LEI N.º 16.163, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA DO AGENTE DIGITAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia do Agente Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS MATOS