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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 16.085, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)

 

 

ALTERA A LEI Nº 15.360, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 15.360, de 4 de junho de 2013, alterado pela Lei nº 15.695, de 18 de novembro de 2014, e pela Lei nº 15.798, de 1º de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º …

§ 1.º Dos cargos de que trata o caput, 35 (trinta e cinco) cargos símbolo DNS-3 serão destinados a empregados públicos e servidores públicos civis estáveis e efetivos do Poder Executivo Estadual, que atuarão nas atividades de Controle Interno Preventivo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO