LEI N.º 16.143, DE 06.12.16 ( D.O. 08.12.16)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Projeto Reviver, associação civil, autônoma, sem fins econômicos, CNPJ 20.871.532/0001-01, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA