LEI N.º 16.189, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

 

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 14.504, de 29 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno Guimarães, o trecho da CE – 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de Senador Pompeu”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO MOISES BRAZ