LEI N.º 16.173, DE
27.12.16 (D.O. 28.12.16)
(revogada pela lei n.° 16.339, de 13.09.17)
DENOMINA PAULO EDUARDO QUEIROZ DE AGUIAR A
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada
Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada
no Município de Pacajus.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27
de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO
EVANDRO LEITÃO