho Ereré [553.256 / 9.542.846]; desce pelo Riacho Ereré até o ponto de coordenadas [555.536 / 9.542.000]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [557.622 / 9.542.729], na Rodovia BR-116, e segue, por outra reta, até o cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847].

Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.

Com o município de CHOROZINHO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens deste açude; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até alcançar o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].

Com o município de ACARAPE - A oeste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; segue em linha reta para o pico do Serrote Salgado [542.640 / 9.537.535]; segue por outra reta até a foz do Riacho Salgado no Rio Pacoti [542.272 / 9.539.052] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde [542.296 / 9.539.871].

Com o município de GUAIÚBA - A oeste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871]; desce pelo Rio Pacoti e prossegue até o ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.

Mapa municipal de Pacajus, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PACATUBA

Com o município de ITAITINGA - A leste. Começa na foz do Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em linha reta para o centro da Lagoa do Carapió [548.302 / 9.562.083]; segue, por mais uma reta, até o pico do Serrote do Jatobá [547.456 / 9.556.597] e, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.

Com o município de GUAIÚBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [545.332 / 9.554.508], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até a barragem do Açude Quiobal [543.692 / 9.556.852]; sobe pelas águas deste açude e prossegue pelo Riacho Salgado até a sua nascente [542.023 / 9.556.261]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [541.717 / 9.556.231], na Rodovia CE-060, na confrontação da nascente do Riacho Salgado; segue pela Rodovia CE-060, no sentido sul, até o cruzamento com o paralelo que passa no pico do Serrote Bico da Arara [541.378 / 9.555.334]; segue pelo referido paralelo até o pico do Serrote Bico da Arara [540.576 / 9.555.334]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [539.269 / 9.557.089], no Riacho Guaiúba, no boqueirão próximo à localidade Barra; sobe pelo Riacho Guaiúba até a confluência com o Riacho Machado [538.910 / 9.557.346]; sobe pelo Riacho Machado e toma a área de nascente desde riacho até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha.

Com o município de MARANGUAPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Machado, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio

Com o município de MARACANAÚ - A oeste a ao norte. Começa no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Santo Antônio; segue pela cumeada desta serra e prossegue pela cumeada do Morro da Manguba até o ponto de coordenadas [542.827 / 9.566.181]; segue em linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Pacatuba sobre o Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó [541.708 / 9.570.042] e desce por este riacho até a sua foz no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].

Mapa municipal de Pacatuba, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PACOTI

Com o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na encosta da Serra de Baturité, na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha; toma o divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho Oiticica, segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Oiticica no Riacho Salgado [511.225 / 9.541.778]; desce pelo Riacho Salgado até a foz do Riacho Araticum [511.677 / 9.541.621]; segue por uma reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 / 9.540.187]; segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no Morro do Caititu; segue, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [515.913 / 9.539.909], na Rodovia CE-065 e, por outra reta, segue até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].

Com o município de REDENÇÃO - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; vai em linha reta ao cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai ao pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].

Com o município de BATURITÉ - Ao sul. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; toma o divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo, na encosta da Serra da Paca; e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.

Com o município de GUARAMIRANGA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pelo divisor de águas desta serra, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Candeia e o Rio Pacoti até o ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades do Sítio Praia Vermelha; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido norte, passando pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938], atravessa o boqueirão do Rio Pacoti, continua pelo cume desta serra, passando pelos pares de coordenadas [507.291 / 9.534.310], [506.858 / 9.534.905], até a ponto de coordenadas [506.402 / 9.536.418], na Ladeira das Pombas; e desce por esta ladeira até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na vertente ocidental da Serra de Baturité.

Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.

Mapa municipal de Pacoti, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PALHANO

Com o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e desce por este riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].

Com o Município de ARACATI - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [613.904 / 9.489.798], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano e  segue por este divisor de águas até a incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 / 9.484.876].

Com o Município de ITAIÇABA - A leste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.457 / 9.484.876]; vai em linha reta até o pico do Serrote das Quedas  [615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para o centro da Lagoa de Santa Luzia até sua incidência no paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Arahibu [618.120 / 9.473.464].

Com o Município de JAGUARUANA - A leste. Começa na incidência do paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no riacho Arahibu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464] e segue pela referida reta até sua incidência na Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].

Com o Município de RUSSAS - Ao sul e a oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia na Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092]; segue por esta rodovia até seu entroncamento na Rodovia BR-116 [606.102 / 9.464.852] e segue por esta última rodovia até o meio da ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].

Mapa municipal de Palhano, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PALMÁCIA

Com o município de MARANGUAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão; segue em linha reta para o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São Gonçalo, no ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642]; apanha o referido divisor até o sopé, pelo lado norte, da serra Santo Antônio do Melão [518.826 / 9.550.256]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [524.800 / 9.546.992], na Rodovia CE – 065; segue por esta rodovia, na direção norte, até seu cruzamento com o Riacho Baú [526.615 / 9.549.911] e desce por este riacho até o cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira [528.036 / 9.547.685].

Com o município de GUAIÚBA - A leste. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.207 / 9.543.743]; por outra reta, segue para o pico do Serrote do Capoeiro [525.657 / 9.543.686], no divisor de águas entre o Riacho Água Verde e Riacho Boa Esperança, e segue por este divisor até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].

Com o município de REDENÇÃO - Ao sul. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacoti e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Araticum até o pico do Serrote da Prata [521.789 / 9.540.376] e segue em linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].

Com o município de PACOTI - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.913 / 9.539.909], na Rodovia CE-065; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no Morro do Caititu; segue, por mais uma linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 / 9.540.187]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Araticum no Riacho Salgado [511.677 / 9.541.621]; sobe pelo Riacho Salgado até foz do Riacho Oiticica [511.225 / 9.541.778]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho Oiticica até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de Baturité.

Com o município de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão.

Mapa municipal de Palmácia, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO XCIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PARAMBU

Com o município de QUITERIANÓPOLIS - Ao norte, Começa ponto de coordenadas [294.456 / 9.324.835], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo paralelo que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835]; segue pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.

Com o município de TAUÁ - Ao norte e a leste, Começa no ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; prossegue por este divisor de águas até a nascente do Riacho do Saco [337.230 / 9.333.854]; desce por este riacho até sua foz no Riacho São José [334.643 / 9.327.326]; vai por uma linha reta até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.101 / 9.320.722]; por outra reta vai até o pico da Serra do Tataira [330.411 / 9.318.862]; por mais uma linha reta vai até a foz do Riacho São Gonçalo no Riacho Puiú [335.270 / 9.314.265]; sobe pelo Riacho São Gonçalo, prossegue subindo pelo Riacho do Miranda, até sua nascente [322.476 / 9.298.100]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046].

Com o município de ARNEIROZ - Ao leste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].

Com o município de AIUABA - Ao sul e a leste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303]; segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Cruz e o Rio Jucá e continua pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá até o ponto de coordenadas [313.597 / 9.270.183]; segue para oeste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no limite interestadual com o Piauí.

Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá e o ponto de coordenadas [294.456 / 9.324.835], na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Poti.

Mapa municipal de Parambu, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO C - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PARAMOTI

Com o município de GENERAL SAMPAIO - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; desce por este rio até sua foz no Açude General Sampaio [441.814 / 9.542.834]; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [445.368 / 9.545.526]; vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 / 9.544.453]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho da Salvação no Açude General Sampaio [450.058 / 9.543.438]; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [450.550 / 9.546.657]; vai em linha reta até a foz do Riacho Castelo no Açude General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; sobe pelo Riacho Castelo até sua nascente [459.659 / 9.546.485]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Sabonete [459.120 / 9.547.824] e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253.

Com o município de APUIARÉS - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [470.118 / 9.548.456]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Maracajá [470.121 / 9.548.683]; desce por este riacho até sua foz no Rio Canindé [475.575 / 9.551.001] e desce pelo Rio Canindé até a foz do Riacho Siriema [477.577 / 9.552.815].

Com o município de CARIDADE - A leste, Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815]; sobe pelo Riacho Siriema até seu cruzamento com a estrada Inhuporanga / Paramoti [480.897 / 9.547.882]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho dos Macacos [478.352 / 9.547.765]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Cachoeirinha [477.190 / 9.543.148]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio Canindé [471.437 / 9.543.102]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Bom Jardim no Rio Batoque [468.237 / 9.542.014] e sobe pelo Rio Batoque até a foz do Riacho do Sítio [462.983 / 9.536.604].

Com o município de CANINDÉ - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Sítio no Riacho Batoque [462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [445.346 / 9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante da foz do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá, no Rio Curu e os que desembocam a jusante dela, segue por este divisor até alcançar a mencionada foz [436.691 / 9.533.649] e desce pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [440.043 / 9.540.156].

Mapa municipal de Paramoti, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA

Com o município de BOA VIAGEM - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.

Com o município de QUIXERAMOBIM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da Cachoeira e o Riacho Bonfim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e o do Riacho São Joaquim.

Com o município de SENADOR POMPEU - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho Bonfim e o Riacho São Joaquim e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho São Joaquim e o Rio Patu até alcançar a nascente do Riacho do Estreito [431.619 / 9.393.816]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Patu [439.058 / 9.389.008]; sobe por este rio até a foz do Riacho Santa Bárbara [435.132 / 9.387.587]; toma o divisor de águas entre o Riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a jusante da foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.

Com o município de MOMBAÇA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Patu, ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Curiú e o Riacho da Bananeira, até alcançar a foz do Riacho do Curiú no Rio Banabuiú [404.198 / 9.377.749]; sobe por este rio até a foz do Riacho Capitão-Mor [398.500 / 9.376.880] e sobe por este riacho até sua nascente [386.825 / 9.368.781].

Com o município de TAUÁ - A oeste, Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca.

Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.

Mapa municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PENAFORTE

Com o município de JATI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Fundo, no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.391 / 9.145.338]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta ao ponto de coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; ainda em linha reta vai à foz do Riacho Santo André ou Queimada Grande, no Riacho Jurema [503.250 / 9.140.544]; sobe pelo Riacho Jurema até sua nascente [503.661 / 9.133.193] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o Estado de PERNAMBUCO - Ao sul e a oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810] e o ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do Riacho Fundo.

Com o município de JARDIM - A oeste. Começa no limite interestadual com Pernambuco, no ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do Riacho Fundo e toma este riacho e desce por ele até sua foz no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].

 

Mapa municipal de Penaforte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PEREIRO

Com o município de IRACEMA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do Riacho dos Pinhões com a curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256]; sobe pelo Riacho dos Pinhões até sua nascente [559.024 / 9.361.203]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.508 / 9.361.050], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo e segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], na Serra do Pereiro.

Com o município de ERERÊ - A leste. Começa no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.998 / 9.335.464] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É o limite estadual compreendido entre o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita e a nascente do Riacho da Aba [553.170 / 9.312.157].

Com o Município de ICÓ - Ao sul. Começa no limite estadual do Rio Grande do Norte, na nascente do Riacho da Aba [553.170 / 9.312.157] e desce por este riacho até seu cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 m.

Com o Município de JAGUARIBE - A oeste. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].

Com o Município de JAGUARIBARA - Ao norte. É o cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].

Mapa municipal de Pereiro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PINDORETAMA

Com o município de AQUIRAZ - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue por esta reta até o pico do Serrote da Preaoca [569.925 / 9.550.665]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Cajueiro do Ministro no Riacho da Caponga Funda [576.692 / 9.556.558] e desce pelo Riacho da Caponga Funda até seu cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773].

Com o município de CASCAVEL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento do Riacho da Caponga Funda com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada Pindoretama / Caponga [583.148 / 9.553.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [581.766 / 9.549.803], no Riacho Tijucuçu; sobe por este riacho até a confluência com o Riacho Caponga do Rodeador [579.878 / 9.550.724]; sobe pelo Riacho Caponga do Rodeador até o meio da ponte da Rodovia CE-040 [578.371 / 9.551.096]; segue por esta rodovia, no sentido sul, até o entroncamento com a Rodovia CE-350 [579.435 / 9.546.583] e segue pela Rodovia CE-350 até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].

 

Mapa municipal de Pindoretama, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO

Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Riacho Bonsucesso até seu cruzamento com a estrada Malva / Salão [449.804 / 9.365.581]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [451. 960 / 9.366.916], na via férrea Fortaleza / Crato e vai, por outra linha reta, até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].

Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A leste, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.

Com o município de ACOPIARA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue para oeste pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.

Com o município de MOMBAÇA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; toma o divisor de aguas entre o Riacho Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da Serra, e segue por este divisor até o pico da Serra Saco da Zorra [439.861 / 9.356.302]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Flores no Rio Banabuiú [444.395 / 9.366.616] e desce por este rio até a foz do Riacho Bonsucesso [447.406 / 9.369.810].

Mapa municipal de Piquet Carneiro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PORANGA

Com o município de IPUEIRAS - A leste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Imburanas [251.530 / 9.494.129], no limite com o estado do Piauí; sobe por este riacho até sua confluência com o Riacho Caldeirão [257.832 / 9.493.759]; desce por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.727 / 9.492.003]; segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.857 / 9.491.289]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a estrada Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta [279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [283.253 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.667 / 9.478.674], na estrada que liga Poranga à rodovia CE-333, nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [295.016/ 9.483.386]; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda.

Com o município de ARARENDÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água.

Com o município de IPAPORANGA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], na nascente mais oriental do Riacho Cachoeira; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [272.520 / 9.444.482], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba.

Com o município de CRATEÚS - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [272.520 / 9.444.482], no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas [264.919 / 9.444.482], no limite com o estado do Piauí.

Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482] e o ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.

Mapa municipal de Poranga, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE PORTEIRAS

Com o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no meio da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do Simão; por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [490.465 / 9.172.420], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [496.719 / 9.167.401], no Serrote da Torre; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [496.550 / 9.158.639], na Rodovia BR–116, nas proximidades da Serra do Boqueirão e segue pela Rodovia BR – 116 até seu cruzamento com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241].

Com o município de JATI - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR -116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até sua nascente [492.031 / 9.157.069].

Com o município de JARDIM - Ao sul e a oeste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.014 / 9.164.021], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai ao ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691] no centro da Lagoa do Né Rosendo.

Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; segue em linha até o ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], no cruzamento da estrada que liga Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.

Mapa municipal de Porteiras, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE POTENGI

Com o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [381.222 / 9.225.648], no centro da Lagoa da Estrada; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Brejinho no Riacho Quinqueleré [389.791 / 9.225.328]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [395.252 / 9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai, ainda em linha reta, até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias no Riacho Grande, na Localidade Baixio do Facundo [395.915 / 9.217.701]; desce pelo Riacho Grande até a sua foz no Riacho Ipueira [400.684 / 9.218.747] e desce pelo Riacho Ipueira até sua foz no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328].

Com o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].

Com o município de ARARIPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [398.826 / 9.216.043], no Riacho Ipueira; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [392.112 / 9.210.476], na extremidade oriental da Serrinha; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [389.623 / 9.209.465], na sua parte sudoeste; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.673 / 9.210.050]; segue ainda em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [374.443 / 9.213.695], na Ladeira do Catolé, na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas e segue em linha reta até a foz do Riacho Salgadinho no Riacho Rosário [371.152 / 9.221.784].

Com o município de SALITRE - A oeste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho Rosário [371.152 / 9.221.784] e desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].

Com o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634] e desce por este riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], na Localidade Pintada.

Mapa municipal de Potengi, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE POTIRETAMA

Com o município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; sobe pelo Riacho Seco até sua nascente [598.634 / 9.373.005] e segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas [601.603 / 9.372.965], no limite estadual com o Rio Grande do Norte.

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 / 9.372.965] e a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 / 9.345.103].

Com o município de ERERÊ - Ao sul. É o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], na incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite estadual com o Rio Grande do Norte.

Com o município de IRACEMA - A oeste. Começa no limite interestadual com o Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103]; vai em linha reta até a nascente do Riacho do Moreno [592.386 / 9.346.212]; desce por este riacho e prossegue descendo pelo Riacho do Massapê até sua foz no Rio Piranhas [585.590 / 9.355.225]; desce por este rio até sua foz no Rio Figueiredo [582.549 / 9.364.625] e desce por este rio até a foz do Riacho Seco [583.290 / 9.375.900].

 

Mapa municipal de Potiretama, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS

Com o município de NOVO ORIENTE - Ao norte, Começa no limite estadual com o Piauí, na nascente mais ocidental Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547]; desce por este formador, segue descendo pelo Riacho Olho d’Água até sua foz no Riacho Seco [306.124 / 9.367.514]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Paraíso no Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; sobe pelo Riacho do Paraíso até a foz do Riacho do Catingueiro [316.104 / 9.370.819]; sobe pelo Riacho do Catingueiro até a confluência dos Riachos do Sabonete e Pau Ferro Emendado [318.817 / 9.368.369] e sobe por este último riacho até sua nascente [321.382 / 9.366.720].

Com o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; segue pelo divisor de águas do Serrote do Paturi até a nascente do Riacho Antônio Pereira [322.895 / 9.365.644]; desce por este riacho, continua pelo Riacho do Gorgulho até sua foz no Rio Jucá [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho até sua foz no Riacho do Touro [326.106 / 9.363.799]; sobe por este riacho até a sua nascente, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201];

Com o município de TAUÁ - A leste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti e segue por este divisor até a o ponto de coordenadas [310.329 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho Bálsamo.

Com o município de PARAMBU - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [310.329 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até o cruzamento com o paralelo que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835] e vai pelo paralelo até o cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [294.456 / 9.324.835].

Com o estado do PIAUÍ - A oeste, É a extrema interestadual compreendido entre o paralelo tirado pela nascente do Rio Poti [294.456 / 9.324.835] e a nascente mais ocidental do Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547].

Mapa municipal de Quiterianópolis, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE QUIXADÁ

Com o município de CHORÓ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Sitiá e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho Santo Antônio [483.516 / 9.458.628]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [486.710 / 9.463.244], na encosta da Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na Rodovia CE-456; segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada que liga a Fazenda Vitória [491.002 / 9.464.875]; segue pela referida estrada até o cruzamento com o Rio Choró [490.519 / 9.466.812]; desce por este rio até a foz do Riacho da Mutamba [495.719 / 9.471.434]; sobe por este riacho até sua nascente [488.550 / 9.473.765]; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Caçadas [490.614 / 9.476.310] e desce por este riacho até sua foz no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982].

Com o município de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; desce por este rio até sua foz no Rio Choró [504.244 / 9.484.343]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.224 / 9.484.265]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Riacho do Jataí e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji até alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].

Com o município de IBARETAMA - A leste e ao norte. Começa na nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cipó no Rio Pirangi [522.112 / 9.476.102]; vai, por outra reta, até o pico do Serrote do Pontudo [515.583 / 9.466.359], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [508.695 / 9.466.531], na estrada Timbaúba / São João Queiroz; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Mororó [508.606 / 9.465.513]; desce por este riacho até sua foz no Rio Sitiá [512.551 / 9.455.642]; desce por este rio até o ponto de coordenadas [513.218 / 9.454.483]; vai em linha reta até a foz do Riacho Guaribas no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069] e vai, por outra linha reta, até a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].

Com o município de IBICUITINGA - A leste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Palhano e segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298]; segue em linha reta para a nascente do riacho Tapuio [535.618 / 9.440.996]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [541.502 / 9.440.046].

Com o município de MORADA NOVA - A leste. Começa no ponto de coordenadas, [541.502 / 9.440.046], no Riacho do Tapuio e desce por este rio até o ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225].

Com o município de BANABUIÚ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Malacacheta / Beira Rio na estrada Fazenda Umari / Varjota [540.935 / 9.434.355]; segue pela estrada Fazenda Umari / Varjota até o ponto de coordenadas [520.915 / 9.440.184]; vai em linha reta até a garganta do Serrote do Pai Pedro [511.013 / 9.429.229], na estrada Juatama / Pedras Brancas; segue por esta estrada até o meio da ponte sobre as águas do Açude Pedras Brancas [503.086 / 9.431.774]; segue pelas águas deste açude e sobe pelo Riacho São Caetano até a confluência com os riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do Riacho São Caetano [496.518 / 9.429.301]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré e segue por este divisor até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].  

Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré, segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.

Mapa municipal de Quixadá, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE QUIXELÔ

Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé; vai em linha reta até a foz do Riacho Viração no Riacho Faé [471.284 / 9.322.762]; segue, ainda em linha reta, até a foz do Riacho Calabaço no Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta, até a nascente do Córrego do Jerimum [490.048 / 9.326.132]; apanha o divisor de águas entre o Riacho Cunhampoti, a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue.

Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até a nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320].

Com o município de Orós - A leste. Começa na nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [499.686 / 9.312.499], na parte sul da Serra do Franco e vai por uma reta até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós.

Com o município de IGUATU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [485.528 / 9.305.586]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [466.514 / 9.306.796]; segue em linha reta até a foz do Riacho Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530].

Mapa municipal de Quixelô, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM

Com o município de MADALENA - Ao norte e a oeste. Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; vai em linha reta até a foz do Riacho Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [446.790 / 9.449.607], na estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro; segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Pirabibu [456.022 / 9.455.306]; desce por este riacho, segue pelas águas do Açude Pirabibu e prossegue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; continua pelas águas do Açude Pirabibu, sobe pelo leito do Riacho Catarina e prossegue pelo Riacho do Lonjão até o cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois [461.494 / 9.469.120] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim.

Com o município de CHORÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e do Rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.

Com o município de QUIXADÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá, segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré até o pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].

Com o município de BANABUIÚ - Ainda a leste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Manoel Gomes [490.146 / 9.428.290]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [493.462 / 9.423.185], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, nas proximidades da Lagoa da Pedra; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que deságuam acima da foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim e os que deságuam abaixo desta e prossegue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim [494.001 / 9.414.279]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [490.861 / 9.402.764], nas águas do Açude Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.

Com o município de MILHÃ - A leste e ao sul, Começa ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho da Fonseca e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do Riacho Cabeça de Boi, ao sul, e dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho Valentim, ao norte, e prossegue por este divisor até a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho Valentim [485.171 / 9.390.795]; toma o divisor de águas entre o Riacho Cachoeirinha, ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até o ponto de coordenadas [475.615 / 9.387.703], na confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até a alcançar a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880].

Com o município de SENADOR POMPEU - Ao sul, Começa a nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú [465.762 / 9.391.120]; vai em linha até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o Riacho Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim.

Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes entre o Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho da Cachoeira e o Riacho Bonfim até o ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.

Com o município de BOA VIAGEM - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [430.663 / 9.413.118]; vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís [431.024 / 9.419.233]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [440.837 / 9.434.184], nas águas do Açude Fogareiro; segue pelas águas deste açude e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].

Mapa municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE QUIXERÉ

Com o Município de JAGUARUANA - Ao norte. Começa na encosta da Chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros, no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada que vai de Lajedo do Mel à Rodovia CE – 356 [646.332 / 9.441.585] e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], no limite estadual com o Rio Grande do Norte.  

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], na Rodovia CE – 356 / RN – 015, no limite estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até o cruzamento com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.670 / 9.420.485].

Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.670 / 9.420.485]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.483 / 9.422.390]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.984 / 9.424.891], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na Localidade Macacos, na estrada que liga as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando pelos pontos  de coordenadas [619.013 / 9.428.514; 618.536 / 9.429.238; 618.028 / 9.430.364; 617.334 / 9.431.304] até o cruzamento da Rua Antônio Guilherme  com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.233 / 9.432.032]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal [616.253 / 9.432.136]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até  seu entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, até o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.222 / 9.432.208]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.209 / 9.432.248]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua Manuel Firmo [616.143 / 9.432.236]; segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.994 / 9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu entroncamento com a estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Cabeço da Santa Cruz [615.847 / 9.433.092]; segue por esta última estrada passando pelos pontos de coordenadas [615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922] até o ponto de coordenadas [614.290 / 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.449 / 9.438.524], à margem da Rodovia CE-377; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [606.058 / 9.438.577], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [605.829 / 9.437.583] e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo [604.017 / 9.438.354].

Com o Município de RUSSAS - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, com o Riacho do Arraial [604.017 / 9.438.354]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [608.900 / 9.444.798]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [609.433 / 9.444.448], no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [614.939 / 9.446.531], no Córrego Novo; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [616.644 / 9.446.531], no  Rio Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça; desce pelo Rio Quixeré até sua foz no Rio Jaguaribe [620.169 / 9.448.779]; desce pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego Fundo [621.808 / 9.449.644]; sobe por este córrego até sua  nascente [627.312 / 9.449.157]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [628.114 / 9.448.078], na curva de nível de 80 metros e segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira.

Mapa municipal de Quixeré, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE REDENÇÃO

Com o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue, em linha reta, para o pico do Serrote da Prata [521.789 / 9.540.376], no divisor de águas entre o Riacho Canabrava e Riacho Araticum; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacoti até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].

Com o município de GUAIÚBA - Ainda ao norte. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue em linha reta até o pico do Serrote Manuel Dias [531.130 / 9.539.348] e, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.

Com o município de ACARAPE - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084] no Riacho Riachão; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.912 / 9.533.434], no Sítio Santa Cecília; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [531.823 / 9.533.311], na Rodovia CE – 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200]; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São José / CE - 060; por mais uma reta, segue para a foz do Riacho Canafístula no Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [532.568 / 9.530.497], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.946 / 9.529.712]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.019 / 9.526.919], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795], na cumeada da Serra do Frade; segue pela cumeada desta serra até o seu pico mais oriental [534.176 / 9.526.779]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.090 / 9.527.149], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; e por outra reta, vai até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.

Com o município de BARREIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue por uma reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 / 9.521.349]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590 / 9.518.867] e por mais uma reta vai até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].

Com o município de ARACOIABA - Ao sul. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; segue em linha reta até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no Riacho do Susto [532.811 / 9.515.661]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba e segue por esse divisor até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.

Com o município de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue por uma linha reta até a foz do Riacho Corrente no Riacho Salgado [522.702 / 9.525.229]; sobe pelo Riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho Salgado e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Rio Aracoiaba até o pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].

Com o município de PACOTI - Ainda a oeste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; segue por uma linha reta até o cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].

 

 

Mapa municipal de Redenção, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE RUSSAS

Com o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o Rio Palhano e o Rio Piranji e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].

Com o Município de PALHANO - A leste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 com o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049]; segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento da Rodovia CE-263 [606.102 / 9.464.852] e segue por esta última rodovia até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [621.965 / 9.467.092].

Com o Município de JAGUARUANA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.142 / 9.464.169], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Santa Luzia; segue em linha reta até o centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; por outra reta vai até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à vila de Borges com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na vila de Borges; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [624.958 / 9.455.559], no entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha; segue ainda em linha reta para o ponto de coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai de Russas a Lagoa Vermelha, via Campo Limpo e segue por outra reta até o ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de nível de 80 metros.

Com o Município de QUIXERÉ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de nível de 80 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [628.114 / 9.448.078]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Fundo [627.312 / 9.449.157]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [621.808 / 9.449.644]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré [620.169 / 9.448.779]; sobe pelo Rio Quixeré até o ponto de coordenadas [616.644 / 9.446.531], nas proximidades da localidade Poço da Onça; segue por um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo [614.939 / 9.446.531]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha reta até a foz do Córrego das Barreira na Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; sobe pelo Córrego das Barreira até o ponto de coordenadas [609.433 / 9.444.448]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [608.900 / 9.444.798], no riacho do Arraial; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354], no cruzamento com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo.

Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354], no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo com o Riacho do Arraial; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita do Rio Jaguaribe; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [599.748 / 9.441.447], na BR -116; segue ainda em linha reta para o centro da Lagoa do Umari [597.437 / 9.443.842]; por outra reta vai para o centro da Lagoa Salgada [595.161 / 9.443.746]; ainda por outra reta vai até o centro da Lagoa do Cruzeiro [593.531 / 9.446.029]; segue pelo meio desta lagoa até sua extremidade norte [594.229 / 9.446.448]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que vai de Cipó à vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [590.035 / 9.450.045] e sobe por este córrego até o cruzamento da estrada que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].

Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 / 9.450.254]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano [581.925 / 9.460.170]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam abaixo dessa foz até o pico do Serrote Verde [559.004 / 9.467.635] no divisor de águas entre o Rio Palhano e o Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste e segue por este divisor até o cruzamento com a Rodovia BR-116 no ponto de coordenadas [587.151 / 9.492.629].

Mapa municipal de Russas, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SABOEIRO

Com o município de CATARINA - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; apanha o  divisor de águas entre o Riacho Condado e os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu.

Com o município de ACOPIARA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé até a nascente do Riacho da Raposa, na Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; desce pelo Riacho da Raposa até sua foz no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758] e segue por uma reta até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota.

Com o município de JUCÁS - A leste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra da Estrela até a nascente do Riacho São Joaquim [415.443 / 9.287.777]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [420.008 / 9.282.065]; sobe por este rio até a foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso [417.085 / 9.280.354]; sobe por este riacho até sua nascente [419.405 / 9.276.729]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente do Riacho da Seda [414.447 / 9.267.841]; desce por este riacho até a foz do Riacho Pau d'Arco [419.145 / 9.270.635]; sobe por este riacho até sua nascente [420.421 / 9.268.827] e segue em linha reta até a confrontação da nascente do Riacho Malcozido [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe.

Com o município de TARRAFAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido, no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho Conceição.

Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio Jaguaribe até a nascente do Riacho Logradouro [403.387 / 9.262.705]; desce por este riacho até sua foz no Riacho São Pedro [393.628 / 9.259.232]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Conceição [392.192 / 9.262.801] e sobe pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].

Com o município de AIUABA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jaguaribe até a nascente do Riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [386.296 / 9.288.293] e sobe por este rio até a foz do Riacho Condado [380.168 / 9.296.178].

Mapa municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SALITRE

Com o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca, na Rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [340.864 / 9.217.229], meio da ponte sobre o Riacho Combonheiro; sobe por este riacho até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; vai em linha reta até a foz do Riacho Papagaio no Riacho do Espírito Santo [352.572 / 9.212.005]; sobe pelo Riacho do Espírito Santo até o cruzamento da estrada que liga Espírito Santo à Rodovia CE-292 [354.078 / 9.211.952]; segue por esta estrada até o cruzamento com a Rodovia CE-292 [353.864 / 9.217.046]; segue por esta rodovia até o entroncamento da estrada que liga Caldeirão a Serrinha do Geraldo [354.183 / 9.217.167]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada que liga Acoci a Volta [374.824 / 9.226.062] e segue por esta  estrada até o cruzamento com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634].

Com o município de POTENGI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634] e sobe por este riacho até a foz do Riacho Salgadinho [371.152 / 9.221.784].

Com o município de ARARIPE - A leste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho do Rosário [371.152 / 9.221.784]; sobe pelo Riacho do Rosário, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha, continua subindo pelo Riacho Coqueiro até a sua nascente [362.861 / 9.211.948]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Espírito Santo e o Riacho Quinqueleré até o ponto de coordenadas [361.628 / 9.200.176], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; deste ponto, segue para o ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421], no limite interestadual com Pernambuco.

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421] e o ponto de coordenadas [331.845 / 9.190.803], no limite interestadual com o Piauí.

Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [331.845 / 9.190.803], no limite interestadual com Pernambuco, e o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230, na Localidade Lagoa Seca.

Mapa municipal de Salitre, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA

Com o município de CARIRÉ - Ao norte e a oeste, Começa no ponto de coordenadas [341.156 / 9.547.674], no Rio Acaraú; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [347.494 / 9.547.703], no Serrote Grande, nas proximidades da localidade Caiçarinha e vai por outra linha reta até a foz do  Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238].

Com o município de GROAÍRAS - A oeste, Começa na foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238]; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Grossos no Rio Groaíras [351.538 / 9.561.060] e vai por outra linha reta até o pico do Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].

Com o município de FORQUILHA - Ao norte, Começa no pico do Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [367.911 / 9.562.582], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Aracatiaçu e do Riacho Madeira.

Com o município de SOBRAL - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [367.911 / 9.562.586], na área de convergência das vertentes do Rio Aracatiaçu, do Rio Groaíras e do Riacho Madeira e segue pelo divisor de águas entres o Rio Aracatiaçu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [406.584 / 9.545.280], na área de convergência das vertentes destes rios com a vertente do Riacho Bom Jesus.

Com o município de IRAUÇUBA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [406.584 / 9.545.280] na área de convergência entre as vertentes do Rio Groaíras, do Rio Aracatiaçu e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Aracatiaçu até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.

Com o município de CANINDÉ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Curu até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.

Com o município de ITATIRA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Quixeramobim até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948], no divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho Barrigas.

Com o município de BOA VIAGEM - Ao sul, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948]; vai em linha reta até o pico do Serrote Jerimum [417.684 / 9.478.331]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.563 / 9.479.623]; vai por mais uma reta até a foz do Riacho Santa Maria no Rio da Conceição [412.365 / 9.474.611] e sobe pelo Rio da Conceição até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296].

Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [397.340 / 9.476.610], nas proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], na ladeira da Bolívia.

Com o município de CATUNDA - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], na ladeira da Bolívia; toma o divisor de águas entre o Riacho do Frade e o Riacho do Porão e segue por este divisor até a foz do Riacho Boa Vista no Riacho do Frade [376.474 / 9.489.858]; sobe pelo Riacho Bom Vista até seu cruzamento com a estrada que liga da Rodovia CE-176 para Raimundo Martins [376.571 / 9.490.206]; segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Fazenda Herval / Bom Tempo [375.685 / 9.490.299]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada Fazenda São José das Lajes / Pau Ferrado / Santa Quitéria [382.743 / 9.595.041]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho dos Pintos [384.005 / 9.507.781]; sobe por este riacho até a foz do Riacho do Logradouro [383.729 / 9.507.491]; sobe por este riacho até sua nascente [378.148 / 9.502.757], nas proximidades do Serrote Vermelho; vai em linha reta até a nascente do Riacho Santa Maria [378.406 / 9.501.999], nas proximidades do Serrote Niquinho; desce por este riacho até sua foz no Riacho dos Macacos [368.356 / 9.502.480]; desce por este riacho até a foz do Riacho da Onça [365.994 / 9.506.387] e vai em linha reta até o pico do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615].

Com o município de HIDROLÂNDIA - A oeste e ao sul, Começa no pico do Morro Redondo [360.862 / 9.505.615]; toma o divisor de águas entre o Riacho Salgado e o Riacho dos Macacos e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho Salgado no Riacho dos Macacos [355.367 / 9.515.368]; desce pelo Riacho dos Macacos até a foz do Riacho da Carnaúba [355.488 / 9.528.340] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [339.224 / 9.529.081], nas águas do Açude Araras.

Com o município de PIRES FERREIRA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.224 / 9.529.081], nas águas do Açude Araras e segue pelas águas deste açude até alcançar o ponto de coordenadas [339.134 / 9.534.638], na Barragem do Açude Araras.

Com o município de VARJOTA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.134 / 9.534.638], na Barragem do Açude Araras; desce pelo vertedouro deste açude e prossegue pelo Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [341.156 / 9.547.674].

Mapa municipal de Santa Quitéria, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI

Com o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.570 / 9.218.673], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro Vermelho; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [404.614 / 9.220.375], no Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo; sobe por este riacho até sua nascente [412.340 / 9.222.864]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões.

Com o município de NOVA OLINDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], no divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue por este divisor até a nascente do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna [416.617 / 9.221.592]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.976 / 9.210.003], no Pontal da Pedra Branca; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho na estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [422.412 / 9.208.711]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.168 / 9.203.032] e segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús.

Com o município de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 / 9.203.112], na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo meridiano até o limite interestadual com Pernambuco [433.933 / 9.178.853].

Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853] e o ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638].

Com o município de ARARIPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas [401.871 / 9.210.459], na parte norte do Pontal da Formiga; toma o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].

Com o município de POTENGI - A oeste . Começa no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este divisor até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328].

Mapa municipal de Santana do Cariri, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio São Gonçalo, no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060] e o ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895].

Com o município de CAUCAIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895], no litoral; vai em linha reta até o pico do Morro da Cruz [518.710 / 9.605.368]; por outra linha reta vai até o centro da Lagoa Pedro Lopes [513.042 / 9.592.762]; segue por mais uma linha reta até a foz do Riacho do Perna no Riacho Catuana [508.972 / 9.594.813]; sobe pelo Riacho do Perna até o meio do bueiro da via férrea Fortaleza / Sobral [508.795 / 9.592.772]; segue pela via férrea até o meio da ponte sobre o Rio Anil [506.601 / 9.592.934] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo.

Com o município de PENTECOSTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo; vai em linha reta até a confluência do Riacho do Meio no Riacho do Mocó [499.902 / 9.592.688]; vai por outra reta até o centro da Lagoa das Pacovas [484.094 / 9.590.665] e por mais uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [475.934 / 9.591.945], no Riacho Melancias.

Com o município de SÃO LUÍS DO CURU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [475.934 / 9.591.945], no Riacho Melancias; desce pelo Riacho Melancias até o cruzamento com a estrada São Luiz do Curu / Escócio [475.166 / 9.600.036]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [475.966 / 9.601.185]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [474.486 / 9.601.725], na extremidade norte da Lagoa Mimosa; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [472.269 / 9.603.679], no Riacho do Cavalo Morto; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Escócio / Boqueirão [467.347 / 9.604.076] e segue por esta estrada, cruzando a Rodovia CE-163, até o ponto de coordenadas [465.046 / 9.604.328], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi.

Com o município de TRAIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.046 / 9.604.328], no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão com o divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [468.500 / 9.611.628], na incidência do paralelo tirado do Rio Curu.

Com o município de PARAIPABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.500 / 9.611.628], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, na incidência do paralelo tirado do Rio Curu, e segue por este paralelo até o ponto de coordenadas [481.596 / 9.611.628], no Rio Curu.

Com o município de PARACURU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.596 / 9.611.628], no Rio Curu; sobe pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [481.178 / 9.610.011]; segue no paralelo para leste até o ponto de coordenadas [494.569 / 9.609.970], nas proximidades da localidade denominada Lagoinha; deste ponto segue por retas sucessivas pelos seguintes pares de coordenadas [494.079 / 9.609.497, 493.007 / 9.609.072, 491.805 / 9.609.072, 489.707 / 9.609.581, 489.051 / 9.609.544, 488.136 / 9.609.109, 487.960 / 9.608.813, 488.062 / 9.608.397, 488.727 / 9.608.092, 489.420 / 9.608.074, 489.595 / 9.608.003, 489.562 / 9.607.429, 489.684 / 9.607.192, 490.012 / 9.606.908]; deste último ponto, segue para o centro da lagoa Olho d’Água, nascente do córrego do Moreira [490.326 / 9.607.029]; desce por este até sua foz no riacho Cachorra Morta [492.344 / 9.608.432]; desce por este último até o ponto de coordenadas [493.032 / 9.608.035]; por uma linha reta, segue para a CE – 085, no ponto de coordenadas [493.806 / 9.608.094]; por uma reta, segue para o riacho Cachorra Morta, no ponto de coordenadas [494.622 / 9.607.696]; desce por este riacho e em seguida apanha o riacho Pau d’Óleo até sua foz na Lagoa dos Talos [501.562 / 9.606.521]; segue pelas águas desta lagoa até seu desaguadouro no canal de drenagem do Rio São Gonçalo [504.102 / 9.610.038] e desce pelo Rio São Gonçalo até sua foz no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060].

Mapa municipal de São Gonçalo do Amarante, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].

Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340]; segue em linha reta até o entroncamento com a estrada Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234]; vai em linha reta até a incidência do riacho do Tapuio na Lagoa do Lima [586.521 / 9.417.406]; sobe pelo Riacho do Tapuio até a Lagoa do Tapuio e segue pelo meio desta lagoa até seu centro [593.268 / 9.407.760].

Com o Município de ALTO SANTO - Ao sul. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760]; vai em linha reta até o cruzamento da Rodovia BR-116 com o Riacho do Gabriel [585.293 / 9.403.871]; segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento para Nova Holanda [585.165 / 9.403.781]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [582.030 / 9.403.764]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas  [581.945 / 9.401.984], na BR - 116; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [576.527 / 9.404.638], no leito do Rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas  [573.013 / 9.402.729] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento.

Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o cruzamento da estrada de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].

Mapa municipal de São João do Jaguaribe, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU

Com o município de QUIXERAMOBIM - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma este divisor de águas e segue pelo divisor entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; vai em linha reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por outra linha reta até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o Riacho Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho Boa Vista no Rio Banabuiú [465.762 / 9.391.120] e sobe pelo Riacho Boa Vista até sua nascente [472.703 / 9.381.880].

Com o município de MILHÃ - A leste, Começa na nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.

Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938].

Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ainda ao sul, Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; vai em linha reta até ponto de coordenadas [451. 960 / 9.366.916], na via férrea Fortaleza / Crato; vai por outra linha reta até o cruzamento do Riacho Bonsucesso com a estrada Malva / Salão [449.804 / 9.365.581] e desce pelo Riacho Bonsucesso até sua foz no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810].

Com o município de MOMBAÇA - A oeste e ao sul, Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho do Curralinho [452.213 / 9.374.989]; sobe por este riacho até a sua nascente [446.473 / 9.379.324]; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Patu e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.

Com o município de PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o Riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a jusante da foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, até alcançar a foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu [435.132 / 9.387.587]; desce por este rio até a foz do Riacho do Estreito [439.058 / 9.389.008]; sobe por este riacho até sua nascente [431.619 / 9.393.816]; toma o divisor de águas entre o Riacho São Joaquim e o Rio Patu e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Bonfim e o Riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim.

Mapa municipal de Senador Pompeu, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE

Com o município de BANABUIÚ - Ao norte, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.052 / 9.393.225] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.

Com o município de JAGUARETAMA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até alcançar o ponto de coordenadas [510.680 / 9.393.959], no Riacho das Lajes; vai em linha reta até a foz do Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Sangue [513.028 / 9.374.841] e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes.

Com o município de JAGUARIBE - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; sobe por este riacho até a foz do Riacho dos Porcos [512.804 / 9.349.434]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [508.747 / 9.342.083], nas águas do Açude Nova Floresta; segue pelas águas deste açude e sobe pelo Riacho Manoel Lopes até sua nascente [502.573 / 9.325.320].

Com o município de QUIXELÔ - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Manoel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue.

Com o município de ACOPIARA - Ainda ao sul, Começa no ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].

Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A oeste, Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a foz do Riacho São Bento, com topônimo local de Riacho Santo Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 / 9.352.362] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].

Com o município de MILHÃ - Ainda a oeste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171] e vai em linha reta até o centro da Lagoa da Defunta [497.052 / 9.393.225].

Mapa municipal de Solonópole, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE

Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - A norte. Começa no ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340] vai em linha reta até o ponto de coordenadas [585.996 / 9.425.371], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os afluentes do Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [584.641 / 9.427.523]; vai em linha reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados [584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [585.217 / 9.429.457]; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [587.823 / 9.425.872], na Rodovia BR-116; vai por outra reta até a bifurcação do Rio Quixeré, no Rio Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; desce pelo Rio Quixeré até o cruzamento da estrada que liga Limoeiro do Norte a Sabonete (Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) [602.767 / 9.427.186]; segue por esta antiga estrada até seu entroncamento com a estrada que vai de Sabonete para Sucupira [619.367 / 9.414.422] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [634.515 / 9.414.422].

Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.422] e segue pelo limite estadual até o cruzamento com o paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113].

