LEI N.º 16.125, DE 14.10.16 (D.O. 20.10.16)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.839, DE 27 DE JULHO DE 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2016).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 499.991,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Labouré, nome de fantasia AASCL, inscrita sob o CNPJ Nº 07.370.422/0001-06.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa  072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 499.991,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais), na ação 17.583 – atendimento de pessoas idosas em regime integral.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO