(Revogada pela Lei n.º 16.821, de 09.01.2019)
LEI N.º 16.198, DE
29.12.16 (D.O. 16.01.17)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descritos os
limites intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do
levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do
Ceará – IPECE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e pela
Assembleia Legislativa do Ceará – ALCE, constantes dos anexos I a CXXVIII desta
Lei, de acordo com os respectivos memoriais descritivos e mapas atualizados e
georreferenciados.
Art. 2º Os limites
intermunicipais ora descritos se fundamentam na Lei n.º 1.153, de 22 de
novembro de 1951 e alterações posteriores referentes à criação de municípios;
nas cartas topográficas da Diretoria de Serviço Geográfico – DSG, e da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na escala 1:100.000,
digitalizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na
projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) datum SAD-1969; e, bem assim,
nas imagens de satélites Landsat 5 e SPOT 5, no mapeamento municipal do censo
demográfico 2010 e nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de
GPS (Global Positioning System).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.198, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ABAIARA
Com o município de
MILAGRES - A norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE –
293 com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; segue pela CE –
293 até o entroncamento com a Rodovia BR – 116 [504.189 / 9.182.088] e segue
pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [503.421 / 9.179.202], no cruzamento
da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o
Riacho Riachão.
Com o município de
BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.421 /
9.179.202], na BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a
confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor
de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira.
Com o município de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no
ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São Felipe, no divisor
de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira; segue por este divisor de
águas, atravessando a Serra da Mãozinha, até a nascente do Riacho Olho d’Água
Comprido [489.940 / 9.191.366] e desce pelo Riacho Olho d’Água Comprido até o
cruzamento da Rodovia CE – 293 [490.166 / 9.197.465].
Mapa municipal de
Abaiara, parte integrante desta Lei.
ANEXO
II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACARAPE
Com o município de
GUAIÚBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.409 /
9.537.084], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho
Água Verde [536.877 / 9.540.176] e desce pelo Riacho Água Verde até sua foz no
Rio Pacoti [542.296 / 9.539.871].
Com o município de
PACAJUS - A leste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti
[542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Salgado
[542.272 / 9.539.052]; segue em linha reta até o pico do Serrote Salgado
[542.640 / 9.537.535] e segue por mais uma reta até o pico do Serrote Pascoal
[547.752 / 9.531.937].
Com o município de
BARREIRA - Ao sul. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 /
9.531.937]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Batalha /
Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.107 /
9.532.936]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [541.558 /
9.530.396], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por outra reta
segue até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690], no divisor de águas da
Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [536.022
/ 9.527.192]; em linha reta, segue para o entroncamento da estrada Catarina I /
Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.506 / 9.526.251] e segue
por aquela estrada até o ponto de coordenadas [534.785 / 9.526.181], na estrada
Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do
centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta
que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de
REDENÇÃO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.785
/ 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354, no cruzamento
da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE -
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [535.090 / 9.527.149], na Rodovia CE -
354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; vai em linha
reta até o pico mais oriental da Serra do Frade [534.176 / 9.526.779]; segue
pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725], na estrada
Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[531.019 / 9.526.919]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.946 /
9.529.712], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até
o ponto de coordenadas [532.568 / 9.530.497]; vai em linha reta até a foz do
Riacho Canafístula no Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; segue em linha reta até
o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São José / CE -
060; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200], na
Rodovia CE - 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.823 /
9.533.311]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.912 /
9.533.434], no Sítio Santa Cecília; e segue, em linha reta, até o ponto de
coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.
Mapa municipal de
Acarape, parte integrante desta Lei.
ANEXO
III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACOPIARA
Com o município de MOMBAÇA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [401.653 /
9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do
Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na
convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio
Truçu.
Com o município de PIQUET CARNEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [437.417 /
9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da
Serra e do Rio Truçu e segue para leste pelo divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na
convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio
Jaguaribe.
Com o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [459.615 /
9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú
e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o
Riacho do Sangue até alcançar a nascente mais ao sul do Riacho do Tigre
[481.146 / 9.341.400].
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre
[481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o
Riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na
convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue e do Riacho
Cunhampoti.
Com o município de QUIXELÔ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [494.292 /
9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho do Sangue
e do Riacho Cunhampoti; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cunhampoti,
a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, até a nascente do Córrego do Jerimum
[490.048 / 9.326.132]; segue em linha reta até a foz do Riacho Calabaço no
Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta, até a
foz do Riacho Viração no Riacho Faé [471.284 / 9.322.762] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas
entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.
Com o município de IGUATU - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [465.994 /
9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé; segue
por uma reta até a foz do Riacho Forquilha no Riacho Antonico [460.473 /
9.312.086]; sobe pelo Riacho Forquilha até a sua nascente [456.826 /
9.312.284]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho Albuquerque [455.083
/ 9.310.934]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Quincoê [453.954 /
9.307.995]; vai, em linha reta, até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu
[448.759 / 9.305.914] e vai por outra reta para a foz do Riacho das Latadas ou
Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 /
9.300.907].
Com o município de JUCÁS - Ao sul. Começa na foz do Riacho das Latadas ou Riacho dos
Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho Areré até a
confluência do Riacho Conceição e do Riacho Queimadas [442.228 / 9.299.436];
sobe pelo Riacho Queimadas até a sua nascente [428.266 / 9.299.739]; toma o
divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor,
para oeste, até o pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na
extremidade oriental da Serra do Mota.
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783
/ 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue por uma reta até a foz
do Riacho da Raposa, no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758]; sobe pelo Riacho
da Raposa até a sua nascente, na Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; toma o
divisor de águas entre o Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência
das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé.
Com o município de CATARINA - A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do
Rio Truçu, do Riacho do Condado e do Riacho Quincolé no ponto de coordenadas
[412.719 / 9.313.947]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Truçu e o Riacho
do Condado até a convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho do Condado
e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 / 9.324.116].
Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa na convergência das vertentes do Rio Truçu,
do Riacho do Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco [401.376 /
9.324.116] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho
do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na
convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio
Truçu e do Riacho Cacodé.
Mapa municipal de
Acopiara, parte integrante desta Lei.
ANEXO
IV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE AIUABA
Com o município de
PARAMBU - Ao norte, Começa no limite interestadual com o Piauí, no
ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho
do Umbuzeiro e o Rio Jucá; segue para leste pelo paralelo até o ponto de
coordenadas [313.597 / 9.270.183], no mesmo divisor de águas; continua por este
divisor e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Cruz e do
Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].
Com o município de
ARNEIROZ - Ao norte, Começa na foz do Riacho da Cruz, no Rio Jucá
[353.197 / 9.292.303]; sobe pelo Rio Jucá até a foz no Rio Jaguaribe [374.755 /
9.298.005] e desce por este rio até a foz do Riacho do Condado [380.168 /
9.296.178].
Com o município de
SABOEIRO - A leste, Começa na foz do Riacho do Condado no Rio
Jaguaribe [380.168 / 9.296.178]; desce por este rio até a foz do Riacho Manoel
Pereira [386.296 / 9.288.293]; sobe por este riacho até a sua nascente [384.932
/ 9.277.847]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do
Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o
Riacho Conceição até à foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980
/ 9.260.858].
Com o município de
ANTONINA DO NORTE - Ao leste e ao sul, Começa na foz do Riacho do
Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; sobe pelo Riacho Conceição
até a foz do Riacho Acari [373.515 / 9.246.217].
Com o município de
CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Acari no
Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, até o ponto de coordenadas
[348.588 / 9.247.838], no limite estadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - Ao oeste, É o limite interestadual no trecho
compreendido entre o ponto de coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de
águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, e o ponto
de coordenadas [308.055 / 9.270.183] no divisor de águas entre o Riacho do
Umbuzeiro e o Rio Jucá.
Mapa
municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
V - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
Com o município de
ASSARÉ - Ao norte e a oeste. Começa na Serra da Baixa Grande ou
Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio
Cariús e o Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741]; segue em linha reta até a
nascente do Riacho do Felipe ou do Valério [411.973 / 9.224.994]; desce por
este riacho até a foz do Riacho do Catolé [421.717 / 9.231.481]; apanha o
divisor de águas entre o Riacho do Catolé e o Córrego do Açudinho, segue por
este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio
São Romão até o ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra do
Cabeço do Gavião.
Com o município de
FARIAS BRITO - Ao norte e a leste. Começa no pico da Serra do Cabeço
do Gavião [429.346 / 9.232.215]; segue, em linha
reta, até o ponto de coordenadas [431.410 / 9.230.630], na localidade Oiticica
Duas Irmãs, no divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema;
segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão
e o Riacho Taquari até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 /
9.224.396].
Com o município de
NOVA OLINDA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do
Cardoso [424.841 / 9.224.396]; vai em linha reta até sua incidência na estrada
que liga Samambaia ao Sítio Umburana, no ponto de coordenadas [423.904 /
9.224.399]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [420.900 /
9.226.000], na Ladeira do São Romão; segue, em linha reta, até o ponto de
coordenadas [416.200 / 9.224.750], na localidade Taboleiro do Baié e segue por
uma reta até o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe, na
Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões [417.484 / 9.223.741].
Mapa municipal de
Altaneira, parte integrante desta Lei.
ANEXO
VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO
Com o Município de
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[567.130 / 9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do
Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [573.013 /
9.402.729], no leito do Rio Jaguaribe; desce pelo leito deste rio até o ponto
de coordenadas [576.527 / 9.404.638]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [581.945 / 9.401.984], na Rodovia BR - 116; segue por outra
reta até o ponto de coordenadas [582.030 / 9.403.764], na estrada que liga Nova
Holanda à BR-116; segue por esta estrada até seu entroncamento na Rodovia
BR-116 [585.165 / 9.403.781]; segue por esta rodovia até o cruzamento do Riacho
do Gabriel [585.293 / 9.403.871] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do
Tapuio [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de
TABULEIRO DO NORTE - A leste e ao norte. Começa no centro da Lagoa
do Tapuio [593.268 / 9.407.760]; segue em linha reta até a nascente do riacho
da Lagoa Comprida [589.706 / 9.399.090] e segue por um paralelo até o
cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [624.014 /
9.399.113].
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual compreendida
entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida
[624.014 / 9.399.113] e a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho
Seco [601.603 / 9.372.965].
Com o Município de
POTIRETAMA - Ao sul. Começa no limite estadual com o Rio Grande do
Norte, na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 /
9.372.965]; segue por este paralelo para oeste até a nascente do Riacho Seco
[598.634 / 9.473.005] e desce por este riacho até sua foz no Rio Figueiredo
[583.290 / 9.375.900].
Com o Município de
IRACEMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo
[583.290 / 9.375.900]; desce por este rio até a foz do Riacho das Salsas
[581.163 / 9.380.843] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.840 /
9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela.
Com o Município de
JAGUARIBARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [562.840 /
9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [562.346 / 9.387.075] no cruzamento do riacho do Meio com
o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da SUDENE),
hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; desce pelo riacho do Meio até sua
foz no riacho Junqueiro [560.207 / 9.388.326] desce por este ultimo até sua foz
no rio Jaguaribe [560.198 / 9.392.841]; apanha o leito do Rio Jaguaribe e desce
por este rio até o ponto de coordenadas [563.377 / 9.397.864]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355], no divisor de águas
entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [565.086 / 9.405.972].
Com o Município de
MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 /
9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223].
Mapa municipal de
Alto Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO
VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE
Com o município de
SABOEIRO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro
no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858]; desce pelo Riacho Conceição até a
foz do Riacho São Pedro [392.192 / 9.262.801]; sobe pelo Riacho São Pedro até a
foz do Riacho Logradouro [393.628 / 9.259.232]; sobe pelo Riacho Logradouro até
a sua nascente [403.387 / 9.262.705]; toma o divisor de águas entre o Riacho
Conceição e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra Verde
[407.978 / 9.259.385], na Serra dos Bastiões, na convergência das vertentes do
Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.
Com o município de
TARRAFAS - A leste. Começa no pico da Serra Verde [407.978 /
9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das
vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões e segue
pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [399.517 / 9.252.339], no
divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.
Com o município de
ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [399.517 /
9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o
Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a
Serrinha e Sítio Ouro Branco.
Com o município de
CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos
Bastiões, no cruzamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e
Luanda; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-371
[379.892 / 9.243.068]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [373.299 /
9.244.869] e por outra reta vai até a foz do Riacho do Acari no Riacho
Conceição [373.515 / 9.246.217].
Com o município de
AIUABA - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho do Acari no
Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217] e desce pelo Riacho Conceição até a foz
do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].
Mapa municipal de
Antonina do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
Com
o município de FORTALEZA - A oeste. Começa na foz do Riacho Gamboa
da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954] e desce pelo Rio Pacoti até sua
foz no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].
Com
o OCEANO ATLÂNTICO - A norte. É o litoral compreendido entre a foz
do Rio Pacoti, no Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375] e a foz do Riacho da
Caponga Funda [586.307 / 9.557.136].
Com o município de
CASCAVEL - Ao sul. Começa na foz do Riacho da Caponga Funda, no
Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e sobe por este riacho até seu
cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773].
Com o município de
PINDORETAMA - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento da estrada
Batoque / Pratiús com o Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773]; sobe por
este riacho até a foz do Riacho Cajueiro do Ministro [576.692 / 9.556.558]; vai
em linha reta até o pico do Serrote da Preaoca [569.925 / 9.550.665] e segue em
linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do
Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Com o município de
HORIZONTE - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a
reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude P’acajus
[569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a
Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [551.518 / 9.553.415], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de
ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 /
9.553.415] nas águas do Açude Pacoti; segue por suas águas até o ponto de
coordenadas [551.911/ 9.553.855], em sua Barragem; desce pelo Rio Pacoti até o
cruzamento com a Rodovia BR-116 [553.824 / 9.556.474] e segue pela Rodovia
BR-116, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Coaçu [554.550 /
9.564.943].
Com o município de
EUSÉBIO - Ao norte e a oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia
BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; desce por este riacho até o
ponto de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento deste riacho com a
estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito; vai em linha reta até a nascente do
Riacho Jacundá [560.958 / 9.566.429]; desce por este riacho até sua foz no Rio
Pacoti [564.785 / 9.574.126] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Gamboa
da Cunhã [565.623 / 9.577.954].
Mapa municipal de
Aquiraz, parte integrante desta Lei.
ANEXO
IX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACATI
Com o Oceano
ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano
Atlântico [636.610 / 9.510.702] e segue pelo litoral até a foz do Riacho Retiro
Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622].
Com o Município de
ICAPUÍ - A leste e ao norte. Começa na foz do Riacho Retiro Grande
no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622]; sobe pelo citado riacho até sua
nascente [661.933 / 9.484.547]; vai em linha reta até o entroncamento da
Rodovia CE-261 na Rodovia BR-304 [660.091 / 9.477.941]; segue pela Rodovia
BR-304 até o ponto de coordenadas [665.961 / 9.470.236]; vai em linha reta até
a nascente do Córrego Manguinho [669.362 / 9.471.107]; desce por este córrego
até sua foz no Córrego da Mata Fresca [682.346 / 9.469.969] e segue pelo
meridiano, rumo sul, até a sua incidência no limite estadual com o Rio Grande
do Norte [682.341 / 9.462.869].
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa na incidência do meridiano tirado,
para o Sul, da confluência do córrego Manguinho com o córrego da Mata Fresca,
no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869] e segue por
este limite até o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357].
Com o Município de
JAGUARUANA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [650.793 /
9.455.357], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; vai em linha reta até
a nascente do Córrego do Feijão [656.548 / 9.468.407]; vai por outra reta até a
nascente do Córrego da Onça [654.026 / 9.472.842] e vai por mais uma reta até o
ponto de coordenadas [653.509 / 9.478.394].
Com o Município de
ITAIÇABA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.509 /
9.478.394]; segue em linha reta para a nascente do Córrego João Gonçalves
[650.344 / 9.478.608]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe
[635.264 / 9.479.650]; desce pelo Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas
[629.844 / 9.484.731]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê
[628.163 / 9.482.222]; segue por outra reta para o ponto de coordenadas
[621.059 / 9.484.440], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio
Palhano e segue por este divisor até a incidência da reta tirada do pico do
Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 /
9.484.876].
Com o Município de
PALHANO - A oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do
Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau com o divisor
de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas
[616.457 / 9.484.876]; segue por esse divisor até o ponto de coordenadas
[613.904 / 9.489.798] e segue em linha reta até o meio da ponte da Rodovia BR –
304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431].
Com o Município de
BEBERIBE - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre
o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e desce por esse riacho até a foz do
Córrego da Lagoa do Serrote [615.094 / 9.499.345].
Com o Município de
FORTIM - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do
Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; vai em linha reta até a
nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777]; apanha o divisor de águas entre
o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, até alcançar a nascente do Córrego
da Inveja [628.882 / 9.500.655]; desce por este córrego até sua foz no Rio
Jaguaribe [633.989 / 9.501.558]; desce pelo leito principal do Rio Jaguaribe
até sua defluência com o Braço do Cumbe, na confrontação da extremidade norte
da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700]; desce pelo Braço do Cumbe até sua
defluência com o Braço do Canal Grande [635.682 / 9.505.225]; desce pelo Braço
do Canal Grande até sua foz no Rio Jaguaribe [634.835 / 9.508.660] e desce pelo
Rio Jaguaribe até sua foz no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702].
Mapa municipal de
Aracati, parte integrante desta Lei.
ANEXO
X - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACOIABA
Com o município de
REDENÇÃO - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas
proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do
Susto; toma o divisor de águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba, segue
por esse divisor até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no Riacho do Susto
[532.811 / 9.515.661] e segue em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033
/ 9.515.909].
Com o município de
BARREIRA - Ainda ao norte. Começa no
centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até a nascente do
Riacho da Varjota [535.610 / 9.514.621]; desce por este riacho até sua foz no
Rio Choró [538.859 / 9.511.807] e desce por este rio até a foz do Riacho das
Lajes [551.736 / 9.517.067].
Com o município de
OCARA - A leste. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró [551.736 / 9.517.067]; sobe pelo Riacho das Lajes até
o desaguadouro do Açude Lagoa Grande [541.869 / 9.502.617]; segue pelas águas
deste açude até a foz do Riacho Grande [541.761 / 9.501.623]; sobe por este
riacho até sua nascente [538.920 / 9.496.477]; segue em linha reta até a foz do
Riacho do Sítio no Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé
[540.765 / 9.491.117] e desce por este riacho até sua foz no Rio Piranji
[547.425 / 9.483.687].
Com o município de
IBARETAMA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Córrego, com topônimo
local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji [547.425 / 9.483.687]; sobe por este
rio até a foz do Riacho Humaitá [540.396 / 9.480.582]; sobe por este riacho até
sua nascente [540.910 / 9.481.790]; segue pelo divisor de águas entre os
afluentes do Rio Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes
do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto e prossegue pelo divisor de
águas entre os rios Choró e Piranji até o ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de
BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco; segue por uma linha reta até a foz do Rio
Pesqueiro no Rio Choró [528.060 / 9.499.580]; sobe pelo Rio Pesqueiro até o
ponto de coordenadas [523.420 / 9.501.367]; segue por uma reta até o
entroncamento da estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água com a
estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue pela
estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água até seu cruzamento com
o Riacho do Padre [520.616 / 9.509.083]; sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [517.540 / 9.507.840]; segue em linha reta para o cruzamento da
Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 / 9.517.934]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza /
Quixadá; segue em linha reta até a foz do Riacho Salgado no Riacho Candéia
[519.601 / 9.523.208] e segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e
Candéia até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra
Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba
e do Riacho do Susto.
Mapa municipal de
Aracoiaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE ARARENDÁ
Com o município de
IPUEIRAS - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [292.374 /
9.478.897], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de
águas da Serra da Ibiapaba; desce pelo Riacho da Barriguda e pelo Riacho
Ipuzinho até sua foz no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; vai em linha reta
até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.758 / 9.479.934] e por outra reta
segue em direção ao cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho
do Góis até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas
entre os Rios Diamante e Acaraú.
Com o município de
NOVA RUSSAS - A leste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 /
9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú; segue por este
divisor até o ápice da Serra do Cedro [318.850 / 9.471.299] e vai em linha reta
na direção do cume da Serra Verde até o cruzamento com a Estrada Nova Russas /
Fazenda Picada / Piedade [319.463 /
9.470.376].
Com o município de
IPAPORANGA - Ao sul, Começa no cruzamento da reta tirada do pico da
Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde com a Estrada Nova Russas /
Fazenda Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; segue por esta estrada até o
seu cruzamento mais oriental com o Rio Diamante [309.453 / 9.463.391]; sobe por
este rio até seu cruzamento com a Estrada Diamante / Ipaporanga [309.001 /
9.464.558]; vai em linha reta até a foz do Riacho Massapê no Riacho do Olho
d’Água [304.651 / 9.461.880]; sobe por este riacho até sua nascente mais
setentrional [293.556 / 9.470.945] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto
de coordenadas [291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
Com o município de
PORANGA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945],
na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do
Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais
meridional do Riacho da Barriguda.
Mapa
municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARIPE
Com
o município de POTENGI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho
Salgadinho no Riacho do Rosário [371.152 / 9.221.784]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [374.443 / 9.213.695], na estrada que liga Alagoinha a
Baraúnas, na Ladeira do Catolé; por outra reta vai até o cruzamento da Rodovia
CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no sopé da Ladeira do
Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.673 / 9.210.050],
próximo a localidade de Barreiro; por outra reta segue até a parte sudoeste da
Serrinha, no ponto de coordenadas [389.623 / 9.209.465]; segue pelo meio da
Serrinha até a sua extremidade oriental [392.112 / 9.210.476]; daí, segue em
linha reta até cruzar com o Riacho Ipueira, no ponto de coordenadas [398.826 /
9.216.043]; e por mais uma reta até o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e
Riacho São Gonçalo ou Saquinho, no ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479];
Com
o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [400.944 / 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e
o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue pelo divisor de águas entre o Riacho
Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [401.871
/ 9.210.459], na parte norte do Pontal da Formiga e segue pelo meridiano até o
ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [401.869 / 9.188.638] e o ponto de coordenadas [362.332 /
9.191.421].
Com o município de
SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [362.332 /
9.191.421], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632]; por outra reta, segue para o ponto
de coordenadas [361.628 / 9.200.176], no cruzamento do referido divisor com a
estrada Pajeú / Lagoinha; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Espirito
Santo e o Riacho Quinqueleré, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do
Espírito Santo e o Riacho do Rosário até a nascente do Riacho Coqueiro [362.861
/ 9.211.948]; desce por este riacho, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha e
prossegue descendo pelo Riacho do Rosário até a foz do Riacho Salgadinho
[371.152/ 9.221.784].
Mapa municipal de
Araripe, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARATUBA
Com o município de
MULUNGU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.133 /
9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité; segue pelo
cume da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [497.386 / 9.518.160], em
um pico na da serra de Baturité; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho
do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.347 / 9.517.311]; toma o divisor de
águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras e segue por este divisor até
o ponto de coordenadas [502.806 / 9.517.830]; segue em linha reta até a
passagem molhada sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio
Rio Nilo [502.982 / 9.517.788] e vai por outra reta para o ponto de coordenadas
[503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de
CAPISTRANO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 /
9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [501.921 / 9.515.817], no Morro do Pimpim; segue, por mais uma linha
reta, até a foz do Riacho do Pai João no Riacho da Lagoa Nova [502.899 /
9.509.440]; sobe pelo Riacho do Pai João até a foz do Riacho Cajueiro, com
topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.832 / 9.508.209] e sobe por este
até a sua nascente [500.199 / 9.504.584], no Serrote Cajueiro.
Com o município de
ITAPIÚNA - Ao sul e a oeste . Começa na nascente do Riacho Cajueiro,
com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote
Cajueiro; segue em linha reta até a nascente do Riacho Salgadinho [499.336 /
9.504.325]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Palmatória [498.697 /
9.500.930]; sobe por este riacho até a foz do Riacho Olho d’Água do Jardim
[496.075 / 9.505.281] e sobe pelo Riacho Olho d’Água do Jardim até sua nascente
[496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade
Olho d'Água do Jardim.
Com o município de
CANINDÉ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Olho d'Água do
Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade
Olho d'Água do Jardim e toma a referida encosta e segue por esta até o ponto de
coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento.
Mapa municipal de
Aratuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE ARNEIROZ
Com o município de
TAUÁ - Ao norte, Começa no ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca
[344.569 / 9.302.046]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Cacimbas no
Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [357.240 / 9.314.085], no divisor de águas entre os afluentes do
Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e os
afluentes que deságuam a jusante deste mesmo ponto e segue por este divisor até
a convergência com as vertentes do Rio Banabuiú [394.198 / 9.325.680].
Com o município de
MOMBAÇA - A leste, Começa no ponto de convergência das vertentes do
Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do
Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste
mesmo ponto [394.198 / 9.325.680] e segue pelo divisor de águas entre os Rios
Banabuiú e Jaguaribe até o ponto de convergência das vertentes destes rios, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do
Riacho Cacodé [401.653 / 9.325.841].
Com o município de
ACOPIARA - A leste, Começa no ponto de
coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do
Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do
Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.376
/ 9.324.116], na convergência das vertentes do Rio
Truçu, do Riacho Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco.
Com o município de
CATARINA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [401.376 /
9.324.116], na convergência das vertentes dos
Rios Banabuiú e Jaguaribe, do Riacho do Bandeira ou
Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Condado; segue pelo divisor de
águas entre Riachos do Saco e Condado até a foz do Riacho Condado no Riacho do
Saco [386.688 / 9.306.793]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe
[380.168 / 9.296.178].
Com o município de
AIUABA - Ao sul, Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe
[380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Jucá [374.755 /
9.298.005] e sobe pelo Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz [353.197 /
9.292.303].
Com o município de
PARAMBU - Ao oeste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá
[353.197 / 9.292.303] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado da Cinta
Branca [344.569 / 9.302.046].
Mapa municipal de
Arneiroz, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ASSARÉ
Com o município de
ANTONINA DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[381.081 / 9.242.037], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e
Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos
Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [399.517 /
9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município de
TARRAFAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [399.517 /
9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos Bastiões; por outra reta segue
até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em linha reta até
o cruzamento da estrada Sítio Capão / Lajes com a estrada Assaré / sítio
Cacimbas / Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [418.253 / 9.247.681], no Riacho do Felipinho, nas proximidades do
sítio Lagoa da Onça; desce pelo Riacho do Felipinho até a sua foz no Riacho do
Felipe [421.771 / 9.250.066]; sobe pelo Riacho do Felipe até a foz do
Riacho da Pintada [423.545 / 9.245.099] e sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [427.853 / 9.246.044], na Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município de
FARIAS BRITO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [427.853 /
9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; sobe pelo
Riacho da Pintada até a foz do Riacho da Espichada [428.855 / 9.242.247]; sobe
por este riacho até sua nascente [426.230 / 9.241.241], no divisor de águas
entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [426.851 / 9.236.466]; apanha o divisor de
águas entre os Riachos Flamengo e do Breu até seu cruzamento com a estrada
Sítio Barroca / Sítio Fazenda – Via Fazenda Açude Grande, no ponto de
coordenadas [431.079 / 9.237.510]; segue por esta estrada até seu cruzamento
com o Riacho do Amaro [431.126 / 9.237.307]; sobe por este riacho até o ponto
de coordenadas [432.605 / 9.237.197]; segue por uma reta até o entroncamento da
estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra
do Padre Cícero ao Sítio Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai
até o ponto de coordenadas [432.931 / 9.235.379], no divisor de águas entre o
Riacho do Saco e o Riacho do Amaro e segue por este divisor até o pico da Serra
Cabeço do Gavião [429.346 / 9.232.215].
Com o município de
ALTANEIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.346 /
9.232.215], no pico da Serra do Cabeço do Gavião; segue pelo divisor de águas
entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão, prossegue pelo divisor de águas
entre o Riacho Catolé e o Córrego do Açudinho até a foz do Riacho Catolé no
Riacho do Felipe ou Riacho do Valério [421.717 / 9.231.481]; sobe por este
riacho até sua nascente [411.973 / 9.224.994] e segue em linha reta até a Serra
da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor
de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe [417.484 / 9.223.741].
Com o município de
SANTANA DO CARIRI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [417.484
/ 9.223.741], na serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de
696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe; segue
por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o
Riacho São Gonçalo até a nascente do Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau
Fundo [412.340 / 9.222.864]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[404.614 / 9.220.375]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.570 /
9.218.673], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro
Vermelho e, por mais uma reta, segue até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São
Gonçalo [401.854 / 9.220.328].
Com o município de
POTENGI - Ao sul. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São
Gonçalo [401.854 / 9.220.328]; sobe pelo Riacho Ipueira até a foz do Riacho
Grande [400.684 / 9.218.747]; sobe por este último riacho até a foz do riacho
que nasce na Localidade Melancias, na localidade Baixio do Facundo [395.915 /
9.217.701]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [395.252 /
9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do
Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por
mais uma linha reta até a foz do Riacho do Brejinho no Riacho Quinqueleré
[389.791 / 9.225.328]; vai por outra linha reta até o centro da Lagoa da
Estrada [381.222 / 9.225.648] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[380.509 / 9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada.
Mapa municipal de
Assaré, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE AURORA
Com
o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [488.150 / 9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do
Góes, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário; segue por
este divisor de águas, alcança a Serra da Tarrafa, até o ponto de coordenadas
[497.631 / 9.237.880]; segue por seu divisor de águas e prossegue pelo divisor
de águas da Serra do Barro Branco, até o ponto de coordenadas [501.273 /
9.240.841], na sua ponta oriental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas
[502.397 / 9.240.835], no leito do Rio Salgado; desce por este rio até o ponto
de coordenadas [503.462 / 9.241.640]; vai pelo paralelo até o ponto de
coordenadas [503.880 / 9.241.630], na extremidade ocidental da Serra da Várzea
Grande e segue pelo divisor de águas desta serra até o seu pico mais oriental
[515.947 / 9.241.873].
Com o município de
IPAUMIRIM - Ao norte e a leste. Começa no pico mais oriental da
Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873], no divisor de águas entre os
afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem
de Pedra e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.003 /
9.236.176], na sua incidência no limite interestadual com a Paraíba.
Com o estado da
PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas entre os
afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem
de Pedra e o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas
entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi.
Com o município de
BARRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.031 /
9.226.925], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho Tipi; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [515.920 / 9.228.775]; vai em linha reta até a foz do riacho que
passa na Localidade Izaías no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; segue em linha
reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620] e
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149].
Com o município de
MILAGRES - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [510.091 / 9.217.149];
vai em linha reta para o cruzamento da estrada que liga as localidades
Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas [504.638 /
9.217.257] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [497.242/
9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra.
Com o município de
MISSÃO VELHA - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; desce pelo Riacho Oitis ou
Quebra até sua foz no Rio Salgado [495.045 / 9.210.673]; sobe pelo Rio Salgado
até a foz do Riacho Jenipapeiro [492.955 / 9.210.251] e sobe por este riacho
até a foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do
Barbosa [485.149 / 9.211.781].
Com
o município de CARIRIAÇU - A oeste. Começa na foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa no Riacho
Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; segue pelo divisor de águas entre os
afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante dessa foz, e os
afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da mesma foz, apanha o divisor
de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este
divisor até o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 /
9.219.462]; deste ponto, segue por retas sucessivas, para os seguintes pares de
coordenadas [482.669 / 9.222.578, 482.816 / 9.224.767]; deste ultimo ponto,
segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.115 / 9.225.648], na
estrada Sítio Santa Helena / Lagoa do Goes; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [482.210 / 9.226.446], na cumeada da Serra do Góes e segue por esta
cumeada até sua ponta oriental [488.150 / 9.230.469].
Com o município de
CAMPOS SALES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [380.509 /
9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; desce pelo Riacho Rosário
até a foz do Riacho Riachão [383.339 / 9.235.201]; sobe pelo Riacho Riachão até
o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita, na
estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [378.507 / 9.240.672], no divisor de águas entre o Riacho Conceição
e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [381.081 / 9.242.037], no cruzamento com a estrada que liga Luanda
a Serrinha e Sítio Ouro Branco.
Mapa municipal de
Aurora, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BAIXIO
Com
o município de UMARI - Ao norte. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro
no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a
foz do Riacho das Pombas [527.440 / 9.262.291]; sobe por este último riacho até
sua nascente [535.911 / 9.259.121] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no
Serrote Bezerro Morto.
Com
o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[536.229 / 9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote
Bezerro Morto e segue pelo limite interestadual até o divisor de águas entre o
Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água [538.458 / 9.253.156].
Com o município de
IPAUMIRIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [538.458 /
9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d'Água; segue por este divisor,
prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e seu afluente mais
ao norte até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479], na estrada que liga
Paraíso a Bananeira; segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-151 com
o Riacho da Bananeira [530.999 / 9.251.985]; desce por este riacho até a sua
foz no Riacho Pendência [529.776 / 9.252.843]; desce pelo Riacho Pendência até
o cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba [524.894 / 9.257.551];
segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no
divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência.
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[516.993 / 9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com
o divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por
este divisor de águas até seu cruzamento com a estrada Baixio das Cajazeiras /
Pendência, no Morro Lombo dos Grossos [516.126 / 9.262.273] e vai em linha reta
até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].
Mapa municipal de
Baixio, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
Com
o município de QUIXADÁ - Ao norte, Começa no pico do Serrote do
Reduto [490.816 / 9.430.661], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o
Riacho Tapuiaré; segue por este divisor até a confluência dos riachos Uruquê e
Tapuiaré, formadores do Riacho São Caetano [496.518 / 9.429.301]; desce pelo
Riacho São Caetano, atinge as águas do Açude Pedras Brancas, e segue pelas
águas deste açude até o meio da ponte da estrada Juatama / Pedras Brancas
[503.086 / 9.431.774]; segue por esta estrada até a garganta do Serrote do Pai
Pedro [511.013 / 9.429.229]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas
[520.915 / 9.440.184], na estrada Fazenda Umari / Varjota; segue por esta
estrada até o seu entroncamento com a estrada Malacacheta / Beira Rio [540.935
/ 9.434.355]; e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [542.310 /
9.434.225], no Riacho do Tapuio.
Com
o município de MORADA NOVA - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[542.310 / 9.434.225], no Riacho do Tapuio; desce por este riacho até sua foz
no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630]; vai em linha reta até o centro da Lagoa
dos Queimados [535.729 / 9.422.233] e segue em linha reta até a nascente do
Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348].
Com
o município de JAGUARETAMA - Ao sul e a leste, Começa na nascente do
Riacho Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até a foz do
referido riacho no Rio Banabuiú [532.374 / 9.425.155]; sobe pelo Rio Banabuiú
até o ponto de coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem;
toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú, a oeste, e seus afluentes que
deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste, e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato.
Com
o município de SOLONÓPOLE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas
[509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato e segue pelo divisor de águas entre o
Rio Banabuiú e o Riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 /
9.393.223].
Com
o município de MILHÃ - Ainda ao sul, Começa no centro da Lagoa da
Defunta [497.054 / 9.393.223] e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [493.361 /
9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da
Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara,
ao sul.
Com
o município de QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de
coordenadas [493.361 / 9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho
Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao
norte, e do Riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho
Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [490.861 / 9.402.764], nas
águas do Açude Banabuiú; vai em linha reta até a foz do Riacho Quinim no Rio
Quixeramobim [494.001 / 9.414.279]; segue pelo divisor de águas entre os
afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que despejam acima dessa foz e
os que deságuam abaixo dela, continua pelo divisor de águas entre o Riacho
Uruquê e o Rio Quixeramobim, até o ponto de coordenadas [493.462 / 9.423.185],
nas proximidades da Lagoa da Pedra; vai em linha reta ao pico do Serrote do
Manoel Gomes [490.146 / 9.428.290] e por outra reta vai até o pico do Serrote
do Reduto [490.816 / 9.430.661].
Mapa municipal de
Banabuiú, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Com
o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [461.731 / 9.196.878] A na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue
por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B, ainda
pela referida rua; seguindo ainda pela referida rua, vai até o ponto de coordenadas
[462.699 / 9.197.012] C, no cruzamento com uma rua sem denominação; apanha esta
rua até o ponto de coordenadas [462.797 / 9.196.106] D e por mais uma reta,
segue para o ponto de coordenadas [474.115 / 9.201.197], na Colina do Cipoal.
Com o município de
MISSÃO VELHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [474.115 /
9.201.197], na Colina do Cipoal; por uma reta segue até o cruzamento do Rio
Salamanca com a estrada que liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.198 /
9.195.339]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Santana
[474.937 / 9.194.776]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [472.039
/ 9.182.341], no Pontal de São José e segue pelo meridiano até o cruzamento da
reta tirada do centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da
Velha, no ponto de coordenadas [472.023 / 9.172.360].
Com o município de
JARDIM - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento do meridiano que
passa no vértice do Pontal de São José com a reta tirada do centro da Lagoa do
Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas
[472.023 / 9.172.360]; vai pela referida reta até o citado cruzamento da
estrada [459.445 / 9.175.554], nas proximidades da Localidade Cacimba e segue
pelo meridiano para o sul até o limite interestadual com Pernambuco [459.231 /
9.157.946].
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [459.231 / 9.157.946] e o ponto de coordenadas [451.297 /
9.162.933].
Com o município de
CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 /
9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por esta rua até o ponto
de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [461.739 / 9.195.630] I , no Alto do Leitão; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [456.710 / 9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada
do Araripe e segue por um meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas
[451.297 / 9.162.933], no limite interestadual com Pernambuco.
Mapa municipal de
Barbalha, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARREIRA
Com
o município de ACARAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[534.785 / 9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no
cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da
Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade;
segue pela estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354 até seu entroncamento
com a CE – 354 [535.506 / 9.526.251]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [536.022 / 9.527.192], no divisor de águas da Serra do Cantagalo;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [538.615 / 9.530.690]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [541.558 / 9.530.396], na Linha de
Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por mais uma reta, segue até o
entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso /
Lagoa dos Veados [543.107 / 9.532.936] e vai em linha reta até o pico do
Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Com o município de
CHOROZINHO - A leste. Começa no pico do
Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937]; vai em linha reta até o centro da Lagoa
da Tourada [548.640 / 9.529.335]; vai por outra reta até o centro da Lagoa João
Zacarias [550.090 / 9.527.935]; vai por mais uma reta até o centro da Lagoa da
Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro do Açude
Salgado [550.190 / 9.522.185] e por mais uma reta vai até a foz do Riacho do
Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027].
Com o município de
OCARA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró
[551.751 / 9.517.027] e sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho das Lajes
[551.721 / 9.517.082].
Com o município de
ARACOIABA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio
Choró [551.721 / 9.517.082]; sobe pelo Rio Choró até a foz do Riacho da Varjota
[538.859 / 9.511.807]; sobe por este riacho até sua nascente [535.610 /
9.514.621] e vai em linha reta até o centro da Lagoa Seca [534.033 /
9.515.909].
Com o município de
REDENÇÃO - A oeste. Começa no centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; vai em linha reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590
/ 9.518.867]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 /
9.521.349] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [534.785 /
9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE –
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Mapa municipal de
Barreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARRO
Com
o município de AURORA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [510.091 / 9.217.149]; segue em linha reta até a foz do Riacho
Cavalos no Rio das Cuncas [512.480 / 9.221.620]; vai por uma reta até a foz do
riacho que passa na localidade Izaias no Riacho Seco [514.373 / 9.225.519]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [515.920 / 9.228.775], no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e segue por este divisor de águas
até o ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no limite interestadual com a
Paraíba.
Com o estado da
PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [526.031 / 9.226.925], no divisor de águas entre o Rio das
Cuncas e o Riacho Tipi e o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no
divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Com o município de
MAURITI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [541.992 /
9.201.943], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; apanha o divisor de águas entre o Riacho
das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz
do Riacho das Vazantes até o pico do Morro do Felipe [535.982 / 9.200.889]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que
liga Mararupá a Angico e Riachão; apanha o divisor de águas entre o Rio das
Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá.
Com o município de
MILAGRES - Ao sul e a oeste Começa no ponto de coordenadas [524.108
/ 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor, passando pela
Serra do Trapiá, alcança a extremidade oriental da Serra do Ouricuri, segue
pela cumeada desta serra até o seu pico ocidental [509.440 /9.199.430]; por uma
reta segue até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que
liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta vai até o
cruzamento da estrada de Poço Cercado a Lagoa da Vaca com o Riacho das Aningas
[505.723 / 9.210.877]; vai por outra reta para o cruzamento da estrada Sítio
Poço do Boi a Cajazeirinha com o Riacho do Jequi
[508.393 / 9.213.727] e ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [510.091
/ 9.217.149].
Mapa municipal de
Barro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
Com
o município de PACOTI - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pela encosta
desta serra até o ponto de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834], no
divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o pico do Morro
dos Bancos [516.818 / 9.532.510].
Com o município de
REDENÇÃO - Ao norte e a leste. Começa no pico do Morro dos Bancos
[516.818 / 9.532.510]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Rio
Aracoiaba, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho
Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148], no Riacho Salgado;
desce por este riacho até a foz do Riacho Corrente [522.702 / 9.525.229] e
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na
cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do
Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto.
Com o município de
ARACOIABA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 /
9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue pelo divisor de
águas entre os riachos Salgado e Candéia até a foz do Riacho Salgado no Riacho
Candéia [519.601 / 9.523.208]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[517.792 / 9.518.382], na via férrea Fortaleza/ Quixadá; segue por uma linha
reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.568 /
9.517.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [517.540 /
9.507.840], no Riacho do Padre; desce por este riacho até o cruzamento com a
estrada Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água [520.616 / 9.509.083]; segue por
esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Nova Passagem / Fazenda
Manos Kólpine [518.435 / 9.505.397]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [523.420 / 9.501.367], no Rio Pesqueiro; desce pelo Rio Pesqueiro
até a sua foz no Rio Choró [528.060 / 9.499.580] e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de
ITAPIÚNA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco e segue em linha reta para a foz do Riacho do
Cachimbo no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].
Com o município de
CAPISTRANO - A oeste e ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo
no Rio Choró [522.144 / 9.493.465]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [516.349 / 9.508.531], no Riacho do Padre; sobe pelo Riacho do
Padre até sua nascente [509.728 / 9.512.752]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [508.605 / 9.512.541], na Serra do Vicente; vai por outra reta até
o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da Serra do
Evaristo; por outra reta vai até a foz do Riacho Nilo no Rio Putiú [508.797 /
9.518.471] e sobe pelo Riacho Nilo até o ponto de coordenadas [504.555 /
9.518.552], na Serra de São Paulo.
Com o município de
MULUNGU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.555 /
9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; segue pela cumeada da Serra
de São Paulo, passando pelo Riacho Santa Maria [505.056 / 9.519.168] e pelos
pares de coordenadas [505.212 / 9.520.016], [505.989 / 9.521.731], até alcançar
a nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de
GUARAMIRANGA - Ainda a oeste. Começa na nascente do Riacho Santa
Clara [507.430 / 9.522.185]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[509.378 / 9.525.705], na Rodovia CE-356; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [509.337 / 9.526.415], na parte sul da cumeada da Serra de São
Francisco; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [510.544 /
9.528.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [512.108 /
9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.
Mapa municipal de Baturité,
parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BEBERIBE
Com
o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Choró no Oceano
Atlântico [594.678 / 9.546.638] e segue pelo litoral até a foz do Rio Piranji
no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].
Com o Município de
FORTIM - Ao sul e a leste. Começa na foz do Rio Piranji no Oceano Atlântico
[629.176 / 9.515.693]; sobe por este rio até a foz do Riacho Umburanas [616.640
/ 9.513.735] e sobe pelo Riacho Umburanas até a foz do Córrego da Lagoa do
Serrote [615.094 / 9.499.345].
Com o Município de
ARACATI - A leste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no
Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345] e sobe pelo Riacho Umburanas até o meio
da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].
Com o Município de
PALHANO - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o
Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431] e sobe por este riacho até o meio da
ponte da Rodovia BR-116 [590.598 / 9.489.049].
Com o Município de
RUSSAS - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o
Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto
de coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas
entre o Rio Palhano e o Rio Piranji.
Com o Município de
MORADA NOVA - Ao sul. Começa no divisor de águas entre o Rio Palhano
e o Rio Piranji no cruzamento na Rodovia BR-116, no ponto de coordenadas
[587.151 / 9.492.629] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o
Rio Piranji [570.963 / 9.502.567].
Com o Município de
CASCAVEL - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, no meio da ponte sobre
o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567]; desce por este rio até a foz do Córrego
das Cabras [583.176 / 9.517.500]; segue em linha reta até o ponto em que a
Rodovia CE-040 cruza com o Rio Choró [585.757 / 9.535.149] e desce por este rio
até a sua foz no Oceano Atlântico [594.678 / 9.546.638].
Mapa municipal de Beberibe,
parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM
Com o
município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de
coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; desce por este rio até
a foz do Riacho Santa Maria [412.365 / 9.474.611]; vai por uma linha reta até o
pico do Serrote do Ovo [410.563 / 9.479.623]; por outra linha reta segue até o
pico do Serrote Jerimum [417.684 / 9.478.331] e
vai por mais uma reta até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].
Com o município de
ITATIRA - A leste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 /
9.480.948] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho
Teotônio até o pico do Serrote da Gameleira [419.496 / 9.475.035].
Com o município de
MADALENA - A leste, Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.496
/ 9.475.035]; toma o divisor de águas entre o
Rio da Conceição e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até alcançar a
nascente do Riacho da Poldrinha [427.705 / 9.462.456]; desce pelo Riacho da
Poldrinha até a sua foz no Riacho Barrigas [432.821 / 9.454.043]; desce pelo
Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Mulata [431.768 / 9.449.610]; segue pelo
divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata e prossegue pelo
divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho das Ipueiras até a ponta
meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Com o município de QUIXERAMOBIM
- Ainda a leste, Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste
[430.334 / 9.442.590]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o
Riacho das Ipueiras e prossegue pelas águas do Açude Fogareiro até o ponto de
coordenadas [440.837 / 9.434.184]; vai em linha reta até o pico do Serrote João
Luís [431.024 / 9.419.233]; segue por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [430.663 / 9.413.118], no divisor de águas entre o Riacho da Tapera
e o Riacho da Cachoeira, e segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da
Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de
PEDRA BRANCA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [426.335 / 9.407.267],
na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do
Rio Banabuiú e segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e Rio
Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi,
na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio
Poti.
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 /
9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio
Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; e segue pelo divisor de águas
entre o Rio Poti e o Rio Quixeramobim até o pico da Serra da Santa Rita
[371.468 / 9.429.043].
Com o município de
MONSENHOR TABOSA - Ainda a oeste, Começa no pico da Serra da Santa
Rita [371.468 / 9.429.043]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[389.460 / 9.437.951], na ponta meridional da Serra da Mandioca; segue pela
cumeada desta serra até a sua extremidade setentrional [393.859 / 9.444.511];
vai em linha reta até a foz do Riacho Araras no Rio Quixeramobim [392.721 /
9.453.121]; sobe pelo Riacho Araras até a confluência com o Riacho Pitombeiras
[394.800 / 9.466.503]; sobe pelo Riacho Pitombeiras até sua nascente [396.365 /
9.469.103], na Serra do Catolé; apanha o divisor de águas entre os riachos Fernandes
e Mulungu, até o ponto de coordenadas [396.300 / 9.471.913]; segue em linha
reta até alcançar a nascente do Rio da Conceição [395.925 / 9.472.763] e desce
por este rio até o ponto de coordenadas [397.075 / 9.472.296].
Mapa municipal de
Boa Viagem, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO
Com o
município de ABAIARA - Ao norte. Começa no Pontal de São Felipe
[491.410 / 9.179.652], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio
Batateira, e segue em linha reta até o cruzamento da reta entre a confluência
dos Riacho Riachão, Riacho do Tamanduá e o Pontal de São Felipe, com a Rodovia
BR – 116 [503.421 / 9.179.202].
Com o município de
MILAGRES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [503.421 /
9.179.202], na Rodovia BR – 116, no cruzamento da reta tirada do Pontal de São
Felipe para a confluência do Riacho do Tamanduá com o Riacho Riachão; segue em
linha reta até esta confluência [506.248 / 9.179.096] e por outra reta segue
até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista.
Com o município de
MAURITI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[513.006 / 9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o pico mais
oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai, por outra linha
reta, até o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na convergência das
vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, no limite
interestadual com Paraíba e Pernambuco.
Com o estado de
PARAÍBA - A leste. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053],
na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - A leste e ao sul. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053], na
convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco e o
ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330].
Com o município de
JATI - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [511.638 /
9.143.330], no limite interestadual com Pernambuco; segue em linha reta, até a
nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598]; segue, em linha reta, até a
foz do Riacho do Bálsamo no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933] e sobe pelo
Riacho do Bálsamo até o cruzamento da Rodovia BR–116 [496.965 / 9.156.241].
Com o município de
PORTEIRAS - A oeste e ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR –
116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; segue pela BR – 116 até o ponto
de coordenadas [496.550 / 9.158.639], nas proximidades da Serra do Boqueirão;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [496.719 / 9.167.401], no
Serrote da Torre; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [490.465 /
9.172.420], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por outra reta até o ponto
de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do Simão e por mais uma reta
segue até o centro da Lagoa da Malhada Funda [483.101 / 9.176.442].
Com o município de
MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [483.101 /
9.176.442], no centro da Lagoa da Malhada Funda; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [484.011 / 9.176.063], na estrada que liga a Lagoa da
Malhada Funda a Timbaúba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[490.285 / 9.175.234], no meio do contraforte formador do Pontal de São Felipe
e segue pelo meio deste contraforte até o ponto de coordenadas [491.410 /
9.179.652], no Pontal de São Felipe.
Mapa municipal de
Brejo Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES
Com
o município de AIUABA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [348.588 / 9.247.838], no limite interestadual com o Piauí; segue
pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho da Catingueira e
prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho do Acari,
até a foz deste riacho no Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217].
Com o município de
ANTONINA DO NORTE - A leste. Começa na foz do Riacho do Acari no
Riacho Conceição [373.515 / 9.246.217]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [373.299 / 9.244.869]; segue em linha reta até a Rodovia CE – 371,
no entroncamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e Luanda
[379.892 / 9.243.068] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[381.081 / 9.242.037], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos
Bastiões.
Com o município de ASSARÉ
- A leste. Começa no ponto de coordenadas [381.081 / 9.242.037], no
cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o
divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [378.507 / 9.240.672], no cruzamento com a
estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [375.672 / 9.238.603], nas proximidades da Serra Bonita; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [380.719 / 9.235.452], no Riacho Riachão;
desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Rosário [383.339 / 9.235.201] e
sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120],
na Localidade Pintada.
Com o município de
POTENGI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [380.509 /
9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada e sobe por esse riacho até
seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].
Com o município de
SALITRE - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a
Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634]; segue a referida estrada até
o entroncamento da estrada que vai para Serrinha do Geraldo e Caldeirão
[374.824 / 9.226.062]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
Rodovia CE-292 [354.183 / 9.217.167]; segue por esta rodovia até o cruzamento
com a estrada que vai para Espírito Santo [353.864 / 9.217.046]; segue por esta
estrada até o cruzamento com o Riacho do Espírito Santo [354.078 / 9.211.952];
desce por este riacho até a foz do Riacho Papagaio [352.572 / 9.212.005]; segue
em linha reta até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a
Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; desce pelo Riacho
Combonheiro até o ponto de coordenadas [340.864 / 9.217.229], no meio da ponte
na Rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [338.860
/ 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto
de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230 e o ponto de
coordenadas [348.588 / 9.247.838], no divisor de águas entre o Riacho Conceição
e o Riacho Umbuzeiro.
Mapa municipal de
Campos Sales, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
Com o
município de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[414.290 / 9.538.536] na convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio
Groaíras e do Rio Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre o Rio Curu, ao sul,
e o Rio Caxitoré e Rio Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas
até a nascente do Riacho Barro Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra
homônima.
Com o município de
TEJUÇUOCA - Ainda ao norte. Começa na nascente do Riacho Barro
Vermelho [424.445 / 9.549.557], na serra homônima; segue pelo divisor de águas
entre o Rio Curu e Rio Caxitoré e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio
Curu e o Riacho das Pedras até alcançar a nascente do Riacho do Gengibre
[440.874 / 9.548.519].
Com o município de
GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre
[440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da
margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493]; segue em linha reta para o
entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra,
com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.266 / 9.542.184];
segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha, até seu entroncamento com a
estrada Fazenda Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha
[437.469 / 9.540.324] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [440.043 /
9.540.156], no Rio Curu.
Com o município de
PARAMOTI - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; sobe por este rio até a foz do Riacho
Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá [436.691 / 9.533.649]; segue pelo
divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante dessa foz
e os que desembocam a jusante dela até o ponto de coordenadas [445.346 /
9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão, e segue em linha reta até a
foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.983 / 9.536.604].
Com o município de
CARIDADE - Ao norte. Começa na encosta ocidental da Serra de
Baturité, no ponto de coordenadas [489.650 / 9.515.107]; segue em paralelo para
o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107], no divisor de águas do Riacho
Longá e Riacho Bom Jesus; segue por este divisor até o Serrote do Feio no ponto
de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [478.754 / 9.523.979], no entroncamento da estrada Ipueira dos
Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba com a estrada Canindé / Mulungu;
continua por esta última estrada até seu cruzamento com o Riacho Camarão, no
ponto de coordenadas [477.259 / 9.524.052]; desce pelo Riacho do Camarão até o
meio da ponte onde o mesmo cruza com a BR-020, no ponto de coordenadas [473.349
/ 9.526.771] e por uma linha reta, segue para a foz do Riacho do Sítio no
Riacho Batoque, no ponto de coordenadas [462.983 / 9.536.604].
Com o município de
MULUNGU - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [494.596 / 9.523.063], no
cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta ocidental da Serra de
Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [494.133 /
9.519.132], no Serrote do Vento.
Com o município de
ARATUBA - Ainda a leste. Começa no ponto
de coordenadas [494.133 / 9.519.132],
no Serrote do Vento, e segue pela encosta ocidental da Serra de Baturité até a
nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], nas
proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim.
Com o município de
ITAPIÚNA - Ainda a leste. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água
do Jardim [496.300 / 9.506.879], na vertente ocidental da Serra de Baturité,
nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; vai em linha reta até o
cruzamento do Riacho Marés com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 /
9.505.736]; desce pelo Riacho Marés até sua foz no Rio Castro [492.717 /
9.495.844] e vai em linha reta até a foz do Rio do Sítio no Rio Cangati
[485.766 / 9.488.531].
Com o município de
CHORÓ - Ao sul. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati
[485.766 / 9.488.531]; sobe por Rio Cangati até a foz do Riacho dos Cavalos
[473.702 / 9.486.731]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [467.586
/ 9.484.661]; vai em linha reta até a confluência do Riacho dos Três Irmãos com
o Riacho do Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 /
9.481.820] e sobe pelo Riacho dos Três Irmãos até sua nascente [459.307 /
9.477.783].
Com o município de
ITATIRA - A oeste e ao sul. Começa na nascente do Riacho dos Três
Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o
Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio
Quixeramobim até o ponto de coordenadas [435.457 / 9.504.443]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas
entre o Riacho Amargosa e o Riacho Jacu; toma o divisor de águas interno à
bacia do Riacho Amargosa até a foz do Riacho São Bonifácio no Riacho Amargosa
[429.427 / 9.502.981]; sobe pelo Riacho São Bonifácio até sua nascente [426.741
/ 9.500.646]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 /
9.501.071], no Serrote Preto; por outra reta, segue para a nascente do Riacho
Gameleira [424.890 / 9.499.194]; por mais uma reta vai até o ponto de
coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência
das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de
SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [421.901 /
9.497.728], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim
e do Rio Curu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Groaíras
até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536], na convergência entre as
vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.
Mapa municipal de
Canindé, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Com
o município de BATURITÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [504.555 / 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo; desce
por este riacho até sua foz no Rio Putiú [508.797 / 9.518.471]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [506.304 / 9.515.164], nas proximidades da
Serra do Evaristo; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [508.605 /
9.512.541], na Serra do Vicente; por outra reta vai até a nascente do Riacho do
Padre [509.728 / 9.512.752]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[516.349 / 9.508.531] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho do Cachimbo
no Rio Choró [522.144 / 9.493.465].
Com o município de
ITAPIÚNA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró
[522.144 / 9.493.465]; sobe por este rio até a foz do Rio Castro [517.762 /
9.493.378]; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e o Riacho da
Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a nascente do Riacho
Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no
Serrote Cajueiro.
Com o município de
ARATUBA - A oeste. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com
topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no Serrote
Cajueiro; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Pai João [500.832 /
9.508.209]; desce por este riacho até sua foz no Riacho da Lagoa Nova [502.899
/ 9.509.440]; segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [501.921 /
9.515.817], no Morro do PimPim e vai por mais uma reta até o ponto de
coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de
MULUNGU - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.320 /
9.517.221], no Morro Cabeça da Onça e segue, por uma linha reta, até o ponto de
coordenadas [504.555/ 9.518.552], no Riacho Nilo, na Serra de São Paulo.
Mapa municipal de
Capistrano, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIDADE
Com o
município de PENTECOSTE - Ao norte. Começa na foz do Riacho Siriema
no Rio Canindé [477.577 / 9.552.815]; vai em linha reta até a foz do Riacho
Bonsucesso no Riacho Capitão-Mor [493.062 / 9.550.569]; vai, por outra linha
reta, até a Lagoa de Dentro [496.946 / 9.550.998] e, ainda em linha reta, vai
até o pico do Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].
Com o município de
MARANGUAPE - A leste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 /
9.558.822]; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.797 /
9.553.006]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [504.856 /
9.549.863], na Pedra Vermelha, no divisor de águas da Serra do Boqueirão; toma
o divisor de águas desta serra e prossegue pelo divisor de águas do Serrote do
Fundão até o ponto de coordenadas [506.318 / 9.544.480], em sua extremidade
sudoeste.
Com o município de
PALMÁCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [506.318 /
9.544.480], na extremidade sudoeste do Serrote do Fundão e segue pela encosta
da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na
confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.
Com o município de
PACOTI - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho
da Serrinha, na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta
desta serra até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das
Pombas.
Com o município de
GUARAMIRANGA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de
Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [499.687
/ 9.529.056].
Com o município de
MULUNGU - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 /
9.529.056], na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta
desta serra até o ponto de coordenadas [495.266
/ 9.523.776], no cruzamento com a estrada
Canindé / Mulungu.
Com o município de
CANINDÉ - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque
[462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o meio da ponte da BR-020 sobre o
Riacho Camarão [473.349 / 9.526.771]; sobe por este riacho até seu cruzamento
com a estrada Canindé / Mulungu [477.259 / 9.524.052]; segue por esta estrada
até o entroncamento com a estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via
Carnaúba [478.754 / 9.523.979]; segue em linha reta para o Serrote do Feio, no
ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; apanha o divisor de águas do Riacho
Longá e Riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas [482.158 / 9.515.107] e
deste ponto, segue em paralelo até a encosta ocidental da Serra de Baturité
[489.650 / 9.515.107].
Com o município de
PARAMOTI - A oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque
[462.983 / 9.536.604]; desce pelo Rio Batoque até a foz do Riacho Bom Jardim
[468.237 / 9.542.014]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio
Canindé [471.437 / 9.543.102] ; vai por outra linha reta até a foz do Riacho Cachoeirinha
no Riacho dos Macacos [477.190 / 9.543.148]; desce pelo Riacho dos Macacos até
seu cruzamento com a estrada Inhuporanga / Paramoti [478.352 / 9.547.765];
segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Siriema [480.897 /
9.547.882] e desce por este riacho até sua foz no Rio Canindé [477.577 /
9.552.815].
Mapa municipal de
Caridade, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU
Com o
município de FARIAS BRITO - A oeste.Começa no ponto de coordenadas
[450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [451.921 / 9.230.317], na Serra do Tambor; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho
Fortuna, próximo à localidade Sítio Bom Jesus, e vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro.
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [456.407 /
9.234.856], na Serra do Carvoeiro; segue por sua cumeada, prossegue pela
cumeada da Serra Andreza e pelo divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao
norte, e os Riachos das Almas e do Meio, ao sul, até o entroncamento da estrada
para Sítio Boa Vista, na estrada Vazante / São Lourenço [462.455 / 9.236.735].
Com o município de
GRANJEIRO - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio
Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço [462.568 / 9.236.731];
segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [461.740 /
9.232.428] e [463.963 / 9.227.959] até a ponte sobre o Riacho São Lourenço
[464.140 / 9.228.150]; por uma reta, segue até a foz do Riacho Grota da
Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 /
9.233.684]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [467.042 /
9.233.003], na encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440
metros; segue por esta curva de nível, para leste, até seu cruzamento com a
estrada que liga à Rodovia CE – 385 e às localidades Santo Antônio e Serrinha
[474.044 / 9.233.972]; segue por esta estrada até a incidência com a estrada
Serrinha / Granjeiro, no ponto de coordenadas [474.010 / 9.234.307] e segue em
linha reta até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - Ainda ao norte. Começa no pico da Serra
do Taquari [481.629 / 9.233.512]; segue em linha reta para a foz do Riacho
Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por mais uma reta, segue
até a ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.150 / 9.230.469].
Com o município de
AURORA - A leste. Começa na ponta oriental da cumeada da Serra do
Góes [488.150 / 9.230.469]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de
coordenadas [482.210 / 9.226.446]; segue por uma linha reta para o ponto de
coordenadas [482.115 / 9.225.648], na estrada Sitio Santa Helena / Lagoa do
Goes; deste ponto, por retas sucessivas, segue para os seguintes pares de
coordenadas [482.816 / 9.224.767, 482.669 / 9.222.578]; segue em linha reta
para o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.379 / 9.219.462];
segue pelo divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro,
segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do
Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante da foz do Riacho do Barbosa ou
Riacho do Boqueirão, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da
citada foz até essa foz [485.149 / 9.211.781].
Com o município de
MISSÃO VELHA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho
do Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; sobe pelo Riacho
Jenipapeiro até a foz do Riacho Pai João [483.210 / 9.211.956]; segue em linha
reta para o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738] no divisor de águas
entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro toma o divisor de águas entre o
Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na
área de convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e
do Rio Batateira.
Com o município de
JUAZEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.637
/ 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das
vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue
pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até o ponto
de coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos /
Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [468.693 /
9.215.716], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas;
segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d'Água
até o ponto de coordenadas [467.682 / 9.214.069], na ponta noroeste do Alto
Grande da Volta e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 /
9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do
Retiro.
Com o município de
CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [462.437 /
9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do
Retiro; segue por este divisor até o cruzamento com a encosta da Serra da
Fortuna, na curva de nível de 480 metros [460.643 / 9.219.021]; segue por esta
curva de nível até o ponto de coordenadas [449.687 / 9.218.949], na parte
ocidental da Serra da Fortuna; segue em linha reta até o pico desta serra
[449.743 / 9.220.019] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.079 /
9.225.241], no Alto do Soturno.
Mapa municipal de
Caririaçu, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIÚS
Com o município de JUCÁS - A
oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha
[418.406 / 9.266.969]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio
Cariús até a foz deste último rio no Rio Jaguaribe [445.392 / 9.280.075] e
desce por este rio até a foz do Riacho Cangati [455.761 / 9.285.398].
Com o município de
IGUATU - Ao norte. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe
[455.761 / 9.285.398] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os
demais afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do
Riacho Cangati, até o ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na área de
convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho Cangati e do Riacho São Miguel.
Com o município de
CEDRO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [468.937 /
9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do
Riacho Cangati e do Riacho São Miguel e segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do
Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do
Serrote dos Cavalos.
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas
entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel,
afluente do Rio Salgado; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi, na incidência com o
divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna; segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o
Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade
Apertada Hora, no Riacho Fortuna.
Com o município de
FARIAS BRITO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.715 /
9.250.976], no Riacho Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o
Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora; desce pelo
Riacho Fortuna até sua foz no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027]; segue em linha
reta até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890], no divisor de águas
entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [438.567 / 9.250.957], na estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão
e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na
vertente sul da Serra da Palmeira.
Com o município de
TARRAFAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [431.997 /
9.249.635], na parte sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o Rio
dos Bastiões e o Rio Cariús; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de
águas entre o Riacho do Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que
desembocam a jusante da foz do Riacho do Felipe no Rio dos Bastiões, até esta
foz [424.813 / 9.266.070]; sobe pelo Rio dos Bastiões até a foz do Riacho do
Boqueirão [422.593 / 9.265.582]; sobe por este riacho até a confluência do
Riacho da Varzinha com o Riacho Saco do Poço [420.131 / 9.266.379] e sobe pelo
Riacho da Varzinha até a foz do Riacho Malcozido [418.406 / 9.266.969].
Mapa municipal de
Cariús, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Com
o município de PINDORETAMA - Ao norte e a oeste. Começa no
cruzamento da Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca
para as águas do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue pela Rodovia CE-350
até seu entroncamento com a Rodovia CE-040 [579.435 / 9.546.583]; segue pela
Rodovia CE-040, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Caponga do
Rodeador [578.371 / 9.551.096]; desce por este riacho até sua confluência com o
Riacho Tijucuçu [579.878 / 9.550.724]; desce pelo Riacho Tijucuçu até o ponto
de coordenadas [581.766 / 9.549.803]; segue em linha reta até o entroncamento
da estrada Pratiús / Batoque com a estrada Pindoretama / Caponga [583.148
/ 9.553.934] e segue pela estrada Pratiús / Batoque até seu cruzamento com o
Riacho da Caponga Funda [582.949 / 9.554.773].
Com o município de
AQUIRAZ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho da Caponga Funda
com a estrada Pratiús / Batoque [582.949 / 9.554.773] e desce por este riacho
até sua foz no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136]
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - A leste. É o litoral compreendido entre a foz do Riacho
da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.307 / 9.557.136] e a foz do Rio
Choró [594.678 / 9.546.638].
Com o município de
BEBERIBE - A leste. Começa na foz do Rio Choró, no Oceano Atlântico
[594.678 / 9.546.638]; sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia CE-040
[585.757 / 9.535.149]; segue em linha reta até a foz do Córrego das Cabras no
Rio Piranji [583.176 / 9.517.500] e sobe pelo Rio Piranji até o meio da ponte
na Rodovia BR-116 [570.963 / 9.502.567].
Com o município de
OCARA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o
Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o
entroncamento com a estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].
Com o município de
CHOROZINHO - A oeste. Começa no entroncamento da estrada para o
Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela Rodovia
BR-116 até o ponto de coordenadas [560.947 / 9.517.251]; vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [568.240 / 9.520.935] e por outra reta vai até o ponto
de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de
PACAJUS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 /
9.533.220], nas águas do Açude Pacajus, e segue pela reta tirada deste ponto
para o pico do Serrote da Preaoca, até seu cruzamento com a Rodovia CE-253
[568.658 / 9.541.847].
Com o município de
HORIZONTE - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a
reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus
[568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia
CE-350 [569.706 / 9.549.145].
Mapa municipal de
Cascavel, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATARINA
Com
o município de ACOPIARA - Ao norte e ao leste. Começa no ponto de
coordenadas [401.376 / 9.324.116], na convergência das vertentes do Riacho do
Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho Condado e do Rio Truçu e segue pelo
divisor de águas entre o Riacho Condado e o Rio Truçu até o ponto de
coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho
Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu.
Com o município de
SABOEIRO - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [412.719
/ 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho
Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Condado e
os afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado
até a foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 / 9.296.178].
Com o município de
ARNEIROZ - A oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe
[380.168 / 9.296.178]; sobe pelo Riacho Condado até a foz do Riacho do Saco
[386.688 / 9.306.793] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Saco e o
Riacho Condado até o ponto de coordenadas [401.376 / 9.324.116], na
convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Riacho
Condado e do Rio Truçu.
Mapa municipal de
Catarina, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIV - A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,
DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATUNDA
Com o
município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte e a leste, Começa no ápice do
Morro Redondo [360.862 / 9.505.615]; vai em linha reta até a foz do Riacho da
Onça no Rio dos Macacos [365.994 / 9.506.387]; sobe por este rio até a foz do
Riacho Santa Maria [368.356 / 9.502.480]; sobe pelo Riacho Santa Maria até sua
nascente mais setentrional, nas proximidade do Serrote Niquinho [378.406 /
9.501.999]; vai em linha reta até a nascente mais ocidental do Riacho do
Logradouro, nas proximidades do Serrote Vermelho [378.148 / 9.502.757]; desce
pelo Riacho do Logradouro até sua foz no Riacho dos Pintos [383.729 /
9.507.491]; desce pelo Riacho dos Pintos até seu cruzamento com a Estrada Santa
Quitéria / Pau Ferrado / Fazenda Barra [384.005 / 9.507.781]; segue por esta
estrada até o entroncamento com a Estrada Fazenda Barra / Bom Tempo [388.726 /
9.503.846]; segue por esta última estrada até seu entroncamento na
estrada que vai da CE-176 a Raimundo Martins [375.685 / 9.490.299]; segue por
esta última estrada até o cruzamento com o Riacho Boa Vista [376.573 /
9.490.206]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Frade [376.474 /
9.489.858]; toma o divisor de águas entre os Riachos do Frade e do Porão e
segue por este divisor até o topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas
[382.534 / 9.478.590].
Com o município de
MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534 /
9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das Matas; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho
d'Água, e por outra reta, vai até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São
Gonçalo [374.054 / 9.467.949].
Com o município de
TAMBORIL - Ao sul, Começa na nascente do Riacho São Félix, na Serra
São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; toma o divisor de águas entre os Rios dos
Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue
por este divisor até a nascente do Riacho Pau Branco, no Serrote dos Bois
[356.565 / 9.491.413].
Com o município de
HIDROLÂNDIA - A oeste, Começa na nascente do Riacho do Pau Branco,
no Serrote dos Bois [356.565 / 9.491.413], no divisor de águas entre o Rio dos
Macacos e o Riacho Salgado e segue por este divisor até o ápice do Morro
Redondo [360.866 / 9.505.624].
Mapa municipal de
Catunda, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Com
o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o
ponto de coordenadas [521.579 / 9.607.895] e a foz do Rio Ceará, no Oceano
Atlântico [545.704 / 9.591.508].
Com o município de
FORTALEZA - A leste. Começa na foz do Rio Ceará, no Oceano Atlântico
[545.704 / 9.591.508]; sobe por este rio até a foz do Rio Maranguapinho
[542.204 / 9.589.218]; sobe pelo Rio Maranguapinho até o meio da ponte onde
passa a via férrea Fortaleza / Sobral [544.560 / 9.586.425]; segue por esta via
férrea até seu cruzamento com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 /
9.585.273] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [540.346 /
9.579.987], no Riacho Urucutuba.
Com o município de
MARACANAÚ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 /
9.579.987], no Riacho Urucutuba; sobe por este riacho até a confluência do
Riacho dos Gomes [539.596 / 9.576.109]; sobe pelo Riacho dos Gomes até sua
nascente [536.378 / 9.575.337] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.
Com o município de
MARANGUAPE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; toma o divisor de águas entre o
Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo
referido divisor até pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; segue em
linha reta até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue em linha
reta até o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais
uma linha reta, até o pico do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284] e
segue, por outra linha reta, até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São Gonçalo
[506.310 / 9.564.006].
Com o município de
PENTECOSTE - A oeste. Começa na foz do Riacho Santa Luzia no Rio São
Gonçalo [506.310 / 9.564.006] e desce por este rio até o ponto de coordenadas
[504.308 / 9.589.861].
Com o município de
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[504.308 / 9.589.861], no Rio São Gonçalo; segue em linha reta até o meio da
ponte da via férrea Fortaleza / Sobral sobre o Rio Anil [506.601 / 9.592.934];
segue pela via férrea até o meio do bueiro sobre o Riacho do Perna [508.795 /
9.592.772]; desce pelo Riacho do Perna até sua foz no Riacho Catuana [508.972 /
9.594.813]; segue em linha reta até o centro da Lagoa Pedro Lopes [513.042 /
9.592.762]; segue, por outra linha reta, até o pico do Morro da Cruz [518.710 /
9.605.368] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [521.579 /
9.607.895], no litoral.
Mapa municipal de
Caucaia, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CEDRO
Com
o município de IGUATU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do
Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel,
afluente do Rio Salgado, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e
o Rio Salgado até o ponto de coordenadas [483.948 / 9.287.976], no cruzamento
da via férrea Fortaleza / Crato.
Com o município de
ICÓ - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do divisor de águas entre
os Rios Jaguaribe e Salgado com a estrada de ferro [483.948 / 9.287.976]; segue
por esta estrada de ferro até o cruzamento com o Riacho do Umari [485.639 /
9.285.602]; segue pelo riacho do Umari até a foz do riacho Cachoeirinha
[493.184 / 9.287.549]; daí em linha reta até a foz do riacho da Cobra no riacho
São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai por outra reta até o rio Salgado nas
coordenadas [509.130 / 9.276.081]; segue pelo rio Salgado até a foz do riacho
do Umarizinho [508.900/ 9.274.405].
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho do
Umarizinho no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405]; sobe pelo Rio Salgado até a foz
do Riacho do Arrojado [504.109 / 9.264.685]; sobe pelo Riacho do Arrojado até a
sua nascente [494.275 / 9.263.828]; segue em linha reta até a nascente, mais
próxima, do Riacho Curicaca [493.286 / 9.263.474]; desce pelo Riacho Curicaca
até a sua foz no Riacho do Machado [495.100 / 9.259.976] e sobe pelo Riacho do
Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - Ao sul e a oeste. Começa na foz do Riacho Mudubim no
Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho do Machado até a foz
do Riacho Olho d'Água [485.641 / 9.258.542]; sobe por este último riacho até
sua nascente [481.526 / 9.262.515]; toma o divisor de águas entre os afluentes
do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco e aqueles
que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [473.542 /
9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho e segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote
dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado.
Com o município de
CARIÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [467.048 /
9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o Rio
Jaguaribe e o Rio Salgado, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[468.937 / 9.278.708], na área de convergência das vertentes do Riacho do
Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel,
afluente do Rio Salgado.
Mapa municipal de
Cedro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHORÓ
Com o município de
CANINDÉ - Ao norte, Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos
[459.307 / 9.477.783]; desce por este riacho até sua confluência com o Riacho
Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.363 / 9.481.820]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [467.586 / 9.484.661], no Riacho dos
Cavalos; desce pelo Riacho dos Cavalos até sua foz no Rio Cangati [473.702 /
9.486.731] e desce por este rio até a foz do Rio do Sítio [485.766 /
9.488.531].
Com o município de
ITAPIÚNA - Ainda ao norte, Começa na foz do Rio do Sítio no Rio
Cangati [485.766 / 9.488.531] e desce pelo Rio Cangati até a foz do Riacho das
Caçadas [502.479 / 9.483.982].
Com o município de
QUIXADÁ - A leste e ao sul, Começa na foz do Riacho das Caçadas no
Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; sobe pelo Riacho das Caçadas até sua
nascente [490.614 / 9.476.310]; vai em linha reta até a nascente do Riacho da
Mutamba [488.550 / 9.473.765]; desce por este riacho até sua foz no Rio Choró
[495.719 / 9.471.434]; sobe pelo Rio Choró até o cruzamento da estrada que liga
a Fazenda Vitória à Rodovia CE-456 [490.519 / 9.466.812]; segue pela referida
estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-456 [491.002 / 9.464.875];
segue pela Rodovia CE-456 até o ponto de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na
Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue
pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [486.710 / 9.463.244], no
Riacho Santo Antônio; segue pelo talvegue deste riacho até sua nascente
[483.516 / 9.458.628]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Sitiá
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na
convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Com o município de
QUIXERAMOBIM - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 /
9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio
Quixeramobim e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio
Quixeramobim até o ponto de coordenadas [462.313 / 9.470.354], no cruzamento
com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.
Com o município de
MADALENA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [462.313 /
9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com
o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e segue por este
divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 /
9.477.783].
Mapa municipal de
Choró, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Com
o município de PACAJUS - Ao norte. Começa no pico do Serrote Pascoal
[547.752 / 9.531.937]; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao
norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até o ponto de
coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens do Açude Pacajus, e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude
Pacajus.
Com o município de
CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.418 /
9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [568.240 / 9.520.935]; por outra reta vai até o ponto de
coordenadas [560.947 / 9.517.251], na Rodovia BR-116, e segue por esta rodovia
até o entroncamento da estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.613 / 9.515.341].
Com o município de
OCARA - Ao sul. Começa no entroncamento da estrada para o Sítio
Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341]; segue pela estrada
BR-116 / Sítio Lagoa Nova até o entroncamento da estrada da propriedade privada
da Fazenda Uruanã / Cione [561.841 / 9.512.619]; segue por esta estrada até seu
cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela
estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o ponto de
coordenadas [554.980 / 9.515.942]; segue em linha reta para o centro da Lagoa
do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue por suas águas e desce por seu
desaguadouro, o Riacho do Serrote, até sua foz no Rio Choró [551.751 /
9.517.027].
Com o município de
BARREIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró
[551.751 / 9.517.027]; vai em linha reta até o centro do Açude Salgado
[550.190 / 9.522.185]; segue por outra reta até o centro da Lagoa da
Timbaúba [549.640 / 9.526.535]; por outra reta vai até o centro da Lagoa João
Zacarias [550.090 / 9.527.935]; por mais uma reta vai até o centro da Lagoa da
Tourada [548.640 / 9.529.335] e por outra reta vai até o pico do Serrote
Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Mapa municipal de
Chorozinho, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATEÚS
Com o município de PORANGA - Ao norte, Começa no ponto
de coordenadas [264.919 / 9.444.482], no limite com o Estado do Piauí, no
paralelo tirado para o pico da Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo
até o cruzamento com o Riacho Cachoeira [272.520 / 9.444.482].
Com o município de
IPAPORANGA - Ao norte, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira com
o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; segue por
uma reta até a confluência dos Riachos do Bastião e do Mel [297.516 /
9.449.430]; vai, ainda em linha reta até a foz da Grota do Maia, no Rio
Diamante [309.288 / 9.452.397]; segue por outra reta até o pico da Serra da
Imburaninha [316.918 / 9.448.806]; e por mais uma reta até o pico do Serrote
Sacramento [318.681 / 9.455.499];
Com o município de
TAMBORIL - Ao norte e a leste, Começa no pico do Serrote Sacramento
[318.681 / 9.455.499]; vai em linha reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio
Pinheiro [323.254 / 9.452.650]; segue em linha reta até o cruzamento do Riacho
do Novilho com a Estrada de Ferro [326.313 / 9.445.087]; sobe pelo Riacho
Novilho até a sua nascente [331.440 / 9.444.756]; toma o divisor de águas entre
o Riacho dos Campos e do Riacho do Borgado ou da Onça até a nascente do Riacho
dos Campos [347.669 / 9.434.064]; e por uma reta, segue até o meio da Lagoa da
Jurema [343.228 / 9.421.856].
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [343.228 /
9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até o pico do Serrote
dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e por outra reta segue até o ponto de
coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [329.524 / 9.404.108], no Riacho das Aroeiras; sobe pelo Riacho
das Aroeiras, até o ponto de coordenadas [327.789 / 9.399.991].
Com o município de
NOVO ORIENTE - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [327.789 /
9.399.991], no Riacho das Aroeiras; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[317.664 / 9.399.966], no Rio Poti; desce por este rio até a foz do Riacho Três
Irmãos [312.628 / 9.394.968]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Três
Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam
a jusante da foz do Riacho Três Irmãos até a sua incidência no divisor de águas
da Serra Grande, no limite estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas
[286.238 / 9.392.438];
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí, no
trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438] no
divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o
Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem
esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos e a incidência do
paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482].
Mapa municipal de
Crateús, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATO
Com
o município de SANTANA DO CARIRI - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [433.933 / 9.178.853], no limite interestadual com Pernambuco, no
cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo
meridiano até o cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra
do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].
Com o município de
NOVA OLINDA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga o
Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do
Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933 / 9.203.112]; segue pelo meridiano,
passando pela Pedra da Torre, até a foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.933
/ 9.217.471] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [435.974 /
9.221.424], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de
FARIAS BRITO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [435.974 /
9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; desce pelo Rio
Cariús até o ponto de coordenadas [438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra
do Espigão; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Mineiro, ao sul, e o
Riacho da Roça, ao norte, segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[442.739 / 9.226.072], no cruzamento com a estrada que passa nas localidades
Mutamba e Olho d’Água; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas [444.645 / 9.224.954] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.
Com o município de
CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [450.079 /
9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o pico da Serra da
Fortuna [449.743 / 9.220.019]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[449.687 / 9.218.949], na curva de nível de 480 metros, na parte ocidental da
Serra da Fortuna; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas
[460.643 / 9.219.021], na encosta oposta da Serra da Fortuna; toma o divisor de
águas entre os Riachos dos Carneiros e dos Carás e prossegue pelo divisor de
águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro até o ponto de
coordenadas [462.437 / 9.214.230].
Com o município de
JUAZEIRO DO NORTE - : A leste. Começa no ponto de
coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos
Carneiros e o Riacho do Retiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas
[462.418 / 9.213.847], na estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos
Carneiros; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que vai de
Retiro para Sítio Novo [462.086 / 9.213.832]; segue por esta estrada até o
entroncamento com a estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre
Cícero [462.170 / 9.210.753]; segue por esta última estrada até o ponto de
coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em
linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São José [460.645
/ 9.201.296]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.276 /
9.198.029] G, em uma rua sem denominação; prossegue por esta
rua até o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda
nesta rua sem denominação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas
[461.618 / 9.197.394] E, em outra rua sem denominação e segue
por esta rua sem denominação até a Rua Dr. Luciano Torres de Melo, no ponto de
coordenadas [461.731 / 9.196.878] A.
Com o município de
BARBALHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [461.731 /
9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por
esta rua até o ponto de coordenadas [461.513 / 9.196.801] H;
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [461.739 / 9.195.630] I,
no Alto do Leitão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [456.710 /
9.191.600], na Rodovia CE – 386; segue em linha reta até a o ponto de
coordenadas [451.306 / 9.187.630], na Chapada do Araripe e segue por um
meridiano, em direção ao sul, até o ponto de coordenadas [451.297 / 9.162.933],
no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É o trecho compreendido entre o ponto de
coordenadas [451.297 / 9.162.933] e o ponto de coordenadas [433.933 /
9.178.853].
Mapa municipal de
Crato, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Com o
município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na ponta meridional
da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938], no divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.
Com o município de
MILHÃ - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [469.881 /
9.363.144], no Serrote Monte Grave, no divisor de águas entre o Rio Banabuiú e
o Riacho do Sangue; segue por este divisor de águas e prossegue pelo divisor
entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde até alcançar a foz do Riacho da Maré no
Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de
SOLONÓPOLE - A leste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho
Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171]; vai em
linha reta até a foz do Riacho São Bento, com topônimo local de Riacho Santo
Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 / 9.352.362]; segue pelo divisor de águas
entre o Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a nascente mais ao
sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].
Com o município de
ACOPIARA - Ao sul, Começa na nascente mais ao sul do Riacho do Tigre
[481.146 / 9.341.400]; toma o divisor de águas entre
o Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio
Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de
PIQUET CARNEIRO - A oeste, Começa no ponto
de coordenadas [459.615 / 9.338.936],
na convergência das vertentes do Riacho do Sangue, do
Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o
Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí
[463.768 / 9.360.938].
Mapa municipal de
Deputado Irapuan Pinheiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ERERÊ
Com
o Município de IRACEMA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre
o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058];
segue em linha reta até alcançar a nascente do Riacho Fundão [565.610 /
9.347.967]; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que vai de
Varjota ao Sítio Foz [569.233 / 9.346.687]; segue em linha reta para a
extremidade Norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira nas proximidades da
localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [573.017 / 9.345.825], no Açude do Gordo, na localidade Abrigo;
segue pelo meio deste açude e desce por seu desaguadouro até sua foz no Riacho
Jenipapeiro [573.681 / 9.345.715]; desce por este riacho até o cruzamento com a
estrada que vai de Remédio a Córrego Fundo, na passagem molhada de José Feitosa
[575.400 / 9.347.132]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [580.275 /
9.348.759], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade
Riacho da Areia; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [581.966 /
9.345.507], na passagem molhada da Raposa; vai em linha reta para o cruzamento
da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís, no Riacho do Tipi
[585.013 / 9.345.914] e segue em linha reta para leste até o limite estadual
com o Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103].
Com o Município de
POTIRETAMA - Ao norte. É o ponto de coordenadas [593.094 /
9.345.103], na incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada
que vai da Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite
estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual entre
a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da
Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 / 9.345.103] e o
ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades
do Sítio Santa Rita,
Com o Município de
PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.898 /
9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa
estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [563.998 / 9.335.464], na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na
curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de
coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas proximidades do Sítio Bom Jesus e vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 / 9.348.058], no divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.
Mapa municipal de
Ererê, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
Com o município de
FORTALEZA - A oeste e ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia
BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado
[555.291 / 9.570.237]; desce por este riacho até a sua foz no Riacho Coaçu
[557.882 / 9.573.140]; desce pelo Riacho Coaçu até a sua foz na Lagoa da
Precabura [559.614 / 9.575.235]; segue pelas águas desta lagoa até o meio da
ponte na Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelo canal de drenagem do
desaguadouro da Lagoa da Precabura até o ponto de coordenadas [561.804 /
9.579.875] e segue em linha reta até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio
Pacoti [565.623 / 9.577.954].
Com o município de AQUIRAZ - A leste e ao sul. Começa na
foz do Riacho Gamboa da Cunhã no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; sobe pelo
Rio Pacoti até a foz do Riacho Jacundá [564.785 / 9.574.126]; sobe pelo Riacho
Jacundá até sua nascente [560.958 / 9.566.429]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [559.478 / 9.567.276], no cruzamento do riacho Coaçu com a
estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito e sobe por este riacho até o meio da
ponte na Rodovia BR-116 [554.550 / 9.564.943].
Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no meio
da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943] e segue
por esta rodovia, rumo norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Itapeba, com
topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 / 9.570.237].
Mapa municipal de
Eusébio, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
Com o município de
TARRAFAS - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru;
segue em linha reta até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083], no divisor
de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz
do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto e segue
por este divisor até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente
sul da Serra da Palmeira, no ponto cotado de 630 metros.
Com o município de
CARIÚS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [431.997 /
9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o
Riacho do Felipe e o Rio Cariús; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[438.567 / 9.250.957], no cruzamento da estrada Sítio Cajueiro / Fazenda
Riachão com o divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor
até o pico do Serrote do Junco [439.925 / 9.251.890]; vai em linha reta até a
foz do Riacho Fortuna no Rio Cariús [443.161 / 9.251.027] e sobe pelo Riacho
Fortuna até o ponto de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado
entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da
Localidade Apertada Hora.
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.715 /
9.250.976], no Riacho da Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço
e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora; toma o
divisor de águas entre o Riacho Fortuna e o Rio Cariús, segue por ele até a
nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965]; vai
em linha reta ao ponto de coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do
Trigueiro e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.407 / 9.234.856],
na Serra do Carvoeiro.
Com o município de
CARIRIAÇU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [456.407 /
9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[453.340 / 9.230.439], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade
Bom Jesus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [451.921 /
9.230.317], na Serra do Tambor e por outra reta, segue até o ponto de
coordenadas [450.079 / 9.225.241], no Alto do Soturno.
Com o município de
CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [450.079 /
9.225.241], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[444.645 / 9.224.954], na estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas, no
entroncamento da estrada que passa nas localidades Olho d’Água e Mutamba; segue
por esta estrada até o ponto de coordenadas [442.739 / 9.226.072], no divisor
de águas da Serra do Espigão; segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[438.003 / 9.224.783], no boqueirão da Serra do Espigão; toma o curso do Rio
Cariús e sobe por ele até o ponto de coordenadas [435.974 / 9.221.424], nas
proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de
NOVA OLINDA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [435.974 /
9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [430.281 / 9.223.718], no Riacho Bujari; vai por
outra reta até o ponto de coordenadas [430.604 / 9.224.610], no divisor de
águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso e segue por este divisor até
a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].
Com o município de
ALTANEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do
Cardoso [424.841 / 9.224.396]; apanha o divisor de águas entre o Rio São Romão
e o Riacho Taquari, segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas
entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema até o ponto de coordenadas [431.410
/ 9.230.630], na localidade Oiticica Duas Irmãs e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [429.346 / 9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião.
Com o município de
ASSARÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.346 /
9.232.215], no pico da Serra Cabeço do Gavião; apanha o divisor de águas entre
o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro até o ponto de coordenadas [432.931 /
9.235.379]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à
Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio
Barroca [433.034 / 9.236.804]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas
[432.605 / 9.237.197], no Riacho do Amaro; desce por este riacho até seu
cruzamento com a estrada que liga o Sitio Barroca à Fazenda Açude Grande e ao
Sítio Fazenda [431.126 / 9.237.307]; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [431.079 / 9.237.510]; apanha o divisor de águas entre os Riachos
do Flamengo e do Breu até seu cruzamento com o divisor de águas entre o Riacho
do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor de águas
até alcançar a nascente do Riacho da Espichada [426.230 / 9.241.241]; desce por
este riacho até sua foz no Riacho da Pintada [428.855 / 9.242.247]; desce pelo
Riacho da Pintada até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], na
localidade Cachoeira do Peru.
Mapa municipal de
Farias Brito, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do Rio
Ceará, no Oceano Atlântico [545.704 / 9.591.508] e a foz do Rio Pacoti no
Oceano Atlântico [566.437 / 9.577.375].
Com o município de
AQUIRAZ - A leste. Começa na foz do Rio Pacoti no Oceano Atlântico
[566.437 / 9.577.375] e sobe por este rio até a foz do Riacho Gamboa da Cunhã
[565.623 / 9.577.954].
Com o município de
EUSÉBIO - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Gamboa da Cunhã
no Rio Pacoti [565.623 / 9.577.954]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [561.804 / 9.579.875], no canal de drenagem do desaguadouro da
Lagoa da Precabura; segue por este canal de drenagem até o meio da ponte na
Rodovia CE-025 [561.584 / 9.579.495]; segue pelas águas da Lagoa da Precabura
até a foz do Riacho Coaçu [559.614 / 9.575.235]; sobe pelo Riacho Coaçu até a
foz do Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [557.882 /
9.573.140] e sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116
[555.291 / 9.570.237].
Com o município de
ITAITINGA - Ao sul. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre
o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 /
9.570.237]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 /
9.571.099] e segue por outra reta até a foz do Riacho Lameirão, com topônimo
local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Com o município de
MARACANAÚ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com
topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; segue em
linha reta até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 / 9.575.724]; vai por
outra reta até a foz do canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio
Maranguapinho [542.839 / 9.577.545] e, por mais uma reta, até o ponto de
coordenadas [540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba.
Com o município de
CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [540.346 /
9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até o cruzamento da via
férrea Fortaleza / Sobral com um afluente do Rio Maranguapinho [543.639 /
9.585.273]; segue por esta via férrea até o meio da ponte sobre o Rio
Maranguapinho [544.560 / 9.586.425]; desce pelo Rio Maranguapinho até sua foz
no Rio Ceará [542.204 / 9.589.218] e desce pelo Rio Ceará até sua foz no Oceano
Atlântico [545.704 / 9.591.508].
Mapa municipal de
Fortaleza, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTIM
Com
o Oceano ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Piranji no
Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693] e segue pelo litoral até a foz do Rio
Jaguaribe [636.610 / 9.510.702].
Com
o Município de ARACATI - A leste e ao sul. Começa na foz do Rio
Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.610 / 9.510.702]; sobe pelo Rio Jaguaribe
até a foz do Braço do Canal Grande [634.835 / 9.508.660]; sobe por este braço
até a defluência com o Braço do Cumbe [635.682 / 9.505.225]; sobe por este
último braço até sua defluência com o leito principal do Rio Jaguaribe, na
confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.548 / 9.502.700];
sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego da Inveja [633.989 / 9.501.558];
sobe por este córrego até sua nascente [628.882 / 9.500.655]; toma o divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Umburanas, segue por este divisor de
águas até a nascente do Córrego Preá [625.685 / 9.497.777] e vai em linha reta
até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no Riacho Umburanas [615.094 /
9.499.345].
Com o Município de
BEBERIBE - A oeste e ao norte. Começa na foz do Córrego da Lagoa do
Serrote no Riacho Umburanas [615.094 / 9.499.345]; desce por este riacho até a
sua foz no Rio Piranji [616.640 / 9.513.735] e desce por este rio até a sua foz
no Oceano Atlântico [629.176 / 9.515.693].
Mapa municipal de
Fortim, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE GENERAL SAMPAIO
Com o município de
APUIARÉS - Ao norte e a leste, Começa na nascente do Riacho do Souza
[445.950 / 9.557.314]; desce por este riacho até sua foz no Rio Curu [450.776 /
9.561.301] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [463.991 /
9.548.002], na Rodovia CE-253.
Com o município de
PARAMOTI - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [463.991 /
9.548.002], na Rodovia CE-253; vai em linha reta até a nascente do Riacho
Sabonete [459.120 / 9.547.824]; vai por outra linha reta até a nascente do
Riacho Castelo [459.659 / 9.546.485]; desce por este riacho até sua foz no
Açude General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [450.550 / 9.546.657], nas águas do Açude General Sampaio; segue
pelas águas deste açude até a foz do Riacho da Salvação [450.058 / 9.543.438];
vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via
Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 /
9.544.453]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [445.368 /
9.545.526], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude
até a foz do Rio Curu [441.814 / 9.542.834] e sobe pelo Rio Curu até o ponto de
coordenadas [440.043 / 9.540.156].
Com o município de
CANINDÉ - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [440.043 /
9.540.156], no Rio Curu; vai em linha reta até o entroncamento da estrada
Gangorra / Fazenda Lajinha com a estrada Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio –
Via Fazenda Lajinha [437.469 / 9.540.324]; segue pela estrada Gangorra /
Fazenda Lajinha até o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda
Lajinha – Via Gangorra com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra
[439.266 / 9.542.184]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da
margem esquerda do Rio Curu [439.015 / 9.545.493] e vai por mais uma linha reta
até a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de
TEJUÇUOCA - Ainda a oeste, Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874
/ 9.548.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [443.841 /
9.557.575], no divisor de águas entre o Rio Tejuçuoca e o Riacho das Pedras, na
Serra Pintada, e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do
Riacho do Souza [445.950 / 9.557.314].
Mapa municipal de
General Sampaio, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para
Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço
[462.455 / 9.236.735]; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [470.629
/ 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas
[473.867 / 9.239.273], na extremidade ocidental do Morro Três Irmãos;
segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Meio e o Riacho do
Boqueirão até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 /
9.241.448].
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no
Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [481.597 / 9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e
por outra reta vai ao pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de
CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 /
9.233.512]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Serrinha /
Granjeiro - Via Sítio Boqueirão, na estrada que liga a Rodovia CE – 385 às
Localidades Santo Antônio e Serrinha [474.010 / 9.234.307]; segue por esta
rodovia até seu cruzamento com a encosta da Serra Santa Maria, na curva de
nível de altitude 440 metros [474.044 / 9.233.972]; segue por esta curva de
nível até o ponto de coordenadas [467.042 / 9.233.003]; segue em linha reta,
para a foz do Riacho Grota da Cachoeira no
Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa Vitória [464.584 / 9.233.684];
vai, por mais uma reta, até a ponte sobre o Riacho São Lourenço, na
estrada que segue para a Localidade Vazante / São Lourenço [464.140 /
9.228.150]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas
[463.963 / 9.227.959] e [461.740 / 9.232.428] até o entroncamento da estrada para
o Sítio Boa Vista [462.568 / 9.236.731].
Mapa municipal de
Granjeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUAIÚBA
Com o município de PACATUBA
- Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na
cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho Machado;
toma à área de nascente do Riacho Machado e desce por este até a sua
confluência com o Riacho Guaiúba [538.910 / 9.557.346]; desce pelo Riacho
Guaiúba até o ponto de coordenadas [539.269 / 9.557.089], no boqueirão próximo
à localidade Barra; segue em linha reta até o pico do Serrote Bico da Arara
[540.576 / 9.555.334]; vai pelo paralelo tirado deste serrote até o ponto de
coordenadas [541.378 / 9.555.334], no cruzamento com a Rodovia CE-060; segue
por esta rodovia, no sentido norte, até o ponto de coordenadas [541.717 /
9.556.231], na confrontação da nascente do Riacho Salgado; segue em linha reta
até a nascente do Riacho Salgado [542.023 / 9.556.261]; desce por este riacho,
atravessando as águas do Açude Quiobal, até sua barragem [543.692 / 9.556.852],
na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [545.332 / 9.554.508] e segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de
ITAITINGA - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o
pico do Serrote Esaú [543.967 / 9.551.436]; segue, por outra reta, até o pico
do Serrote do Bolo [543.040 / 9.546.432]; toma o divisor de águas entre o
Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o ponto de coordenadas [548.226 / 9.544.910],
nas margens do Açude Pacoti, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[548.159 / 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de
HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 /
9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e sobe pelas águas desde açude até o
ponto de coordenadas [547.721 / 9.543.724].
Com o município de
PACAJUS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 /
9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; sobe pelas águas deste açude e prossegue
pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde [542.296 / 9.539.871].
Com o município de
ACARAPE - Ao sul. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti
[542.296 / 9.539.871]; sobe pelo Riacho Água Verde até a foz do Riacho Riachão
[536.877 / 9.540.176] e sobe pelo Riacho Riachão até o ponto de coordenadas
[531.409 / 9.537.084].
Com o município de
REDENÇÃO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [531.409 /
9.537.084], no Riacho Riachão; segue em linha reta até o pico do Serrote Manuel
Dias [531.130 / 9.539.348]; segue por outra linha reta para o ponto de
coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue, por mais uma linha
reta, até o ponto de coordenadas [524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum, e
por outra linha reta segue até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 /
9.542.196].
Com o município de
PALMÁCIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.460 /
9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Riacho Boa
Esperança e segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Capoeiro
[525.657 / 9.543.686]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre
[527.207 / 9.543.743] e, por outra reta, tirada na direção do pico do Serrote
da Cachoeira, vai até o cruzamento com o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685].
Com o município de
MARANGUAPE - A oeste. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no
cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai
em linha reta até o pico do Serrote da Cachoeira [528.392 / 9.549.378]; segue
pelo divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor de águas da Serra
da Aratanha até o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada desta
serra e na confrontação da nascente do Riacho Machado.
Mapa municipal de
Guaiúba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
L - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA
Com o município de
PACOTI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.534
/ 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de
Baturité; sobe por esta ladeira até o ponto de coordenadas [506.402 /
9.536.418]; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido sul, passando
pelos pares de coordenadas [506.858 / 9.534.905], [507.291
/ 9.534.310]; atravessa o boqueirão do Rio
Pacoti, passa pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938] e segue até o
ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades do Sítio Praia
Vermelha, no divisor de águas entre o Rio Pacoti e o Riacho Candeia; segue por
este divisor, atinge o divisor de águas da Serra da Paca e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [512.108 / 9.527.291], em sua ponta
meridional.
Com o município de
BATURITÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [512.108 /
9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; vai em linha reta até o pico
mais oriental da Serra de São Francisco [510.544 / 9.528.407]; segue pela
cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [509.337 / 9.526.415], em sua
parte sul; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.378 /
9.525.705], na Rodovia CE-356 e vai em linha reta até a nascente do Riacho
Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de
MULUNGU - Ao sul. Começa na nascente do Riacho Santa Clara [507.430
/ 9.522.185]; segue por uma reta para a foz do Riacho São João no Riacho Santa
Clara [506.562 / 9.524.391]; por outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE –
065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para o
ponto de coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio
Barra e, por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas [499.687 /
9.529.056], na encosta da Serra de Baturité.
Com o município de
CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [499.687 /
9.529.056], na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o
ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na encosta
da Serra de Baturité.
Mapa municipal de
Guaramiranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE HORIZONTE
Com o município de
AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [551.518 /
9.553.415], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o entroncamento da
Rodovia CE-350 com a Rodovia BR-116 [555.016 / 9.551.255]; segue pela CE-350
até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas
do Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Com o município de
CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-350 com a
reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus
[569.706 / 9.549.145] e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia
CE-253 [568.658 / 9.541.847].
Com o município de
PACAJUS - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta
tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 /
9.541.847]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [557.622 /
9.542.729], na Rodovia BR-116; segue por outra reta até o ponto de coordenadas
[555.536 / 9.542.000], no Riacho Ereré; sobe por este riacho até a foz do
Riacho das Queimadas [553.256 / 9.542.846]; sobe pelo Riacho das Queimadas até
o desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; segue pelas águas deste
açude e continua pelo canal de drenagem da Lagoa da Timbaúba até o centro desta
lagoa [550.769 / 9.543.724] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de
GUAIÚBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.721 /
9.543.724], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].
Com o município de
ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159 /
9.544.384], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].
Mapa municipal de
Horizonte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE IBARETAMA
Com o município de
ITAPIÚNA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho Poço Redondo
[514.020 / 9.482.820]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio
Piranji e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de
ARACOIABA - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco; segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e
o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio
Piranji que deságuam a montante da foz do Riacho Humaitá e os afluentes do
mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto até alcançar a nascente do
Riacho Humaitá [540.910 / 9.481.790]; desce por este rio até sua foz no Rio
Piranji [540.396 / 9.480.582] e desce pelo Rio Piranji até a foz do Riacho do
Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].
Com o município de
OCARA - Ainda ao norte, Começa na foz do Riacho do Córrego, com
topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Pirangi [547.425 / 9.483.687] e
desce por este rio até a foz do Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].
Com o município de
MORADA NOVA - A leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio
Pirangi [552.317 / 9.482.790]; sobe pelo Riacho do Feijão até a foz do Riacho
dos Tanques [537.079 / 9.461.440] e sobe por este riacho até sua nascente
[539.115 / 9.454.269].
Com o município de
QUIXADÁ - Ao sul e ao oeste, Começa na nascente do Riacho dos
Tanques [539.115 / 9.454.269]; vai em linha reta até a foz do Riacho Guaribas
no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069]; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [513.218 / 9.454.483], no Rio Sitiá; sobe pelo Rio Sitiá até a
foz do Riacho Mororó [512.551 / 9.455.642]; sobe pelo Riacho Mororó até o cruzamento
com a estrada Timbaúba / São João Queiroz [508.606 / 9.465.513]; segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [508.695 / 9.466.531], no divisor de águas
entre o Rio Piranji e o Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o pico
do Serrote do Pontudo [515.583 / 9.466.359]; vai em linha reta até a foz do
Riacho Cipó no Rio Piranji [522.112 / 9.476.102] e vai por outra reta até a
nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].
Mapa municipal de
Ibaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA
Com o município de
MORADA NOVA - Ao norte, a leste e ao sul, Começa na nascente do
Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio
Piranji e o Rio Palhano até o pico do Serrote Pedra Branca [545.227 /
9.461.292]; vai em linha reta até a nascente do Riacho Cachoeira [548.666 /
9.460.785]; desce por este riacho até a sua foz no Rio Palhano [551.876 /
9.460.091]; desce pelo Rio Palhano até o ponto de coordenadas [562.311 /
9.461.155]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468],
na estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada; segue por esta estrada até o
seu cruzamento com o Riacho da Barbada [566.160 / 9.453.298], na barragem do
Açude Olho D'Água; sobe pelo Riacho da Barbada até a foz do Riacho Fresco
[563.825 / 9.454.989]; vai em linha reta para o centro da Lagoa das Varas
[554.655 / 9.452.185]; segue pelas águas desta lagoa e prossegue por seu
desaguadouro até sua foz na Lagoa da Aroeira [555.581 / 9.451.442]; segue até o
centro da lagoa da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; vai em linha reta até o
centro da lagoa do Canecão [555.163 / 9.450.864]; por outra reta até o centro
da lagoa do Feijão de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por mais uma reta até o
riacho Cumaru [554.853 / 9.449.149], no seu cruzamento com a estrada Luiz /
Forquilha; desce pelo riacho Cumaru, apanha o riacho da Forquilha e vai até sua
foz no riacho da Aroeira [556.298 / 9.438.478]; desce pelo riacho da Aroeira
até o ponto de coordenadas [556.735 / 9.437.690] e segue em linha reta para o
riacho Tapuio [541.502 / 9.440.046].
Com o município de
QUIXADÁ - A oeste, Começa no Riacho do Tapuio [541.502 / 9.440.046];
sobe por este riacho até sua nascente [535.618 / 9.440.996]; segue por uma
linha reta para o ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298], no divisor de
águas entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá
e o Rio Banabuiú e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio
Palhano até alcançar a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].
Mapa municipal de
Ibicuitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
Com o Oceano
ATLÂNTICO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Retiro
Grande no Oceano Atlântico [661.919 / 9.486.622] e segue pelo litoral até o
limite com o Estado do Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747].
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa no litoral, no cruzamento com o
limite estadual com o Rio Grande do Norte [693.747 / 9.465.747] e segue por
este limite estadual até o ponto de incidência do meridiano que passa na
confluência do Córrego Manguinho com o Córrego da Mata Fresca [682.341 /
9.462.869].
Com o Município de
ARACATI - A oeste e ao sul. Começa na incidência do meridiano que
passa na foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca no limite com o
Estado do Rio Grande do Norte [682.341 / 9.462.869]; segue por este meridiano,
rumo norte, até a foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca [682.346 /
9.469.969]; sobe pelo Córrego Manguinho até sua nascente [669.362 / 9.471.107];
vai em linha reta até a Rodovia BR-304, no ponto de coordenadas [665.961 /
9.470.236]; segue por esta rodovia até o entroncamento da Rodovia CE-261
[660.091 / 9.477.941]; vai, em linha reta, até a nascente do Riacho Retiro
Grande [661.933 / 9.484.547] e desce por este riacho até sua foz no Oceano
Atlântico [661.919 / 9.486.622].
Mapa municipal de
Icapuí, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICÓ
Com o município de ORÓS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio
Salgado, na Serra do Casquilho; vai em linha reta até a nascente do Riacho
Milhãs [486.006 / 9.292.396]; desce por este riacho até sua foz no Riacho
Tatajuba [494.098 / 9.294.268]; desce pelo Riacho Tatajuba até sua foz no Açude
Lima Campos [501.468 / 9.295.027]; segue pelo contorno deste açude até a foz do
Riacho Cajazeira [502.165 / 9.295.292]; sobe por este até sua nascente [509.355
/ 9.302.587]; segue em linha reta até a nascente do Riacho da Cachoeirinha
[513.496 / 9.300.639]; segue em linha reta até a nascente do Riacho Cassimiro
[518.647 / 9.305.525]; desce este riacho sua foz no Rio Jaguaribe [519.870 /
9.306.894]; segue em linha reta até a foz do Riacho das Caraíbas no Rio
Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; sobe pelo Riacho das Caraíbas até sua nascente
[519.208 / 9.312.741] e segue em linha reta até a foz do Riacho da Jia no
Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210].
Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho
das Almas [521.969 / 9.323.210]; desce pelo Riacho das Almas até a sua foz no
Rio Jaguaribe [532.178 / 9.324.889]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do
Riacho do Brum [529.885 / 9.316.164]; sobe por este riacho até a foz do Riacho
da Aba [541.630 / 9.317.847] e sobe por este riacho até o cruzamento com o sopé
da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185].
Com o município de PEREIRO - Ao norte.
Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 /
9.317.185] e sobe pelo Riacho da Aba até a sua nascente [553.170 / 9.312.157],
no limite interestadual com o Rio Grande do Norte.
Com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o ESTADO DA PARAÍBA -
A leste. É a extrema interestadual,
compreendida entre o ponto de coordenadas [553.170 / 9.312.156], na nascente do
Riacho da Aba, e o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], na serra do
Constantino.
Com o município de UMARI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [543.076 /
9.278.004], no limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino;
toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a
montante da foz do Riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam
a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até a nascente do Riacho do
Umarizinho [518.225 / 9.270.622] e desce por este riacho até o cruzamento da
estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga
Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560] e desce
por este riacho até a sua foz no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405].
Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no Rio
Salgado [508.900 / 9.274.405]; desce pelo Rio Salgado até o ponto de
coordenadas [509.130 / 9.276.081]; vai em linha reta até a foz do Riacho
Cabaceira no Riacho São Miguel [504.774 / 9.278.603]; vai, por outra reta, até
a foz do Cachoeirinha no Riacho do Umari [493.184 / 9.287.549]; sobe por este
último riacho até o cruzamento com a via férrea Fortaleza / Crato [485.639 /
9.285.602] e segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas
[483.948 / 9.287.976], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio
Salgado.
Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [483.948 /
9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor de águas
até o ponto de coordenadas [485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.
Mapa municipal de
Icó, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IGUATU
Com o município de QUIXELÔ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [465.994 /
9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha
com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé; toma o divisor de
águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor até a foz
do Riacho Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [466.514 / 9.306.796], no divisor de águas
entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579]; segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [485.528 / 9.305.586], no Açude Orós e segue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225].
Com o município de ORÓS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 /
9.308.225], no Açude Orós; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[494.196 / 9.304.101], no divisor de águas entre o Riacho do Macaco, a oeste, e
o Riacho Maniçoba, a leste; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, até o ponto de coordenadas
[485.688 / 9.292.251], na Serra do Casquilho.
Com o município de ICÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 /
9.292.251], na Serra do Casquilho, no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e
o Rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[483.948 / 9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato.
Com o município de CEDRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.948 /
9.287.976], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [468.937 / 9.278.708], na convergência das vertentes do
Riacho do Defunto, do Riacho Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho
São Miguel, afluente do Rio Salgado.
Com o município de CARIÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [468.937 /
9.278.708], na convergência das vertentes do Riacho do Defunto, do Riacho
Cangati, afluentes do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do Rio
Salgado e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati e os demais
afluentes do Rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do Riacho
Cangati, até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].
Com o município de JUCÁS - A oeste. Começa na foz do Riacho Cangati no Rio
Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; segue em linha reta até a foz do Riacho São
Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944]; segue, por uma reta, até a
foz do desaguadouro da Lagoa do Saco na Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675];
sobe pelo desaguadouro da Lagoa do Saco, continua subindo pelo meio desta lagoa
até a foz do Riacho da Canoa [453.378 / 9.293.546]; sobe por este riacho até a
sua nascente [447.705 / 9.295.430]; segue em linha reta até a nascente do
Riacho das Latadas ou Riacho dos Cavalos [447.863 / 9.296.215] e desce por este
riacho até a sua foz no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907].
Com o município de ACOPIARA - Ao oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho das
Latadas ou Riacho dos Cavalos no Rio Areré [449.219 / 9.300.907]; segue por uma
reta até a foz do Riacho do Sossego, no Rio Truçu [448.759 / 9.305.914]; vai
por outra reta até a foz do Riacho Albuquerque no Riacho Quincoê [453.954 /
9.307.995]; sobe pelo Riacho Albuquerque até a sua nascente [455.083 /
9.310.934]; segue, em linha reta até a nascente do Riacho Forquilha [456.826 / 9.312.284];
desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Antonico [460.473 /
9.312.086] e segue por uma reta até o ponto de coordenadas [465.994 /
9.317.530], na incidência da reta que liga a confluência do Riacho da Forquilha
com o Riacho Antonico à foz do Riacho Viração no Riacho Faé, no divisor de
águas entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé.
Mapa municipal de
Iguatu, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE independência
Com o município de
TAMBORIL - Ao norte, Começa no meio da Lagoa da Jurema, no ponto de
coordenadas [343.228 / 9.421.856]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [354.485 / 9.430.048], no divisor de águas entre os Rios Pinheiro e
Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no
pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos Rios
Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de
BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 /
9.429.043], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos
Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; e segue pelo divisor de águas entre os Rios
Poti e Quixeramobim até o ponto de coordenadas [386.918 / 9.411.030], na convergência
das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi.
Com o município de
PEDRA BRANCA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [386.918 /
9.411.030], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti,
na Serra do Calogi; segue pelo divisor de águas entre os Rios Poti e Banabuiú,
até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes
dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do Rio
Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município de
TAUÁ - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348],
na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na
confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue pelo
divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe até a nascente do Riacho Touro,
na Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201].
Com o município de
QUITERIANÓPOLIS - A oeste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente
do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201]; desce por este riacho até sua foz no Rio
Jucá [326.106 / 9.363.799]; desce por este riacho até a foz do Riacho do
Gorgulho [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho, continua a subir pelo
Riacho Antônio Pereira até sua nascente [322.895 / 9.365.644]; toma o divisor
de águas do Serrote do Paturi e segue por este divisor até a nascente do Riacho
Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720].
Com o município de
NOVO ORIENTE - A oeste, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro
Emendado [321.382 / 9.366.720]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e
Jucás e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [321.418 /
9.389.650], no Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do Riacho das
Aroeiras [324.517 / 9.395.485] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas
[327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras.
Mapa municipal de
Independência, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAPORANGA
Com
o município de ARARENDÁ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas
[291.273 / 9.470.945], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo
paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água
[293.556 / 9.470.945], desce por este riacho até sua foz no Riacho Massapê
[304.651 / 9.461.880]; segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Diamante
/ Ipaporanga com o Rio Diamante [309.001 / 9.464.558]; desce pelo Rio Diamante
até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [309.453
/ 9.463.391]; segue por esta estrada até o cruzamento da reta tirada do pico da
Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376];
Com
o município de NOVA RUSSAS - A leste, Começa na Estrada Nova Russas
/ Fazenda Picada / Piedade, no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do
Cedro para o cume da Serra Verde [319.463 / 9.470.376]; segue pelo divisor de
águas entre os Rios Poti e Acaraú até o ponto de coordenadas [320.803 /
9.467.846] e vai por uma linha reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da
Pintada [329.156 / 9.456.539].
Com o município de
TAMBORIL - Ao sul, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da
Pintada [329.156 / 9.456.539] e vai por uma reta até o pico do Serrote
Sacramento [318.681 / 9.455.499].
Com o município de
CRATEÚS - Ao sul, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681 /
9.455.499]; vai em linha reta até o pico da Serra da Imburaninha [316.918 /
9.448.806]; segue por outra reta para a foz da Grota do Maia no Rio Diamante
[309.288 / 9.452.397]; vai, ainda em linha reta, até a confluência dos Riachos
do Bastião e do Mel [297.516 / 9.449.430] e segue, por outra linha reta, até
cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba
[272.520 / 9.444.482].
Com o município de
PORANGA - Ainda a oeste, Começa no cruzamento do Riacho Cachoeira
com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.520 / 9.444.482]; sobe
pelo Riacho Cachoeira até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], em sua
nascente mais oriental; toma o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue
por este divisor até o ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na
incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho
d’Água.
Mapa municipal de
Ipaporanga, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM
Com o município de BAIXIO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [516.993 /
9.258.387], no divisor de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho
Pendência, no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba; segue por
esta via férrea até o cruzamento com o Riacho Pendência [524.894 / 9.257.551];
sobe por este riacho até a foz do Riacho da Bananeira [529.776 / 9.252.843];
sobe por este último riacho até o cruzamento da Rodovia CE-151 [530.999 /
9.251.985]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [533.233 / 9.252.479],
na estrada que liga Paraíso a Bananeira, no divisor de águas entre o Riacho da
Bananeira e um afluente de sua margem direita; segue por este divisor e
prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho
d'Água até o ponto de coordenadas [538.458 / 9.253.156], no limite
interestadual com a Paraíba.
Com o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [538.458 /
9.253.156], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Riacho da Bananeira e o Riacho do Olho d’Água e segue pelo limite interestadual
até o ponto de coordenadas [526.003 / 9.236.176], no divisor de águas da Serra
da Areia.
Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.003 /
9.236.176], no limite interestadual da Paraíba, no divisor de águas da Serra da
Areia e segue por este divisor até o pico mais oriental da Serra da Várzea
Grande [515.947 / 9.241.873].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [515.947 /
9.241.873], no pico mais oriental da Serra da Várzea Grande; vai em linha reta
até o pico do Serrote Pelado [518.156 / 9.243.099], no divisor de águas entre o
Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [519.681 / 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850]; na estrada que vai
de Três Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o pico do Serrote Cupim
[518.949 / 9.254.516], no divisor de águas entre o Riacho Gado Bravo e o Riacho
Pendência e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [516.993 /
9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.
Mapa municipal de
Ipaumirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS
Com o município de CROATÁ - Ao
norte, Começa no ponto de coordenadas [258.403 / 9.505.860], no cruzamento da
estrada de acesso a localidade Guaribas com o limite interestadual com Piauí;
segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho Canindé Grande [275.341 /
9.507.381]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cana-Brava no Rio Inhuçu
[286.864 / 9.505.717]; sobe pelo Riacho Cana-Brava até sua nascente [300.285 /
9.510.989]; segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Pico do
Angelim [301.031 / 9.510.784];
Com o município de IPU - Ao
norte, Começa no Pico do Angelim [301.031 / 9.510.784], no divisor de águas da
Serra da Ibiapaba; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [310.783 /
9.504.406], na parte ocidental de uma ipueira no Rio Jatobá; desce por este rio
até o cruzamento da estrada Ipu / Nova Russas [313.514 / 9.510.561]; segue por
esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Feijão [323.110 / 9.495.667] e
desce por este riacho até sua foz no Riacho do Goés [323.858 / 9.496.072],
formadores do Rio Acaraú.
Com o município de NOVA RUSSAS - A
leste, Começa na foz do Riacho do Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio
Acaraú [323.858 / 9.496.072]; sobe por este riacho até o pontilhão da estrada
de ferro [319.625 / 9.488.993], segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[315.779 / 9.481.835], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú.
Com o município de ARARENDÁ - Ao
sul, Começa no ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835], no divisor de águas
entre os rios Diamante e Acaraú; prossegue pela reta que parte do cruzamento do
pontilhão da estrada de ferro sobre o Riacho do Góis até o centro da Lagoa
Santo Antônio [314.758 / 9.479.934]; segue em linha reta até a foz do Riacho
Ipuzinho no Rio Diamante [307.910 / 9.478.819]; sobe pelo Riacho Ipuzinho e
pelo Riacho da Barriguda até sua nascente mais meridional, no ponto de
coordenadas [292.374 / 9.478.897];
Com o município de PORANGA - Ao
sul, Começa no ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais
meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba;
segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [295.016 /
9.483.386], na estrada que liga Poranga à Rodovia CE-333, nas proximidades da
localidade Presídio; segue por esta estrada sentido Poranga até o ponto de
coordenadas [290.667 / 9.478.674]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para oeste até o ponto
de coordenadas [283.253 / 9.478.428], na estrada Poranga / Caboclos / Apertado
do Morro / Descoberta; segue por esta estrada até seu entroncamento na estrada
Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro
[279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
rodovia BR-404 [261.857 / 9.491.289]; segue por esta rodovia até seu cruzamento
com o Riacho Caldeirão [257.727 / 9.492.003]; sobe por este riacho até sua
confluência com o Riacho Imburanas [257.832 / 9.493.759] e desce por este
riacho até sua nascente [251.530 / 9.494.129], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do PIAUÍ - A
oeste, É o trecho da extrema interestadual com o Piauí compreendido entre o
ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas e o
ponto de coordenadas [258.404 / 9.505.862], na incidência da estrada que passa
na localidade Guaribas.
Mapa municipal de
Ipueiras, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRACEMA
Com o Município de
ALTO SANTO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [562.840 /
9.378.036], na ponta norte da Serra da Micaela; vai em linha reta até a foz do
Riacho das Salsas no Rio Figueiredo [581.163 / 9.380.843] e sobe por este rio
até a foz do Riacho Seco [583.290 / 9.375.900].
Com o Município de
POTIRETAMA - A leste. Começa na foz do Riacho Seco no Rio Figueiredo
[583.290 / 9.375.900]; sobe por este rio até a foz do Rio Piranhas [582.549 /
9.364.625]; sobe por este último rio até a foz do Riacho do Massapê [585.590 /
9.355.225]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo Riacho do Moreno até
sua nascente [592.386 / 9.346.212] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [593.094 / 9.345.103], no limite interestadual com o Estado do Rio
Grande do Norte.
Com o Município de
ERERÊ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [593.094 /
9.345.103], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta
para oeste até o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São
Luís com o Riacho do Tipi [585.013 / 9.345.914]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [581.966 / 9.345.507], na passagem molhada da Raposa; segue por
outra reta até o ponto de coordenadas [580.275 / 9.348.759], na Rodovia CE –
138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; vai em linha
reta até o cruzamento da estrada de Remédio para Córrego Fundo com o Riacho
Jenipapeiro, na passagem molhada de José Feitosa [575.400 / 9.347.132]; sobe
pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do desaguadouro do Açude do Gordo, na
Localidade Abrigo [573.681 / 9.345.715]; sobe por este desaguadouro e segue
pelo meio do açude até o ponto de coordenadas [573.017 / 9.345.825]; vai em
linha reta a extremidade norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira, nas
proximidades da localidade de Varjota [569.768 / 9.346.064]; segue em linha
reta até o cruzamento da estrada de Varjota para o Sítio Foz com o Riacho
Fundão [569.233 / 9.346.687]; sobe por este riacho até sua nascente [565.610 /
9.347.967] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.169 /
9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na
Serra do Pereiro.
Com o Município de
PEREIRO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.169
/ 9.348.058], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na
Serra do Pereiro; segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas
[559.508 / 9.361.050]; segue em linha reta até a nascente do Riacho dos Pinhões
[559.024 / 9.361.203] e desce por este riacho até o cruzamento da curva de
nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.210 /
9.361.256].
Com o Município de
JAGUARIBE - A oeste. É o cruzamento da curva de nível de 250 metros
do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210 /
9.361.256].
Com o município de
JAGUARIBARA - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de 250
metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões [558.210
/ 9.361.256]; segue pela referida curva de nível até o ponto de coordenadas
[561.405 / 9.374.358], na encosta sudoeste da Serra do Pereiro; sobe por esta
encosta até o ponto de coordenadas [561.855 / 9.374.708], na cumeada da serra e
segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas [562.840 / 9.378.036], na
ponta norte da serra da Micaela.
Mapa municipal de
Iracema, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
Com
o Município de ARACATI - Ao norte. Começa na incidência da reta
tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do
Jirau no divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano [616.457 /
9.484.876]; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [621.059 /
9.484.440]; segue em linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.163 /
9.482.222]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [629.844 /
9.484.731], no rio Jaguaribe; sobe por este rio até a foz do Córrego do João
Gonçalves [635.264 / 9.479.650]; sobe por este córrego até sua nascente
[650.344 / 9.478.608] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[653.509 / 9.478.394].
Com
o Município de JAGUARUANA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[634.336 / 9.474.231], no Rio Jaguaribe; desce por este rio até o ponto de
coordenadas [634.041 / 9.477.033]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [630.405 / 9.475.729], no Riacho Araribu; sobe por este
riacho até o cruzamento com a passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a
Cipriano Lopes, via Latadas, no ponto de coordenadas [629.833 / 9.473.392] e
segue para oeste por um paralelo até sua incidência na linha reta entre o pico
do Serrote das Quedas e o centro da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464].
Com o Município de
PALHANO - A oeste. Começa na incidência do paralelo tirado da
passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas,
no riacho Araribu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro
da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464]; vai em linha reta até o pico do
Serrote das Quedas [615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para
a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau até sua incidência no divisor de
águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas
[616.457 / 9.484.876].
Mapa municipal de
Itaiçaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Com
o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa na foz do Riacho
Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 /
9.573.338]; segue em linha reta até o pico do Serrote do Ancuri [552.980 /
9.571.099] e segue por outra reta até o meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o
Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado [555.291 /
9.570.237].
Com
o município de EUSÉBIO - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia
BR-116 sobre o Riacho Itapeba, com topônimo local de Riacho Carro Quebrado
[555.291 / 9.570.237] e segue por esta rodovia, rumo sul, até o meio da ponte
na Rodovia BR-116 sobre o Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943].
Com o município de
AQUIRAZ - A leste. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o
Riacho Coaçu [554.550 / 9.564.943]; segue pela Rodovia BR-116, no sentido sul,
até o cruzamento com o Rio Pacoti [553.824 / 9.556.474]; sobe por este rio até
a Barragem do Açude Pacoti [551.911 / 9.553.855] e segue pelas águas desse
açude até o ponto de coordenadas [551.518 / 9.553.415].
Com o município de
HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [551.518 /
9.553.415], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [548.159 / 9.544.384].
Com o município de
GUAIÚBA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.159
/ 9.544.384], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [548.226 / 9.544.910], nas margens desse açude; toma o divisor de
águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o pico do Serrote do Bolo
[543.040 / 9.546.432]; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.967
/ 9.551.436] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 /
9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de
PACATUBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.307 /
9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o pico do
Serrote do Jatobá [547.456 / 9.556.597]; por outra reta vai até o centro da
Lagoa do Carapió [548.302 / 9.562.083] e segue, por outra reta, até a foz do
Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 /
9.573.338].
Mapa municipal de
Itaitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
....
....
....
....
com
o município de MIRAÍMA – A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[420.899 / 9.596.066], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré;
apanha a nascente do riacho do Simião, no ponto de coordenadas [420.041 /
9.597.237]; desce por este riacho até sua foz no rio
Cruxati, no ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186]; desde pelo rio Cruxati
até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148]; segue em paralelo para leste
até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco;
segue por uma linha reta até a nascente do riacho Brotas [416.158 / 9.603.654];
desce por este riacho até sua foz no riacho Vertentes [416.434 / 9.606.414];
prossegue por este riacho até sua foz no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; desce
por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a
sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.866 / 9.606.924] e
continua pelo rio Cruxati, também denominado rio dos Campos, até a foz do
desaguadouro do açude dos Pilões, no ponto de coordenadas [412.998 /
9.617.102].
....
....
....
....
....
....
ANEXO
LXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA
Com
o município de ARATUBA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Olho
d’Água do Jardim [496.300 / 9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades
da localidade Olho d'Água do Jardim; desce pelo Riacho Olho d’Água do Jardim
até sua foz no Riacho Palmatória [496.075 / 9.505.281]; desce pelo Riacho
Palmatória até a foz do Riacho Salgadinho [498.697 /
9.500.930]; sobe pelo Riacho Salgadinho até a sua nascente [499.336 / 9.504.325] e segue em linha reta para a nascente
do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho Furna da Onça [500.199 /
9.504.584], no Serrote Cajueiro.
Com
o município de CAPISTRANO - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Cajueiro, com topônimo local de Riacho
Furna da Onça [500.199 / 9.504.584], no
Serrote Cajueiro; toma o divisor de águas entre o Rio Castro, ao sul, e
o Riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a foz do Rio
Castro no Rio Choró [517.762 / 9.493.378] e desce pelo Rio Choró até a foz do
Riacho do Cachimbo [522.144 / 9.493.465].
Com o município de
BATURITÉ - A leste. Começa na foz do Riacho do Cachimbo no Rio Choró
[522.144 / 9.493.465] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[526.028 / 9.488.935], no Serrote Branco.
Com o município de
IBARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [526.028 /
9.488.935], no Serrote Branco, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró
e o Rio Pirangi até alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 /
9.482.820].
Com o município de
QUIXADÁ - Ao sul. Começa na nascente do
Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820]; segue pelo divisor de águas entre o
Rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e
o Riacho do Jataí até o entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a
estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.224 / 9.484.265]; vai em linha
reta até a foz do Rio Cangati no Rio Choró [504.244 / 9.484.343] e sobe pelo
Rio Cangati até a foz do Riacho das Caçadas [502.479 / 9.483.982].
Com o município de
CHORÓ - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho
das Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982] e sobe por este rio até a foz
do Rio do Sítio [485.766 / 9.488.531].
Com o município de
CANINDÉ - A oeste. Começa na foz do Rio do
Sítio no Rio Cangati [485.766 / 9.488.531]; segue, por uma linha reta, para a
foz do Riacho Marés no Rio Castro [492.717 / 9.495.844]; sobe pelo Riacho Marés
até o cruzamento com a estrada Itapiúna / Canindé [490.705 / 9.505.736] e segue
em linha reta para a nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.300 /
9.506.879], na Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do
Jardim.
Mapa municipal de
Itapiúna, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITATIRA
Com
o município de CANINDÉ - Ao norte e leste, Começa no ponto de
coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência das vertentes do Rio
Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [421.378 / 9.498.982], na estrada Cantio / Oiticica; vai por outra
reta até a nascente do Riacho Gameleira [424.890 / 9.499.194]; vai por mais uma
linha reta até o ponto de coordenadas [425.149 / 9.501.071], no Serrote Preto;
vai por outra linha reta até a nascente do Riacho São Bonifácio [426.741 /
9.500.646]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Amargosa [429.427 /
9.502.981]; toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa e
prossegue até o ponto de coordenadas [432.694 / 9.502.289], no divisor de águas
entre o Riacho Amargoso e o Riacho Jacu; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [435.457 / 9.504.443], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio
Quixeramobim; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim
e continua pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até
alcançar a nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].
Com
o município de MADALENA - Ao sul, Começa na nascente do Riacho dos
Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; segue pelo paralelo que passa nesta nascente
até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.528 / 9.477.783]; vai em linha
reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai
por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no
Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra
reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; por mais uma
linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.280 / 9.475.532], na Serrinha,
e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.496 / 9.475.036].
Com o
município de BOA VIAGEM - A oeste, Começa no pico do Serrote da Gameleira
[419.496 / 9.475.035] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e
o Riacho Teotônio até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948].
Com o município de
SANTA QUITÉRIA - A oeste, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142
/ 9.480.948]; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho
Barrigas e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio
Quixeramobim até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na convergência
das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de
CRATEÚS - A oeste,
Começa no ponto de coordenadas [327.778 / 9.399.991], no Riacho das Aroeiras,
desce por este riacho até o ponto de coordenadas [329.524 / 9.404.108]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [331.189 / 9.404.080] no Rio Jucá; por
mais uma reta segue até o pico do Serrote dos Barbosas [336.103 / 9.416.793] e
por mais uma reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da
Lagoa da Jurema.
Mapa municipal de
Itatira, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA
Com
o Município de BANABUIÚ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; toma o divisor de águas
entre o Rio Banabuiú, a oeste e seus afluentes que deságuam a jusante da
barragem do Açude Banabuiú, a leste; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [508.819 / 9.411.121], no Boqueirão da Passagem; desce pelo rio
Banabuiú até a foz do Riacho Tapera das Pombas [532.374 / 9.425.155] e segue
por uma linha reta até a nascente deste riacho [534.171 / 9.422.348].
Com
o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho
Tapera das Pombas [534.171 / 9.422.348]; segue em linha reta para a foz do
Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 / 9.417.717]; ainda em linha reta
vai até a foz do Riacho Barbado no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 /
9.406.791]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no
Riacho do Desterro [550.773 / 9.400.670] e continua por essa linha reta até o
ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].
Com o Município de
JAGUARIBARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [552.156 / 9.397.930]; vai por
outra reta até o ponto de coordenadas[549.716 / 9.395.559], na estrada que liga
Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [555.790 / 9.389.834], no Açude Castanhão e segue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939].
Com o Município de
JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [535.796 /
9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do Riacho
do Manoel Lopes no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e sobe pelo Riacho do
Manoel Lopes até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].
Com o Município de
SOLONÓPOLE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345],
no Riacho do Manoel Lopes; vai em linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no
Riacho do Sangue [513.028 / 9.374.841]; vai por mais uma linha reta até a foz
do Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [510.680 / 9.393.959], no Riacho das
Lajes; segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Lajes e o Córrego do
Serrotinho até o ponto de coordenadas [509.892 / 9.397.024], no Serrote do
Mato.
Mapa municipal de
Jaguaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA
Com o Município de
MORADA NOVA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [553.479 /
9.398.408]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [555.198 /
9.399.174]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [561.998 /
9.403.574] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas
[565.086 / 9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do
Livramento.
Com o Município de
ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [565.086 /
9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [561.345 / 9.400.355]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [563.377 / 9.397.864], no rio
Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [560.198 / 9.392.841],
na foz do riacho Junqueiro no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho Junqueiro até a
foz do riacho do Meio [560.207 / 9.388.326]; sobe por este, até o ponto de
coordenadas [562.346 / 9.387.075] e por uma reta vai até a ponta norte da Serra
da Micaela [562.840 / 9.378.036].
Com o Município de
IRACEMA - A leste. Começa na ponta norte da Serra da Micaela
[562.840 / 9.378.036]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de
coordenadas [561.855 / 9.374.708], na Serra do Pereiro; desce pela encosta
ocidental desta serra até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na
curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o
Riacho Pinhões [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de
PEREIRO - Ao sul. É o cruzamento do Riacho Pinhões com a encosta
ocidental da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 /
9.361.256].
Com o Município de
JAGUARIBE - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra do Pereiro,
no cruzamento da curva de nível de 250 m com o Riacho Pinhões, [558.210 /
9.361.256]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981]
e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas
do Açude Castanhão.
Com o município de
JAGUARETAMA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [535.796 /
9.364.939], no Açude Castanhão; segue pelas águas deste açude até o ponto de
coordenadas [555.790 / 9.389.834]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [549.716 / 9.395.559], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a
Sítio Lagoa da Onça; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [552.156
/ 9.397.930] e por outra linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.479 /
9.398.408].
Mapa municipal de
Jaguaribara, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBE
Com o
Município de JAGUARETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[521.676 / 9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; desce pelo Riacho do Manoel
Lopes até sua foz no Açude Castanhão [533.977 / 9.364.268] e vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão.
Com
o Município de JAGUARIBARA - Ainda ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [535.796 / 9.364.939], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha
reta até a foz do Riacho dos Pinhões no Riacho do Velame [548.639 / 9.364.981]
e sobe pelo Riacho dos Pinhões até o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na
curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].
Com o Município de
IRACEMA - Ao norte e a leste. É o cruzamento do sopé da Serra do
Pereiro, na curva de nível de 250 m, com o Riacho Pinhões [558.210 /
9.361.256].
Com o Município de
PEREIRO - A leste. Começa no cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé
da Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256], na curva de nível de 250 m e segue
por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho da Aba [544.280 /
9.317.185].
Com o Município de
ICÓ - Ao sul. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o sopé da
Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 metros; desce
pelo Riacho da Aba até a sua foz no Riacho do Brum [541.630 / 9.317.847]; desce
pelo Riacho do Brum até a sua foz no Rio Jaguaribe [529.885 / 9.316.164]; desce
por este rio até a foz do Riacho das Almas [532.178 / 9.324.889] e sobe pelo
Riacho das Almas até a foz do Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].
Com o Município de
ORÓS - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no Riacho das
Almas [521.969 / 9.323.210]; sobe pelo Riacho das Almas até sua nascente no
Serra do Condado [510.946 / 9.321.223]; segue pelo divisor de águas desta
serra, toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o Riacho
Livramento e segue por este último divisor até a nascente do Riacho Manoel
Lopes [502.573 / 9.325.320].
Com o município de
SOLONÓPOLE - A oeste. Começa na nascente do Riacho do Manoel Lopes
[502.573 / 9.325.320]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[508.747 / 9.342.083], no Açude Nova Floresta; vai em linha reta até a foz do
Riacho dos Porcos no Riacho do Manoel Lopes [512.804 / 9.349.434] e desce por
este último riacho até o ponto de coordenadas [521.676 / 9.360.345].
Mapa municipal de
Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA
Com
o Município de ITAIÇABA - Ao norte. Começa na incidência da reta
tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia no
paralelo tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano
Lopes, via Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464]; segue para leste
pelo paralelo até a referida passagem molhada [629.833 / 9.473.392]; desce pelo
Riacho Araribu até o ponto de coordenadas [630.405 / 9.475.729]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [634.041 / 9.477.033], no Rio
Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [634.336 /
9.474.231] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [653.509 /
9.478.394].
Com
o Município de ARACATI - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[653.509 / 9.478.394]; vai em linha reta até a nascente do Córrego da Onça
[654.026 / 9.472.842]; vai por outra linha reta até a nascente do Córrego do
Feijão [656.548 / 9.468.407] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[650.793 / 9.455.357] no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [650.793 / 9.455.357] e a incidência
da Rodovia CE – 356 / RN – 015 [646.684 / 9.441.420].
Com o Município de
QUIXERÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [646.684 /
9.441.420], na incidência da Rodovia CE–356 no limite estadual com o Rio Grande
do Norte; segue pela rodovia CE-356 até o entroncamento da estrada que vai para
Lajedo do Mel [646.332 / 9.441.585] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [630.897 / 9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira
do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de
RUSSAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [630.897 /
9.448.945], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai
de Russas a Lagoa Vermelha, via Campo Limpo; segue ainda em linha reta até o
entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a
Jaguaruana, via Ponta da Ilha [624.958 / 9.455.559]; por outra linha reta segue
até o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na estrada que vai de Russas
a Jaguaruana, passando na Vila de Borges; segue em linha reta até o cruzamento
da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada que vai de Russas
a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451]; vai por outra reta até o
centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [623.142 / 9.464.169], na estrada que vai de Russas a
Jaguaruana, via Santa Luzia e segue em linha reta até o cruzamento da reta
tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com
a Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de
PALHANO - Ainda a oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico
do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE –
263 [621.965 / 9.467.092] e segue pela referida reta até a incidência do paralelo
tirado da passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via
Latadas, no Riacho Araribu [618.120 / 9.473.464].
Mapa municipal de
Jaguaruana, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JARDIM
Com
o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no cruzamento do
meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta da estrada
Cacimba / Cruz da Velha [472.023 / 9.172.360] e segue em linha reta até o
centro da Lagoa do Né Rosendo [478.492 / 9.170.691].
Com
o município de PORTEIRAS- A leste. Começa no ponto de coordenadas
[478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [481.014 / 9.164.021], no vértice do Pontal do
Sobradinho e por outra reta vai até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 /
9.157.069].
Com o município de
JATI - A leste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 /
9.157.069]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.297 /
9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga
Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a foz do Riacho Fundo
no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736].
Com o município de
PENAFORTE - A leste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim
[487.044 / 9.150.736] e sobe pelo Riacho Fundo até sua nascente, no ponto de
coordenadas [483.878 / 9.146.892], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul, É a extrema interestadual compreendida entre a
nascente do Riacho Fundo [483.878 / 9.146.892] e o ponto de coordenadas
[459.231 / 9.157.946].
Com o município de
BARBALHA - A oeste e ao norte, Começa no ponto de coordenadas [459.231
/ 9.157.946], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até
a estrada para Cruz da Velha / Cacimba [459.445 / 9.175.554], nas proximidades
da Localidade Cacimba e vai em linha reta tirada na direção do centro da Lagoa
do Né Rozendo, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal
de São José [472.023 / 9.172.360].
Mapa municipal de
Jardim, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JATI
Com
o município de JARDIM - A oeste. Começa na foz do Riacho Fundo no
Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [488.297 / 9.158.218], nas proximidades da Localidade de Olho
D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma
reta até a nascente do Riacho do Bálsamo [492.031 / 9.157.069].
Com
o município de PORTEIRAS - Ao norte. Começa na nascente do Riacho do
Bálsamo [492.031 / 9.157.069] e desce por este riacho até seu cruzamento com a
Rodovia BR -116 [496.965 / 9.156.241].
Com o município de
BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia
BR–116 com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241]; desce por este riacho até
sua foz no Riacho dos Porcos [511.960 / 9.158.933]; segue, em linha reta, até a
nascente do Riacho do Urubu [511.664 / 9.144.598] e segue, em linha reta até o
ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [511.638 / 9.143.330] e o ponto de coordenadas [503.785 /
9.132.810].
Com o município de
PENAFORTE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[503.785 / 9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha
reta até a nascente do Riacho Jurema [503.661 / 9.133.193]; desce por este
riacho até sua foz no Riacho Santo André ou Queimada Grande, na localidade
Queimada Grande [503.250 / 9.140.544]; segue em linha reta ao ponto de
coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR –
116; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.391 / 9.145.338] e
segue em linha reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.044 /
9.150.736].
Mapa municipal de
Jati, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
Com
o município de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[461.731 / 9.196.878] A, na Rua Dr. Luciano Torres de Melo; segue por uma rua
sem denominação até o ponto de coordenadas [461.618 / 9.197.394] E; por uma
reta, segue para o ponto de coordenadas [461.451 / 9.198.067] F, ainda nesta
rua sem denominação; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [461.276
/ 9.198.029] G; por mais uma reta, segue até o cruzamento da estrada de ferro
com o Riacho São José [460.645 / 9.201.296]; vai, por outra linha reta, ao
ponto de coordenadas [459.713 / 9.202.753], no Rio Batateira; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [459.534 / 9.208.155], no Alto da Cruz do Alegre, na
estrada que liga Cruz do Alegre a Sítio Novo e Vila Padre Cícero; segue por
esta estrada até seu entroncamento na estrada que vai para Sítio Novo e Retiro
[462.170 / 9.210.753]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
estrada que liga Ponta da Serra a Retiro e Sítio dos Carneiros [462.086 /
9.213.832]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.418 /
9.213.847] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 /
9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do
Retiro.
Com
o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiro e o
Riacho do Retiro; segue em linha reta até a ponta noroeste do Alto Grande da
Volta [467.682 / 9.214.069]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão
e o Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [468.693 / 9.215.716],
no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo
divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de
coordenadas [476.866 / 9.212.473], no cruzamento com a estrada Sítio Patos /
Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira e segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Jenipapeiro e o Rio Batateira até a ponta sudeste do Alto Grande da
Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho
Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.
Com o município de
MISSÃO VELHA - A leste. Começa na ponta sudeste do Alto Grande da
Volta [478.637 / 9.209.716], na convergência das vertentes do Riacho
Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas
entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro até o pico da Serra da Suçuarana
[478.315 / 9.206.404]; segue pela cumeada desta serra até sua ponta meridional
[476.302 / 9.201.779] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [474.115
/ 9.201.197], na Colina do Cipoal.
Com o município de
BARBALHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [474.115 /
9.201.197], na Colina do Cipoal; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [462.797 / 9.196.106] D, em uma rua sem
denominação; segue por esta rua até seu cruzamento com a Rua Dr. Luciano Torres
de Melo [462.699 / 9.197.012] C; continua por esta última rua
até o ponto de coordenadas [461.744 / 9.196.824] B; ainda
pela Rua Dr. Luciano Torres de Melo, segue até o ponto de coordenadas [461.731
/ 9.196.878] A.
Mapa municipal de
Juazeiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUCÁS
Com o município de ACOPIARA - Ao norte. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa
[421.783 / 9.298.096], na extremidade oriental da Serra do Mota; toma o divisor
de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Truçu e segue por este divisor, para
leste, até apanhar a nascente do Riacho Queimadas [428.266 / 9.299.739]; desce
por este riacho até sua confluência com o Riacho Conceição [442.228 /
9.299.436], no Riacho Areré, e desce por este riacho até a foz do Riacho das
Latadas ou Riacho dos Cavalos [449.219 / 9.300.907].
Com o município de IGUATU - A leste. Começa da foz do Riacho das Latadas ou
Riacho dos Cavalos no Riacho Areré [449.219 / 9.300.907]; sobe pelo Riacho das
Latadas ou Riacho dos Cavalos até a sua nascente [447.863 / 9.296.215]; segue
em linha reta até a nascente do Riacho da Canoa [447.705 / 9.295.430]; desce
por este riacho até a sua foz na Lagoa do Saco [453.378 / 9.293.546]; desce
pelo meio desta lagoa, continua a descer por seu desaguadouro até sua foz na
Lagoa do Baú [455.056 / 9.291.675]; segue, por uma reta, até a foz do Riacho
São Pedro na Lagoa do Barro Alto [454.461 / 9.287.944] e segue em linha reta
até a foz do Riacho Cangati no Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398].
Com o município de CARIÚS - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Cangati no
Rio Jaguaribe [455.761 / 9.285.398]; sobe por este rio até a foz do Rio Cariús
[445.392 / 9.280.075] e segue pelo divisor de águas entre este último rio e o
Rio Jaguaribe até a foz do Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.406 /
9.266.969].
Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa na foz do Riacho Malcozido no Riacho
da Varzinha [418.406 / 9.266.969] e sobe pelo Riacho Malcozido até sua nascente
[418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio
Jaguaribe.
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa na nascente do Riacho Malcozido
[418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio
Jaguaribe; segue em linha reta até a nascente do Riacho Pau d'Arco [420.421 /
9.268.827]; desce por este riacho até a sua foz no
Riacho da Seda [419.145 / 9.270.635]; sobe pelo Riacho da Seda até a sua
nascente [414.447 / 9.267.841]; toma o divisor de águas entre os afluentes do
Rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho
que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente deste riacho [419.405 /
9.276.729]; desce por este riacho até a sua foz, no Rio Jaguaribe [417.085 /
9.280.354]; desce por este rio até a foz do Riacho São Joaquim [420.008 /
9.282.065]; sobe por este riacho até sua nascente, na Serra da Estrela [415.443
/ 9.287.777] e segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra do Mota até o
pico da Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da
Serra do Mota.
Mapa municipal de
Jucás, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Com
o município de CEDRO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Mudubim no
Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; desce por este riacho até a foz do
Riacho Curicaca [495.100 / 9.259.976]; sobe por este riacho até a sua nascente
mais oriental [493.286 / 9.263.474]; segue em linha reta até a nascente do
Riacho do Arrojado [494.275 / 9.263.828]; desce por este riacho até sua foz no
Rio Salgado [504.109 / 9.264.685] e desce por este rio até a foz do Riacho do
Umarizinho [508.900/ 9.274.405].
Com
o município de ICÓ - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Umarizinho
no Rio Salgado [508.900/ 9.274.405] e sobe pelo Riacho do Umarizinho até o
cruzamento da estrada que vai de Bonita a Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Com o município de
UMARI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a
Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; segue por esta
estrada até seu cruzamento com o Riacho Urubu [513.982 / 9.269.242]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [516.533 / 9.265.299], no Serrote
Carnaúba e por outra reta vai até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência
[517.310 / 9.263.071].
Com o município de
BAIXIO - A leste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho
Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[516.126 / 9.262.273], no Morro Lombo dos Grossos, no divisor de águas entre o
Rio Salgado e o Riacho Pendência e segue por este divisor de águas até o ponto
de coordenadas [516.993 / 9.258.387], no cruzamento com a via férrea Arrojado /
Ramal Paraíba.
Com o município de
IPAUMIRIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [516.993 /
9.258.387], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor
de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este
divisor até o pico do Serrote Cupim [518.949 / 9.254.516]; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [522.647 / 9.251.850], na estrada que vai de Três
Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [519.681
/ 9.250.853], nas proximidades do Sítio Degredo, no divisor de águas entre o
Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor de águas até o pico
do Serrote Pelado [518.156 / 9.243.099] e vai em linha reta até o pico
mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873].
Com o município de
AURORA - Ao sul. Começa no pico mais
oriental da Serra da Várzea Grande [515.947 / 9.241.873]; segue pelo divisor de
águas desta serra até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.640], na sua
extremidade ocidental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas
[503.462 / 9.241.640], no leito do Rio Salgado; sobe por este rio até o ponto
de coordenadas [502.397 / 9.240.835]; vai pelo paralelo até o ponto de
coordenadas [501.273 / 9.240.841], na ponta oriental da Serra do Barro Branco;
prossegue pelo divisor de águas desta serra, alcança a Serra da Tarrafa, segue
por seu divisor de águas, até o ponto de coordenadas [497.631 / 9.237.880], no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do
Rosário e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [488.150 /
9.230.469], na ponta oriental da Serra do Góis.
Com o município de
CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [488.150 /
9.230.469], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góis; segue em linha reta
para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [486.941 / 9.232.698] e por
mais uma reta, segue até o pico da Serra do Taquari [481.629 / 9.233.512].
Com o município de
GRANJEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra do Taquari [481.629 /
9.233.512]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [481.597 /
9.236.673], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e segue por mais uma reta
até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].
Com o município de
VÁRZEA ALEGRE - A oeste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho
do Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; segue em linha reta até o pico da Serra da
Mescla [480.131 / 9.245.546]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho
Mudubim, na Serra do Mudubim [485.123 / 9.255.079] e desce por este riacho até
sua foz no Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933].
Mapa municipal de
Lavras da Mangabeira, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
Com
o Município de RUSSAS - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada
que liga Várzea Grande à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 /
9.450.254]; desce por este córrego até o cruzamento da estrada que vai de Cipó
à Vila de Bixopá [590.035 / 9.450.045]; segue em linha reta até a extremidade
norte da Lagoa do Cruzeiro [594.229 / 9.446.448]; segue pelo meio desta lagoa
até o seu centro [593.531 / 9.446.029]; vai em linha reta até o centro da Lagoa
Salgada [595.161 / 9.443.746]; por outra reta vai para o centro da Lagoa do
Umari [597.437 / 9.443.842]; segue ainda em linha reta até o ponto de
coordenadas [599.748 / 9.441.447], na BR -116; segue por outra reta até o ponto
de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das Canafístulas; segue por
outra reta até o ponto de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita
do Rio Jaguaribe e segue em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial
com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, no
ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354].
Com
o Município de QUIXERÉ - Ao norte. Começa no cruzamento do Riacho do
Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de
Baixo, no ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [605.829 / 9.437.583], na estrada que vai de Pocinhos a
Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [606.058 /
9.438.577]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.449 / 9.438.524],
à margem da Rodovia CE-377; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[614.290 / 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; segue pela estrada que vai para
as localidades de Cercado do Meio e Tomé, passando pelos pontos de coordenadas
[615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922], até seu entroncamento com a Rua
Manuel Firmo [615.847 / 9.433.092]; segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos
pontos de coordenadas [615.994 / 9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu
entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.143 /
9.432.236]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu
entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.209 /
9.432.248]; segue por esta última rua até o seu entroncamento com a rua sem
denominação, da lateral do Mercado Municipal, [616.222 / 9.432.208]; segue por
esta última rua até seu entroncamento com a rua também sem denominação, da
lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela rua sem denominação,
situada atrás do Mercado Municipal, até o entroncamento com a Rua Alexandre
Xavier da Silva [616.253 / 9.432.136]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva
até o cruzamento da Rua Antônio [616.233 / 9.432.032]; segue pela estrada que
liga as localidades de Tomé, Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos
de coordenadas [617.334 / 9.431.304; 618.028 / 9.430.364; 618.536 / 9.429.238;
619.013 / 9.428.514] até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na
Localidade Macacos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [624.984 /
9.424.891], no Lajedo do Espinheiro; vai por outra reta até o centro da Lagoa
do Rocha [630.483 / 9.422.390]; e prossegue pelo prolongamento desta reta até
seu cruzamento com o limite estadual do Rio Grande do Norte, [634.670 /
9.420.485].
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do prolongamento da
reta tirada do centro da Lagoa do Rocha ao Lajedo do Espinheiro com o limite
estadual do Rio Grande do Norte [634.670 / 9.420.485] e segue pelo limite estadual
até o ponto de coordenadas [634.515 / 9.414.426].
Com o Município de
TABULEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [634.515
/ 9.414.422], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue por um
paralelo até o ponto de coordenadas [619.367 / 9.414.422], no entroncamento da
estrada que vai de Sabonete a Sucupira com a estrada que vai para Olho d’Água
dos Currais; segue pela antiga estrada que vai de Sabonete a Limoeiros do Norte
(Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) até seu cruzamento com o rio
Quixeré [602.767 / 9.427.186]; sobe por este rio até sua bifurcação no Rio
Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; vai em linha reta até a Rodovia BR-116
[587.823 / 9.425.872]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [585.217 /
9.429.457; vai por outra reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados
[584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [584.641
/ 9.427.523], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os afluentes do
Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho; segue por este
divisor de águas até o ponto de coordenadas [585.989 / 9.426.011] e vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Com o Município de
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[584.998 / 9.423.340] e vai em linha reta até o cruzamento da estrada que vai
de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro
Verde [584.425 / 9.424.049].
Com o Município de
MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de
Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde
[584.425 / 9.424.049]; vai em linha reta até a nascente do Córrego do Umari
[584.562 / 9.425.463]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do
Livramento [583.303 / 9.427.350]; desce pelo Riacho do Livramento até sua foz
no Rio Banabuiú [583.882 / 9.429.785]; vai em linha até o ponto de coordenadas
[584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma
linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.134 / 9.442.390] e vai por
outra linha reta até o cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que
liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].
Mapa municipal de
Limoeiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE MADALENA
Com
o município de ITATIRA - Ao norte, Começa no pico da Serra da
Gameleira [419.496 / 9.475.036]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[423.280 / 9.475.532], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do
Serrote da Pedra Preta [426.208 / 9.476.978]; vai por mais uma linha reta até o
ponto de coordenadas [430.297 / 9.477.033], no Serrote dos Picos, com topônimo
local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do
Cristóvão no Rio Santana [436.301 / 9.475.118]; vai por outra reta até o
cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho
dos Três Irmãos [443.528 / 9.477.783] e segue pelo referido paralelo até a
nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.307 / 9.477.783].
Com
o município de CHORÓ - A leste, Começa na nascente do Riacho dos
Três Irmãos [459.307 / 9.477.783]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e
o Rio Quixeramobim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [462.313
/ 9.470.354], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos
Bois.
Com o município de
QUIXERAMOBIM - A leste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas
[462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa
dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim; segue
pela estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois até o cruzamento com o Riacho
do Lonjão [461.494 / 9.469.120]; desce por este riacho, afluente do Riacho
Catarina, prossegue a jusante pelo leito deste riacho e segue pelas águas do
Açude Pirabibu até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; segue pelas
águas deste açude, toma o leito do Riacho Pirabibu e sobe por este riacho até o
cruzamento com a estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro [456.022 /
9.455.306]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [446.790 /
9.449.607]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796],
no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho
Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553] e segue por outra linha reta
até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Com o município de
BOA VIAGEM - A oeste, Começa na ponta meridional da Chapada do
Agreste [430.334 / 9.442.590]; toma o divisor de águas entre o Riacho das
Ipueiras e o Rio da Conceição e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da
Conceição e o Riacho da Mulata até a foz do Riacho da Mulata no Riacho Barrigas
[431.768 / 9.449.610]; sobe pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da
Poldrinha [432.821 / 9.454.043]; sobe pelo Riacho da Poldrinha até sua nascente
[427.705 / 9.462.456]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o
Riacho Teotônio e segue por este divisor até o pico do Serrote da Gameleira
[419.496 / 9.475.035].
Mapa municipal de
Madalena, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
Com
o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[540.346 / 9.579.987], no Riacho Urucutuba; segue em linha reta até a foz do
canal de drenagem da Lagoa do Jari, no Rio Maranguapinho [542.839 / 9.577.545];
segue, por outra reta, até o sangradouro da Lagoa do Mingau [545.753 /
9.575.724] e, por mais uma linha reta, vai até a foz do Riacho Lameirão, com
topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338].
Com o município de
PACATUBA - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho Lameirão, com
topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 / 9.573.338]; sobe pelo
Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, até o meio da ponte da via
férrea Fortaleza / Pacatuba [541.708 / 9.570.042]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [542.827 / 9.566.181], no Morro da Manguba; segue pela
cumeada desde morro e prossegue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto
de coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho
Santo Antônio.
Com o município de
MARANGUAPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da
nascente do Riacho Santo Antônio; segue por uma reta até a nascente deste
riacho, no ponto de coordenadas [539.183 / 9.561.736]; segue em linha reta até
o ponto de coordenadas [537.993 / 9.562.966], na Serra da Aratanha; segue pela
cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [538.168 / 9.563.645]; vai em
linha reta para a extremidade sul do serrote, sem denominação, no divisor de
águas do riacho Sapupara e riacho João de Barro [536.640 / 9.563.477]; segue
para norte pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [536.339 /
9.565.848]; por uma linha reta, segue para a estrada Fazenda Coité / Sítio
Ipioca [536.740 / 9.566.032]; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas
[537.266 / 9.566.469], no divisor de água entre o riacho da Tangueira e riacho
João de Barro; prossegue por este divisor até o ponto de coordenadas [541.027 /
9.570.776], na estrada Maracanaú / CE-350; segue em linha reta até a foz do
Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470] e segue, por outra
reta, até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape.
Com
o município de CAUCAIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta até a
nascente do Riacho dos Gomes [536.378 / 9.575.337]; desce por este riacho até
sua confluência com o Riacho Urucutuba [539.596 / 9.576.109] e desce pelo
Riacho Urucutuba até o ponto de coordenadas [540.346 / 9.579.987].
Mapa municipal de
Maracanaú, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARANGUAPE
Com
o município de CAUCAIA - Ao norte. Começa na foz do Riacho Santa
Luzia no Rio São Gonçalo [506.310 / 9.564.006]; segue em linha reta até o pico
do Serrote Bom Princípio [514.236 / 9.561.284]; segue por outra linha reta até
o pico do Serrote Jaramataia [516.882 / 9.558.607]; segue, por mais uma linha
reta, até o pico do Serrote São Luiz [520.930 / 9.562.151]; segue por outra
linha reta até o pico do Serrote Martins [522.620 / 9.561.671]; toma o divisor
de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste,
e segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas [534.631 / 9.573.803],
na Serra de Maranguape.
Com
o município de MARACANAÚ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [534.631 / 9.573.803], na Serra de Maranguape; segue em linha reta
até a foz do Riacho São Bento no Rio Maranguapinho [538.944 / 9.571.470]; segue
por outra reta até o ponto de coordenadas [541.027 / 9.570.776], no cruzamento
da estrada Maracanaú / CE-350 com o divisor de águas entre o riacho da
Tangueira e riacho João de Barro; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [537.266 / 9.566.469]; por uma linha reta, segue para a estrada
Fazenda Coité / Sítio Ipioca [536.740 / 9.566.032]; segue em linha reta, para o
ponto de coordenadas [536.339 / 9.565.848], no divisor de águas entre o riacho
Sapupara e o riacho João de Barro; prossegue por este divisor, sentido sul, até
o ponto de coordenadas [536.640 / 9.563.477], na extremidade sul do serrote,
sem denominação; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [538.168 /
9.563.645], na Serra da Aratanha; prossegue por esta serra até o ponto de
coordenadas [537.993 / 9.562.966]; segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [539.183 / 9.561.736], na nascente do riacho Santo Antônio e deste
ponto, segue para cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação deste riacho,
no ponto de coordenadas [539.103 / 9.560.938].
Com o município de
PACATUBA - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [539.103
/ 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do Riacho
Santo Antônio, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de
coordenadas [537.061 / 9.555.959], na confrontação da nascente do Riacho
Machado.
Com o município de
GUAIÚBA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [537.061 /
9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha e na confrontação da nascente do
Riacho Machado; segue pelo divisor de águas desta serra e prossegue pela
cumeada do Serrote da Cachoeira até o seu pico [528.392 / 9.549.378] e segue em
linha reta até o Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada
do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira.
Com o município de
PALMÁCIA - Ao sul. Começa no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no
cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; sobe
pelo Riacho Baú até o cruzamento com a Rodovia CE-065 [526.615 / 9.549.911];
segue pela Rodovia CE-065, na direção sul, até o ponto de coordenadas [524.800
/ 9.546.992]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [518.826 /
9.550.258], na vertente norte do Serrote Santo Antônio do Melão; apanha o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São
Gonçalo, até o ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642] e por uma
reta, segue para o ponto de coordenadas [506.482 /
9.546.720], no Serrote do Fundão.
Com o município de
CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], na extremidade sudoeste do
Serrote do Fundão; toma o divisor de águas deste serrote e prossegue pelo
divisor de águas da Serra do Boqueirão até o ponto de coordenadas [504.856 /
9.549.863], na Pedra Vermelha; vai em linha reta até o pico do Serrote
Boqueirão [501.797 / 9.553.006] e por outra linha reta vai até o pico do
Serrote Brandão [499.645 / 9.558.822].
Com o município de
PENTECOSTE - A oeste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.645 /
9.558.822] e segue em linha reta até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São
Gonçalo [506.310 / 9.564.006].
Mapa municipal de
Maranguape, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MAURITI
Com
o município de BARRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor até
o ponto de coordenadas [528.862 / 9.199.998], na estrada que liga Mararupá a
Angico e Riachão; vai em linha reta até o pico do Morro do Filipe [535.982 /
9.200.889]; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os
tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das
Vazantes até a incidência sobre o limite interestadual com a Paraíba [541.992 /
9.201.943], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos.
Com
o estado da PARAÍBA - Ao leste. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [541.992 / 9.201.943], no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos e o ponto de coordenadas
[531.227 / 9.157.053], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio
Piranhas e do Rio São Francisco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É o ponto de coordenadas [531.227 / 9.157.053],
na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São
Francisco.
Com o município de
BREJO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite interestadual com
Paraíba e Pernambuco, no ponto de convergência das vertentes dos Rios
Jaguaribe, Piranhas e São Francisco [531.227 / 9.157.053]; vai em linha reta
para o pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.940 / 9.159.636] e vai,
por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [513.006 / 9.175.681], no Alto
da Boa Vista.
Com o município de
MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [513.006 /
9.175.681], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[515.492 / 9.187.127], na Rodovia CE – 384; e segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [524.108 / 9.201.378], na parte oriental da Serra do Trapiá, no
divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Mapa municipal de
Mauriti, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILAGRES
Com
o município de AURORA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[497.242/ 9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai em linha reta, para o
cruzamento da estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o
Riacho das Aningas [504.638 / 9.217.257] e vai por outra reta até o ponto
de coordenadas [510.091 / 9.217.149].
Com
o município de BARRO – Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [510.091 / 9.217.149]; vai em linha reta para o cruzamento da
estrada Sítio Poço do Boi / Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.393 /
9.213.727]; vai por outra reta até o cruzamento do Riacho das Aningas com a
estrada Poço Cercado / Lagoa da Vaca [505.723 / 9.210.877]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [507.296 / 9.206.309], na estrada que liga
Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta segue até o pico
ocidental da Serra do Ouricuri [509.440 / 9.199.430], no divisor de águas entre
o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor, passando pelas
cumeadas da Serra do Ouricuri e da Serra do Trapiá até o ponto de coordenadas
[524.108 / 9.201.378], na parte oriental desta última serra.
Com o município de
MAURITI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [524.108 /
9.201.378], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.492 / 9.187.127], na
Rodovia CE – 384 e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [513.006 /
9.175.681], no Alto da Boa Vista.
Com o município de
BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [513.006 /
9.175.681], no Alto da Boa Vista; segue em linha reta até a confluência do
Riacho Tamanduá com o Riachão [506.248 / 9.179.096] e por outra reta, tirada
para o Pontal de São Felipe, segue até o ponto de coordenadas [503.421 /
9.179.202], no cruzamento com a Rodovia BR – 116.
Com o município de
ABAIARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.421 /
9.179.202], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência
do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão com a Rodovia BR-116; segue pela BR –
116 até o entroncamento da Rodovia CE – 293 [504.189 / 9.182.088] e segue pela
CE – 293 até seu cruzamento com o Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 /
9.197.465].
Com o município de
MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-293 com o
Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; desce por este riacho até
sua confluência com o Riacho Lameiro [491.688 / 9.201.109]; por uma linha reta
vai até o ponto de coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos e
vai em linha reta até o cruzamento com o Riacho Oitis ou Quebra [497.242 /
9.209.690].
Mapa municipal de
Milagres, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILHÃ
Com o município de
BANABUIÚ - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas [493.361 /
9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da
Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara,
ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho das
Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.054 / 9.393.223].
Com o município de
SOLONÓPOLE - A leste, Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.054
/ 9.393.223] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde,
com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa na foz do Riacho da Maré
no Riacho Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 /
9.359.171]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Maré e o Riacho Verde
e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até
o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave.
Com o município de
SENADOR POMPEU - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [469.881 /
9.363.144], no Serrote Monte Grave e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Riacho Valentim até alcançar a nascente do Riacho Boa Vista
[472.703 / 9.381.880].
Com o município de
QUIXERAMOBIM - A oeste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Boa
Vista [472.703 / 9.381.880]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú e
o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [475.615 / 9.387.703], na
confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha; segue pelo divisor de águas
entre o Riacho Cachoeirinha, ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até
alcançar a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho Valentim [485.171 /
9.390.795]; toma o divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do
Riacho Cabeça de Boi, ao sul, e a dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho
Valentim, ao norte, e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o
Riacho da Fonseca até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na
convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com
topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.
Mapa municipal de
Milhã, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MIRAÍMA
....
....
....
....
com
o município de ITAPIPOCA – A leste. Começa na foz do desaguadouro do
açude dos Pilões no rio Cruxati, também denominado rio dos Campos [412.998 /
9.617.102]; sobe por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o
Distrito de Brotas a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas
[415.866 / 9.606.924]; prossegue pelo rio Cruxati até a foz do riacho Vertentes
no rio Cruxati [415.962 / 9.606.843]; sobe pelo riacho Vertentes até a foz do
riacho Brotas [416.434 / 9.606.414]; apanha o riacho Brotas e segue até sua
nascente, no ponto de coordenadas [416.158 / 9.603.654]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [415.229 / 9.603.148], no cume do Serrote Seco e
segue em paralelo para oeste, até o ponto de coordenadas [414.186 / 9.603.148],
no rio Cruxati; sobe por este último até o ponto de coordenadas [416.494 / 9.601.186],
na foz do riacho Simião; continua por este até sua nascente [420.041 /
9.597.237] e toma o divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré até o
ponto de coordenadas [420.899 / 9.596.066].
....
....
....
....
....
....
ANEXO
LXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA
Com
o município de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na
convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio
Batateira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho
Lameiro, toma o divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro,
até o ponto de coordenadas [482.995 / 9.211.738]; segue por uma linha reta até
a foz do riacho Pai João no riacho Jenipapeiro [483.210 / 9.211.956]; desce por
este, até a foz do riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro
[485.149 / 9.211.781].
Com
o município de AURORA - Ainda ao norte. Começa na foz do Riacho do
Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.149 / 9.211.781]; desce
pelo Riacho Jenipapeiro até sua foz no Rio Salgado [492.955 / 9.210.251]; desce
pelo Rio Salgado até a foz do Riacho Oitis ou Quebra [495.045 / 9.210.673] e
sobe pelo Riacho Oitis ou Quebra até o ponto de coordenadas [497.242 /
9.209.690].
Com o município de
MILAGRES - A leste. Começa no ponto de coordenadas [497.242 /
9.209.690], no Riacho Oitis ou Quebra; vai pelo meridiano até o ponto de
coordenadas [497.242 / 9.204.904], no Riacho dos Porcos; por uma linha reta vai
até a confluência do Riacho Lameiro com o Riacho Olho d’Água Comprido [491.688
/ 9.201.109] e sobe por este riacho até o cruzamento da Rodovia CE-293 [490.166
/ 9.197.465].
Com o município de
ABAIARA - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE – 293 com o
Riacho Olho d’Água Comprido [490.166 / 9.197.465]; sobe por este riacho até sua
nascente [489.940 / 9.191.366], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e
o Rio Batateira e segue por este divisor de águas, atravessando a Serra da
Mãozinha, até o ponto de coordenadas [491.410 / 9.179.652], no Pontal de São
Felipe.
Com o município de
BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [491.410 /
9.179.652], no Pontal de São Felipe; segue pelo meio do contraforte formador
deste pontal até o ponto de coordenadas [490.285 / 9.175.234], na estrada Sítio
Malhada Funda / São Felipe; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [483.575
/ 9.176.329] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [483.096 /
9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.
Com o município de
PORTEIRAS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [483.096 /
9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], na estrada que liga Malhada Redonda
a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas [478.492 /
9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município de JARDIM
- Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.492 / 9.170.691], no
centro da Lagoa do Né Rosendo e vai em linha reta para a estrada Cacimba / Cruz
da Velha, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de
São José [472.023 / 9.172.360].
Com o município de
BARBALHA - A oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do centro da
Lagoa do Né Rosendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, com o meridiano que
passa no vértice do Pontal de São José [472.023 / 9.172.360]; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [472.040 / 9.182.341], no Pontal de São José;
segue por mais uma reta para o cruzamento do Riacho Santana com a estrada que
liga Missão Nova a Juazeiro do Norte [474.937 / 9.194.776]; segue por essa
estrada até seu cruzamento com o Rio Salamanca [474.198 / 9.195.339] e por mais
uma reta vai até o ponto de coordenadas [474.199 / 9.200.473], na Colina do
Cipoal.
Com o município de
JUAZEIRO DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [474.199
/ 9.200.473], na Colina do Cipoal; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[476.302 / 9.201.779], na ponta meridional da Serra da Suçuarana; segue pelo
divisor de águas desta serra até seu pico [478.315 / 9.206.404]; toma o divisor
de águas entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [478.637 / 9.209.716], na ponta sudeste do
Alto Grande da Volta.
Mapa municipal de
Missão Velha, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE MOMBAÇA
Com
o município de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho
Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781]; desce por este riacho até sua foz no Rio
Banabuiú [398.500 / 9.376.880]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho do
Curiú [404.198 / 9.377.749]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Curiú e
o Riacho da Bananeira, e segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio
Patu, ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, até o ponto de
coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova.
Com
o município de SENADOR POMPEU - Ao norte e a leste. Começa no ponto
de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de
águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Patu e segue por este divisor até alcançar a
nascente do Riacho Curralinho [446.473 / 9.379.324]; desce por este riacho até
a sua foz no Rio Banabuiú [452.213 / 9.374.989] e sobe pelo Rio Banabuiú até a
foz do Riacho Bonsucesso [447.406 / 9.369.810].
Com o município de
PIQUET CARNEIRO - A leste. Começa na foz do Riacho Bonsucesso no Rio
Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho das
Flores [444.395 / 9.366.616]; vai em linha reta até o pico da Serra Saco da
Zorra [439.861 / 9.356.302] e segue pelo divisor de águas entre o Riacho
Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da Serra, até o
ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do
Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu.
Com o município de
ACOPIARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes
do Riacho Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; segue pelo divisor de
águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na convergência das vertentes
do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé.
Com o município de
ARNEIROZ - Ainda ao sul.
Começa no
ponto de coordenadas [401.653 / 9.325.841], na
convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio
Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cacodé e
o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco até o ponto de coordenadas [394.198 /
9.325.680], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de
TAUÁ- A oeste. Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680],
na convergência das vertentes do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue pelo
divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até alcançar a nascente
do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].
Mapa municipal de
Mombaça, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE MONSENHOR TABOSA
Com
o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte, Começa no ponto de
coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da ladeira da Bolívia na Serra das
Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [397.340 / 9.476.610], nas
proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai por outra reta até o ponto
de coordenadas [397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição.
Com
o município de BOA VIAGEM - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[397.075 / 9.472.296], no Rio da Conceição; sobe por este Rio até a sua
nascente [395.925 / 9.472.763]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[396.300 / 9.471.913], no divisor de águas entre o riacho Fernandes e o riacho
Mulungu; segue por este divisor até a nascente do Riacho Pitombeiras, no ponto
de coordenadas [396.365 / 9.469.103], na Serra do Catolé; desce por este riacho
até sua foz no Riacho Araras [394.800 / 9.466.503]; desce por este até sua foz
no Rio Quixeramobim [392.721 / 9.453.121]; segue em linha reta até a
extremidade norte da Serra da Mandioca [393.859 / 9.444.511]; segue pela
cumeada desta Serra até a sua ponta sul, no ponto de coordenadas [389.460 /
9.437.951]; e segue por uma linha reta até o pico da Serra da Santa Rita
[371.468 / 9.429.043], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim,
Pinheiro e Poti.
Com o município de
TAMBORIL - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [371.468 /
9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos
Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre o Rio
Pinheiro e o Rio Quixeramobim, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio
Acaraú e o Riacho Pajeú até o pico da Serra do Lavrado [370.472 / 9.454.454];
segue em linha reta até a foz do Riacho do Salobro no Rio Acaraú [367.374 /
9.457.606]; sobe pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Mulungu [376.875 /
9.463.809]; sobe por este Riacho, prossegue subindo pelo Riacho São Félix até a
sua nascente [374.054 / 9.467.949], na Serra de São Gonçalo.
Com o município de
CATUNDA - Ao norte, Começa na nascente do Riacho São Félix [374.054
/ 9.467.949], na Serra de São Gonçalo; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [375.841 / 9.475.128], no sopé da Serra do Olho d'Água; e, por
outra reta, segue até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], no topo da
ladeira da Bolívia, na Serra das Matas;
Mapa municipal de
Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA
Com o município de
BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre
o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e segue pela Rodovia BR-116 até o ponto de
coordenadas [587.151 / 9.492.629], no cruzamento com o divisor de águas entre o
Rio Palhano e o Rio Piranji.
Com o município de
RUSSAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [587.151 /
9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o Rio
Palhano e o Rio Piranji; segue pelo divisor de águas entre o Rio Palhano e o
Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste, até o pico do Serrote
Verde [559.004 / 9.467.635]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus
tributários da margem esquerda que deságuam abaixo da foz do Riacho da Barbada
no Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho da Barbada
no Rio Palhano [581.925 / 9.460.180] e vai em linha reta até o cruzamento da
estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das
Alpercatas [587.291 / 9.450.254].
Com o município de
LIMOEIRO DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do Córrego das
Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá
[587.291 / 9.450.254]; vai em linha reta até o centro da Lagoa das Lajes
[587.134 / 9.442.390]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[584.233 / 9.432.414], nas proximidades da localidade Pedras; vai por mais uma
linha reta até a foz do Riacho do Livramento no Rio Banabuiú [583.882 /
9.429.785]; sobe pelo Riacho do Livramento até a foz do Córrego do Umari
[583.303 / 9.427.350]; sobe por este córrego até sua nascente [584.562 /
9.425.463] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai de Lagoa
Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde
[584.425 / 9.424.049].
Com o município de
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A leste. Começa no cruzamento da
estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de
Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e segue pelo divisor de águas
entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento até o ponto de coordenadas
[567.130 / 9.407.223].
Com o município de
ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 /
9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.086 /
9.405.972].
Com o município de
JAGUARIBARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [565.086 /
9.405.972], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento;
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [561.998 / 9.403.574]; vai
por outra linha reta até o ponto de coordenadas [555.198 / 9.399.174] e por
mais uma linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.479 / 9.398.408].
Com o município de
JAGUARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [553.479 /
9.398.408]; vai em linha reta até a foz do Riacho Mão Quebrada no Riacho do
Desterro [550.773 / 9.400.670]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho
da Barbada no Riacho Mangangá ou Livramento [544.418 / 9.406.791]; vai por
outra reta até a foz do Riacho do Cumbe no Riacho Santa Rosa [531.494 /
9.417.717] e vai, por mais um linha reta, até a nascente do Riacho Tapera das
Pombas [534.171 / 9.422.348].
Com o município de
BANABUIÚ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Tapera das Pombas
[534.171 / 9.422.348]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados
[535.729 / 9.422.233]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho do Tapuio
no Rio Banabuiú [542.986 / 9.430.630] e sobe pelo Riacho do Tapuio até o ponto
de coordenadas [542.310 / 9.434.225].
Com o município de
QUIXADÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [542.310 /
9.434.225], no Riacho do Tapuio e sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [541.502 / 9.440.046].
Com o município de
IBICUITINGA - A oeste. Começa na nascente Riacho do Tapuio [541.502
/ 9.440.046]; vai em linha reta até o Riacho da Aroeira [556.735 / 9.437.690];
sobe por este riacho até onde o riacho da Forquilha faz foz nele [556.298 /
9.438.478]; sobre pelo riacho da Forquilha, apanha o riacho Cumaru e por este,
segue até o ponto de coordenadas [554.853 / 9.449.149] no seu cruzamento com a
estrada Luiz / Forquilha; segue em linha reta para o centro da lagoa do Feijão
de Baixo [555.593 / 9. 450.308]; por outra reta, segue para o centro da lagoa
do Canecão [555.163 / 9.450.864]; e por mais outra reta, para o centro da lagoa
da Aroeira [555.781 / 9.451.406]; sobe pelo desaguadouro desta lagoa e
prossegue por suas águas até a foz do desaguadouro da Lagoa das Varas [555.581
/ 9.451.442]; sobe por este desaguadouro até o centro da Lagoa das Varas
[554.655 / 9.452.185]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho
da Barbada [563.825 / 9.454.989]; desce pelo Riacho da Barbada até seu
cruzamento com a estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada [566.160 /
9.453.298], na barragem do Açude Olho D'Água; segue por esta estrada até o
ponto de coordenadas [563.976 / 9.458.468]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [562.311 / 9.461.155], no Rio Palhano; sobe por este rio até a foz
do Riacho Cachoeira [551.876 / 9.460.091]; sobe por este riacho até sua
nascente [548.666 / 9.460.785]; vai em linha reta até o pico do Serrote da
Pedra Branca [545.227 / 9.461.292], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o
Rio Palhano e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho dos
Tanques [539.115 / 9.454.269].
Com o município de
IBARETAMA - A oeste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques
[539.115 / 9.454.269]; desce por este riacho até sua foz no Riacho do Feijão
[537.079 / 9.461.440] e desce por este riacho até sua foz no Rio Pirangi
[552.317 / 9.482.790].
Com o município de
OCARA - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio Piranji
[552.317 / 9.482.790] e desce por este rio até o meio da ponte da Rodovia
BR-116 [570.963 / 9.502.567].
Mapa municipal de
Morada Nova, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE MULUNGU
Com o município de
CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [495.259 / 9.523.771], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu
com a encosta da Serra de Baturité e segue por esta encosta até o ponto de
coordenadas [499.687 / 9.529.056], na Serra de Baturité.
Com o município de
GUARAMIRANGA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [499.687 /
9.529.056], na encosta da Serra de Baturité; segue por uma reta para o ponto de
coordenadas [501.815 / 9.528.490], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra; por
outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE – 065 sobre o Riacho São João
[504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para a foz do Riacho São João no
Riacho Santa Clara [506.562 / 9.524.391] e, por mais uma reta, segue para a
nascente do Riacho Santa Clara [507.430 / 9.522.185].
Com o município de
BATURITÉ - A leste. Começa na nascente do Riacho Santa Clara
[507.430 / 9.522.185]; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelos
pares de coordenadas [505.980 / 9.521.752], [505.310 / 9.520.105] e pelo Riacho
Santa Maria [504.958 / 9.519.163], até alcançar o Riacho Nilo, no ponto de
coordenadas [504.555 / 9.518.552].
Com o município de
CAPISTRANO - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.555
/ 9.518.552], no Riacho Nilo e segue, por uma linha reta, até o ponto de
coordenadas [503.320 / 9.517.221], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de
ARATUBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.320 /
9.517.221], no Morro Cabeça da Onça; segue em linha reta até a passagem molhada
sobre o Riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.982 /
9.517.788]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [502.806 /
9.517.830]; toma o divisor de águas entre o Riacho Canabrava e o Riacho Cajazeiras
até alcançar o cruzamento do Riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba
[497.347 / 9.517.311]; segue em linha reta até o pico de coordenadas [497.386 /
9.518.160] e segue pelo cume da Serra de Baturité, até o ponto de coordenadas
[494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité.
Com o município de
CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [494.133 / 9.519.132], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de
Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.259 /
9.523.771], no cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.
Mapa municipal de
Mulungu, parte integrante desta Lei.
ANEXO
LXXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
Com
o município de ALTANEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[417.484 / 9.223.741], no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do
Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [416.200 / 9.224.750], na Localidade Taboleiro do Baié;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [420.900 / 9.226.000], na
Ladeira do São Romão; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [423.904
/ 9.224.399], na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana e segue em linha
reta até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396].
Com
o município de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do
Quati no Riacho do Cardoso [424.841 / 9.224.396]; segue pelo divisor de águas
entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso até o ponto de coordenadas
[430.604 / 9.224.610]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.281 /
9.223.718], no Riacho Bujari e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas
[435.974 / 9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de
CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [435.974 /
9.221.424], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; sobe pelo Rio
Cariús até a foz do Riacho Fundo [433.933 / 9.217.471] e segue pelo meridiano,
passando pela Pedra da Torre, até seu cruzamento com a estrada que liga o Sítio
Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.933 / 9.203.112].
Com o município de
SANTANA DO CARIRI - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho
Fundo no Rio Cariús, na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau
Grande; segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada que liga Pedra
Branca ao Sítio Catolé [433.168 / 9.203.032]; segue por esta última estrada até
o entroncamento da estrada para Serra do Sozinho [422.412 / 9.208.711]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [421.976 / 9.210.003], no Pontal da
Pedra Branca; segue em linha reta até a foz do Riacho da Baixa Grande ou Riacho
da Fortuna no Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; sobe por esse riacho até sua
nascente [416.617 / 9.221.592] e toma o divisor de águas da Serra da Baixa
Grande ou Serra do Camões até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741].
Mapa municipal de
Nova Olinda, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XC - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE NOVA RUSSAS
Com
o município de HIDROLÂNDIA - Ao norte, Começa na foz do Riacho do
Feijão no Riacho do Goés, formadores do Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072]; vai
em linha reta até o pico do Serrote do Amontado [332.578 / 9.501.642]; vai por
mais uma reta até a foz do Riacho do Pau Branco no Rio Feitosa [337.913 /
9.499.409] e por outra linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.814 /
9.497.097].
Com
o município de TAMBORIL - A leste, Começa no pico da Serra da Veada
[346.814 / 9.497.097]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Mandu
[342.310 / 9.484.603]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras no Rio
Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote da
Pintada [331.022 / 9.463.999]; ainda em linha reta vai até o cruzamento do
Riacho da Pintada com a estrada de ferro [329.257 / 9.464.501] e desce por este
último riacho até a foz do Riacho Imburana [329.156 / 9.456.539].
Com o município de
IPAPORANGA - A oeste, Começa na foz do Riacho da Pintada no Riacho
Imburana [329.156 / 9.456.539]; vai por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [320.803 / 9.467.846] e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Poti e o Rio Acaraú até o cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro
para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade
[319.463 / 9.470.376].
Com o município de
ARARENDÁ - A oeste, Começa no cruzamento da reta tirada do ápice da
Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda
Picada / Piedade [319.463 / 9.470.376]; vai em linha até o ápice da Serra do
Cedro [318.850 / 9.471.299] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Diamante
e o Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [315.779 / 9.481.835].
Com o município de
IPUEIRAS - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [315.779 /
9.481.835], no divisor de águas entre o Rio Diamante e o Rio Acaraú; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [319.625 / 9.488.993], no pontilhão da
estrada de ferro sobre o Riacho do Góes e desce por este riacho até sua foz no
Rio Acaraú [323.858 / 9.496.072].
Mapa municipal de Nova
Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE NOVo oriente
Com
o município de CRATEÚS - Ao norte, Começa no limite estadual com o
Piauí, no ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], no divisor de águas da
Serra Grande, na incidência do divisor de águas entre o Riacho Três Irmãos, ao
sul, e os afluentes do Rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante
da foz do Riacho Três Irmãos; segue por este divisor até a foz do Riacho Três
Irmãos no Rio Poti [312.628 / 9.394.968]; sobe pelo rio Poti até o ponto de
coordenadas [317.664 / 9.399.966] e segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [327.789 / 9.399.991] no Riacho das Aroeiras.
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [327.789 /
9.399.991], no Riacho das Aroeiras; sobe por este riacho até a sua nascente
[324.517 / 9.395.485]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [321.418
/ 9.389.650], no Morro do Azul; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e
Jucás até a nascente do Riacho Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720];
Com o município de
QUITERIANÓPOLIS - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Pau Ferro
Emendado [321.382 / 9.366.720]; desce por este riacho até a confluência dos
Riachos do Sabonete e do Catingueiro [318.817 / 9.368.369]; desce por este
último riacho até a foz no Riacho do Paraíso [316.104 / 9.370.819]; desce pelo
Riacho Paraíso até sua foz no Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; segue em linha
reta até a foz do Riacho Seco no Riacho Olho d’Água [306.124 / 9.367.514]; sobe
pelo Riacho Olho d’Água até a sua nascente mais ocidental, no limite estadual
com o Piauí [288.546 / 9.362.547].
Com o estado do
PIAUÍ - Ao oeste, É o limite interestadual com o estado do Piauí,
entre o ponto de coordenadas [288.546 / 9.362.547], na nascente do Riacho Olho
d'Água e o ponto de coordenadas [286.238 / 9.392.438], na incidência do divisor
de águas entre o Riacho dos Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do Rio Poti
que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos, no
divisor de águas da Serra Grande.
Mapa municipal de
Novo Oriente, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE OCARA
Com
o município de CHOROZINHO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do
Serrote no Rio Choró [551.751 / 9.517.027]; sobe pelo Riacho do Serrote até o
centro da Lagoa do Serrote [554.909 / 9.515.877]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [554.980 / 9.515.942], na estrada da propriedade privada
da Fazenda Uruanã / Cione; segue por esta estrada até seu cruzamento com a
Rodovia CE-359 / BR-122 [556.145 / 9.514.864]; prossegue pela estrada da
propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o seu entroncamento com a
estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova [561.841 / 9.512.619], e segue por esta
estrada até seu entroncamento com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341].
Com
o município de CASCAVEL - A leste. Começa no entroncamento da
estrada para o Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.613 / 9.515.341] e
segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o Rio Piranji [570.963 /
9.502.567].
Com o município de
MORADA NOVA - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o Rio Piranji [570.963 / 9.502.567] e sobe por este rio até a foz do
Riacho do Feijão [552.317 / 9.482.790].
Com o município de
IBARETAMA - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho do Feijão no Rio
Piranji [552.317 / 9.482.790] e sobe por este rio até a foz do Riacho do
Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé [547.425 / 9.483.687].
Com o município de
ARACOIABA - A oeste. Começa na foz do
Riacho do Córrego, com topônimo local de Riacho Quinxinxé, no Rio Piranji
[547.425 / 9.483.687]; sobe por aquele riacho até a foz do Riacho do Sítio
[540.765 / 9.491.117]; segue em linha reta para a nascente do Riacho Grande
[538.920 / 9.496.477]; desce por este riacho até sua foz no Açude Lagoa Grande
[541.761 / 9.501.623]; segue pelas águas deste açude até seu desaguadouro, no
Riacho das Lajes [541.869 / 9.502.617] e desce pelo Riacho das Lajes até sua
foz no Rio Choró [551.721 / 9.517.082].
Com o município de
BARREIRA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das Lajes no Rio Choró
[551.721 / 9.517.082] e desce por este rio até a foz do Riacho do Serrote
[551.751 / 9.517.027].
Mapa municipal de
Ocara, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE ORÓS
Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Manuel Lopes
[502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Riacho Manuel Lopes e o
Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do Riacho das Almas
na Serra do Condado [510.946 / 9.321.223] e desce por este riacho até a foz do
Riacho da Jia [521.969 / 9.323.210].
Com o município de ICÓ - A leste e ao sul. Começa na foz do Riacho da Jia no
Riacho das Almas [521.969 / 9.323.210]; segue em linha reta até a nascente do
Riacho das Caraíbas [519.208 / 9.312.741]; desce por este riacho até sua foz no
Rio Jaguaribe [519.911 / 9.307.140]; segue em linha reta até a foz do Riacho
Cassimiro no Rio Jaguaribe [519.870 / 9.306.894]; sobe pelo Riacho Cassimiro
até sua nascente [518.647 / 9.305.525]; segue em linha reta até a nascente do
Riacho da Cachoeirinha [509.355 / 9.302.587]; segue, por outra linha reta, até
a nascente do Riacho Cajazeira [508.935 / 9.301.717]; desce por este riacho até
sua foz no açude Lima Campos [502.165 / 9.295.292]; segue pelo contorno deste
açude até a foz do Riacho Tatajuba [501.468 / 9.295.027]; sobe pelo Riacho
Tatajuba até a foz do Riacho Milhãs [494.098 / 9.294.268]; sobe por este até
sua nascente [486.006 / 9.292.396] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [485.688 / 9.292.251], no divisor de águas entre o Rio
Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra do Casquilho.
Com o município de IGUATU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.688 /
9.292.251], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Salgado, na Serra
do Casquilho; segue pelo referido divisor e prossegue pelo divisor de águas
entre o Riacho do Macaco, a oeste, e o Riacho Maniçoba, a leste, até o ponto de
coordenadas [494.196 / 9.304.101] e segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós.
Com o município de QUIXELÔ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [493.807 /
9.308.225], no Açude Orós; vai por uma reta ao ponto de coordenadas [499.686 /
9.312.499], na parte sul da Serra do Franco, no divisor de águas entre o Riacho
do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até a nascente do
Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320].
Mapa municipal de
Orós, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACAJUS
Com
o município de HORIZONTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o
centro da Lagoa da Timbaúba [550.769 / 9.543.724]; desce pelas águas desta
lagoa e continua pelo canal de drenagem do Riacho das Queimadas até o
desaguadouro do Açude Novo [552.638 / 9.543.201]; desce pelo Riacho das
Queimadas até sua foz no Riacho Ereré [553.256 / 9.542.846]; desce pelo Riacho
Ereré até o ponto de coordenadas [555.536 / 9.542.000]; segue em linha reta até
o ponto de coordenadas [557.622 / 9.542.729], na Rodovia BR-116, e segue, por
outra reta, até o cruzamento da Rodovia CE-253 com a reta tirada do pico do
Serrote da Preaoca para as águas do Açude Pacajus [568.658 / 9.541.847].
Com
o município de CASCAVEL - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia
CE-253 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do Açude
Pacajus [568.658 / 9.541.847] e segue por esta reta até o ponto de coordenadas
[567.418 / 9.533.220], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de
CHOROZINHO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [567.418 /
9.533.220], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [564.818 / 9.532.435], nas margens deste açude; toma o divisor de
águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho,
ao sul, até alcançar o pico do Serrote Pascoal [547.752 / 9.531.937].
Com o município de
ACARAPE - A oeste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.752 /
9.531.937]; segue em linha reta para o pico do Serrote Salgado [542.640 /
9.537.535]; segue por outra reta até a foz do Riacho Salgado no Rio Pacoti
[542.272 / 9.539.052] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde
[542.296 / 9.539.871].
Com o município de
GUAIÚBA - A oeste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio Pacoti
[542.296 / 9.539.871]; desce pelo Rio Pacoti e prossegue até o ponto de
coordenadas [547.721 / 9.543.724], nas águas do Açude Pacoti.
Mapa municipal de
Pacajus, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACATUBA
Com
o município de ITAITINGA - A leste. Começa na foz do Riacho
Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó, no Rio Cocó [551.023 /
9.573.338]; segue em linha reta para o centro da Lagoa do Carapió [548.302 /
9.562.083]; segue, por mais uma reta, até o pico do Serrote do Jatobá [547.456
/ 9.556.597] e, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.307 /
9.552.153], nas águas do Açude Pacoti.
Com
o município de GUAIÚBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[547.307 / 9.552.153], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [545.332 / 9.554.508], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio
Novo; segue por esta estrada até a barragem do Açude Quiobal [543.692 /
9.556.852]; sobe pelas águas deste açude e prossegue pelo Riacho Salgado até a
sua nascente [542.023 / 9.556.261]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [541.717 / 9.556.231], na Rodovia CE-060, na confrontação da
nascente do Riacho Salgado; segue pela Rodovia CE-060, no sentido sul, até o
cruzamento com o paralelo que passa no pico do Serrote Bico da Arara [541.378 /
9.555.334]; segue pelo referido paralelo até o pico do Serrote Bico da Arara
[540.576 / 9.555.334]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [539.269
/ 9.557.089], no Riacho Guaiúba, no boqueirão próximo à localidade Barra; sobe
pelo Riacho Guaiúba até a confluência com o Riacho Machado [538.910 /
9.557.346]; sobe pelo Riacho Machado e toma a área de nascente desde riacho até
o ponto de coordenadas [537.061 / 9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha.
Com o município de
MARANGUAPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [537.061 /
9.555.959], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do
Riacho Machado, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de
coordenadas [539.103 / 9.560.938], na confrontação da nascente do Riacho Santo
Antônio
Com o município de
MARACANAÚ - A oeste a ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[539.103 / 9.560.938], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da
nascente do Riacho Santo Antônio; segue pela cumeada desta serra e prossegue
pela cumeada do Morro da Manguba até o ponto de coordenadas [542.827 /
9.566.181]; segue em linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza /
Pacatuba sobre o Riacho Lameirão, com topônimo local de Riacho Timbó [541.708 /
9.570.042] e desce por este riacho até a sua foz no Rio Cocó [551.023 /
9.573.338].
Mapa municipal de
Pacatuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACOTI
Com
o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607], na encosta da Serra de Baturité,
na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha; toma o divisor de águas
entre o Riacho Salgado e o Riacho Oiticica, segue por este divisor até alcançar
a foz do Riacho Oiticica no Riacho Salgado [511.225 / 9.541.778]; desce pelo
Riacho Salgado até a foz do Riacho Araticum [511.677 / 9.541.621]; segue por
uma reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 / 9.540.187];
segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no
Morro do Caititu; segue, por mais uma reta, até o ponto de coordenadas [515.913
/ 9.539.909], na Rodovia CE-065 e, por outra reta, segue até a foz do Riacho
dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].
Com
o município de REDENÇÃO - A leste. Começa
na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; vai em linha
reta ao cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai ao
pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510].
Com o município de
BATURITÉ - Ao sul. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.818 /
9.532.510]; toma o divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até
o ponto de coordenadas [513.589 / 9.528.834]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [512.225 / 9.529.185], na Pedra do Ralo, na encosta da Serra da
Paca; e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [512.108 /
9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca.
Com o município de
GUARAMIRANGA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[512.108 / 9.527.291], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pelo divisor
de águas desta serra, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Candeia e
o Rio Pacoti até o ponto de coordenadas [506.571 / 9.531.851], nas proximidades
do Sítio Praia Vermelha; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido
norte, passando pelo ponto de coordenadas [507.143 / 9.532.938], atravessa o
boqueirão do Rio Pacoti, continua pelo cume desta serra, passando pelos pares
de coordenadas [507.291 / 9.534.310], [506.858 / 9.534.905], até a ponto de
coordenadas [506.402 / 9.536.418], na Ladeira das Pombas; e desce por esta
ladeira até o ponto de coordenadas [505.534 / 9.537.797], na vertente ocidental
da Serra de Baturité.
Com o município de
CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [505.534 / 9.537.797], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental
da Serra de Baturité e segue pela encosta desta serra até o ponto de
coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da
Serrinha.
Mapa municipal de
Pacoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALHANO
Com
o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da
Rodovia BR-116 sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049] e desce por este
riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.635 / 9.493.431].
Com
o Município de ARACATI - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia
BR-304 sobre o Riacho Umburanas [612.635 / 9.493.431]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [613.904 / 9.489.798], no divisor de águas entre o Riacho
Umburanas e o Rio Palhano e segue por este divisor de águas até a
incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade
ocidental da Lagoa do Jirau [616.457 / 9.484.876].
Com o Município de
ITAIÇABA - A leste. Começa na incidência da reta tirada do pico do
Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor de
águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas
[616.457 / 9.484.876]; vai em linha reta até o pico do Serrote das Quedas
[615.837 / 9.477.251] e vai por outra reta tirada para o centro da Lagoa de
Santa Luzia até sua incidência no paralelo tirado da passagem molhada da
estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no Riacho Arahibu
[618.120 / 9.473.464].
Com o Município de
JAGUARUANA - A leste. Começa na incidência do paralelo tirado da
passagem molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas,
no riacho Arahibu, na reta tirada do pico do Serrote das Quedas para o centro
da Lagoa de Santa Luzia [618.120 / 9.473.464] e segue pela referida reta até
sua incidência na Rodovia CE – 263 [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de
RUSSAS - Ao sul e a oeste. Começa na incidência da reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia na Rodovia CE
– 263 [621.965 / 9.467.092]; segue por esta rodovia até seu entroncamento na
Rodovia BR-116 [606.102 / 9.464.852] e segue por esta última rodovia até o meio
da ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].
Mapa municipal de
Palhano, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALMÁCIA
Com
o município de MARANGUAPE - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão; segue em
linha reta para o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio São
Gonçalo, no ponto de coordenadas [516.276 / 9.542.642]; apanha o
referido divisor até o sopé, pelo lado norte, da serra Santo Antônio do Melão
[518.826 / 9.550.256]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas
[524.800 / 9.546.992], na Rodovia CE – 065; segue por esta rodovia, na direção
norte, até seu cruzamento com o Riacho Baú [526.615 / 9.549.911] e desce por
este riacho até o cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote
da Cachoeira [528.036 / 9.547.685].
Com
o município de GUAIÚBA - A leste. Começa
no Riacho Baú [528.036 / 9.547.685], no cruzamento da reta tirada do
Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira; vai em
linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.207 / 9.543.743]; por outra
reta, segue para o pico do Serrote do Capoeiro [525.657 / 9.543.686], no
divisor de águas entre o Riacho Água Verde e Riacho Boa Esperança, e segue por
este divisor até o pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].
Com o município de
REDENÇÃO - Ao sul. Começa no pico do
Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; toma o divisor de águas entre o Riacho
Água Verde e o Rio Pacoti e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho
Canabrava e o Riacho Araticum até o pico do Serrote da Prata [521.789 /
9.540.376] e segue em linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti
[516.077 / 9.538.343].
Com o município de
PACOTI - Ainda ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Rio
Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[515.913 / 9.539.909], na Rodovia CE-065; segue por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [513.378 / 9.538.962], no Morro do Caititu; segue, por
mais uma linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado [512.517 /
9.540.187]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Araticum no Riacho
Salgado [511.677 / 9.541.621]; sobe pelo Riacho Salgado até foz do Riacho
Oiticica [511.225 / 9.541.778]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho
Salgado e o Riacho Oiticica até o ponto de coordenadas [507.773 / 9.542.607],
na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da Serra de
Baturité.
Com o município de
CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [507.773 / 9.542.607], na confrontação da nascente do Riacho da
Serrinha, na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto
de coordenadas [506.482 / 9.546.720], no Serrote do Fundão.
Mapa municipal de
Palmácia, parte integrante desta Lei.
ANEXO
XCIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE PARAMBU
Com
o município de QUITERIANÓPOLIS - Ao norte, Começa ponto de
coordenadas [294.456 / 9.324.835], no limite interestadual com o Piauí; segue
pelo paralelo que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835]; segue
pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas
[310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com
o município de TAUÁ - Ao norte e a leste, Começa no ponto de
coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho do
Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; prossegue por este
divisor de águas até a nascente do Riacho do Saco [337.230 / 9.333.854]; desce
por este riacho até sua foz no Riacho São José [334.643
/ 9.327.326]; vai por uma linha reta até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.101 / 9.320.722]; por outra reta vai até o pico
da Serra do Tataira [330.411 / 9.318.862]; por mais uma linha reta vai até a
foz do Riacho São Gonçalo no Riacho Puiú [335.270 / 9.314.265]; sobe pelo
Riacho São Gonçalo, prossegue subindo pelo Riacho do Miranda, até sua nascente
[322.476 / 9.298.100]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio
Jaguaribe e segue por este divisor até o pico do Serrote Pelado da Cinta Branca
[344.569 / 9.302.046].
Com o município de
ARNEIROZ - Ao leste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta
Branca [344.569 / 9.302.046] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Cruz no
Rio Jucá [353.197 / 9.292.303].
Com o município de
AIUABA - Ao sul e a leste, Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio
Jucá [353.197 / 9.292.303]; segue pelo divisor de águas entre as vertentes do
Riacho da Cruz e o Rio Jucá e continua pelo divisor de águas entre o Riacho do
Umbuzeiro e o Rio Jucá até o ponto de coordenadas [313.597 / 9.270.183]; segue
para oeste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no
limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre o ponto
de coordenadas [308.055 / 9.270.183], no divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro
e o Rio Jucá e o ponto de coordenadas [294.456 / 9.324.835], na incidência do
paralelo tirado da nascente do Riacho Poti.
Mapa municipal de
Parambu, parte integrante desta Lei.
ANEXO
C - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAMOTI
Com
o município de GENERAL SAMPAIO - Ao norte, Começa no ponto de
coordenadas [440.043 / 9.540.156], no Rio Curu; desce por este rio até sua foz
no Açude General Sampaio [441.814 / 9.542.834]; segue pelas águas deste açude
até o ponto de coordenadas [445.368 / 9.545.526]; vai em linha reta para o
entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos – Via Fazenda São João com a
estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.340 / 9.544.453]; vai por mais
uma linha reta até a foz do Riacho da Salvação no Açude General Sampaio
[450.058 / 9.543.438]; segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas
[450.550 / 9.546.657]; vai em linha reta até a foz do Riacho Castelo no Açude
General Sampaio [454.911 / 9.547.409]; sobe pelo Riacho Castelo até sua
nascente [459.659 / 9.546.485]; vai em linha reta até a nascente do Riacho
Sabonete [459.120 / 9.547.824] e vai por mais uma linha reta até o ponto de
coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253.
Com
o município de APUIARÉS - Ainda ao norte, Começa no ponto de
coordenadas [463.991 / 9.548.002], na Rodovia CE-253; segue por esta rodovia
até o ponto de coordenadas [470.118 / 9.548.456]; vai em linha reta até a
nascente do Riacho Maracajá [470.121 / 9.548.683]; desce por este riacho até
sua foz no Rio Canindé [475.575 / 9.551.001] e desce pelo Rio Canindé até a foz
do Riacho Siriema [477.577 / 9.552.815].
Com o município de
CARIDADE - A leste, Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé
[477.577 / 9.552.815]; sobe pelo Riacho Siriema até seu cruzamento com a
estrada Inhuporanga / Paramoti [480.897 / 9.547.882]; segue por esta estrada
até seu cruzamento com o Riacho dos Macacos [478.352 / 9.547.765]; sobe por
este riacho até a foz do Riacho Cachoeirinha [477.190 / 9.543.148]; vai em
linha reta até a foz do Riacho do Umari no Rio Canindé [471.437 / 9.543.102];
vai por outra linha reta até a foz do Riacho Bom Jardim no Rio Batoque [468.237
/ 9.542.014] e sobe pelo Rio Batoque até a foz do Riacho do Sítio [462.983 /
9.536.604].
Com o município de
CANINDÉ - Ao sul e a oeste, Começa na foz do Riacho do Sítio no
Riacho Batoque [462.983 / 9.536.604]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [445.346 / 9.526.336], nas proximidades da Serra do Arirão; toma o
divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante da foz
do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá, no Rio Curu e os que
desembocam a jusante dela, segue por este divisor até alcançar a mencionada foz
[436.691 / 9.533.649] e desce pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [440.043
/ 9.540.156].
Mapa municipal de
Paramoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE PEDRA BRANCA
Com
o município de BOA VIAGEM - Ao norte, Começa no ponto de coordenadas
[386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio
Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; toma o divisor de águas entre o
Rio Quixeramobim e o Rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da
Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com
o município de QUIXERAMOBIM - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[426.335 / 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do
Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da
Cachoeira e o Riacho Bonfim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do
Riacho Bonfim e o do Riacho São Joaquim.
Com o município de
SENADOR POMPEU - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas
[427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do
Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho
Bonfim e o Riacho São Joaquim e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho
São Joaquim e o Rio Patu até alcançar a nascente do Riacho do Estreito [431.619 / 9.393.816]; desce por este riacho até
a sua foz no Rio Patu [439.058 / 9.389.008]; sobe por este rio até a foz do
Riacho Santa Bárbara [435.132 / 9.387.587]; toma o divisor de águas entre o
Riacho Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a
jusante da foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354], na Serra da Lagoa
Nova.
Com o município de
MOMBAÇA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354],
na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio Patu,
ao norte, e os afluentes do Rio Banabuiú, ao sul, e segue pelo divisor de águas
entre o Riacho do Curiú e o Riacho da Bananeira, até alcançar a foz do Riacho
do Curiú no Rio Banabuiú [404.198 / 9.377.749]; sobe por este rio até a foz do
Riacho Capitão-Mor [398.500 / 9.376.880] e sobe por este riacho até sua
nascente [386.825 / 9.368.781].
Com o município de
TAUÁ - A oeste, Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781];
toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência das
vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da
nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas, com topônimo local de
Serra da Lagoa Seca.
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas
[382.729 / 9.403.348], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio
Banabuiú e do Rio Poti, na confrontação da nascente do Rio Carrapateiras, na
Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca, e segue pelo
divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas
[386.918 / 9.411.030], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio
Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.
Mapa municipal de
Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PENAFORTE
Com
o município de JATI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho
Fundo, no Riacho Jardim [487.044 / 9.150.736]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [492.391 / 9.145.338]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[493.495 / 9.143.314], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta ao ponto de
coordenadas [499.153 / 9.140.265], nas proximidades da Fazenda Caboclo; ainda
em linha reta vai à foz do Riacho Santo André ou Queimada Grande, no Riacho
Jurema [503.250 / 9.140.544]; sobe pelo Riacho Jurema até sua nascente [503.661
/ 9.133.193] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [503.785 /
9.132.810], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o Estado de
PERNAMBUCO - Ao sul e a oeste. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [503.785 / 9.132.810] e o ponto de
coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do Riacho Fundo.
Com o município de
JARDIM - A oeste. Começa no limite interestadual com Pernambuco, no
ponto de coordenadas [483.878 / 9.146.892], na confrontação da nascente do
Riacho Fundo e toma este riacho e desce por ele até sua foz no Riacho Jardim
[487.044 / 9.150.736].
Mapa municipal de
Penaforte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PEREIRO
Com
o município de IRACEMA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do
Riacho dos Pinhões com a curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da
Serra do Pereiro [558.210 / 9.361.256]; sobe pelo Riacho dos Pinhões até sua
nascente [559.024 / 9.361.203]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[559.508 / 9.361.050], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio
Figueiredo e segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas
[565.169 / 9.348.058], na Serra do Pereiro.
Com
o município de ERERÊ - A leste. Começa no divisor de águas entre o
Rio Jaguaribe e o Rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.169 / 9.348.058];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [566.609 / 9.337.408], nas
proximidades do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na
curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas
[563.998 / 9.335.464] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.898 /
9.330.469], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.
Com o Estado do RIO
GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É o limite estadual compreendido
entre o ponto de coordenadas [565.898 / 9.330.469], na Pedra do Braz, nas
proximidades do Sítio Santa Rita e a nascente do Riacho da Aba [553.170 /
9.312.157].
Com o Município de
ICÓ - Ao sul. Começa no limite estadual do Rio Grande do Norte, na
nascente do Riacho da Aba [553.170 / 9.312.157] e desce por este riacho até seu
cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de
nível de 250 m.
Com o Município de
JAGUARIBE - A oeste. Começa no cruzamento do Riacho da Aba com o
sopé da Serra do Pereiro [544.280 / 9.317.185], na curva de nível de 250 m e
segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o Riacho Pinhões [558.210
/ 9.361.256].
Com o Município de
JAGUARIBARA - Ao norte. É o cruzamento do Riacho Pinhões com o sopé
da Serra do Pereiro, na curva de nível de 250 m [558.210 / 9.361.256].
Mapa municipal de
Pereiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Com
o município de AQUIRAZ - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da
Rodovia CE-350 com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do
Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145]; segue por esta reta até o pico do Serrote
da Preaoca [569.925 / 9.550.665]; vai por outra linha reta até a foz do Riacho
Cajueiro do Ministro no Riacho da Caponga Funda [576.692 / 9.556.558] e desce
pelo Riacho da Caponga Funda até seu cruzamento com a estrada Batoque / Pratiús
[582.949 / 9.554.773].
Com
o município de CASCAVEL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento do
Riacho da Caponga Funda com a estrada Batoque / Pratiús [582.949 / 9.554.773];
segue por esta estrada até seu entroncamento com a estrada Pindoretama /
Caponga [583.148 / 9.553.934]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[581.766 / 9.549.803], no Riacho Tijucuçu; sobe por este riacho até a
confluência com o Riacho Caponga do Rodeador [579.878 / 9.550.724]; sobe pelo
Riacho Caponga do Rodeador até o meio da ponte da Rodovia CE-040 [578.371 /
9.551.096]; segue por esta rodovia, no sentido sul, até o entroncamento com a
Rodovia CE-350 [579.435 / 9.546.583] e segue pela Rodovia CE-350 até o
cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote da Preaoca para as águas do
Açude Pacajus [569.706 / 9.549.145].
Mapa municipal de
Pindoretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE PIQUET CARNEIRO
Com
o município de SENADOR POMPEU - Ao norte, Começa na foz do Riacho
Bonsucesso no Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; sobe pelo Riacho Bonsucesso
até seu cruzamento com a estrada Malva / Salão [449.804 / 9.365.581]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [451. 960 / 9.366.916], na via férrea
Fortaleza / Crato e vai, por outra linha reta, até a ponta meridional da Serra
do Inchuí [463.768 / 9.360.938].
Com
o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A leste, Começa na ponta
meridional da Serra do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; toma o divisor de águas
entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto
de coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência
das vertentes do Riacho do Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe.
Com o município de
ACOPIARA - Ao sul, Começa no ponto de
coordenadas [459.615 / 9.338.936], na convergência das vertentes do Riacho do
Sangue, do Rio Banabuiú e do Rio Jaguaribe e segue para oeste pelo divisor de
águas entre o Rio Banabuiú e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.417 /
9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho Cangati, do Riacho Aba da
Serra e do Rio Truçu.
Com o município de
MOMBAÇA - A oeste, Começa no ponto de
coordenadas [437.417 / 9.340.938], na convergência das vertentes do Riacho
Cangati, do Riacho Aba da Serra e do Rio Truçu; toma o divisor de aguas
entre o Riacho Cangati e o Riacho Grande, com topônimo local de Riacho Aba da
Serra, e segue por este divisor até o pico da Serra Saco da Zorra [439.861 /
9.356.302]; vai em linha reta até a foz do Riacho das Flores no Rio Banabuiú
[444.395 / 9.366.616] e desce por este rio até a foz do Riacho Bonsucesso
[447.406 / 9.369.810].
Mapa municipal de
Piquet Carneiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE PORANGA
Com o município de IPUEIRAS - A
leste e ao norte, Começa na nascente do Riacho Imburanas [251.530 / 9.494.129],
no limite com o estado do Piauí; sobe por este riacho até sua confluência com o
Riacho Caldeirão [257.832 / 9.493.759]; desce por este riacho até seu
cruzamento com a rodovia BR-404 [257.727 / 9.492.003]; segue por esta rodovia
até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência /
Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.857 / 9.491.289]; segue por esta última estrada
até seu entroncamento com a estrada Poranga / Caboclos / Apertado do Morro /
Descoberta [279.600 / 9.484.716]; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [283.253 / 9.478.428]; segue pelo paralelo para leste até o ponto
de coordenadas [290.615 / 9.478.428]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [290.667 / 9.478.674], na estrada que liga Poranga à rodovia
CE-333, nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada até o
ponto de coordenadas [295.016/ 9.483.386]; segue pelo divisor de águas da Serra
da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.374 / 9.478.897], na nascente mais
meridional do Riacho da Barriguda.
Com
o município de ARARENDÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[292.374 / 9.478.897], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda;
segue pelo divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas
[291.273 / 9.470.945], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da
nascente mais setentrional do Riacho do Olho d’Água.
Com o município de IPAPORANGA
- A leste, Começa no ponto de coordenadas [291.273 / 9.470.945], na
incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do Riacho do Olho
d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [290.516 / 9.461.824], na nascente mais oriental do
Riacho Cachoeira; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [272.520 /
9.444.482], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado do pico da
Serra Simbaúba.
Com o município de
CRATEÚS - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [272.520 /
9.444.482], no cruzamento do Riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da
Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas
[264.919 / 9.444.482], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste, É o limite interestadual compreendido entre a
incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.919 / 9.444.482] e
o ponto de coordenadas [251.530 / 9.494.129], na nascente do Riacho Imburanas,
no limite com o estado do Piauí.
Mapa municipal de
Poranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORTEIRAS
Com
o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [483.096 / 9.176.550], no meio da Lagoa da Malhada Funda; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [489.206 / 9.172.831], no Pontal do
Simão; por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [490.465 / 9.172.420],
nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por mais uma reta até o ponto de
coordenadas [496.719 / 9.167.401], no Serrote da Torre; por mais uma reta vai
até o ponto de coordenadas [496.550 / 9.158.639], na Rodovia BR–116, nas
proximidades da Serra do Boqueirão e segue pela Rodovia BR – 116 até seu
cruzamento com o Riacho do Bálsamo [496.965 / 9.156.241].
Com o município de
JATI - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR -116 com o Riacho
do Bálsamo [496.965 / 9.156.241] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até sua nascente
[492.031 / 9.157.069].
Com o município de
JARDIM - Ao sul e a oeste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo
[492.031 / 9.157.069]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [481.014 /
9.164.021], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai ao ponto de
coordenadas [478.492 / 9.170.691] no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município de
MISSÃO VELHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[478.492 / 9.170.691], no centro da Lagoa do Né Rosendo; segue em linha até o
ponto de coordenadas [479.388 / 9.173.929], no cruzamento da estrada que liga
Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de
coordenadas [483.096 / 9.176.550], no centro da Lagoa da Malhada Funda.
Mapa municipal de Porteiras,
parte integrante desta Lei.
ANEXO
CVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTENGI
Com o município de
ASSARÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [380.509 /
9.228.120], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [381.222 / 9.225.648], no centro da Lagoa da Estrada; vai
por outra linha reta até a foz do Riacho Brejinho no Riacho Quinqueleré
[389.791 / 9.225.328]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas
[393.369 / 9.225.970], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga
Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [395.252 / 9.224.999], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro;
vai, ainda em linha reta, até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias
no Riacho Grande, na Localidade Baixio do Facundo [395.915 / 9.217.701]; desce
pelo Riacho Grande até a sua foz no Riacho Ipueira [400.684 / 9.218.747] e
desce pelo Riacho Ipueira até sua foz no Riacho São Gonçalo ou Saquinho
[401.854 / 9.220.328].
Com o município de
SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa na foz do Riacho Ipueira no
Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328] e segue pelo divisor de
águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo
ou Saquinho até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].
Com o município de
ARARIPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [400.944
/ 9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [398.826 / 9.216.043], no Riacho Ipueira; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [392.112 / 9.210.476], na extremidade
oriental da Serrinha; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas
[389.623 / 9.209.465], na sua parte sudoeste; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [381.673 / 9.210.050]; segue ainda em linha reta até o
cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.118 / 9.211.866], no
sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[374.443 / 9.213.695], na Ladeira do Catolé, na estrada que liga Alagoinha a
Baraúnas e segue em linha reta até a foz do Riacho Salgadinho no Riacho Rosário
[371.152 / 9.221.784].
Com o município de
SALITRE - A oeste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho
Rosário [371.152 / 9.221.784] e desce por este riacho até seu cruzamento com a
estrada que liga Acoci a Volta [376.043 / 9.223.634].
Com o município de
CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga
Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.043 / 9.223.634] e desce por este
riacho até o ponto de coordenadas [380.509 / 9.228.120], na Localidade Pintada.
Mapa municipal de
Potengi, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTIRETAMA
Com
o município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa na foz do Riacho Seco
no Rio Figueiredo [583.290 / 9.375.900]; sobe pelo Riacho Seco até sua nascente
[598.634 / 9.373.005] e segue pelo paralelo para leste até o ponto de
coordenadas [601.603 / 9.372.965], no limite estadual com o Rio Grande do
Norte.
Com
o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual
entre a incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Seco [601.603 /
9.372.965] e a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada
que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no Riacho do Tipi [593.094 /
9.345.103].
Com o município de
ERERÊ - Ao sul. É o ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103], na
incidência da reta que parte para leste do cruzamento da estrada que vai da
Vila São João ao Sítio São Luís com o Riacho do Tipi, no limite estadual com o
Rio Grande do Norte.
Com o município de
IRACEMA - A oeste. Começa no limite interestadual com o Estado do
Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.094 / 9.345.103]; vai em
linha reta até a nascente do Riacho do Moreno [592.386 / 9.346.212]; desce por
este riacho e prossegue descendo pelo Riacho do Massapê até sua foz no Rio
Piranhas [585.590 / 9.355.225]; desce por este rio até sua foz no Rio
Figueiredo [582.549 / 9.364.625] e desce por este rio até a foz do Riacho Seco
[583.290 / 9.375.900].
Mapa municipal de
Potiretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE QUITERIANÓPOLIS
Com o município de NOVO
ORIENTE - Ao norte, Começa no limite estadual com o Piauí, na
nascente mais ocidental Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547]; desce por
este formador, segue descendo pelo Riacho Olho d’Água até sua foz no Riacho
Seco [306.124 / 9.367.514]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Paraíso no
Rio Poti [312.292 / 9.375.991]; sobe pelo Riacho do Paraíso até a foz do Riacho
do Catingueiro [316.104 / 9.370.819]; sobe pelo Riacho do Catingueiro até a
confluência dos Riachos do Sabonete e Pau Ferro Emendado [318.817 / 9.368.369]
e sobe por este último riacho até sua nascente [321.382 / 9.366.720].
Com
o município de INDEPENDÊNCIA - A leste, Começa na nascente do Riacho
Pau Ferro Emendado [321.382 / 9.366.720]; segue pelo divisor de águas do
Serrote do Paturi até a nascente do Riacho Antônio Pereira [322.895 /
9.365.644]; desce por este riacho, continua pelo Riacho do Gorgulho até sua foz
no Rio Jucá [329.751 / 9.367.232]; sobe por este riacho até sua foz no Riacho
do Touro [326.106 / 9.363.799]; sobe por este riacho até a sua nascente, na
Serra da Joaninha [326.742 / 9.354.201];
Com o município de
TAUÁ - A leste, Começa na Serra da Joaninha, na nascente do Riacho
Touro [326.742 / 9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e
Poti e segue por este divisor até a o ponto de coordenadas [310.329 /
9.332.174], na confrontação da nascente do Riacho Bálsamo.
Com o município de
PARAMBU - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [310.329 / 9.332.174],
na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os
Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até o cruzamento com o paralelo
que passa na nascente do Rio Poti [299.942 / 9.324.835] e vai pelo paralelo até
o cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [294.456 / 9.324.835].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste, É a extrema interestadual compreendido entre o
paralelo tirado pela nascente do Rio Poti [294.456 / 9.324.835] e a nascente
mais ocidental do Riacho Olho d’Água [288.546 / 9.362.547].
Mapa municipal de
Quiterianópolis, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ
Com
o município de CHORÓ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró,
do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e
o Rio Sitiá e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho Santo
Antônio [483.516 / 9.458.628]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[486.710 / 9.463.244], na encosta da Serra de Santa Rita, compartimento
geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto
de coordenadas [490.323 / 9.465.559], na Rodovia CE-456; segue por esta rodovia
até o entroncamento da estrada que liga a Fazenda Vitória [491.002 /
9.464.875]; segue pela referida estrada até o cruzamento com o Rio Choró
[490.519 / 9.466.812]; desce por este rio até a foz do Riacho da Mutamba
[495.719 / 9.471.434]; sobe por este riacho até sua nascente [488.550 /
9.473.765]; vai em linha reta até a nascente do Riacho das Caçadas [490.614 /
9.476.310] e desce por este riacho até sua foz no Rio Cangati [502.479 /
9.483.982].
Com
o município de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na foz do Riacho das
Caçadas no Rio Cangati [502.479 / 9.483.982]; desce por este rio até sua foz no
Rio Choró [504.244 / 9.484.343]; vai em linha reta até o entroncamento da
estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta
[505.224 / 9.484.265]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Riacho do
Jataí e segue pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Piranji até
alcançar a nascente do Riacho Poço Redondo [514.020 / 9.482.820].
Com o município de
IBARETAMA - A leste e ao norte. Começa na nascente do Riacho Poço
Redondo [514.020 / 9.482.820]; vai em linha reta até a foz do Riacho Cipó no
Rio Pirangi [522.112 / 9.476.102]; vai, por outra reta, até o pico do Serrote
do Pontudo [515.583 / 9.466.359], no divisor de águas entre o Rio Piranji e o
Rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [508.695
/ 9.466.531], na estrada Timbaúba / São João Queiroz; segue por esta estrada
até o cruzamento com o Riacho Mororó [508.606 / 9.465.513]; desce por este
riacho até sua foz no Rio Sitiá [512.551 / 9.455.642]; desce por este rio até o
ponto de coordenadas [513.218 / 9.454.483]; vai em linha reta até a foz do
Riacho Guaribas no Riacho do Feijão [533.171 / 9.458.069] e vai, por outra
linha reta, até a nascente do Riacho dos Tanques [539.115 / 9.454.269].
Com o município de
IBICUITINGA - A leste. Começa na nascente do Riacho dos Tanques
[539.115 / 9.454.269]; toma o divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio
Palhano e segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Rio Banabuiú até o
ponto de coordenadas [534.855 / 9.441.298]; segue em linha reta para a nascente
do riacho Tapuio [535.618 / 9.440.996]; desce por este riacho até o ponto de
coordenadas [541.502 / 9.440.046].
Com o município de
MORADA NOVA - A leste. Começa no ponto de coordenadas, [541.502 /
9.440.046], no Riacho do Tapuio e desce por este rio até o ponto de coordenadas
[542.310 / 9.434.225].
Com o município de
BANABUIÚ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [542.310 /
9.434.225], no Riacho do Tapuio; vai em linha reta até o entroncamento da
estrada Malacacheta / Beira Rio na estrada Fazenda Umari / Varjota [540.935 /
9.434.355]; segue pela estrada Fazenda Umari / Varjota até o ponto de
coordenadas [520.915 / 9.440.184]; vai em linha reta até a garganta do Serrote
do Pai Pedro [511.013 / 9.429.229], na estrada Juatama / Pedras Brancas; segue
por esta estrada até o meio da ponte sobre as águas do Açude Pedras Brancas [503.086
/ 9.431.774]; segue pelas águas deste açude e sobe pelo Riacho São Caetano até
a confluência com os riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do Riacho São
Caetano [496.518 / 9.429.301]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e
o Riacho Tapuiaré e segue por este divisor até o pico do Serrote do Reduto
[490.816 / 9.430.661].
Com o município de
QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.816
/ 9.430.661]; toma o divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho
Tapuiaré, segue pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e
prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá até o ponto
de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na convergência das vertentes do Rio
Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Mapa municipal de
Quixadá, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ
Com
o município de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de
coordenadas [465.994 / 9.317.530], no divisor de águas entre o Riacho Vermelho
e o Riacho Faé; vai em linha reta até a foz do Riacho Viração no Riacho Faé
[471.284 / 9.322.762]; segue, ainda em linha reta, até a foz do Riacho Calabaço
no Riacho Madeira Cortada [484.267 / 9.319.886]; segue, ainda em linha reta,
até a nascente do Córrego do Jerimum [490.048 / 9.326.132]; apanha o divisor de
águas entre o Riacho Cunhampoti, a oeste, e o Rio Jaguaribe, a leste, e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 / 9.334.007], na convergência
das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue.
Com
o município de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[494.292 / 9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do
Riacho Cunhampoti e do Riacho do Sangue e segue pelo divisor de águas entre o
Rio Jaguaribe e o Riacho do Sangue até a nascente do Riacho Manuel Lopes
[502.573 / 9.325.320].
Com o município de Orós - A leste. Começa na
nascente do Riacho Manuel Lopes [502.573 / 9.325.320]; toma o divisor de águas
entre o Riacho do Franco e o Riacho Livramento e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [499.686 / 9.312.499], na parte sul da Serra do Franco e
vai por uma reta até o ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude
Orós.
Com o município de IGUATU - Ao sul. Começa no
ponto de coordenadas [493.807 / 9.308.225], no Açude Orós; segue pelas águas
deste açude até o ponto de coordenadas [485.528 / 9.305.586]; segue por uma
reta até o ponto de coordenadas [484.493 / 9.305.579], no divisor de águas
entre o Rio Jaguaribe e o Riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [466.514 / 9.306.796]; segue em linha reta até a foz do Riacho
Vermelho no Riacho Antonico [468.050 / 9.309.352]; toma o divisor de águas
entre o Riacho Vermelho e o Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [465.994 / 9.317.530].
Mapa municipal de
Quixelô, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIII - A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,
DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE QUIXERAMOBIM
Com
o município de MADALENA - Ao norte e a oeste. Começa na ponta
meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590]; vai em linha reta até a
foz do Riacho Maraquetá no Riacho Perdição [444.352 / 9.441.553]; vai por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [447.693 / 9.446.308]; vai por mais uma
linha reta até o ponto de coordenadas [447.017 / 9.447.796], no Serrote Pau
Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [446.790 /
9.449.607], na estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro; segue por esta
estrada até o cruzamento com o Riacho Pirabibu [456.022 / 9.455.306]; desce por
este riacho, segue pelas águas do Açude Pirabibu e prossegue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [460.656 / 9.449.328]; continua pelas águas do
Açude Pirabibu, sobe pelo leito do Riacho Catarina e prossegue pelo Riacho do
Lonjão até o cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois
[461.494 / 9.469.120] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[462.313 / 9.470.354], no cruzamento com o divisor de águas entre o Rio Choró e
o Rio Quixeramobim.
Com
o município de CHORÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[462.313 / 9.470.354], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa
dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e do Rio Quixeramobim e segue
por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.098 / 9.451.654], na
convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio Quixeramobim.
Com o município de
QUIXADÁ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [475.098 /
9.451.654], na convergência das vertentes do Rio Choró, do Rio Sitiá e do Rio
Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o Rio Pirabibu e o Rio Sitiá, segue
pelo divisor de águas entre o Rio Sitiá e o Riacho Uruquê e prossegue pelo
divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Riacho Tapuiaré até o pico do
Serrote do Reduto [490.816 / 9.430.661].
Com o município de
BANABUIÚ - Ainda a leste. Começa no pico do Serrote do Reduto
[490.816 / 9.430.661]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Manoel Gomes
[490.146 / 9.428.290]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[493.462 / 9.423.185], no divisor de águas entre o Riacho Uruquê e o Rio
Quixeramobim, nas proximidades da Lagoa da Pedra; toma o divisor de águas entre
o Riacho Uruquê e o Rio Quixeramobim, segue pelo divisor de águas entre os
afluentes da margem esquerda do Rio Quixeramobim que deságuam acima da foz do
Riacho Quinim no Rio Quixeramobim e os que deságuam abaixo desta e prossegue
por este divisor até alcançar a foz do Riacho Quinim no Rio Quixeramobim
[494.001 / 9.414.279]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [490.861 /
9.402.764], nas águas do Açude Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho
Muricizinho e o Riacho da Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [493.361 / 9.390.881], na
convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da Fonseca, com
topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara, ao sul.
Com o município de
MILHÃ - A leste e ao sul, Começa ponto de coordenadas [493.361 /
9.390.881], na convergência das vertentes do Riacho Muricizinho, do Riacho da
Fonseca, com topônimo local de Riacho Cruxatu, ao norte, e do Riacho Caiçara,
ao sul; toma o divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho da Fonseca e
segue pelo divisor de águas entre as vertentes do Riacho da Serra e do Riacho
Cabeça de Boi, ao sul, e dos afluentes do Rio Banabuiú e do Riacho Valentim, ao
norte, e prossegue por este divisor até a foz do Riacho Cabeça de Boi no Riacho
Valentim [485.171 / 9.390.795]; toma o divisor de águas entre o Riacho Cachoeirinha,
ao norte, e o Riacho Valentim, ao sul, até o ponto de coordenadas [475.615 /
9.387.703], na confrontação da nascente do Riacho Cachoeirinha, e segue pelo
divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Riacho Valentim até a alcançar a
nascente do Riacho Boa Vista [472.703 / 9.381.880].
Com o município de
SENADOR POMPEU - Ao sul, Começa a nascente do Riacho Boa Vista
[472.703 / 9.381.880]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú
[465.762 / 9.391.120]; vai em linha até o cruzamento da via férrea Fortaleza /
Crato com o Riacho Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por outra linha reta até
o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; toma
o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência
das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim.
Com o município de
PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [427.298 /
9.406.040], na convergência das vertentes entre o Riacho da Cachoeira, do
Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o Riacho
da Cachoeira e o Riacho Bonfim até o ponto de coordenadas [426.335 /
9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da
Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de
BOA VIAGEM - Ainda a oeste, Começa no ponto de coordenadas [426.335
/ 9.407.267], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho
da Tapera e do Rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o Riacho da Tapera e
o Riacho da Cachoeira e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[430.663 / 9.413.118]; vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís
[431.024 / 9.419.233]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[440.837 / 9.434.184], nas águas do Açude Fogareiro; segue pelas águas deste
açude e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das
Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.334 / 9.442.590].
Mapa municipal de
Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ
Com
o Município de JAGUARUANA - Ao norte. Começa na encosta da Chapada
do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros, no ponto de
coordenadas [630.897 / 9.448.945]; vai em linha reta até o entroncamento da
estrada que vai de Lajedo do Mel à Rodovia CE – 356 [646.332 / 9.441.585] e
segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [646.684 / 9.441.420], no
limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com
o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [646.684 / 9.441.420], na Rodovia CE – 356 / RN – 015, no limite
estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até o cruzamento com
o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da Lagoa
do Rocha [634.670 / 9.420.485].
Com o Município de
LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual
do Rio Grande do Norte, com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do
Espinheiro para o centro da Lagoa do Rocha [634.670 / 9.420.485]; vai em linha
reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.483 / 9.422.390]; vai por outra reta
até o ponto de coordenadas [624.984 / 9.424.891], no Lajedo do Espinheiro;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [619.050 / 9.428.115], na
Localidade Macacos, na estrada que liga as localidades de Espinheiro, Macacos e
Tomé; segue por esta estrada, passando pelos pontos de coordenadas
[619.013 / 9.428.514; 618.536 / 9.429.238; 618.028 / 9.430.364; 617.334 /
9.431.304] até o cruzamento da Rua Antônio Guilherme com a Rua Alexandre
Xavier da Silva [616.233 / 9.432.032]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva
até o entroncamento com a rua sem denominação, situada atrás do Mercado
Municipal [616.253 / 9.432.136]; segue pela rua sem denominação, situada atrás
do Mercado Municipal, até seu entroncamento com a rua também sem
denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.226 / 9.432.149]; segue pela
rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal, até o seu entroncamento
com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.222 / 9.432.208]; segue por
esta última rua até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor Francisco José de
Oliveira [616.209 / 9.432.248]; continua pela Avenida Monsenhor Francisco José
de Oliveira até seu entroncamento com a rua Manuel Firmo [616.143 / 9.432.236];
segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.994 /
9.432.642; 615.968 / 9.432.732]; até seu entroncamento com a estrada que vai
para as localidades de Cercado do Meio e Cabeço da Santa Cruz [615.847 /
9.433.092]; segue por esta última estrada passando pelos pontos de coordenadas
[615.532 / 9.434.288; 615.147 / 9.434.922] até o ponto de coordenadas [614.290
/ 9.435.941], no Cabeço de Santa Cruz; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [610.449 / 9.438.524], à margem da Rodovia CE-377; vai por outra reta
até o ponto de coordenadas [606.058 / 9.438.577], na estrada que vai de
Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[605.829 / 9.437.583] e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial
com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo
[604.017 / 9.438.354].
Com o Município de
RUSSAS - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada que vai
de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de Baixo, com o Riacho do Arraial
[604.017 / 9.438.354]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[608.900 / 9.444.798]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [609.433 /
9.444.448], no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na
Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade leste da Lagoa dos Patos;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [614.939 / 9.446.531], no
Córrego Novo; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [616.644 /
9.446.531], no Rio Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça;
desce pelo Rio Quixeré até sua foz no Rio Jaguaribe [620.169 / 9.448.779];
desce pelo Rio Jaguaribe até a foz do Córrego Fundo [621.808 / 9.449.644]; sobe
por este córrego até sua nascente [627.312 / 9.449.157]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [628.114 / 9.448.078], na curva de nível de 80
metros e segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.897 /
9.448.945], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira.
Mapa municipal de
Quixeré, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Com
o município de PALMÁCIA - Ao norte. Começa
na foz do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343]; segue, em linha
reta, para o pico do Serrote da Prata [521.789 / 9.540.376], no divisor de
águas entre o Riacho Canabrava e Riacho Araticum; segue por este divisor,
prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Água Verde e o Rio Pacoti até o
pico do Serrote Cobiçado [523.460 / 9.542.196].
Com
o município de GUAIÚBA - Ainda ao norte. Começa no pico do Serrote
Cobiçado [523.460 / 9.542.196]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[524.558 / 9.539.608], na Serra do Araticum; segue por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [526.882 / 9.540.113], na Serra do Barro; segue em linha
reta até o pico do Serrote Manuel Dias [531.130 / 9.539.348] e, por mais uma
reta, até o ponto de coordenadas [531.409 / 9.537.084], no Riacho Riachão.
Com o município de
ACARAPE - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[531.409 / 9.537.084] no Riacho Riachão; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [531.912 / 9.533.434], no Sítio Santa Cecília; segue por outra reta
até o ponto de coordenadas [531.823 / 9.533.311], na Rodovia CE – 060; segue por
esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.960 / 9.533.200]; por outra reta
segue até o ponto de coordenadas [531.899 / 9.533.152], na estrada Sítio São
José / CE - 060; por mais uma reta, segue para a foz do Riacho Canafístula no
Rio Pacoti [532.036 / 9.531.999]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[532.568 / 9.530.497], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue por esta
rodovia até o ponto de coordenadas [531.946 / 9.529.712]; vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [531.019 / 9.526.919], na estrada Itapaí / Sítio Frade;
segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.461 / 9.526.725]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [531.434 / 9.525.795], na cumeada da
Serra do Frade; segue pela cumeada desta serra até o seu pico mais oriental
[534.176 / 9.526.779]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.090 /
9.527.149], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à
Serra do Frade; e por outra reta, vai até o ponto de coordenadas [534.785 /
9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE –
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de
BARREIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [534.785 /
9.526.181], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE –
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue por
uma reta até o centro da Lagoa do Capim [533.257 / 9.521.349]; vai por outra
reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.590 / 9.518.867] e por mais uma reta
vai até o centro da Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909].
Com o município de
ARACOIABA - Ao sul. Começa no centro da
Lagoa Seca [534.033 / 9.515.909]; segue em linha reta até a foz do desaguadouro
da Lagoa Seca, no Riacho do Susto [532.811 / 9.515.661]; toma o divisor de
águas entre o Riacho do Susto e o Rio Aracoiaba e segue por esse divisor até o
ponto de coordenadas [526.052 / 9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas
proximidades da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do
Susto.
Com o município de
BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.052 /
9.524.134], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue por uma linha reta
até a foz do Riacho Corrente no Riacho Salgado [522.702 / 9.525.229]; sobe pelo
Riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.422 / 9.527.148]; toma o divisor
de águas entre o Riacho do Panta e o Riacho Salgado e prossegue pelo divisor de
águas entre o Rio Pacoti e o Rio Aracoiaba até o pico do Morro dos Bancos
[516.818 / 9.532.510].
Com o município de
PACOTI - Ainda a oeste. Começa
no pico do Morro dos Bancos [516.818 / 9.532.510]; segue por uma linha reta até
o cume do Morro dos Picos [517.347 / 9.533.215] e por outra reta vai até a foz
do Riacho dos Patos no Rio Pacoti [516.077 / 9.538.343].
Mapa municipal de
Redenção, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE RUSSAS
Com
o Município de BEBERIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[587.151 / 9.492.629], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas
entre o Rio Palhano e o Rio Piranji e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da
ponte sobre o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049].
Com
o Município de PALHANO - A leste e ao norte. Começa no meio da ponte
da Rodovia BR-116 com o Riacho Umburanas [590.598 / 9.489.049]; segue pela
Rodovia BR-116 até o entroncamento da Rodovia CE-263 [606.102 / 9.464.852] e
segue por esta última rodovia até o cruzamento com a reta tirada do pico do
Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [621.965 / 9.467.092].
Com o Município de
JAGUARUANA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do pico do
Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia CE – 263
[621.965 / 9.467.092]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [623.142
/ 9.464.169], na estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Santa Luzia; segue
em linha reta até o centro da Lagoa dos Ovos [623.518 / 9.463.150]; por outra
reta vai até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à vila de Borges com a
estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.579 / 9.460.451];
segue em linha reta para o ponto de coordenadas [623.992 / 9.457.960], na
estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na vila de Borges; por outra
linha reta segue até o ponto de coordenadas [624.958 / 9.455.559], no
entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a
Jaguaruana, via Ponta da Ilha; segue ainda em linha reta para o ponto de
coordenadas [625.615 / 9.454.398], na estrada que vai de Russas a Lagoa
Vermelha, via Campo Limpo e segue por outra reta até o ponto de coordenadas
[630.897 / 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na
curva de nível de 80 metros.
Com o Município de
QUIXERÉ - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [630.897
/ 9.448.945], na Ladeira do Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de
nível de 80 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas
[628.114 / 9.448.078]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Fundo
[627.312 / 9.449.157]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe
[621.808 / 9.449.644]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré
[620.169 / 9.448.779]; sobe pelo Rio Quixeré até o ponto de coordenadas
[616.644 / 9.446.531], nas proximidades da localidade Poço da Onça; segue por
um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo [614.939 / 9.446.531]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [610.622 / 9.445.244], na extremidade
leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha reta até a foz do Córrego das
Barreira na Lagoa dos Patos [609.511 / 9.444.590]; sobe pelo Córrego das
Barreira até o ponto de coordenadas [609.433 / 9.444.448]; segue por uma linha
reta até o ponto de coordenadas [608.900 / 9.444.798], no riacho do Arraial;
sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [604.017 / 9.438.354], no
cruzamento com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra – via Arraial de
Baixo.
Com o Município de
LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [604.017
/ 9.438.354], no cruzamento da estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra –
via Arraial de Baixo com o Riacho do Arraial; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [602.802 / 9.439.074], na margem direita do Rio Jaguaribe; segue
por outra reta até o ponto de coordenadas [602.105 / 9.439.503], na Ladeira das
Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [599.748 /
9.441.447], na BR -116; segue ainda em linha reta para o centro da Lagoa do
Umari [597.437 / 9.443.842]; por outra reta vai para o centro da Lagoa Salgada
[595.161 / 9.443.746]; ainda por outra reta vai até o centro da Lagoa do
Cruzeiro [593.531 / 9.446.029]; segue pelo meio desta lagoa até sua extremidade
norte [594.229 / 9.446.448]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada
que vai de Cipó à vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [590.035 /
9.450.045] e sobe por este córrego até o cruzamento da estrada que liga Várzea Grande
à Vila de Bixopá [587.291 / 9.450.254].
Com o Município de
MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga as
localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.291 /
9.450.254]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano
[581.925 / 9.460.170]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus
tributários da margem esquerda que deságuam abaixo dessa foz até o pico do
Serrote Verde [559.004 / 9.467.635] no divisor de águas entre o Rio Palhano e o
Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste e segue por este divisor
até o cruzamento com a Rodovia BR-116 no ponto de coordenadas [587.151 /
9.492.629].
Mapa municipal de
Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE SABOEIRO
Com
o município de CATARINA - Ao norte e a oeste. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.168 /
9.296.178]; apanha o divisor de águas entre o Riacho Condado e os
afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do Riacho Condado e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [412.719 / 9.313.947], na
convergência das vertentes do Riacho Condado, do Riacho Quincolé e do Rio
Truçu.
Com
o município de ACOPIARA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [412.719 / 9.313.947], na convergência das vertentes do Riacho
Condado, do Riacho Quincolé e do Rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o
Rio Truçu e seu afluente Riacho Quincolé até a nascente do Riacho da Raposa, na
Serra da Maior [420.789 / 9.313.019]; desce pelo Riacho da Raposa até sua foz
no Riacho Quincolé [420.558 / 9.306.758] e segue por uma reta até o pico da
Serra Pedra de Travessa [421.783 / 9.298.096], na parte oriental da Serra do
Mota.
Com o município de
JUCÁS - A leste. Começa no pico da Serra Pedra de Travessa [421.783
/ 9.298.096], na parte oriental da Serra do Mota; segue pelo divisor de águas
desta serra e da Serra da Estrela até a nascente do Riacho São Joaquim [415.443
/ 9.287.777]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [420.008 /
9.282.065]; sobe por este rio até a foz do riacho que margeia a localidade
Bonsucesso [417.085 / 9.280.354]; sobe por este riacho até sua nascente
[419.405 / 9.276.729]; toma o divisor de águas entre os afluentes do Rio
Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do riacho
que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente do Riacho da Seda [414.447 /
9.267.841]; desce por este riacho até a foz do Riacho Pau d'Arco [419.145 /
9.270.635]; sobe por este riacho até sua nascente [420.421 / 9.268.827] e segue
em linha reta até a confrontação da nascente do Riacho Malcozido [418.596 /
9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe.
Com o município de
TARRAFAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.596 /
9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido, no divisor de águas entre o Rio
dos Bastiões e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da Serra
Verde [407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na
convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho
Conceição.
Com o município de
ANTONINA DO NORTE - Ao
sul. Começa no pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na Serra dos
Bastiões, na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e
do Rio dos Bastiões; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o
Rio Jaguaribe até a nascente do Riacho Logradouro [403.387 / 9.262.705]; desce
por este riacho até sua foz no Riacho São Pedro [393.628 / 9.259.232]; desce
por este riacho até sua foz no Riacho Conceição [392.192 / 9.262.801] e sobe
pelo Riacho Conceição até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.980 / 9.260.858].
Com o município de
AIUABA - A oeste.
Começa na foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.980 / 9.260.858];
segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jaguaribe até a
nascente do Riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho
até sua foz no Rio Jaguaribe [386.296 / 9.288.293] e sobe por este rio até a
foz do Riacho Condado [380.168 / 9.296.178].
Mapa municipal de
Saboeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE SALITRE
Com
o município de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [338.860 / 9.217.359], no limite interestadual com o Piauí, na
Localidade Lagoa Seca, na Rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de
coordenadas [340.864 / 9.217.229], meio da ponte sobre o Riacho Combonheiro;
sobe por este riacho até a confluência do Riacho Angico com o riacho que
margeia a Localidade Baixio do Angico [340.185 / 9.216.265]; vai em linha reta
até a foz do Riacho Papagaio no Riacho do Espírito Santo [352.572 / 9.212.005];
sobe pelo Riacho do Espírito Santo até o cruzamento da estrada que liga
Espírito Santo à Rodovia CE-292 [354.078 / 9.211.952]; segue por esta estrada
até o cruzamento com a Rodovia CE-292 [353.864 / 9.217.046]; segue por esta
rodovia até o entroncamento da estrada que liga Caldeirão a Serrinha do Geraldo
[354.183 / 9.217.167]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a
estrada que liga Acoci a Volta [374.824 / 9.226.062] e segue por esta
estrada até o cruzamento com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634].
Com
o município de POTENGI - A leste. Começa no cruzamento da estrada
que liga Acoci a Volta com o Riacho do Rosário [376.043 / 9.223.634] e sobe por
este riacho até a foz do Riacho Salgadinho [371.152 / 9.221.784].
Com o município de
ARARIPE - A leste. Começa na foz do Riacho Salgadinho no Riacho do
Rosário [371.152 / 9.221.784]; sobe pelo Riacho do Rosário, atravessa pelo meio
o Açude Alagoinha, continua subindo pelo Riacho Coqueiro até a sua nascente
[362.861 / 9.211.948]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Espírito Santo
e o Riacho do Rosário, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Espírito
Santo e o Riacho Quinqueleré até o ponto de coordenadas [361.628 / 9.200.176],
no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; deste ponto,
segue para o ponto de coordenadas [360.189 / 9.198.632] e por mais uma reta até
o ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [362.332 / 9.191.421] e o ponto de coordenadas [331.845 /
9.190.803], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual, no trecho compreendido
entre o ponto de coordenadas [331.845 / 9.190.803], no limite interestadual com
Pernambuco, e o ponto de coordenadas [338.860 / 9.217.359], na Rodovia BR-230,
na Localidade Lagoa Seca.
Mapa municipal de
Salitre, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE SANTA QUITÉRIA
Com
o município de CARIRÉ - Ao norte e a oeste, Começa no ponto de
coordenadas [341.156 / 9.547.674], no Rio Acaraú; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [347.494 / 9.547.703], no Serrote Grande, nas proximidades da
localidade Caiçarinha e vai por outra linha reta até a foz do Riacho das
Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238].
Com
o município de GROAÍRAS - A oeste, Começa na foz do Riacho das
Umburanas no Rio Jacurutu [348.937 / 9.554.238]; vai em linha reta até a foz do
Riacho dos Grossos no Rio Groaíras [351.538 / 9.561.060] e vai por outra linha
reta até o pico do Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].
Com o município de
FORQUILHA - Ao norte, Começa no pico do Serrote Jandaíra [355.119 /
9.565.142] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [367.911 / 9.562.582],
na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Aracatiaçu e do
Riacho Madeira.
Com o município de
SOBRAL - Ainda ao norte, Começa no ponto de coordenadas [367.911 /
9.562.586], na área de convergência das vertentes do Rio Aracatiaçu, do Rio
Groaíras e do Riacho Madeira e segue pelo divisor de águas entres o Rio
Aracatiaçu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [406.584 / 9.545.280],
na área de convergência das vertentes destes rios com a vertente do Riacho Bom
Jesus.
Com o município de
IRAUÇUBA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [406.584 /
9.545.280] na área de convergência entre as vertentes do Rio Groaíras, do Rio
Aracatiaçu e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o Rio
Groaíras e o Rio Aracatiaçu até o ponto de coordenadas [414.290 / 9.538.536],
na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do
Rio Aracatiaçu.
Com o município de
CANINDÉ - A leste, Começa no ponto de coordenadas [414.290 /
9.538.536], na área de convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio
Groaíras e do Rio Aracatiaçu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras
e o Rio Curu até o ponto de coordenadas [421.901 / 9.497.728], na área de
convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de
ITATIRA - A leste, Começa no ponto de coordenadas [421.901 /
9.497.728], na área de convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio
Quixeramobim e do Rio Curu e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e
o Rio Quixeramobim até o pico do Serrote Siriema [419.142 / 9.480.948], no
divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho Barrigas.
Com o município de
BOA VIAGEM - Ao sul, Começa no pico do Serrote Siriema [419.142 /
9.480.948]; vai em linha reta até o pico do Serrote Jerimum [417.684 /
9.478.331]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.563 /
9.479.623]; vai por mais uma reta até a foz do Riacho Santa Maria no Rio da
Conceição [412.365 / 9.474.611] e sobe pelo Rio da Conceição até o ponto de
coordenadas [397.075 / 9.472.296].
Com o município de
MONSENHOR TABOSA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [397.075 /
9.472.296], no Rio da Conceição; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[397.340 / 9.476.610], nas proximidades da localidade Lagoa dos Vinutos e vai
por outra linha reta até o ponto de coordenadas [382.534 / 9.478.590], na
ladeira da Bolívia.
Com o município de
CATUNDA - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [382.534
/ 9.478.590], na ladeira da Bolívia; toma o divisor de águas entre o Riacho do
Frade e o Riacho do Porão e segue por este divisor até a foz do Riacho Boa
Vista no Riacho do Frade [376.474 / 9.489.858]; sobe pelo Riacho Bom Vista até
seu cruzamento com a estrada que liga da Rodovia CE-176 para Raimundo Martins
[376.571 / 9.490.206]; segue por esta estrada até o entroncamento da estrada
Fazenda Herval / Bom Tempo [375.685 / 9.490.299]; segue por esta estrada até
seu entroncamento com a estrada Fazenda São José das Lajes / Pau Ferrado /
Santa Quitéria [382.743 / 9.595.041]; segue por esta estrada até seu cruzamento
com o Riacho dos Pintos [384.005 / 9.507.781]; sobe por este riacho até a foz
do Riacho do Logradouro [383.729 / 9.507.491]; sobe por este riacho até sua
nascente [378.148 / 9.502.757], nas proximidades do Serrote Vermelho; vai em
linha reta até a nascente do Riacho Santa Maria [378.406 / 9.501.999], nas
proximidades do Serrote Niquinho; desce por este riacho até sua foz no Riacho
dos Macacos [368.356 / 9.502.480]; desce por este riacho até a foz do Riacho da
Onça [365.994 / 9.506.387] e vai em linha reta até o pico do Morro Redondo
[360.862 / 9.505.615].
Com o município de
HIDROLÂNDIA - A oeste e ao sul, Começa no pico do Morro Redondo
[360.862 / 9.505.615]; toma o divisor de águas entre o Riacho Salgado e o
Riacho dos Macacos e segue por este divisor até alcançar a foz do Riacho
Salgado no Riacho dos Macacos [355.367 / 9.515.368]; desce pelo Riacho dos
Macacos até a foz do Riacho da Carnaúba [355.488 / 9.528.340] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [339.224 / 9.529.081], nas águas do Açude
Araras.
Com o município de
PIRES FERREIRA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.224 /
9.529.081], nas águas do Açude Araras e segue pelas águas deste açude até
alcançar o ponto de coordenadas [339.134 / 9.534.638], na Barragem do Açude
Araras.
Com o município de
VARJOTA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [339.134 /
9.534.638], na Barragem do Açude Araras; desce pelo vertedouro deste açude e
prossegue pelo Rio Acaraú até o ponto de coordenadas [341.156 / 9.547.674].
Mapa municipal de
Santa Quitéria, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI
Com
o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa na foz do Riacho Ipueira no
Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854 / 9.220.328]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [403.570 / 9.218.673], no Riacho
São Gonçalo, nas proximidades da Localidade Barro Vermelho; vai por
outra reta até o ponto de coordenadas [404.614 / 9.220.375], no Riacho do Pau
Ferrado ou Riacho do Pau Fundo; sobe por este riacho até sua nascente [412.340
/ 9.222.864]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho
São Gonçalo e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio
Cariús até o ponto de coordenadas [417.484 / 9.223.741], na Serra da Baixa
Grande ou Serra do Camões.
Com
o município de NOVA OLINDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[417.484 / 9.223.741], no divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do
Camões; segue por este divisor até a nascente do Riacho da Baixa Grande ou
Riacho da Fortuna [416.617 / 9.221.592]; desce por este riacho até a sua foz no
Rio Cariús [418.003 / 9.215.877]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[421.976 / 9.210.003], no Pontal da Pedra Branca; vai em linha reta até o
entroncamento da estrada para Serra do Sozinho na estrada que liga Pedra Branca
ao Sítio Catolé [422.412 / 9.208.711]; segue por esta última estrada até seu
entroncamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau
Grande [433.168 / 9.203.032] e segue por esta última estrada até o ponto de
coordenadas [433.933 / 9.203.112], no cruzamento do meridiano que passa na foz
do Riacho Fundo no Rio Cariús.
Com o município de
CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.933 /
9.203.112], na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande
com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo
meridiano até o limite interestadual com Pernambuco [433.933 / 9.178.853].
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o
ponto de coordenadas [433.933 / 9.178.853] e o ponto de coordenadas [401.869 /
9.188.638].
Com o município de
ARARIPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.869 /
9.188.638], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até o
ponto de coordenadas [401.871 / 9.210.459], na parte norte do Pontal da
Formiga; toma o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [400.944 / 9.215.479].
Com o município de
POTENGI - A oeste . Começa no ponto de coordenadas [400.944 /
9.215.479], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho e segue por este
divisor até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.854
/ 9.220.328].
Mapa municipal de
Santana do Cariri, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Com
o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz
do Rio São Gonçalo, no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060] e o ponto de
coordenadas [521.579 / 9.607.895].
Com
o município de CAUCAIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[521.579 / 9.607.895], no litoral; vai em linha reta até o pico do Morro da
Cruz [518.710 / 9.605.368]; por outra linha reta vai até o centro da Lagoa
Pedro Lopes [513.042 / 9.592.762]; segue por mais uma linha reta até a foz do
Riacho do Perna no Riacho Catuana [508.972 / 9.594.813]; sobe pelo Riacho do
Perna até o meio do bueiro da via férrea Fortaleza / Sobral [508.795 / 9.592.772];
segue pela via férrea até o meio da ponte sobre o Rio Anil [506.601 /
9.592.934] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [504.308 /
9.589.861], no Rio São Gonçalo.
Com o município de
PENTECOSTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [504.308 /
9.589.861], no Rio São Gonçalo; vai em linha reta até a confluência do Riacho
do Meio no Riacho do Mocó [499.902 / 9.592.688]; vai por outra reta até o
centro da Lagoa das Pacovas [484.094 / 9.590.665] e por mais uma linha reta vai
até o ponto de coordenadas [475.934 / 9.591.945], no Riacho Melancias.
Com o município de
SÃO LUÍS DO CURU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [475.934
/ 9.591.945], no Riacho Melancias; desce pelo Riacho Melancias até o cruzamento
com a estrada São Luiz do Curu / Escócio [475.166 / 9.600.036]; segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [475.966 / 9.601.185]; vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [474.486 / 9.601.725], na extremidade norte da Lagoa
Mimosa; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [472.269 / 9.603.679], no
Riacho do Cavalo Morto; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada
Escócio / Boqueirão [467.347 / 9.604.076] e segue por esta estrada, cruzando a
Rodovia CE-163, até o ponto de coordenadas [465.046 / 9.604.328], no divisor de
águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi.
Com o município de
TRAIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.046 /
9.604.328], no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão com o divisor de águas
entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, e segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [468.500 / 9.611.628], na incidência do paralelo tirado do
Rio Curu.
Com o município de
PARAIPABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.500 /
9.611.628], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho Trairi, na
incidência do paralelo tirado do Rio Curu, e segue por este paralelo até o
ponto de coordenadas [481.596 / 9.611.628], no Rio Curu.
Com o município de
PARACURU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.596 /
9.611.628], no Rio Curu; sobe pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [481.178
/ 9.610.011]; segue no paralelo para leste até o ponto de coordenadas [494.569
/ 9.609.970], nas proximidades da localidade denominada Lagoinha; deste ponto
segue por retas sucessivas pelos seguintes pares de coordenadas [494.079 /
9.609.497, 493.007 / 9.609.072, 491.805 / 9.609.072, 489.707 / 9.609.581,
489.051 / 9.609.544, 488.136 / 9.609.109, 487.960 / 9.608.813, 488.062 /
9.608.397, 488.727 / 9.608.092, 489.420 / 9.608.074, 489.595 / 9.608.003,
489.562 / 9.607.429, 489.684 / 9.607.192, 490.012 / 9.606.908]; deste último
ponto, segue para o centro da lagoa Olho d’Água, nascente do córrego do Moreira
[490.326 / 9.607.029]; desce por este até sua foz no riacho Cachorra Morta
[492.344 / 9.608.432]; desce por este último até o ponto de coordenadas
[493.032 / 9.608.035]; por uma linha reta, segue para a CE – 085, no ponto de
coordenadas [493.806 / 9.608.094]; por uma reta, segue para o riacho Cachorra
Morta, no ponto de coordenadas [494.622 / 9.607.696]; desce por este riacho e
em seguida apanha o riacho Pau d’Óleo até sua foz na Lagoa dos Talos [501.562 /
9.606.521]; segue pelas águas desta lagoa até seu desaguadouro no canal de
drenagem do Rio São Gonçalo [504.102 / 9.610.038] e desce pelo Rio São Gonçalo
até sua foz no Oceano Atlântico [507.500 / 9.617.060].
Mapa municipal de
São Gonçalo do Amarante, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Com
o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no cruzamento da
estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada que vai de
Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Com o Município de
TABULEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[584.998 / 9.423.340]; segue em linha reta até o entroncamento com a estrada
Lagoa das Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234]; vai em linha
reta até a incidência do riacho do Tapuio na Lagoa do Lima [586.521 /
9.417.406]; sobe pelo Riacho do Tapuio até a Lagoa do Tapuio e segue pelo meio
desta lagoa até seu centro [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de
ALTO SANTO - Ao sul. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.268 /
9.407.760]; vai em linha reta até o cruzamento da Rodovia BR-116 com o Riacho
do Gabriel [585.293 / 9.403.871]; segue pela Rodovia BR-116 até o entroncamento
para Nova Holanda [585.165 / 9.403.781]; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [582.030 / 9.403.764]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [581.945 / 9.401.984], na BR - 116; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [576.527 / 9.404.638], no leito do Rio Jaguaribe;
sobe por este rio até o ponto de coordenadas [573.013 / 9.402.729] e vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [567.130 / 9.407.223], no divisor de
águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento.
Com o Município de
MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.130 /
9.407.223], no divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Livramento
e segue por este divisor até o cruzamento da estrada de Lagoa Seca para Vila
Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.425 / 9.424.049].
Mapa municipal de São
João do Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE
2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE SENADOR POMPEU
Com
o município de QUIXERAMOBIM - Ao norte, Começa no ponto de
coordenadas [427.298 / 9.406.040], na convergência das vertentes do Riacho da
Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho São Joaquim; toma este divisor de águas
e segue pelo divisor entre o Rio Quixeramobim e o Riacho São Joaquim até o
ponto de coordenadas [440.675 / 9.406.088], na Fazenda Mutamba; vai em linha
reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.616 / 9.394.809]; vai por outra
linha reta até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o Riacho
Amanaju [459.317 / 9.389.095]; vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho
Boa Vista no Rio Banabuiú [465.762 / 9.391.120] e sobe pelo Riacho Boa Vista
até sua nascente [472.703 / 9.381.880].
Com
o município de MILHÃ - A leste, Começa na nascente do Riacho Boa
Vista [472.703 / 9.381.880] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Banabuiú
e o Riacho Valentim até o ponto de coordenadas [469.881 / 9.363.144], no
Serrote Monte Grave.
Com o município de
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas
[469.881 / 9.363.144], no Serrote Monte Grave, e segue pelo divisor de águas
entre o Rio Banabuiú e o Riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do
Inchuí [463.768 / 9.360.938].
Com o município de
PIQUET CARNEIRO - Ainda ao sul, Começa na ponta meridional da Serra
do Inchuí [463.768 / 9.360.938]; vai em linha reta até ponto de coordenadas
[451. 960 / 9.366.916], na via férrea Fortaleza / Crato; vai por outra linha
reta até o cruzamento do Riacho Bonsucesso com a estrada Malva / Salão [449.804
/ 9.365.581] e desce pelo Riacho Bonsucesso até sua foz no Rio Banabuiú
[447.406 / 9.369.810].
Com o município de
MOMBAÇA - A oeste e ao sul, Começa na foz do Riacho Bonsucesso no
Rio Banabuiú [447.406 / 9.369.810]; desce pelo Rio Banabuiú até a foz do Riacho
do Curralinho [452.213 / 9.374.989]; sobe por este riacho até a sua nascente
[446.473 / 9.379.324]; toma o divisor de águas entre o Rio Banabuiú e o Rio
Patu e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 / 9.380.354],
na Serra da Lagoa Nova.
Com o município de
PEDRA BRANCA - A oeste, Começa no ponto de coordenadas [429.981 /
9.380.354], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o Riacho
Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do Rio Patu que deságuam a jusante da
foz do Riacho Santa Bárbara no Rio Patu, a leste, até alcançar a foz do Riacho
Santa Bárbara no Rio Patu [435.132 / 9.387.587]; desce por este rio até a foz
do Riacho do Estreito [439.058 / 9.389.008]; sobe por este riacho até sua
nascente [431.619 / 9.393.816]; toma o divisor de águas entre o Riacho São
Joaquim e o Rio Patu e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Bonfim e o
Riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [427.298 / 9.406.040], na
convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho Bonfim e do Riacho
São Joaquim.
Mapa municipal de Senador
Pompeu, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
, DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE SOLONÓPOLE
Com
o município de BANABUIÚ - Ao norte, Começa no centro da Lagoa da
Defunta [497.052 / 9.393.225] e segue pelo divisor de águas entre o Rio
Banabuiú e o Riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [509.892 /
9.397.024], no Serrote do Mato.
Com
o município de JAGUARETAMA - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[509.892 / 9.397.024], no Serrote do Mato; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até alcançar o ponto de coordenadas
[510.680 / 9.393.959], no Riacho das Lajes; vai em linha reta até a foz do
Riacho da Caraúna no Riacho das Pedras [510.181 / 9.381.573]; vai por outra
linha reta até a foz do Riacho dos Porcos no Riacho do Sangue [513.028 /
9.374.841] e vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [521.676 /
9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes.
Com o município de
JAGUARIBE - Ainda a leste, Começa no ponto de coordenadas [521.676 /
9.360.345], no Riacho do Manoel Lopes; sobe por este riacho até a foz do Riacho
dos Porcos [512.804 / 9.349.434]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[508.747 / 9.342.083], nas águas do Açude Nova Floresta; segue pelas águas
deste açude e sobe pelo Riacho Manoel Lopes até sua nascente [502.573 /
9.325.320].
Com o município de
QUIXELÔ - Ao sul, Começa na nascente do Riacho Manoel Lopes [502.573
/ 9.325.320]; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do
Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [494.292 /
9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho
Cunhampoti e do Riacho do Sangue.
Com o município de
ACOPIARA - Ainda ao sul, Começa no ponto de coordenadas [494.292 /
9.334.007], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Riacho
Cunhampoti e do Riacho do Sangue; toma o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe
e o Riacho do Sangue e segue por este divisor até alcançar a nascente mais ao
sul do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400].
Com o município de
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A oeste, Começa na nascente mais ao sul
do Riacho do Tigre [481.146 / 9.341.400]; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho São Bento e o Riacho do Tigre até alcançar a foz do Riacho São Bento,
com topônimo local de Riacho Santo Antônio, no Riacho do Sangue [479.803 /
9.352.362] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Maré no Riacho Verde, com
topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171].
Com o município de
MILHÃ - Ainda a oeste, Começa na foz do Riacho da Maré no Riacho
Verde, com topônimo local de Riacho Jenipapeiro [481.965 / 9.359.171] e vai em
linha reta até o centro da Lagoa da Defunta [497.052 / 9.393.225].
Mapa municipal de
Solonópole, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
Com
o Município de LIMOEIRO DO NORTE - A norte. Começa no ponto de
coordenadas [584.998 / 9.423.340] vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[585.996 / 9.425.371], no divisor de águas entre o Riacho Livramento e os
afluentes do Rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho;
segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [584.641 /
9.427.523]; vai em linha reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados
[584.537 / 9.428.674]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [585.217
/ 9.429.457]; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [587.823 /
9.425.872], na Rodovia BR-116; vai por outra reta até a bifurcação do Rio
Quixeré, no Rio Jaguaribe [595.267 / 9.423.799]; desce pelo Rio Quixeré até o
cruzamento da estrada que liga Limoeiro do Norte a Sabonete (Identificada na
Carta Topográfica da SUDENE) [602.767 / 9.427.186]; segue por esta antiga
estrada até seu entroncamento com a estrada que vai de Sabonete para Sucupira
[619.367 / 9.414.422] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual
com o Rio Grande do Norte [634.515 / 9.414.422].
Com
o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [634.515 / 9.414.422] e segue pelo limite estadual até o cruzamento
com o paralelo tirado da nascente do Riacho da Lagoa Comprida [624.014 /
9.399.113].
Com o Município de
ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no cruzamento do limite
estadual com o Rio Grande do Norte com o paralelo tirado da nascente do Riacho
da Lagoa Comprida [624.014 / 9.399.113]; vai por este paralelo até a referida
nascente [589.706 / 9.399.090] e vai em linha reta até o centro da Lagoa do
Tapuio [593.268 / 9.407.760].
Com o Município de
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A oeste. Começa no centro da Lagoa do Tapuio
[593.268 / 9.407.760], segue pelo meio desta lagoa, prossegue descendo por seu
desaguadouro, Riacho do Tapuio, até sua incidência na Lagoa do Lima [586.521 /
9.417.406]; vai em linha reta até o entroncamento com a estrada Lagoa das
Pedras / BR – 116 na CE – 377 [587.506 / 9.420.234] e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [584.998 / 9.423.340].
Mapa municipal de
Tabuleiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE TAMBORIL
Com o município de HIDROLÂNDIA
- Ao norte, Começa no pico da Serra da Veada [346.814 / 9.497.097],
no divisor de águas entre os Rios Feitosa e dos Macacos e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [356.565 / 9.491.413], nas proximidades da
nascente do Riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois.
Com
o município de CATUNDA - A leste, Começa no ponto de coordenadas
[356.565 / 9.491.413], no Serrote dos Bois, nas proximidades da nascente do
Riacho do Pau Branco; toma o divisor de águas entre os Rios dos Macacos e
Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.314 / 9.486.988] e segue por este
divisor até a nascente do Riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.054 /
9.467.949];
Com o município de
MONSENHOR TABOSA - A leste, Começa na nascente do Riacho São Félix,
na Serra São Gonçalo [374.054 / 9.467.949]; desce por este riacho, prossegue
descendo pelo Riacho do Mulungu até sua foz no Rio Acaraú [376.875 /
9.463.809]; desce pelo Rio Acaraú até a foz do Riacho do Salobro [367.374 /
9.457.606]; segue em linha reta até o pico da Serra do Lavrado [370.472 /
9.454.454]; segue pelo divisor de águas entre o Rio Acaraú e o Riacho Pajeú,
prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Pinheiro e o Rio Quixeramobim até no
ponto de coordenadas [371.468 / 9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na
convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - Ao sul, Começa no ponto de coordenadas [371.468 /
9.429.043], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos
Rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os Rios
Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.485 / 9.430.048] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [343.228 / 9.421.856], no meio da Lagoa da
Jurema.
Com o município de
CRATEÚS - A oeste e ao sul, Começa no ponto de coordenadas [343.228
/ 9.421.856], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até a nascente do
Riacho dos Campos [347.669 / 9.434.064]; toma o divisor de águas entre o Riacho
dos Campos e o Riacho do Borgado ou Onça, segue por este divisor até a nascente
do Riacho do Novilho [331.440 / 9.444.756]; desce por este riacho até o
cruzamento da estrada de ferro [326.313 / 9.445.087]; vai em linha reta até a
foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [323.254 / 9.452.650] e por outra reta
vai até o pico do Serrote Sacramento [318.681 / 9.455.499].
Com o município de
IPAPORANGA - A oeste, Começa no pico do Serrote Sacramento [318.681
/ 9.455.499] e vai por uma reta até a foz do Riacho Imburana no Riacho da
Pintada [329.156 / 9.456.539].
Com o município de
NOVA RUSSAS - A oeste, Começa na foz do Riacho Imburana no Riacho da
Pintada [329.156 / 9.456.539]; sobe por este último riacho até o cruzamento da
estrada de ferro [329.257 / 9.464.501]; vai em linha reta até o pico do Serrote
da Pintada [331.022 / 9.463.999]; vai por outra reta até a foz do Riacho Araras
no Rio Acaraú [339.612 / 9.476.826]; vai por mais uma reta até o pico do
Serrote do Mandu [342.310 / 9.484.603] e ainda em linha reta vai até o pico da
Serra da Veada [346.814 / 9.497.097].
Mapa municipal de
Tamboril, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE TARRAFAS
Com
o município de SABOEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra Verde
[407.978 / 9.259.385], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência
das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e do Riacho Conceição e
segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio Jaguaribe até o
ponto de coordenadas [418.596 / 9.269.100], na nascente do Riacho Malcozido.
Com
o município de JUCÁS - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[418.596 / 9.269.100], no divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o Rio
Jaguaribe, na nascente do Riacho Malcozido e desce por este riacho até sua foz
no Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969].
Com
o município de CARIÚS - A leste. Começa na foz Riacho Malcozido no
Riacho da Varzinha [418.406 / 9.266.969]; desce por este riacho até sua
confluência com o Riacho Saco do Poço, formando o Riacho do Boqueirão [420.131
/ 9.266.379]; segue pelo Riacho do Boqueirão até sua foz no Rio dos Bastiões
[422.593 / 9.265.582]; desce por este rio até a foz do Riacho do Felipe
[424.813 / 9.266.070]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e
os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da foz do
Riacho do Felipe e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o
Rio Cariús até o ponto de coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da
Serra da Palmeira.
Com
o município de FARIAS BRITO - Ao sul e a leste. Começa no ponto de
coordenadas [431.997 / 9.249.635], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor
de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz
do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto; segue
por este divisor até o Pico do Bom Jesus [426.597 / 9.249.083] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na
Localidade Cachoeira do Peru.
Com
o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[427.853 / 9.246.044], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru;
desce pelo Riacho da Pintada até sua foz no Riacho do Felipe [423.545 /
9.245.099]; desce por este último riacho até a foz do Riacho do Felipinho
[421.771 / 9.250.066]; sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas
[418.253 / 9.247.681], nas proximidades do Sítio Lagoa da Onça; vai em linha
reta até o entroncamento da estrada para Lajes e Sítio Capão com a estrada que
liga Assaré ao Sítio Cacimbas e Tarrafas [412.656 / 9.248.093]; segue por uma
reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.692 / 9.250.595]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [402.860 / 9.251.911], no Rio dos
Bastiões; e, por mais uma reta, vai até o ponto de coordenadas [399.517 /
9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com
o município de ANTONINA DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [399.517 / 9.252.339], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor
de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor
de águas até o pico da Serra Verde [407.978 / 9.259.385], na convergência das
vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.
Mapa municipal de
Tarrafas, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO
DE TAUÁ
Com o município de
INDEPENDÊNCIA - Ao
norte, Começa na nascente do Riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.742 /
9.354.201]; toma o divisor de águas entre os Rios Poti e Jaguaribe e segue por
este divisor até a convergência das vertentes desses rios e do Rio Banabuiú
[382.729 / 9.403.348], nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na
Serra das Pipocas.
Com o município de
PEDRA BRANCA - Ao
norte, Começa no ponto de coordenadas [382.729 / 9.403.348], na convergência
das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, nas proximidades da nascente
do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue por este divisor até a
nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781].
Com o município de
MOMBAÇA - A leste,
Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor [386.825 / 9.368.781] e segue pelo
divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o Rio Banabuiú até o ponto de
convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que
deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe
que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.198 / 9.325.680].
Com o município de
ARNEIROZ - Ao sul,
Começa no ponto de coordenadas [394.198 / 9.325.680], na convergência das
vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a
montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem
a jusante deste mesmo ponto; segue pelo divisor de águas até o ponto de
coordenadas [357.240 / 9.314.085]; vai em linha reta até a foz do Riacho das
Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.071 / 9.313.852]; e por mais uma reta até o
ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046];
Com o município de
PARAMBU - Ao sul e a
oeste, Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.569 / 9.302.046];
toma o divisor de águas entre o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este
divisor até a nascente do Riacho do Miranda [322.476 / 9.298.100]; desce por
este riacho, prossegue descendo pelo Riacho São Gonçalo até a foz no Rio Puiú
[335.270 / 9.314.265]; vai por uma reta até o pico da Serra do Tataira [330.411
/ 9.318.862]; segue por outra reta, até a nascente do Riacho Caldeirãozinho
[333.101 / 9.320.722]; por mais uma reta, segue até a foz do Riacho São José,
no Riacho do Saco [334.643 / 9.327.326]; sobe por este último riacho até a sua
nascente [337.230 / 9.333.854] e segue pelo divisor de águas entre os Rios
Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na
confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município de
QUITERIANÓPOLIS - A
oeste, Começa no ponto de coordenadas [310.330 / 9.332.174], na confrontação da nascente do
Riacho do Bálsamo, no divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue
por este divisor até a nascente do Riacho Touro [326.742 / 9.354.201], na Serra
da Joaninha.
Mapa municipal de
Tauá, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMARI
Com
o município de ICÓ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que
liga Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.648 / 9.272.560]; sobe
por este riacho até sua nascente [518.225 / 9.270.622]; toma o divisor de águas
entre os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante da foz do Riacho do
Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [543.076 / 9.278.004], no
limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino.
Com
o estado da PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[543.076 / 9.278.004], na Serra do Constantino e segue pelo limite
interestadual da Paraíba até o ponto de coordenadas [536.229 / 9.258.755], no
Serrote Bezerro Morto.
Com o município de
BAIXIO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [536.229 /
9.258.755], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto;
vai em linha reta até a nascente do Riacho das Pombas [535.911 / 9.259.121]; desce
por este riacho até sua foz no Riacho Jenipapeiro [527.440 / 9.262.291] e desce
por este riacho até sua foz no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071].
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro
no Riacho Pendência [517.310 / 9.263.071]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [516.533 / 9.265.299] no Serrote Carnaúba; por outra reta vai até o
cruzamento do Riacho Urubu com a estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.982
/ 9.269.242] e segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do
Umarizinho [513.648 / 9.272.560].
Mapa municipal de
Umari, parte integrante desta Lei.
ANEXO
CXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE
DE
DE 2016
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Descrição
dos Limites)
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Com
o município de CARIÚS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de
coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço
e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no
Riacho Fortuna; toma o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho da
Fortuna até o ponto de coordenadas [455.994 / 9.253.327], na Serra do Uputi;
segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe,
e do Riacho São Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas
[467.048 / 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos.
Com o município de
CEDRO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [467.048
/ 9.274.736], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o
Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel, afluente do
Rio Salgado; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [473.542 /
9.272.346], no Boqueirão do Ubaldinho; toma o divisor de águas entre os
afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco
e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas
[481.526 / 9.262.515], nascente do Riacho Olho d’Água; desce por este riacho
até sua foz no Riacho do Machado [485.641 / 9.258.542] e desce pelo Riacho do
Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.012 / 9.257.933].
Com o município de
LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho Mudubim no
Riacho do Machado [488.012 / 9.257.933]; sobe pelo Riacho Mudubim até a sua
nascente [485.123 / 9.255.079], na Serra do Mudubim; segue em linha reta para o
pico da Serra da Mescla [480.131 / 9.245.546] e vai por outra linha reta até a
foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.514 / 9.241.448].
Com o município de
GRANJEIRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do
Boqueirão [479.514 / 9.241.448]; toma o divisor de águas entre o Riacho do Meio
e o Riacho do Boqueirão até o ponto de coordenadas [473.867 / 9.239.273], na
estrema ocidental do Morro Três Irmãos; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [470.629 / 9.239.326], na extremidade norte da cumeada da Serra
Nova e segue em linha reta até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista,
na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455 /
9.236.735].
Com o município de
CARIRIAÇU - Ao sul. Começa entroncamento da estrada para Sítio Boa
Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.455
/ 9.236.735], no divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os
Riachos do Meio e das Almas, ao sul; segue por este divisor, alcança a Serra
Andreza e segue pelas cumeadas desta serra e da Serra do Carvoeiro, até o ponto
de coordenadas [456.407 / 9.234.856].
Com o município de
FARIAS BRITO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[456.407 / 9.234.856], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até no ponto de
coordenadas [453.783 / 9.237.864], na Serra do Trigueiro; segue em linha reta
até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [447.247 / 9.237.965]
e segue pelo divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna até o ponto
de coordenadas [443.715 / 9.250.976], no boqueirão situado entre o Serrote do
Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora,
no Riacho da Fortuna.
Mapa
municipal de Várzea Alegre, parte integrante desta Lei.