Com o Município de ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no cruzamento do limite estadual com o Rio Grande do Norte com o paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113]; vai por este paralelo até a referida nascente [589.706 / 9.399.090] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760].

Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A oeste. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 / 9.407.760], segue pelo meio desta lagoa, prossegue descendo por seu desaguadouro, Riacho do Tapuio, até sua incidência na Lagoa do Lima [586.521 / 9.417.406]; vai em linha reta até o entroncamento com a estrada Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].

Mapa municipal de Tabuleiro do Norte, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE TAMBORIL

Com o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte, Começa no pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097], no divisor de águas entre os Rios Feitosa e dos Macacos e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [356.565 / 9.491.413], nas proximidades da nascente do Riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois.

Com o município de CATUNDA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [356.565 / 9.491.413], no Serrote dos Bois, nas proximidades da nascente do Riacho do Pau Branco; toma o divisor de águas entre os Rios dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue por este divisor até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949];

Com o município de MONSENHOR TABOSA - A leste, Começa na nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo Riacho do Mulungu até sua foz no Rio Acaraú [376.875 / 9.463.809]; desce pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Salobro [367.374 / 9.457.606]; segue em linha reta até o pico da Serra do Lavrado [370.472 / 9.454.454]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Acaraú e o Riacho Pajeú, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pinheiro e o Rio Quixeramobim até no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.

Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os Rios Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.485 / 9.430.048] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema.

Com o município de CRATEÚS - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até a nascente do Riacho dos Campos [347.669 / 9.434.064]; toma o divisor de águas entre o Riacho dos Campos e o Riacho do Borgado ou Onça, segue por este divisor até a nascente do Riacho do Novilho [331.440 / 9.444.756]; desce por este riacho até o cruzamento da estrada de ferro [326.313 / 9.445.087]; vai em linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [323.254 / 9.452.650] e por outra reta vai até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499].

Com o município de IPAPORANGA - A oeste, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499] e vai por uma reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539].

Com o município de NOVA RUSSAS - A oeste, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da Pintada [329.156 / 9.456.539]; sobe por este último riacho até o cruzamento da estrada de ferro [329.257 / 9.464.501]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Pintada [331.022 / 9.463.999]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras no Rio Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603] e ainda em linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097].

Mapa municipal de Tamboril, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE TARRAFAS

Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho Conceição e segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido.

Com o município de JUCÁS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe, na nascente do Riacho Malcozido e desce por este riacho até sua foz no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969].

Com o município de CARIÚS - A leste. Começa na foz Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Saco do Poço, formando o Riacho do Boqueirão [420.131 / 9.266.379]; segue pelo Riacho do Boqueirão até sua foz no Rio dos Bastiões [422.593 / 9.265.582]; desce por este rio até a foz do Riacho do Felipe [424.813 / 9.266.070]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da foz do Riacho do Felipe e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira.

Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a leste. Começa no ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto; segue por este divisor até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru.

Com o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru; desce pelo Riacho da Pintada até sua foz no Riacho do Felipe [423.545 / 9.245.099]; desce por este último riacho até a foz do Riacho do Felipinho [421.771 / 9.250.066]; sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [418.253 / 9.247.681], nas proximidades do Sítio Lagoa da Onça; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para Lajes e Sítio Capão com a estrada que liga Assaré ao Sítio Cacimbas e Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue por uma reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos Bastiões; e, por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.

Com o município de ANTONINA DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.

Mapa municipal de Tarrafas, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                  DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE TAUÁ

Com o município de INDEPENDÊNCIA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe e segue por este divisor até a convergência das vertentes desses rios e do Rio Banabuiú [382.729 / 9.403.348], nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.

Com o município de PEDRA BRANCA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue por este divisor até a nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].

Com o município de MOMBAÇA - A leste, Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até o ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.198 / 9.325.680].

Com o município de ARNEIROZ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto; segue pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas [357.240 / 9.314.085]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; e por mais uma reta até o ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046];

Com o município de PARAMBU - Ao sul e a oeste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Miranda [322.476 / 9.298.100]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo Riacho São Gonçalo até a foz no Rio Puiú [335.270 / 9.314.265]; vai por uma reta até o pico da Serra do Tataira [330.411 / 9.318.862]; segue por outra reta, até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.101 / 9.320.722]; por mais uma reta, segue até a foz do Riacho São José, no Riacho do Saco [334.643 / 9.327.326]; sobe por este último riacho até a sua nascente [337.230 / 9.333.854] e segue pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.

Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até a nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201], na Serra da Joaninha.

Mapa municipal de Tauá, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE UMARI

Com o município de ICÓ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; sobe por este riacho até sua nascente [518.225 / 9.270.622]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino.

Com o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], na Serra do Constantino e segue pelo limite interestadual da Paraíba até o ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no Serrote Bezerro Morto.

Com o município de BAIXIO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Pombas [535.911 / 9.259.121]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Jenipapeiro [527.440 / 9.262.291] e desce por este riacho até sua foz no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [516.533 / 9.265.299] no Serrote Carnaúba; por outra reta vai até o cruzamento do Riacho Urubu com a estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.982 / 9.269.242] e segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560].

Mapa municipal de Umari, parte integrante desta Lei.


 

ANEXO CXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº        , DE     DE                      DE 2016

MEMORIAL DESCRITIVO

(Descrição dos Limites)

MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

Com o município de CARIÚS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna; toma o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho da Fortuna até o ponto de coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos.

Com o município de CEDRO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [473.542 / 9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho; toma o divisor de águas entre os afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [481.526 / 9.262.515], nascente do Riacho Olho d’Água; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Machado [485.641 / 9.258.542] e desce pelo Riacho do Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].

Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho Mudubim até a sua nascente [485.123 / 9.255.079], na Serra do Mudubim; segue em linha reta para o pico da Serra da Mescla [480.131 / 9.245.546] e vai por outra linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].

Com o município de GRANJEIRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até o ponto de coordenadas [473.867 / 9.239.273], na estrema ocidental do Morro Três Irmãos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [470.629 / 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova e segue em linha reta até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455 / 9.236.735].

Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455 / 9.236.735], no divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos do Meio e das Almas, ao sul; segue por este divisor, alcança a Serra Andreza e segue pelas cumeadas desta serra e da Serra do Carvoeiro, até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856].

Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até no ponto de coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do Trigueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho da Fortuna.

Mapa municipal de Várzea Alegre, parte integrante desta Lei.