LEI N.º 16.162, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA REGIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA DO TERRITÓRIO INHAMUNS E CRATEÚS, SEDIADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús - Ceará, realizada anualmente no Município de Crateús.

Parágrafo único. A Feira de que trata o caput deste artigo se realiza, anualmente, na primeira quinta-feira e sexta-feira do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE