LEI N.º 16.173, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)

(revogada pela lei n.° 16.339, de 13.09.17)

 

 

DENOMINA PAULO EDUARDO QUEIROZ DE AGUIAR A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pacajus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO