LEI N.º 16.169, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)

 

 

INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DA REGIÃO DA IBIAPABA E DISPÕE SOBRE SUA GESTÃO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba será composto pelos eventos de realização semanal, mensal, anual ou bienal constantes no anexo único desta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se eventos:

I – comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e a momentos históricos;

II – festas tradicionais, culturais e populares;

III – festivais ou mostras de arte;

IV – atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;

V – atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;

VI – movimentos de preservação dos direitos humanos;

VII – atividades religiosas de valor comunitário;

VIII – atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;

IX – feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.

Parágrafo único. Não integrarão o Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba:

I – datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras;

II – eventos sem alcance comunitário, social, cultural ou turístico;

III – eventos relacionados a patologias específicas, exceto quando, por suas características de incidência e gravidade, justificarem a distinção;

IV – eventos em sua 1ª (primeira) e 2ª (segunda) edições.

Art. 3º O Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba tem por objetivo:

I – promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico;

II – orientar os municípios da Região no sentido da preservação de bens e valores históricos e culturais da Região da Ibiapaba;

III – estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer;

IV – divulgar os eventos constantes no anexo único desta Lei.

Art. 4º O Calendário de Eventos da Região da Ibiapaba será composto pelos eventos relacionados no anexo único desta Lei e por atividades desenvolvidas que se enquadrem nos eventos dispostos no art. 2º da presente Lei.

Art. 5º Anualmente, no mês de dezembro do ano anterior, será publicado o Calendário Anual de Eventos da Região da Ibiapaba, onde ficarão descritos o período ou a data, o local e os horários da ocorrência dos eventos, podendo esses requisitos serem retificados, com antecedência.

Parágrafo único. A antecedência que permita a modificação de alguns dos requisitos firmados acima é de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE DE REFERE A LEI N.º 16.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.

MÊS

DIAS

EVENTOS

CIDADE

Janeiro

20

Festa de São Sebastião

Ipú/Carnaubal/Ibiapina

Janeiro

Não pontuada

Festa do Reencontro

Ipú

Janeiro

 

Festival da Tanajura

Tianguá

Fevereiro

Carnaval

Benefolia

São Benedito

Fevereiro

Carnaval

Carnaval em Tianguá

Tianguá

Fevereiro

Carnaval

Ipufolia

Ipú

Fevereiro

Carnaval

Carnaval

Viçosa do ceará

Março

19

Festa de São José

Ibiapina

Maio

03

Aniversário de Emancipação Política de Croatá

Croatá

Maio

01 a 31

Mês Mariano

Ibiapina

Maio

12

Aniversário de Emancipação Política de Guaraciaba do Norte

Guaraciaba do Norte

Junho

13

Festa Santo Antônio

Ibiapina

Junho

29

Festa do Padroeiro São Pedro

Ibiapina

Junho/Julho

Não pontuada

Arraiá Junino

Carnaubal

Junho/Julho

Não pontuada

Festival de Quadrilha juninas do Nordeste

Tianguá

Junho/Julho

Não pontuada

Festival de Quadrilha junina

Ipú

Junho/Julho

Não pontuada

Festival de Quadrilha junina

Croatá

Junho/Julho

Não pontuada

Festival de Quadrilha junina

São Benedito

Junho/Julho

Não pontuada

Festival de Quadrilha junina

Viçosa do Ceará

Julho

1ª Semana

Fepai

Ubajara

Julho

2ª Semana

Simpósio de Ipú

Ipú

Julho

3ª Semana

Mel, Chorinho e Cachaça

Viçosa do Ceará

Julho

17

Festa do Padroeiro São Benedito

São Benedito

Julho

17 a 26

Festejos de Nossa Senhora Santana

Tianguá

Julho

22

Aniversário de Emancipação Política de Carnaubal

Carnaubal

Julho

Não pontuada

Festival de Música da Ibiapaba

Viçosa do Ceará

Julho

31

Aniversário de Emancipação Política de Tianguá

Tianguá

Agosto

 

Festejos de Nossa Senhora dos Prazeres

Guaraciaba do Norte

Agosto

15

Festejos da Padroeira Nossa Senhora da Assunção

Viçosa do Ceará

Agosto

15

Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro

Ibiapina

Agosto

24

Aniversário de Emancipação Política de Ubajara

Ubajara

Agosto

26

Aniversário de Emancipação Política de Ipú

Ipú

Setembro

7

Independência do Brasil

Carnaubal

Setembro

7

7 de setembro

Ipú

Setembro

7

Semana da Pátria

Ibiapina

Setembro

7

Festejos Nossa Senhora da Penha

Viçosa

Setembro

8

Festejos da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora

Carnaubal

Setembro

11

Festejos da Padroeira Nossa Senhora da Saúde

Viçosa do Ceará

Setembro

15

Festejos da Padroeira Nossa Senhora das Dores

Croatá

Outubro

04

Festa de São Francisco

Carnaubal/Viçosa do Ceará/Tianguá/São Benedito/Ibiapina

Outubro

12

Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida

St. Alegre/Tianguá

Outubro

16 a 17

Serrafest Automotivo

Tianguá

Outubro

22 a 24

Hortifrutec

Guaraciaba do Norte

Outubro

Segundo Domingo

Romaria da Fé

Ipú – São Benedito

Novembro

02

Romaria da Fé – Cruz do Cesário

Distrito de Pe. Vieira – Viçosa do Ceará

Novembro

23

Aniversário de Emancipação Política de Ibiapina

Ibiapina

Novembro

Não pontuada

Festival do Maracujá

São Benedito

Dezembro

8

Festa de Nossa Senhora da Conceição

São Benedito/Viçosa do Ceará

Dezembro

13

Festa de Santa Luzia

Ibiapina/Viçosa do Ceará

Dezembro

31

Reveillon

Ibiapina/Carnaubal/Viçosa do Ceará